DECRETO nº 28.487, de 09/08/1988

Texto Original

Acrescenta dispositivo ao artigo 2º do Decreto nº 27.836, de 4 de fevereiro de 1988.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 27.836, de 4 de fevereiro de 1988, que transfere para a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais o Programa Estadual de Proteção do Consumidor e dá outras providências, o inciso XIII, com a seguinte redação:

"Art. 2º - ................................................

XIII – representante do Clube de Diretores Lojistas de Belo Horizonte.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Nilberto Batista Moreira