DECRETO nº 29.072, de 14/12/1988
Texto Original
Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº
28.163, de 6 de junho de 1988.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - O Artigo 5º, "caput", do Decreto nº 28.163, de 6 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - O Governador do Estado designará o Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, até a instalação do Conselho Curador e designação do Presidente da entidade."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
José Ivo Gomes de Oliveira