DECRETO nº 28.405, de 25/07/1988 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 28.405, de 25/7/1988, foi revogado pelo art. 88 do Decreto nº 43.703, de 17/12/2003.)
Dispõe sobre a estrutura complementar do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg.
(Vide alteração citada no Decreto nº 40.449, de 29/6/1999.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 67, inciso I, da Lei nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986, e no artigo 9º da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de 1987,
D E C R E T A :
Art. 1º – O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG tem a seguinte estrutura:
I – Presidência:
I.a – Secretaria Geral;
I.b – Gabinete;
I.c - Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/IPSEMG:
I.c.1 - Divisão de Informática;
I.c.2 - Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional;
I.d - Auditoria Geral;
I.e – Divisão de Comunicação Social;
I.f – Corregedoria Administrativa;
I.g – Superintendência de Administração:
I.g.1 – Divisão de Engenharia;
I.g.2 – Divisão de Material e Patrimônio;
I.g.3 – Divisão de Pessoal;
I.g.4 – Divisão de Recursos Humanos;
I.g.5 – Hotel da Previdência;
I.h – Superintendência de Finanças – SF/IPSEMG:
I.h.1 – Divisão de Arrecadação e Fiscalização;
I.h.2 – Divisão de Contabilidade;
I.h.3 – Divisão Financeira;
I.i - Procuradoria:
I.i.1 - Consultoria Jurídico-Administrativa;
I.i.2 - Procuradoria Judicial e Previdenciária;
I.j – Superintendência de Interiorização:
I.j.1 – Divisão de Desenvolvimento de Ação de Assistência no Interior;
II – Diretoria de Previdência:
II.a – Gabinete da Diretoria de Previdência;
II.b – Superintendência de Seguridade e Crédito Social:
II.a.1 – Divisão de Crédito Social;
II.a.2 – Divisão de Benefícios;
II.a.3 – Divisão de Seguros;
II.a.4 – Divisão de Serviço Social;
III – Diretoria de Saúde:
III.a – Gabinete da Diretoria de Saúde;
III.b – Divisão de Assistência Descentralizada à Saúde na Capital;
III.c - Superintendência Hospitalar:
III.c.1 - Divisão Administrativa;
III.c.2 - Divisão de Apoio Técnico;
III.c.3 - Divisão Médica;
III.c.4 - Divisão de Serviços Complementares de Diagnóstico e Tratamento;
III.c.5 - Divisão de Enfermagem;
III.d - Superintendência Odontológica:
III.d.1 - Divisão de Apoio Administrativo;
III.d.2 - Divisão de Odontologia Geral;
III.e – Divisão de Psicologia.
Art. 2º – A competência e a descrição das unidades administrativas, previstas no artigo anterior, são as constantes dos Anexos I a XLI, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.
Art. 3º – Os cargos criados e extintos e a adequação dos cargos transformados por este Decreto constam do Anexo XLII, que passa a integrar o Quadro Geral do IPSEMG, ficando assim modificada a Deliberação nº 50, de 2 de dezembro de 1986.
Art. 4º – Ao atual ocupante de cargo de provimento em comissão, que venha a ser extinto ou transformado em decorrência da estrutura complementar, fica assegurado o direito à percepção da remuneração do cargo que estiver exercendo na data da extinção ou transformação.
Art. 5º – O Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais fixará por meio de Deliberações:
I – as normas, prazos, procedimentos e mecanismos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto;
II – o disciplinamento e a adequação dos demais níveis de organização do Instituto.
Art. 6º - O cargo de provimento em comissão de Secretário Geral, criado por este Decreto, de livre nomeação do Governador do Estado, terá o vencimento e as vantagens correspondentes aos do cargo de Chefe de Gabinete de Secretário de Estado.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 28.555, de 17/8/88.)
Art. 7º – O artigo 198 do Estatuto do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, aprovado pelo Decreto nº 26.562, de 19 de fevereiro de 1987, fica acrescido do seguinte inciso:
XVIII – coordenar, dirigir e controlar todas as atividades e serviços do IPSEMG no interior do Estado, em conjugação com as unidades competentes.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 213 a 218 do Estatuto do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, aprovado pelo Decreto nº 26.562, de 19 de fevereiro de 1987.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1988.
Newton Cardoso – Governador do Estado
ANEXO I DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Secretaria Geral.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento direto ao Presidente e fornecer apoio administrativo.
3. COMPETÊNCIA:
I – estabelecer diretrizes de atuação para as unidades administrativas do IPSEMG;
II – supervisionar, coordenar e acompanhar a elaboração e implantação de planos, programas e projetos relativos às atividades do IPSEMG;
III – supervisionar, examinar e organizar as atividades administrativas da Secretaria Geral;
IV – praticar os atos administrativos relacionados com as atividades da Secretaria Geral;
V – supervisionar o resultado dos programas em consonância com o volume de recursos utilizados;
VI – ordenar a realização de despesas e assinar o respectivo empenho;
VII – despachar processos e solucionar questões pertinentes à área de atuação da Secretaria Geral;
VIII – providenciar a publicação dos atos do Conselho Diretor e do Presidente;
IX – consolidar os relatórios da Presidência;
X – examinar e preparar expedientes administrativos para despachos do Presidente;
XI – acompanhar o andamento das providências determinadas pelo Presidente;
XII – receber e analisar os processos e os estudos encaminhados à Presidência, preparando despacho ou indicando sugestões de solução;
XIII – organizar as pautas das reuniões do Conselho Diretor;
XIV – gerir os recursos necessários às atividades integrantes da Presidência;
XV – registrar as atas e deliberações do Conselho Diretor;
XVI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência;
XVII – executar outras atividades delegadas pelo Presidente.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Presidência.
b) técnica: Presidência.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento e execução.
ANEXO II DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Gabinete.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assistência ao Presidente em sua representação política e social.
3. COMPETÊNCIA:
I – supervisionar, organizar e executar serviços específicos, incumbindo-se do controle das atividades do Presidente;
II – receber, despachar, preparar e expedir a correspondência do Presidente;
III – organizar, controlar e arquivar papéis que lhe sejam pertinentes;
IV – organizar as agendas de compromisso do Presidente;
V – estudar as solicitações de ordem individual ou não, elaborando informação completa de cada caso examinado, com indicação dos dados essenciais e sugestões para a decisão a ser adotada;
VI – acompanhar a evolução do tratamento de questões e solicitações até seu encaminhamento final;
VII – solicitar informações aos órgãos e entidades da Administração em assuntos pertinentes à sua área de atuação;
VIII – gerir recursos necessários às atividades integrantes do Gabinete;
IX – executar outras atividades correlatas, a critério do Presidente.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Presidência.
b) técnica: Presidência.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO III DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/IPSEMG.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos setoriais.
3. COMPETÊNCIA:
I – coordenar o planejamento global das atividades do IPSEMG, visando a assegurar a eficiência e a eficácia de sua ação;
II – definir as diretrizes, programas e metas do IPSEMG a nível global, regional e setorial;
III – formular políticas relativas à definição, captação e alocação de recursos, tendo em vista as necessidades e objetivos do IPSEMG;
IV – coordenar a formulação de planos e programas, supervisionar e avaliar a sua elaboração, bem como promover a sua revisão, compatibilização, consolidação e controle de execução;
V – coordenar, orientar e controlar a elaboração e a execução das propostas orçamentárias anuais e plurianuais do IPSEMG;
VI – coordenar e orientar o processo de modernização e reforma administrativa no IPSEMG.
VII – coordenar e orientar as ações de estatística e atuária no âmbito do IPSEMG;
VIII – coordenar e orientar as ações de informática no IPSEMG;
IX – coordenar e orientar as ações de desenvolvimento organizacional;
X – promover a integração das ações das unidades administrativas do IPSEMG;
XI – representar o IPSEMG junto aos órgãos do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, da Administração Fazendária e de Administração Geral;
XII – manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades congêneres;
XIII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Presidência.
b) técnica: Sistema Estadual de Planejamento -SEPLAN-MG (normativa) – Secretaria Geral.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO IV DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Informática.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, orientar e coordenar as atividades globais e setoriais de informática.
3. COMPETÊNCIA:
I – elaborar e acompanhar a execução do Plano Diretor de Informática do IPSEMG, em conjunto com as unidades usuárias e a companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais;
II – desenvolver estudos metodológicos com vistas à preparação da entidade para automação dos serviços;
III – representar o IPSEMG nos assuntos concernentes à informática, junto às entidades e aos órgãos congêneres;
IV – coordenar, orientar e avaliar os trabalhos técnicos da área de informática;
V – elaborar e implantar projetos de processamento de dados, de organização ou de racionalização de serviços, na área de informática, em conjunto com a área de desenvolvimento organizacional;
VI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/IPSEMG.
b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/IPSEMG.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO V DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: promover a elaboração de planos, programas e projetos, acompanhamento e avaliação setoriais; planejar e orientar os projetos de racionalização administrativa, dimensionamento de recursos humanos, plano de cargos e salários e manuais de procedimentos.
3. COMPETÊNCIA:
I – desenvolver estudos e análises dos fatores econômico-financeiros que influenciam a administração do IPSEMG;
II – gerar informações básicas e estatísticas de todas as atividades do IPSEMG, oferecendo-as como subsídios para a tomada de decisões;
III – coordenar, orientar e controlar a elaboração e a execução das propostas orçamentárias anuais e plurianuais;
IV – acompanhar a elaboração de relatórios das atividades do IPSEMG;
V – promover a alocação de recursos para o suporte do planejamento setorial;
VI – acompanhar e avaliar a evolução conjuntural do IPSEMG, principalmente quanto às suas áreas de serviços e benefícios;
VII – promover estudos atuariais com base em dados estatísticos para a fixação de pensão, prêmios de seguro e pecúlio, bem como o estabelecimento de fundos de reservas matemáticas;
VIII – elaborar e acompanhar a execução de projetos de modernização e reforma administrativa;
IX – proceder a análise do trabalho e estudo para o dimensionamento do quadro setorial de pessoal;
X – elaborar e manter atualizado o plano de cargos;
XI – promover estudos para suporte do processo decisório quanto à política salarial;
XII – elaborar e acompanhar a implantação de manuais de procedimentos:
XIII – elaborar e implantar projetos de racionalização administrativa com conjunto com a Divisão de Informática;
XIV – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/IPSEMG.
b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/IPSEMG.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO VI DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Auditoria Geral.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: programar, orientar, dirigir as atividades de auditoria no âmbito do IPSEMG.
3. COMPETÊNCIA:
I – programar, orientar, dirigir e controlar as atividades de auditoria contábil-financeira, administrativa e operacional, inclusive as de automação;
II – verificar e analisar a eficiência e a exatidão dos controles administrativos, contábil-financeiros e operativos;
III – avaliar a compatibilidade físico-financeira de programas desenvolvidos nas unidades do IPSEMG e sua adequação às normas pertinentes;
IV – averiguar e observar a probidade e a regularidade no recebimento, na guarda, na aplicação de dinheiro e na gestão de valores e outros bens do IPSEMG ou a ele confiados; V – examinar e analisar os demonstrativos contábil- financeiros e as prestações de contas, emitindo parecer sobre a sua regularidade e sua exatidão;
VI – examinar a tomada de contas dos ordenadores de despesas, dos agentes recebedores e pagadores, dos tesoureiros e responsáveis por adiantamentos e estoques;
VII – examinar, avaliar e orientar os procedimentos administrativos e operacionais em todas as unidades do IPSEMG, analisando ainda a adequação dos recursos financeiros, materiais e humanos às necessidades de demandas setoriais;
VIII – fiscalizar e controlar o funcionamento das Agências, dos Postos e das outras unidades regionais, sugerindo medidas saneadores para o seu aperfeiçoamento operacional;
IX – acompanhar e fazer cumprir as diligências determinadas pelo Tribunal de Contas e Auditoria Geral do Estado;
X – examinar e avaliar os programas e procedimentos de informática e a adequação dos equipamentos de automação em uso no IPSEMG.
XI – realizar inspeções ou diligências nas unidades administrativas do IPSEMG, quando necessário.
XII – prestar assessoramento às unidades auditadas, em conjunto com o núcleo de modernização administrativa da Superintendência de Planejamento e Coordenação;
XIII – elaborar os planos e normas de trabalho;
XIV – fiscalizar e orientar o cumprimento das normas de controle interno, apresentando diagnóstico com sugestões para saneamento de falhas, fraudes e outras irregularidades;
XV – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Presidência
b) técnica: (normativa) Auditoria Geral do Estado – Tribunal de Contas do Estado.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO VII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Comunicação Social.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar, orientar e controlar as atividades de publicidade e promoção o âmbito do IPSEMG.
3. COMPETÊNCIA:
I – coordenar, programar e orientar as atividades de publicidade, imprensa e relações públicas;
II – cuidar, em conjunto com as demais unidades, das relações públicas.
III – acompanhar e divulgar as representações oficiais;
IV – propor, aprovar, assessorar e avaliar programas e outros trabalhos de comunicação com os diferentes segmentos de público do IPSEMG, nas áreas de jornalismo, publicidade e relações públicas;
V – promover a articulação do IPSEMG com a Superintendência de Comunicação Social do Governo do Estado, na área de Comunicação;
VI – responder pela programação visual do Governo, no âmbito de sua competência;
VII – responder pelo relacionamento com as agências de publicidade que atendem ao IPSEMG;
VIII – coordenar, programar, acompanhar, produzir e veicular as campanhas publicitárias, articulando-se com a Superintendência de Comunicação Social do Governo do Estado para levantamento e aprovação de campanhas;
IX – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Presidência.
b) técnica: Secretaria Geral.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VIII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Corregedoria Administrativa.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: estudar, orientar e opinar sobre processos e inquéritos administrativos no âmbito de sua competência.
3. COMPETÊNCIA:
I – estudar, orientar e opinar sobre processos e inquéritos administrativos;
II – realizar sindicância ou investigações sumárias, inquérito ou processos administrativos e examinar os casos de infração regimental ou estatutária, fazendo recomendações necessárias;
III – efetivar ou propor medidas de prevenção e punição aos que transgridem deveres e obrigações funcionais;
IV – sugerir normas e medidas que visem a aprimorar os métodos administrativos, relativamente à vida funcional dos servidores do IPSEMG;
V – exercer fiscalização em qualquer unidade do IPSEMG, por iniciativa própria ou mediante determinação superior;
VI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência;
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Presidência.
b) técnica: Presidência.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO IX DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Administração.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de pessoal, de material e patrimônio, de recursos humanos, apoio administrativo e hotelaria.
3. COMPETÊNCIA:
I – propor políticas e diretrizes para a administração de pessoal, de material e patrimônio, de recursos humanos, apoio administrativo e engenharia;
II – gerir as atividades inerentes à administração de pessoal e orientar o servidor quanto aos seus direitos e vantagens.
III – promover as atividades de capacitação e readaptação e Desenvolvimento de recursos humanos, visando ao atendimento das necessidades do IPSEMG e valorização do servidor;
IV – expedir os atos administrativos pertinentes às áreas de sua competência;
V – oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades do IPSEMG;
VI – promover as atividades de engenharia, segurança e medicina ocupacional;
VII – propor o estabelecimento de normas complementares necessárias à proposição e execução de metas em sua área de competência;
VIII – gerir as atividades de projetos de engenharia e arquitetura e execução de obras civis;
IX – promover as atividades de compra, armazenamento e distribuição de material e a gestão de patrimônio;
X – gerir as atividades de hotelaria;
XI – manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades congêneres;
XII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Presidência.
b) técnica: Secretaria Geral.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO X DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Engenharia.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com projetos e obras civis de interesse do IPSEMG.
3. COMPETÊNCIA:
I – elaborar e analisar projetos de engenharia e especificações técnicas relativas à construção ou reforma de bens imóveis;
II – elaborar orçamentos de construção e reforma de próprios do IPSEMG;
III – coordenar e promover construções, reformas e demolições de bens imóveis;
IV – promover a conservação e manutenção dos bens imóveis; V – orçar, avaliar e emitir relatórios técnicos, quanto à aquisição, alienação, arrendamento imobiliário dos bens imóveis do IPSEMG ou de seu interesse e os oferecidos à carteira habitacional;
VI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Administração.
b) técnica: Superintendência de Administração.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XI DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Material e Patrimônio.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e controlar as atividades de licitação, de aquisição, de guarda e armazenamento, de distribuição de material e de gestão do patrimônio.
3. COMPETÊNCIA:
I – coordenar, orientar, programar e controlar as atividades técnicas e administrativas inerentes à sua área e competência;
II – executar e fazer cumprir os dispositivos legais que se aplicam à administração de material e patrimônio;
III – coordenar e controlar a execução das atividades de controle patrimonial e distribuição de bens móveis entre as unidades do IPSEMG;
IV – promover a execução dos serviços de recebimento, registro, movimentação, guarda, preservação e avaliação de bens materiais;
V – orientar a execução e a utilização do registro e o controle dos bens mobiliários;
VI – promover, após autorização superior, a baixa dos bens a serem alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos;
VII – orientar órgãos e servidores quanto à requisição, ao uso e à conservação de material e equipamento;
VIII – denunciar à Corregedoria Administrativa os eventuais desaparecimentos ou desvios de material ou equipamento;
IX – coordenar e orientar o tombamento, a classificação e a numeração de bens móveis e imóveis;
X – coordenar, orientar e controlar o inventário periódico de bens patrimoniais em todas as unidades do IPSEMG;
XI – manter intercâmbio entre órgãos e entidades que desempenham atividades congêneres;
XII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Administração.
b) técnica: Superintendência de Administração.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Pessoal.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de registro, pagamento e acompanhamento funcional dos servidores.
3. COMPETÊNCIA:
I – coordenar, orientar e controlar as atividades inerentes ao registro, à movimentação e ao pagamento de pessoal;
II – coordenar, observar e controlar o cumprimento de leis, regulamentos e outros dispositivos legais que se aplicam aos servidores;
III – coordenar, orientar e controlar a execução do Plano de Cargos e Salários;
IV – propor e divulgar as normas de pessoal do IPSEMG;
V – coordenar, controlar e manter o Cadastro de Pessoal;
VI – promover levantamentos e estudos de rotinas de trabalho relativas às áreas de sua competência;
VII – preparar os atos administrativos necessários à admissão, aposentadoria, promoção, dispensa e punição de servidores;
VIII – preparar os processos administrativos de controle e pagamento de encargos de natureza trabalhista e social;
IX – controlar a lotação nominal e numérica dos servidores nas unidades organizacionais;
X – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Administração; b) técnica: Superintendência de Administração.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Recursos Humanos.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, promover e controlar o processo de desenvolvimento dos recursos humanos do IPSEMG e sua política de pessoal.
3. COMPETÊNCIA:
I – elaborar, juntamente com a Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, programas de capacitação, desenvolvimento e avaliação de recursos humanos do IPSEMG;
II – definir, face às necessidades das unidades, o programa anual de capacitação de pessoal do IPSEMG;
III – promover a realização de treinamento e avaliar resultados obtidos;
IV – promover o aperfeiçoamento técnico e operacional dos servidores do IPSEMG;
V – coordenar e orientar as atividades de desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos servidores do IPSEMG;
VI – promover e orientar a segurança no trabalho, mantendo o controle estatístico das anormalidades;
VII – coordenar e desenvolver programas educativos com a finalidade de esclarecer e divulgar as ações da área de Medicina e Segurança do Trabalho;
VIII – coordenar, orientar a aplicação e acompanhar os resultados obtidos nas atividades de recrutamento e seleção;
IX – promover e acompanhar a readaptação e a reabilitação profissional, obedecidas as normas vigentes no IPSEMG;
X – promover, em conjunto com as unidades administrativas, o controle do absentismo e os meios de assegurar a elevação dos índices de produtividade;
XI – manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, com o objetivo de aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos;
XII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Administração.
b) técnica: Superintendência de Administração.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIV DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Hotel da Previdência.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa e financeira do Hotel da Previdência.
3. COMPETÊNCIA:
I – coordenar, executar e controlar as atividades de recepção, de hospedagem e de alimentação no Hotel da Previdência;
II – coordenar, orientar e controlar as atividades de registro de hóspedes, obedecidas as normas legais;
III – coordenar, executar e controlar as operações financeiras e administrativas resultantes de aquisição de suprimento e de serviços;
IV – coordenar, orientar e controlar o uso, a guarda, a manutenção e conservação dos bens patrimoniais do Hotel, inclusive a Praça Esportiva;
V – coordenar, orientar e controlar o pessoal do Hotel;
VI – promover a escala de hospedagem nos períodos de baixa e alta temporada, observando, rigorosamente, as normas existentes;
VII – propor medidas para dinamizar a ocupação do Hotel em épocas de baixa temporada;
VIII – responsabilizar-se pela guarda de objetos e valores pertencentes aos hóspedes, em lugares específicos e cores especiais;
IX – promover e divulgar o Hotel da Previdência junto ao seu público-alvo, especialmente nas épocas de baixa temporada; X – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Administração.
b) técnica: Secretaria Geral.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XV DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças – SF/IPSEMG.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de finanças no âmbito do IPSEMG.
3. COMPETÊNCIA:
I – propor, dirigir e promover a execução da política de administração econômico-financeira do IPSEMG;
II – organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de arrecadação de receitas, de fiscalização, de pagamento de despesas, de registro contábil dos fatos orçamentários, financeiros, econômicos e patrimoniais;
III – manter registros de convênios, contratos, acordos e ajustes, que implique, em compromissos financeiros, firmados pelo IPSEMG, e exercer o controle contábil-financeiro de sua execução;
IV – organizar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, o cronograma de desembolso de despesas das unidades do IPSEMG, observados os limites das cotas financeiras fixados pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira;
V – dirigir e controlar a execução orçamentária, fornecendo periodicamente à Superintendência de Planejamento e Coordenação as informações necessárias ao acompanhamento do orçamento do IPSEMG;
VI – propor ao Presidente providências e medidas para o aperfeiçoamento da gestão contábil, orçamentária e financeira do IPSEMG;
VII – controlar e gerir os recursos destinados à constituição das reservas técnicas, orientando, tecnicamente, a sua aplicação para investimentos de comprovada rentabilidade, liquidez e segurança;
VIII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Presidência.
b) técnica: Secretaria Geral.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVI DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Arrecadação e Fiscalização.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, promover e controlar a arrecadação das contribuições do IPSEMG, bem como o exercício de sua fiscalização.
3. COMPETÊNCIA:
I – coordenar e controlar o sistema de arrecadação de recursos do IPSEMG, inclusive o parcelamento de dívidas;
II – coordenar e controlar o registro de contribuições dos diversos segurados do IPSEMG;
III – coordenar e orientar a fiscalização dos órgãos arrecadadores;
IV – promover e controlar a inscrição e a cobrança da dívida ativa;
V – propor e executar medidas que agilizem e racionalizem a cobrança e a arrecadação de receitas e outros créditos do IPSEMG;
VI – coordenar e controlar os registros de contas correntes de segurados;
VII – coordenar e promover as regularizações e restituições de segurados;
VIII – coordenar e promover a guarda de documentos de receita;
IX – elaborar, periodicamente, relatórios analíticos e sintéticos das receitas arrecadadas, evidenciando, ainda, a relação e o montante dos recursos não recolhidos, nos prazos regulamentares;
X – executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF/IPSEMG.
b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/IPSEMG.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Contabilidade.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, promover e controlar os procedimentos contábeis, observadas as normas legais que regulam a receita e a despesa, o movimento econômico- financeiro e patrimonial no âmbito do IPSEMG.
3. COMPETÊNCIA:
I – propor diretrizes para ação contábil, visando a sua adequação como principal fonte de informações para o processo decisório no IPSEMG;
II – coordenar, promover e controlar a elaboração de balancetes e balanços e outras demonstrações contábeis;
III – orientar as unidades do IPSEMG que fornecem elementos contábeis;
IV – coordenar e controlar a execução orçamentária;
V – estabelecer e fazer cumprir o Plano de Contas dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de custos;
VI – examinar a regularidade e probidade dos processos de emissão de empenhos, dos suprimentos e dos adiantamentos às unidades e servidores do IPSEMG;
VII – promover a Tomada de Contas de servidores e de terceiros, pessoa física ou jurídica, que prestam serviços ao IPSEMG;
VIII – promover a Prestação de Contas do IPSEMG, encaminhando-a ao Tribunal de Contas e à Inspetoria Geral do Estado;
IX – promover o registro contábil, analítico e sintético das operações econômico-financeiras do IPSEMG;
X – promover e orientar a análise, a conciliação e a revisão de contas;
XI – promover e orientar a classificação e o lançamento contábil nas unidades que produzem e fornecem elementos contábeis;
XII – participar e fornecer elementos para a análise econômico-financeira do IPSEMG sob a responsabilidade institucional da Superintendência de Planejamento e Coordenação;
XIII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF / IPSEMG.
b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/IPSEMG.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão Financeira.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, promover e controlar a gestão financeira do IPSEMG.
3. COMPETÊNCIA:
I – propor e executar as diretrizes para a gestão do IPSEMG, especialmente as relacionadas ao controle das disponibilidades financeiras e dos dispêndios;
II – coordenar, promover e controlar os recebimentos e os pagamentos na Divisão e nas demais unidades do IPSEMG;
III – controlar a movimentação de numerário em caixa, em bancos e nas demais unidades que transacionem com recursos ou realizem diretamente dispêndios;
IV – promover a aplicação de recurso a curto prazo; V – promover a gestão dos recursos destinados à Reserva Técnica em conformidade com o artigo 27 da Lei nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986, orientando a sua aplicação para investimentos de comprovada rentabilidade, liquidez e segurança;
VI – manter a guarda dos títulos de valores do IPSEMG;
VII – elaborar, diariamente, o boletim de controle das disponibilidades financeiras, evidenciando as receitas arrecadadas, as despesas realizadas, os recursos de caixa, em bancos e nas demais unidades;
VIII – elaborar o orçamento de caixa e acompanhar sua execução;
IX – promover o registro e o controle das contas e recursos a receber e dos compromissos vincendos e vencidos, informando, em tempo hábil, à chefia da Superintendência a situação financeira do IPSEMG;
X – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF/IPSEMG.
b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/IPSEMG.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIX DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Procuradoria.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, programar, orientar e controlar as atividades jurídicas e velar pela correta aplicação da Lei e das normas regulamentares no âmbito do IPSEMG.
3. COMPETÊNCIA:
I – representar o IPSEMG em juízo ou fora dele, perante qualquer Juízo ou Tribunal, ou, por determinação do Presidente, em qualquer ato;
II – examinar, emitir pareceres relacionados com a interpretação, doutrina e jurisprudência relativas ao IPSEMG;
III – examinar previamente, dar parecer e elaborar minutas de Deliberação, Portaria, Regulamento, Edital e outros instrumentos jurídicos;
IV – promover a cobrança dos débitos referentes à dívida ativa do IPSEMG;
V – propor medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
VI – exercer a defesa dos interesses do IPSEMG junto a entidades e órgãos legalmente responsáveis pela fiscalização financeira e orçamentária, no âmbito do Estado;
VII – opinar em processos administrativos;
VIII – opinar, previamente, com referência ao cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com o IPSEMG;
IX – preparar instruções informativas ao Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do IPSEMG;
X – opinar em processos interno de benefícios previdenciários, assistência financeira e habitacional;
XI – examinar, dar parecer e elaborar minutas de escritura de compra e venda de imóveis em que o IPSEMG for parte;
XII – emitir parecer em processos relacionados com direitos reais, patrimônio imobiliário e desapropriações;
XIII – examinar, dar parecer e elaborar convênios, contratos, acordos, ajustes;
XIV – prestar ao segurado do IPSEMG e seu beneficiário assistência complementar jurídica e judiciária, em matérias pertinentes a questões de direito previdenciário ou que tenham correlação com os direitos dos segurados e seus beneficiários junto à Autarquia;
XV – assessorar juridicamente o Presidente em questões pertinentes a procedimentos internos, quando solicitado;
XVI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Presidência.
b) técnica: Secretaria Geral.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução e assessoramento.
ANEXO XX DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Consultoria Jurídico-Administrativa.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: assessorar juridicamente na interpretação das leis, doutrina e jurisprudência.
3. COMPETÊNCIA:
I – exercer e programar as atividades de consultoria relacionadas com a interpretação, doutrina e jurisprudência, relativas às atividades do IPSEMG, por sua iniciativa ou por determinação do Presidente;
II – opinar sobre atos jurídicos de interesse do IPSEMG;
III – assistir à Presidência e às unidades do IPSEMG na interpretação ou aplicação de textos e instrumentos legais;
IV – propor medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
V – sugerir modificação de lei ou ato normativo, quando necessário ou conveniente aos interesses do IPSEMG;
VI – examinar, dar parecer, elaborar minutas de Deliberação, Portaria, Regulamento e outros instrumentos jurídicos;
VII – opinar em processos internos de natureza civil, contratual, de direito administrativo e relativos a pessoal;
VIII – examinar, dar parecer e elaborar convênios, contratos, acordos, ajustes e editais;
IX – emitir parecer em consultas sobre matéria de sua área;
X – examinar os aspectos jurídicos e dar parecer sobre convênios, contratos, acordos e ajustes em que o IPSEMG for parte;
XI – emitir pareceres em processos relacionados com direitos reais, patrimônio imobiliário e desapropriação;
XII – opinar, previamente, sobre o cumprimento de decisões de julgados relacionados com o IPSEMG;
XIII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Procuradoria.
b) técnica: Procuradoria.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXI DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Procuradoria Judicial e Previdenciária.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: exercer a representação e defesa do IPSEMG e a assistência complementar judiciária na área previdenciária.
3. COMPETÊNCIA:
I – exercer a representação e a defesa do IPSEMG;
II – representar o IPSEMG em juízo ou fora dele, perante qualquer Juízo ou Tribunal ou, por determinação do Presidente, em qualquer ato;
III – promover a cobrança da dívida ativa contra créditos do IPSEMG;
IV – estudar, instruir e acompanhar as ações judiciais em que for parte o IPSEMG;
V – preparar instruções informativas ao Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados contra atos do IPSEMG;
VI – exercer a defesa dos interesses do IPSEMG junto à entidade e órgãos legalmente responsáveis pela fiscalização financeira e orçamentária no âmbito do Estado;
VII – opinar em processos administrativos em que haja questão judicial, como condição de prosseguimento;
VIII – opinar em processos internos de benefícios previdenciários, assistência financeira e habitacional;
IX – redigir e diligenciar os documentos necessários ao desempenho de sua atribuições;
X – examinar, dar parecer e elaborar minutas de escrituras de compra e venda de imóveis em que o IPSEMG for parte;
XI – emitir pareceres sobre matéria relativa a direitos reais de interesse do segurado;
XII – atender ao segurado e seus beneficiários, prestando esclarecimentos e emitindo pareceres sob matéria pertinente a direitos previdenciários do IPSEMG;
XIII – prestar ao segurado assistência complementar judicial, exclusivamente em matéria pertinente aos seus direitos junto ao IPSEMG;
XIV – manter plantão, na Procuradoria do IPSEMG, mediante prévia designação do Procurador Chefe, para atendimento das partes que necessitem de pareceres ou esclarecimentos sobre matéria de benefícios previdenciários;
XV – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Procuradoria.
b) técnica: Procuradoria.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Interiorização.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, orientar e coordenar as atividades globais e setoriais de interiorização do IPSEMG.
3. COMPETÊNCIA:
I – propor, em consonância com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, políticas e diretrizes para a assistência médica, hospitalar e odontológica realizada no interior;
II – coordenar, orientar, promover e controlar as atividades nas unidades descentralizadas, próprias do IPSEMG, relativas ao pessoal do IPSEMG, material, previsão de recursos orçamentários e financeiros, ao caixa rotativo e aos serviços gerais;
III – orientar e gerir as ações dos serviços contratados ou credenciados, relacionados com a prestação de serviços médicos, hospitalares e odontológicos no interior;
IV – desenvolver estudos e análises dos fatores conjunturais, que afetem o desenvolvimento das atividades do interior;
V – gerar informações básicas e estatísticas de sua área de atuação, oferecendo-as como subsídios para tomada de decisões;
VI – promover a alocação de recursos para o suporte de planejamento setorial;
VII – elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais ou específicos de sua área de competência;
VIII – observar e fazer cumprir as normas e orientações emanadas das áreas de planejamento, administração e finanças do IPSEMG;
IX – encaminhar à Superintendência de Seguridade e Crédito Social da Diretoria de Previdência as contas de serviços de profissionais acreditados e de laboratórios credenciados e de entidades médico-hospitalares, devidamente avaliados, sujeitos a auxílios pecuniários, bem como receber documentos e processos da área previdenciária e encaminhá-los às unidades da Diretoria de Previdência;
X – receber e orientar os associados à assistência médica e dentária conveniada;
XI – coordenar, orientar, controlar e avaliar técnica, financeira, administrativa e qualitativamente a execução dos serviços médicos hospitalares e odontológicos próprios e contratados no interior;
XII – coordenar, orientar e controlar o processamento das contas referentes aos serviços prestados pelos profissionais e entidades conveniadas no interior;
XIII – promover treinamento e reciclagem do pessoal de apoio administrativo e financeiro das unidades do IPSEMG no interior, em articulação com a área de Recursos Humanos;
XIV – manter intercâmbio permanente com as unidades da Diretoria de Saúde e da Diretoria de Previdência;
XV – manter inter-relacionamento com os organismos de Saúde e de Previdência nas esferas municipais, estaduais e federais;
XVI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Presidência.
b) técnica: Secretaria Geral.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXIII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Desenvolvimento da Ação de Assistência no Interior.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: desenvolver, coordenar, orientar e fiscalizar os programas de ações de assistência no interior, em consonância com a Superintendência de Interiorização.
3. COMPETÊNCIA:
I – coordenar, supervisionar, orientar e controlar os serviços de assistência à saúde e previdenciária e as atividades de apoio administrativo prestados nas unidades próprias do IPSEMG, compatibilizando-os com a programação geral;
II – promover a integração com a comunidade e com órgãos que atuem na mesma área ou com elas sejam afins ou compatíveis;
III – desenvolver estudos para aproveitamento de recursos institucionais disponíveis;
IV – coordenar, orientar, avaliar e controlar os serviços prestados por profissionais médicos e odontólogos pertencentes aos quadros do IPSEMG;
V – analisar e emitir dados e informações sobre os profissionais do quadro do IPSEMG, visando a manter o padrão de qualidade através da avaliação efetiva da prestação de serviços;
VI – propor, em consonância com a Diretoria de Saúde, políticas e diretrizes para a expansão dos serviços médico-hospitalares e odontológicos prestados aos segurados do IPSEMG e seus dependentes no interior;
VII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Interiorização.
b) técnica: Superintendência de Interiorização.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXIV DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Gabinete da Diretoria de Previdência.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e dirigir as atividades administrativas do Gabinete do Diretor de Previdência; assessorar o Diretor de Previdência no desempenho de suas funções.
3. COMPETÊNCIA:
I – supervisionar, organizar e executar os serviços de controle das atividades de apoio ao Diretor de Previdência;
II – receber, despachar, preparar e expedir a correspondência do Diretor de Previdência;
III – organizar, controlar e arquivar papéis que lhe sejam pertinentes;
IV – preparar a pauta de trabalho do Diretor de Previdência;
V – coordenar e controlar os serviços administrativos executados pelo Gabinete;
VI – acompanhar o andamento das providências determinadas pelo Diretor de Previdência;
VII – receber e preparar os processos e os estudos encaminhados ao Diretor de Previdência;
VIII – consolidar os relatórios da Diretoria de Previdência;
IX – examinar e preparar o expediente para despacho do Diretor de Previdência;
X – executar outras atividades correlatas a critério do Diretor de Previdência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Previdência.
b) técnica: Diretoria de Previdência.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução e assessoramento.
ANEXO XXV DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Seguridade e Crédito Social.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar, orientar e controlar as atividades de concessão de benefícios, seguros e assistência financeira e habitacional, bem como as ações globais e setoriais do Serviço Social.
3. COMPETÊNCIA:
I – coordenar as atividades relacionadas com os benefícios, auxílios, seguros, assistência habitacional e créditos sociais;
II – coordenar e controlar as ações globais, setoriais e regionais de concessão de serviços previdenciários;
III – coordenar e acompanhar o processo de concessão e manutenção dos benefícios;
IV – coordenar, orientar e controlar o trabalho dos agentes e corretores de seguros;
V – coordenar, orientar e promover programas de captação de seguros;
VI – coordenar atividades relacionadas com o seguro sinistrado, o auxílio-funeral, o auxílio-reclusão e o auxílio- natalidade;
VII – coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a manutenção e atualização de cadastro de contribuintes e beneficiários;
VIII – coordenar, orientar e controlar o processo de avaliação de propostas de inclusão de dependentes no quadro de beneficiários do IPSEMG;
IX – coordenar, orientar, promover e controlar a gestão do programa habitacional;
X – coordenar, orientar, promover e controlar a gestão dos créditos sociais, relacionados com a assistência complementar à saúde e à família;
XI – propor, em conjunto com a Divisão Financeira, a aplicação de disponibilidades eventuais de recursos na prestação de serviços pecuniários aos contribuintes;
XII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Previdência.
b) técnica: Secretaria Geral.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXVI DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Crédito Social.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, promover e controlar as atividades relacionadas com o programa de assistência financeira e habitacional prestada aos seus contribuintes sob a modalidade de créditos sociais.
3. COMPETÊNCIA:
I – coordenar, orientar, promover e controlar as atividades relacionadas com a assistência complementar à saúde, nas áreas médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica e habitacional;
II – coordenar, orientar, promover e controlar as atividades relacionadas com a assistência complementar à família, para o atendimento de necessidades urgentes, nas áreas de educação, casamento, lazer, inclusive adiantamentos de vencimento;
III – cumprir e fazer observar as disposições normativas que integram o regulamento de Concessão de Créditos Sociais;
IV – coordenar, orientar e controlar as ações setoriais e regionais na concessão de créditos sociais; V – propor medidas que visem ao aprimoramento dos procedimentos para a concessão da assistência financeira sob a modalidade de créditos sociais;
VI – cumprir e fazer observar as disposições normativas que integram o Regulamento da Assistência Financeira Habitacional;
VII – coordenar, promover e controlar a gestão do programa habitacional do IPSEMG, zelando pela aplicação produtiva dos recursos disponíveis;
VIII – coordenar, promover e controlar as ações setoriais e regionais do programa habitacional do IPSEMG;
IX – coordenar, promover e controlar a gestão dos recursos destinados ao programa habitacional;
X – propor medidas que visem ao aprimoramento dos procedimentos para a concessão da assistência financeira habitacional;
XI – executar outras tarefas correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Seguridade e Crédito Social.
b) técnica: Superintendência de Seguridade e Crédito Social.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXVII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Benefícios.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, promover e controlar as atividades relacionadas com a concessão e manutençaõ dos benefícios previdenciários, bem como a inclusão de dependentes e o cadastro de segurados e dependentes.
3. COMPETÊNCIA:
I – coordenar, orientar e controlar os procedimentos relativos à concessão dos benefícios de pensão, aposentadoria, auxílio-funeral, auxílio-natalidade e auxílio-reclusão;
II – coordenar e acompanhar os procedimentos relacionados com a manutenção dos benefícios concedidos;
III – coordenar, promover e controlar as atividades relacionadas com a manutenção e atualização do cadastro de contribuintes e beneficiários;
IV – coordenar, promover e controlar as ações setoriais e regionais de prestação de benefícios;
V – coordenar, promover e controlar o processo de avaliação de propostas de inclusão de dependentes no quadro de beneficiários do IPSEMG;
VI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Seguridade e Crédito Social.
b) técnica: Superintendência de Seguridade e Crédito Social.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXVIII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Seguros.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, promover e controlar as atividades relacionadas com a captação, manutenção e pagamento de seguros e pecúlios instituídos pelo IPSEMG.
3. COMPETÊNCIA:
I – coordenar e promover os programas de captação de seguros e pecúlios;
II – coordenar, promover e controlar a captação, manutenção de seguros e pecúlios instituídos pelo IPSEMG; III – coordenar e controlar o trabalho dos agentes e corretores de seguros, avaliando a sua produtividade; IV – coordenar e controlar as ações de gestão da carteira de seguros, setoriais e regionais, atentando para a peculiaridade dos diversos planos mantidos pelo IPSEMG; V – coordenar e controlar o Fundo de Garantia Hipotecária; VI – coordenar e controlar a concessão de seguros sinistrados;
VII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Seguridade e Crédito Social.
b) técnica: Superintendência de Seguridade e Crédito Social.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXIX DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Serviço Social.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, avaliar e controlar atividades globais e setoriais que envolvem as ações do Serviço Social.
3. COMPETÊNCIA:
I – coordenar, orientar e controlar os programas e atividades desenvolvidas, no IPSEMG, na área do serviço social;
II – prestar orientação aos segurados, quanto aos benefícios e serviços do IPSEMG;
III – exercer atividades de apoio social aos segurados e dependentes, individualmente e em grupo, visando à melhoria de suas condições de vida;
IV – participar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Coordenação, dos estudos para revisão e elaboração de normas sobre benefícios e serviços;
V – manter intercâmbio entre as unidades do IPSEMG com vistas ao controle de qualidade dos benefícios e serviços prestados;
VI – participar de eventos científicos que contribuam para o desenvolvimento e o aprimoramento dos profissionais da área;
VII – manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, nas áreas de serviço social e previdência;
VIII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Seguridade e Crédito Social.
b) técnica: Superintendência de Seguridade e Crédito Social.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXX DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Gabinete da Diretoria de Saúde.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e dirigir as atividades administrativas do Gabinete do Diretor de Saúde; assessorar o Diretor de Saúde no desempenho de suas funções.
3. COMPETÊNCIA:
I – supervisionar, organizar e executar os serviços de controle das atividades de apoio do Diretor de Saúde;
II – receber, despachar, preparar e expedir a correspondência do Diretor de Saúde;
III – organizar, controlar e arquivar papéis que lhe sejam pertinentes;
IV – preparar a pauta de trabalho do Diretor de Saúde;
V – consolidar os relatórios da Diretoria de Saúde;
VI – examinar e preparar o expediente para despacho do Diretor de Saúde;
VII – coordenar e controlar os serviços administrativos executados pelo Gabinete;
VIII – acompanhar o andamento das providências determinadas pelo Diretor de Saúde;
IX – receber e preparar os processos e os estudos encaminhados ao Diretor de Saúde;
X – executar outras atividades correlatas, a critério do Diretor de Saúde.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Saúde.
b) técnica: Diretoria de Saúde.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução e assessoramento.
ANEXO XXXI DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Assistência Descentralizada à Saúde na Capital.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e controlar as atividades médicas, odontológicas e de serviços hospitalares e laboratoriais realizadas através de convênios, contratos ou credenciamentos, na Capital.
3. COMPETÊNCIA:
I – coordenar, orientar, avaliar e controlar os serviços prestados por profissionais da área de saúde e hospitais conveniados;
II – promover, em articulação com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, a expansão dos serviços médico- hospitalares e odontológicos sob sua coordenação, obedecendo às diretrizes globais dos programas de saúde;
III – coordenar, orientar, controlar e avaliar os serviços contratados, conveniados e credenciados na Capital;
IV – promover a padronização de normas e procedimentos médicos e odontológicos e a elaboração e atualização de tabelas para a remuneração dos trabalhos técnicos e profissionais, divulgando-as junto às entidades contratadas ou conveniadas e profissionais credenciados;
V – analisar e emitir relatório sobre os procedimentos médicos e odontológicos e o desempenho dos hospitais conveniados e contratados, visando a manter o padrão de qualidade;
VI – manter atualizado o quadro estatístico de profissionais credenciados e hospitais conveniados, com vistas à avaliação mais efetiva dos serviços descentralizados;
VII – encaminhar à Superintendência de Seguridade e Crédito Social da Diretoria de Previdência as contas de serviços de profissionais acreditados e de laboratórios credenciados e de entidades médico-hospitalares, devidamente avaliados, sujeitos a auxílios pecuniários;
VIII – providenciar, em tempo hábil, o suprimento de materiais e equipamentos em sua área de ação;
IX – coordenar, orientar e controlar financeira e qualitativamente o processamento dos serviços médicos, profissionais e de hospitais conveniados, conforme legislação e normas vigentes;
X – revisar técnica e administrativamente as contas assistenciais das entidades conveniadas e credenciadas;
XI – preparar o pagamento das contas de entidades contratadas, conveniadas ou credenciadas, e de profissionais credenciados;
XII – processar os pedidos de reembolso das despesas médico-hospitalares e odontológicas devidamente avaliadas, sujeitas a auxílios pecuniários;
XIII – denunciar os contratos firmados com profissionais e entidades por inadimplência global e parcial dos mesmos;
XIV – manter o intercâmbio com entidades congêneres públicas e particulares para a capacitação profissional e para o aprimoramento dos serviços médico-hospitalares e odontológicos;
XV – promover a articulação e a integração das unidades que compõem a Divisão;
XVI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Saúde.
b) técnica: Secretaria Geral.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Hospitalar.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas de assistência médico-hospitalar realizadas no Hospital Governador Israel Pinheiro.
3. COMPETÊNCIA:
I – propor diretrizes de ação para a assistência médico-hospitalar em sua área de atuação;
II – coordenar, orientar e controlar as atividades profissionais e administrativas no âmbito do Hospital Governador Israel Pinheiro, observadas as normas estabelecidas em instâncias superiores;
III – coordenar e orientar as atividades de controle de pessoal, material e finanças no âmbito da Superintendência Hospitalar;
IV – coordenar, orientar e controlar as atividades de enfermagem e outros serviços paramédicos no Hospital Governador Israel Pinheiro;
V – coordenar, orientar e controlar as atividades de padronização e racionalização de procedimentos médicos, de materiais e de equipamentos no âmbito do Hospital Governador Israel Pinheiro;
VI – coordenar e orientar as atividades de controle dos níveis de infecção no Hospital Governador Israel Pinheiro;
VII – coordenar e orientar, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos da Superintendência de Administração, as atividades de capacitação de recursos humanos no Hospital Governador Israel Pinheiro;
VIII – manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, públicas ou privadas, visando ao aperfeiçoamento e integração das atividades médico-hospitalares;
IX – promover a integração e a articulação das atividades no âmbito do Hospital Governador Israel Pinheiro;
X – coordenar, orientar e controlar as atividades ambulatoriais localizadas no Hospital Governador Israel Pinheiro;
XI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Saúde.
b) técnica: Secretaria Geral.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXIII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão Administrativa.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e controlar as atividades inerentes ao apoio administrativo, à manutenção e conservação de equipamentos e instalações, à capelania, ao plantão administrativo e ao recebimento, armazenamento, distribuição e controle de materiais e medicamentos.
3. COMPETÊNCIA:
I – coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de apoio administrativo do Hospital Governador Israel Pinheiro, observadas as normas das unidades centrais de planejamento, administração e finanças;
II – coordenar, executar e controlar as atividades pertinentes à manutenção e conservação dos equipamentos e instalações do Hospital Governador Israel Pinheiro;
III – coordenar, executar e controlar as atividades relativas a recebimento, guarda, armazenamento e a distribuição de materiais e medicamentos, observadas as normas legais e administrativas vigentes;
IV – coordenar, executar e controlar as atividades de capelania e manter o plantão administrativo nos horários fora do expediente normal e aos sábados, domingos e feriados; V – coordenar e controlar as áreas de comunicação interno e externa, de expediente, lavanderia e rouparia, costura, limpeza, portaria, telefonia, transporte e zeladoria da Superintendência Hospitalar;
VI – coordenar, executar e controlar as atividades relativas à conservação e manutenção das instalações, móveis, aparelhos e equipamentos do Hospital Governador Israel Pinheiro;
VII – manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, na esfera pública e particular, com a finalidade de entrosamento e aperfeiçoamento dos servidores e atividades de sua área de competência;
VIII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Hospitalar.
b) técnica: Superintendência Hospitalar.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXIV DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Apoio Técnico.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de arquivo médico e estatística, de nutrição e dietética, padronização de medicamentos e equipamentos e controle de níveis de infecção hospitalar.
3. COMPETÊNCIA:
I – coordenar e controlar as atividades relativas ao arquivo médico e estatística, bem como a manutenção e a distribuição de prontuários médicos;
II – coordenar e controlar as atividades de nutrição e dietética, observados os critérios da técnica nutricional, limpeza e higiene;
III – manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, na esfera pública e particular, com vistas ao aperfeiçoamento dos servidores de sua área de competência e ao aprimoramento dos serviços prestados;
IV – coordenar, avaliar e controlar as ações relativas à padronização de medicamentos e material hospitalar, bem como a sua divulgação junto às unidades da Superintendência Hospitalar;
V – coordenar e orientar as atividades de controle de níveis de infecção no hospital Governador Israel Pinheiro; VI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Hospitalar.
b) técnica: Superintendência Hospitalar.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXV DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão Médica.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e controlar as atividades médicas, cirúrgicas, de medicina preventiva, de ensino e pesquisa no âmbito próprio.
3. COMPETÊNCIA:
I – coordenar, executar e controlar as atividades das clínicas médicas e das especializadas na Superintendência Hospitalar;
II – coordenar e controlar as atividades inerentes à profilaxia, ao diagnóstico, ao tratamento e à investigação, relativas aos pacientes da Superintendência Hospitalar sob regime de internação ou de atendimento ambulatorial;
III – coordenar, executar e controlar as atividades das clínicas cirúrgicas e especializadas na Superintendência Hospitalar;
IV – coordenar, executar e controlar as atividades de diagnóstico e tratamento por processos cirúrgicos ou conservadores, investigações, educação sanitária dos beneficiários do IPSEMG;
V – manter entrosamento com as unidades de apoio médico e com as unidades de apoio administrativo da Superintendência Hospitalar;
VI – coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de ensino e pesquisa aplicada, observadas as peculiaridades e necessidades do Hospital Governador Israel Pinheiro;
VII – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e particulares, visando ao aperfeiçoamento e desenvolvimento dos profissionais de sua área de competência, bem como ao controle de qualidade dos serviços médicos hospitalares;
VIII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Hospitalar.
b) técnica: Superintendência Hospitalar.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXVI DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Serviços Complementares de Diagnósticos e Tratamento.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de exames e tratamentos complementares e recuperação motora e funcional de pacientes no âmbito do Hospital Governador Israel Pinheiro.
3. COMPETÊNCIA:
I – coordenar e controlar as atividades de pesquisas, análise e exames de patologia clínica;
II – coordenar e controlar as atividades de medimagem e registros gráficos;
III – coordenar e controlar as atividades de hemoterapia e estocagem e seus derivados de sangue;
IV – coordenar e controlar as atividades que visem à recuperação motora e funcional de paciente;
V – manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, na esfera pública e particular, com vistas ao aperfeiçoamento dos servidores de sua área de competência e ao aprimoramento dos serviços prestados;
VI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Hospitalar.
b) técnica: Superintendência Hospitalar.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXVII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Enfermagem.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, controlar e executar as atividades de enfermagem médica, cirúrgica, ambulatorial e de ensino e pesquisa próprios.
3. COMPETÊNCIA:
I – organizar, coordenar, dirigir e e avaliar as atividades concernentes à enfermagem de clínica médica, geral e especializada, nas 24 horas/dia, assegurando uma assistência a nível primário, secundário e terciário ao usuário do IPSEMG;
II – organizar, coordenar, dirigir e avaliar as atividades concernentes à enfermagem de clínica cirúrgica, geral e especializada, nas 24 horas/dia, assegurando uma assistência a nível primário, secundário e terciário ao usuário do IPSEMG;
III – promover as atividades de capacitação e desenvolvimento de seus recursos humanos em conjunto com a Divisão de Recursos Humanos e oferecer subsídios para o recrutamento e seleção do pessoal de seus quadros;
IV – desenvolver programas de enfermagem, objetivando cumprir suas atividades fins de promoção, prevenção, manutenção e recuperação da saúde;
V – coordenar, orientar e dirigir as atividades concernentes à enfermagem de ambulatório, assegurando a assistência a nível primário, secundário e terciário ao usuário do IPSEMG;
VI – coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de ensino e pesquisa aplicada, observadas as peculiaridades e necessidades do Hospital Governador Israel Pinheiro;
VII – manter atualizados os dados informativos a respeito dos serviços de enfermagem, através de relatórios;
VIII – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e particulares, visando ao aperfeiçoamento e desenvolvimento dos profissionais de sua área de competência, bem como ao controle de qualidade das ações de enfermagem no Hospital Governador Israel Pinheiro;
IX – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Hospitalar.
b) técnica: Superintendência Hospitalar.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXVIII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Odontológica.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas inerentes à assistência odontológica prestada aos segurados do IPSEMG e seus dependentes.
3. COMPETÊNCIA:
I – propor diretrizes para a área de odontologia, observadas as normas estabelecidas em instâncias superiores;
II – coordenar, orientar e controlar as atividades profissionais e administrativas odontológicas no âmbito da Superintendência de Odontologia, realizadas diretamente;
III – coordenar e orientar as atividades de controle de pessoal, material e finanças no âmbito da Superintendência de odontologia;
IV – promover atividades de capacitação de recursos humanos, em consonância com a Divisão de Recursos Humanos, visando ao atendimento das necessidades da Superintendência de Odontologia;
V – propor o estabelecimento de normas complementares necessárias à execução de metas em sua área de competência;
VI – manter permanente intercâmbio com os órgãos e entidades congêneres, na esfera pública e privada, com a finalidade de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional;
VII – promover a articulação e a integração das ações das unidades que compõem a Superintendência de Odontologia;
VIII – promover a otimização e racionalização dos procedimentos, das instalações físicas, dos materiais e equipamentos;
IX – coordenar, avaliar e controlar as ações relativas à padronização de medicamentos, bem como a sua divulgação junto às unidades da Superintendência de Odontologia;
X – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Saúde.
b) técnica: Secretaria Geral.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXIX DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Apoio Administrativo.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e controlar as atividades inerentes ao apoio administrativo, manutenção e conservação de equipamento e instalações e ao recebimento, armazenamento, distribuição e controle de materiais e medicamentos.
3. COMPETÊNCIA:
I – coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de apoio administrativo da Superintendência de Odontologia, observadas as normas das unidades centrais de planejamento, administração e finanças;
II – coordenar, executar e controlar as atividades pertinentes à manutenção e conservação dos equipamentos e instalações da Superintendência de Odontologia; III – coordenar, executar e controlar as atividades relativas a recebimento, guarda, armazenamento e distribuição de materiais e medicamentos, observadas as normas legais e administrativas vigentes;
IV – coordenar e controlar as áreas de apoio administrativo e comunicação interna e externa da Superintendência de Odontologia;
V – coordenar, executar e controlar as atividades relativas à conservação e manutenção das instalações, móveis, aparelhos e equipamentos da Superintendência de Odontologia;
VI – coordenar, orientar e controlar as atividades de marcação de consultas, encaminhamento dos beneficiários para tratamentos, bem como as atividades relativas ao arquivo odontológico e estatística;
VII – manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, na esfera pública e particular, com a finalidade de entrosamento e aperfeiçoamento dos servidores e atividades de sua área de competência;
VIII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Odontológica.
b) técnica: Superintendência Odontológica.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XL DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Odontologia Geral.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de odontologia infantil e adulta e clínicas especializadas, nas áreas de prevenção, radiologia e triagem, apoio técnico e auxiliar.
3. COMPETÊNCIA:
I – coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de odontologia global direcionadas aos beneficiários; II – coordenar, orientar, promover e controlar as atividades relativas à triagem de beneficiários, disciplinando a distribuição de pacientes às disponibilidades físicas das clínicas;
III – coordenar, orientar, promover e controlar os trabalhos técnicos e auxiliares realizados como apoio às atividades das clínicas;
IV – encaminhar à Superintendência de Seguridade e Crédito Social da Diretoria de Previdência as contas dos segurados e dependentes sujeitos a auxílios pecuniários; V – providenciar, em tempo hábil, o suprimento de materiais e equipamentos em sua área de atuação;
VI – coordenar, orientar, promover e controlar as atividades relativas ao serviço de radiologia, realizadas em beneficiários do IPSEMG;
VII – manter intercâmbio com órgãos e entidades na esfera pública ou particular, visando ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento dos profissionais e ao aprimoramento dos serviços;
VIII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Odontológica.
b) técnica: Superintendência Odontológica.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XLI DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Psicologia.
2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e controlar as atividades de análise e acompanhamento psicológico em segurados e seus dependentes, observada a orientação das instâncias superiores à área de psicologia.
3. COMPETÊNCIA:
I – coordenar, orientar e controlar as atividades especializadas de psicologia, observadas as diretrizes superiores para a área;
II – coordenar, orientar e controlar os trabalhos dos profissionais e dos auxiliares, realizados na sua área de competência;
III – exercer atividades de psicologia junto aos segurados e seus dependentes, individualmente e em grupo, visando à melhoria de suas condições de saúde;
IV – promover estudos que contribuam para o desenvolvimento e aprimoramento dos profissionais da área; V – manter intercâmbio com órgãos entidades congêneres nas áreas de psicologia, de saúde e de previdência; VI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
4. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Saúde.
b) técnica: Secretaria Geral.
5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
7. ESTRUTURA: complementar.
8. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XLII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988
(a que se refere o art. 3º)
ANEXO I – QUADRO GERAL
B – CARGOS COMISSIONADOS
(SINTÉTICO)
Classe |
Cargo |
Quantidade |
Observações |
|
Secretário Geral |
01 |
Criado |
29 |
Procurador Geral |
01 |
Transformado |
|
Superintendente |
07 |
Criados 02 Transformados 02 Mantidos 03 |
|
Consultor jurídico |
01 |
Extinto com vacância |
28 |
Auditor Geral |
01 |
Mantido |
|
Corregedor Administrativo |
01 |
Mantido |
|
Procurador Chefe |
02 |
Criado 01 Transformado 01 Mantidos 11 |
|
Chefe de Divisão |
24 |
(sendo 01 com mudança de nomenclatura) transformados 10 criados 03 |
|
Secretário Particular do Presidente |
01 |
Transformado |
|
Superintendente Adjunto Administrativo |
01 |
Criado |
|
Superintendente Adjunto Médico |
01 |
Criado |
|
Chefe de Gabinete Diretor |
02 |
Mantidos |
|
Assessor II |
01 |
Mantido |
|
Gerente de Hotel |
01 |
Mantido |
27 |
Assessor I |
09 |
Mantidos 07 (sendo 01 com mudança de nomenclatura) |
|
Chefe Serviço Técnico Profissional |
11 |
Criados 02 |
|
Chefe Serviço Administrativo |
11 |
Mantidos |
27 |
Assistente de Profissional de Nível Superior - PNS |
04 |
Mantidos 03 CRIADO 01 |
|
Chefe de Ambulatório |
02 |
Mantidos |
|
Corregedor Assistente |
02 |
Mantidos |
26 |
Assistente de Profissional de Nível Superior - PNS |
14 |
Criados 02 Mantidos 12 |
|
Chefe de Gabinete do Presidente Classe C-29 |
01 |
Extinto |
|
Chefe de Gabinete do Diretor Classe C-28 |
02 |
Extintos |
|
Assessor I Classe C-27 |
03 |
Extintos |
|
Assistente da Assessoria Jurídica Classe C-27 |
01 |
Extinto |
|
Assistente do Serviço de Clínicas Odontológicas Classe C-26 |
01 |
Extinto |
|
Coordenador de Engenharia e Segurança do Trabalho Classe C-25 |
01 |
Extinto |
|
Oficial de Gabinete Classe C-23 |
09 |
Extintos 01 rec. Amplo vago 03 rec. Limitado vagos 05 rec. Limitado com vacância na Presidência |
=========================
Data da última atualização: 2/2/2015