DECRETO nº 28.451, de 01/08/1988

Texto Original

Cria o ensino de 1º grau, de 1ª à 4ª série, em escolas da rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30, da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, no capítulo I, do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1987, e o parecer nº 592, de 11 de maio de 1988, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o ensino de 1º grau, de 1ª à 4ª série, em 2(duas) escolas da rede estadual de ensino, com os cargos nelas especificados, nas localidades a seguir relacionadas:

2ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE BELO HORIZONTE

MUNICÍPIO - LAGOA SANTA

Escola Estadual “Padre Menezes” - 006A

4(quatro) cargos de Professores Regentes de Turma

4(quatro) cargos de Serviçais - Código NEO7ED 40.206 a ED 40.209.

12ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS

MUNICÍPIO - SÃO JOÃO DA PONTE

Escola Estadual “Deputado Esteves Rodrigues” - 006Z

6(seis) cargos de professores Regentes de Turma

4(quatro) cargos de Serviçais - Código NEO7ED 40210 a ED 40213.

Art. 2º - O ensino de 1º grau, de 1ª à 4ª série, criado neste Decreto, será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de agosto de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Aloísio Teixeira Garcia