DECRETO nº 29.428, de 27/04/1989 (REVOGADA)
Texto Original
Altera dispositivo do Decreto nº 24.864, de 22 de agosto de 1985.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado que as despesas à conta de dotações – Eventuais de Gabinete, previstas no artigo 15 do Decreto nº 24.864, de 22 de agosto de 1985, modificado pelos Decretos nº 26.452, de 19 de dezembro de 1986; 27.070, de 12 de junho de 1987; 27.811, de 18 de janeiro de 1988 e 28.508, de 11 de agosto de 1988 passarão a ser reajustadas pela variação do Bônus do Tesouro Nacional – BTN.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na sua data de publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Luiz Fernando Gusmão Wellisch