DECRETO nº 29.160, de 22/12/1988

Texto Original

Modifica o Orçamento do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

Art. 1º - Fica modificado o orçamento do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP, pela suplementação em Cz$17.777.192,00 (dezessete milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e noventa e dois cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:

Cz $

6001.03070212.208-3132-30

5.169.000,00

6001.03070212.208-3132-39

12.608.192,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I - Pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

6001.03070202.368-3120-30

2.000.000,00

6001.03070212.208-3120-30

2.000.000,00

6001.03070212.208-3131-30

100.000,00

6001.03070252.323-3120-30

1.000.000,00

6001.03070252.323-3131-30

69.000,00

II - Excesso de arrecadação da receita própria da entidade

12.608.192,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1988

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

José Roberto Rodrigues Menicucci