DECRETO nº 29.160, de 22/12/1988
Texto Original
Modifica o Orçamento do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
Art. 1º - Fica modificado o orçamento do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP, pela suplementação em Cz$17.777.192,00 (dezessete milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e noventa e dois cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:
Cz $ |
|
6001.03070212.208-3132-30 |
5.169.000,00 |
6001.03070212.208-3132-39 |
12.608.192,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I - Pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: |
Cz$ |
6001.03070202.368-3120-30 |
2.000.000,00 |
6001.03070212.208-3120-30 |
2.000.000,00 |
6001.03070212.208-3131-30 |
100.000,00 |
6001.03070252.323-3120-30 |
1.000.000,00 |
6001.03070252.323-3131-30 |
69.000,00 |
II - Excesso de arrecadação da receita própria da entidade |
12.608.192,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1988
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
José Roberto Rodrigues Menicucci