DECRETO nº 28.569, de 23/08/1988 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Inclui membro na Comissão criada pelo Decreto nº 28.357, de 14 de julho de 1988.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído como membro da Comissão criada pelo Decreto nº 28.357, de 14 de julho de 1988, o Secretário-Adjunto do Planejamento e Coordenação Geral, que substituirá o Coordenador Geral em seus impedimentos ou ausência.

(Vide revogação do Decreto nº 28.357 citada no art. 9º do Decreto nº 29.781, de 18/7/1989.)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Alípio Pires Castelo Branco

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Data da última atualização: 30/01/2015.