DECRETO nº 29.338, de 06/04/1989

Texto Atualizado

Prorroga prazo de disposição de servidor público estadual junto à Justiça Eleitoral.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1989, os atos de autorização especial e a disposição dos servidores requisitados pela Justiça Eleitoral.

(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 29.584, de 8/6/1989.)

Parágrafo único – Excetuam-se do disposto neste artigo os atos de disposição de servidores das Secretarias de Estado de Segurança Pública e da Saúde.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de abril de 1989

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

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Data da última atualização: 9/10/2014.