DECRETO nº 29.299, de 14/03/1989
Texto Original
Revoga o Decreto nº 20.587, de 27 de março de 1980.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe a Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 20.587, de 27 de maio de 1980, que dispõe sobre o pagamento de diária e ajuda de custo a servidor da polícia militar.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1989.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques