DECRETO nº 29.166, de 26/12/1988

Texto Atualizado

Transfere para a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social o Programa Estadual de Proteção do Consumidor - PROCON e dá outras providências.

(Vide Lei Complementar nº 20, de 22/7/1991.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica transferido para a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social o Programa Estadual de Proteção do Consumidor - PROCON, instituído pelo Decreto nº 22.027, de 19 de abril de 1982.

Art. 2º - O Conselho Deliberativo do PROCON passa a ser presidido pelo Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social e, em seus impedimentos, pelo seu Secretário Adjunto.

Parágrafo único - O Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social designará o Secretário Executivo do PROCON.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1988.

Newton Cardoso - Governador do Estado

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Data da última atualização: 21/01/2015.