DECRETO nº 29.184, de 28/12/1988
Texto Original
Altera a denominação da divisão de Licenciamento e Fiscalização de Diversões Públicas do Departamento de Registro e Controle Policial e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e do artigo 8º da Lei nº. 5.406, de 16 de dezembro de 1969,
D E C R E T A:
Art. 1º - Passa a denominar-se Divisão de Operações Especiais a Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Diversões Públicas, atualmente vinculada ao Departamento de Registro e Controle Policial.
§ 1º - As Seções e a Delegacia Especializada que integravam a Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Diversões Públicas passam a vincular-se à Chefia do Departamento de Registro e Controle Policial.
§ 2º - A Divisão de Operações Especiais se subordinará diretamente à Superintendência Geral de Polícia Civil, a cuja estrutura orgânica passa a integrar.
Art. 2º - O Secretário de Estado da Segurança Pública, através de resolução, disciplinará a implantação e o funcionamento da Divisão de que trata este Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Sidney Francisco Safe da Silveira
OBSERVAÇÃO: Republicação em 27 de janeiro de 1989, MGEX, página 1, coluna 1.