DECRETO nº 28.700, de 23/09/1988

Texto Original

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 28.255, de 21 de junho de 1988, que dispõe sobre o retorno de funcionário do Quadro Magistério mediante opção de que trata o artigo 10 da Lei nº 9.592, de 14 de junho de 1988 e dá outras providências, alterado pelo Decreto nº 28.664, de 16 de setembro de 1988, para o fim de prorrogar prazo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 9.592, de 14 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º - O item I da alínea b do artigo 5º do Decreto nº 28.255, de 21 de junho de 1988, incluído pelo artigo 1º do Decreto nº 28.664, de 16 de setembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - ................................................

b) .......................................................

I - respeitada a ordem de classificação, promover a chamada, por grupo, dos funcionários optantes, a ser precedida de ampla e prévia divulgação do dia 23 até o dia 29 de setembro do corrente ano."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Aloísio Teixeira Garcia