DECRETO nº 28.518, de 11/08/1988

Texto Original

Dá denominação a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Guaraciaba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5 378, de 3 de dezembro de 1 969 alterada pela Lei nº 7 621, de 13 de dezembro de 1 979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Povoado da Penha, de 1º Grau (1ª à 4ª série), no Município de Guaraciaba, passa a denominar-se Escola Estadual “Hemógenes Ferreira da Silva”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho

Fernando Alberto Diniz

Aloísio Teixeira Garcia