DECRETO nº 28.555, de 17/08/1988

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 28.405, de 25 de julho de 1988, que dispõe sobre a estrutura complementar do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais- IPSEMG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 67, inciso I, da Lei nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 6º do Decreto nº 28.405, de 25 de julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - O cargo de provimento em comissão de Secretário Geral, criado por este Decreto, de livre nomeação do Governador do Estado, terá o vencimento e as vantagens correspondentes aos do cargo de Chefe de Gabinete de Secretário de Estado."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz