DECRETO nº 28.508, de 11/08/1988

Texto Original

Altera dispositivo do Decreto nº 24.864, de 22 de agosto de 1985.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reduzido para 380 (trezentos e oitenta) o número de Obrigações do Tesouro Nacional – OTN's, a que se refere o artigo 15 do Decreto nº 24.864, de 22 de agosto de 1985, modificado pelos Decretos nºs 26.452, de 19 de dezembro de 1986, 27.070, de 12 de junho de 1987, e 27.811, de 18 de janeiro de 1988.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1988.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch