DECRETO nº 29.338, de 06/04/1989
Texto Original
Prorroga prazo de disposição de servidor público estadual junto à Justiça Eleitoral.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1989, os atos de autorização especial e a disposição dos servidores requisitados pela Justiça Eleitoral, que atendem aos critérios estabelecidos na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de 1982.
Parágrafo único – Excetuam-se do disposto neste artigo os atos de disposição de servidores das Secretarias de Estado de Segurança Pública e da Saúde.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de abril de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloisio Vasconcelos
Tarcísio Henriques