DECRETO nº 29.072, de 14/12/1988

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº

28.163, de 6 de junho de 1988.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - O Artigo 5º, "caput", do Decreto nº 28.163, de 6 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O Governador do Estado designará o Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, até a instalação do Conselho Curador e designação do Presidente da entidade."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

José Ivo Gomes de Oliveira