DECRETO nº 29.338, de 06/04/1989

Texto Original

Prorroga prazo de disposição de servidor público estadual junto à Justiça Eleitoral.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1989, os atos de autorização especial e a disposição dos servidores requisitados pela Justiça Eleitoral, que atendem aos critérios estabelecidos na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de 1982.

Parágrafo único – Excetuam-se do disposto neste artigo os atos de disposição de servidores das Secretarias de Estado de Segurança Pública e da Saúde.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de abril de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloisio Vasconcelos

Tarcísio Henriques