DECRETO nº 29.428, de 27/04/1989 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 29.428, de 27/4/1989, foi revogado pelo art. 4º do Decreto nº 29.482, de 4/5/1989.)

Altera dispositivo do Decreto nº 24.864, de 22 de agosto de 1985.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica determinado que as despesas à conta de dotações – Eventuais de Gabinete, previstas no artigo 15 do Decreto nº 24.864, de 22 de agosto de 1985, modificado pelos Decretos nº 26.452, de 19 de dezembro de 1986; 27.070, de 12 de junho de 1987; 27.811, de 18 de janeiro de 1988 e 28.508, de 11 de agosto de 1988 passarão a ser reajustadas pela variação do Bônus do Tesouro Nacional – BTN.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na sua data de publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1989

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

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Data da última atualização: 9/10/2014.