DECRETO nº 28.785, de 13/10/1988

Texto Original

Cria o ensino de 2º Grau em escola da rede estadual de ensino, no município de Rio do Prado e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I, do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e no Parecer nº 738, de 11 de maio de l988, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Professor Clemente Trindade, situada à Avenida Belo Horizonte, no Município de Rio do Prado.

Parágrafo único - Ficam criados, para a Escola de que trata este artigo, 3(três) cargos da classe de Serviçal, Códigos NE07-ED 40312 a ED 40314.

Art. 2º - Ficam criados os cargos de Professor Regente de Aulas, necessários para a unidade de ensino prevista no artigo anterior, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observada as disposições da Lei nº 9.381, de 28 de dezembro de l986.

Art. 3º - O ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, sede física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de l988.

Newton Cardoso

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Carlos Pinto Coelho Mota