DECRETO nº 28.405, de 25/07/1988 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre a estrutura complementar do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 67, inciso I, da Lei nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986, e no artigo 9º da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de 1987,

DECRETA :

Art. 1º – O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG tem a seguinte estrutura:

I – Presidência:

I.a – Secretaria Geral;

I.b – Gabinete;

I.c - Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/IPSEMG:

I.c.1 - Divisão de Informática;

I.c.2 - Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional;

I.d - Auditoria Geral;

I.e – Divisão de Comunicação Social;

I.f – Corregedoria Administrativa;

I.g – Superintendência de Administração:

I.g.1 – Divisão de Engenharia;

I.g.2 – Divisão de Material e Patrimônio;

I.g.3 – Divisão de Pessoal;

I.g.4 – Divisão de Recursos Humanos;

I.g.5 – Hotel da Previdência;

I.h – Superintendência de Finanças – SF/IPSEMG:

I.h.1 – Divisão de Arrecadação e Fiscalização;

I.h.2 – Divisão de Contabilidade;

I.h.3 – Divisão Financeira;

I.i - Procuradoria:

I.i.1 - Consultoria Jurídico-Administrativa;

I.i.2 - Procuradoria Judicial e Previdenciária;

I.j – Superintendência de Interiorização:

I.j.1 – Divisão de Desenvolvimento de Ação de Assistência no Interior;

II – Diretoria de Previdência:

II.a – Gabinete da Diretoria de Previdência;

II.b – Superintendência de Seguridade e Crédito Social:

II.a.1 – Divisão de Crédito Social;

II.a.2 – Divisão de Benefícios;

II.a.3 – Divisão de Seguros;

II.a.4 – Divisão de Serviço Social;

III – Diretoria de Saúde:

III.a – Gabinete da Diretoria de Saúde;

III.b – Divisão de Assistência Descentralizada à Saúde na Capital;

III.c - Superintendência Hospitalar:

III.c.1 - Divisão Administrativa;

III.c.2 - Divisão de Apoio Técnico;

III.c.3 - Divisão Médica;

III.c.4 - Divisão de Serviços Complementares de Diagnóstico e Tratamento;

III.c.5 - Divisão de Enfermagem;

III.d - Superintendência Odontológica:

III.d.1 - Divisão de Apoio Administrativo;

III.d.2 - Divisão de Odontologia Geral;

III.e – Divisão de Psicologia.

Art. 2º – A competência e a descrição das unidades administrativas, previstas no artigo anterior, são as constantes dos Anexos I a XLI, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 3º – Os cargos criados e extintos e a adequação dos cargos transformados por este Decreto constam do Anexo XLII, que passa a integrar o Quadro Geral do IPSEMG, ficando assim modificada a Deliberação nº 50, de 2 de dezembro de 1986.

Art. 4º – Ao atual ocupante de cargo de provimento em comissão, que venha a ser extinto ou transformado em decorrência da estrutura complementar, fica assegurado o direito à percepção da remuneração do cargo que estiver exercendo na data da extinção ou transformação.

Art. 5º – O Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais fixará por meio de Deliberações:

I – as normas, prazos, procedimentos e mecanismos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto;

II – o disciplinamento e a adequação dos demais níveis de organização do Instituto.

Art. 6º – O cargo de Secretário Geral, criado por este Decreto, terá seu vencimento base fixado pelo Governador do Estado.

Art. 7º – O artigo 198 do Estatuto do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, aprovado pelo Decreto nº 26.562, de 19 de fevereiro de 1987, fica acrescido do seguinte inciso:

XVIII – coordenar, dirigir e controlar todas as atividades e serviços do IPSEMG no interior do Estado, em conjugação com as unidades competentes.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 213 a 218 do Estatuto do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, aprovado pelo Decreto nº 26.562, de 19 de fevereiro de 1987.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

ANEXO I DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Secretaria Geral.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento direto ao Presidente e fornecer apoio administrativo.

3. COMPETÊNCIA:

I – estabelecer diretrizes de atuação para as unidades administrativas do IPSEMG;

II – supervisionar, coordenar e acompanhar a elaboração e implantação de planos, programas e projetos relativos às atividades do IPSEMG;

III – supervisionar, examinar e organizar as atividades administrativas da Secretaria Geral;

IV – praticar os atos administrativos relacionados com as atividades da Secretaria Geral;

V – supervisionar o resultado dos programas em consonância com o volume de recursos utilizados;

VI – ordenar a realização de despesas e assinar o respectivo empenho;

VII – despachar processos e solucionar questões pertinentes à área de atuação da Secretaria Geral;

VIII – providenciar a publicação dos atos do Conselho Diretor e do Presidente;

IX – consolidar os relatórios da Presidência;

X – examinar e preparar expedientes administrativos para despachos do Presidente;

XI – acompanhar o andamento das providências determinadas pelo Presidente;

XII – receber e analisar os processos e os estudos encaminhados à Presidência, preparando despacho ou indicando sugestões de solução;

XIII – organizar as pautas das reuniões do Conselho Diretor;

XIV – gerir os recursos necessários às atividades integrantes da Presidência;

XV – registrar as atas e deliberações do Conselho Diretor;

XVI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência;

XVII – executar outras atividades delegadas pelo Presidente.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Presidência.

b) técnica: Presidência.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento e execução.

ANEXO II DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Gabinete.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assistência ao Presidente em sua representação política e social.

3. COMPETÊNCIA:

I – supervisionar, organizar e executar serviços específicos, incumbindo-se do controle das atividades do Presidente;

II – receber, despachar, preparar e expedir a correspondência do Presidente;

III – organizar, controlar e arquivar papéis que lhe sejam pertinentes;

IV – organizar as agendas de compromisso do Presidente;

V – estudar as solicitações de ordem individual ou não, elaborando informação completa de cada caso examinado, com indicação dos dados essenciais e sugestões para a decisão a ser adotada;

VI – acompanhar a evolução do tratamento de questões e solicitações até seu encaminhamento final;

VII – solicitar informações aos órgãos e entidades da Administração em assuntos pertinentes à sua área de atuação;

VIII – gerir recursos necessários às atividades integrantes do Gabinete;

IX – executar outras atividades correlatas, a critério do Presidente.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Presidência.

b) técnica: Presidência.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO III DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/IPSEMG.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos setoriais.

3. COMPETÊNCIA:

I – coordenar o planejamento global das atividades do IPSEMG, visando a assegurar a eficiência e a eficácia de sua ação;

II – definir as diretrizes, programas e metas do IPSEMG a nível global, regional e setorial;

III – formular políticas relativas à definição, captação e alocação de recursos, tendo em vista as necessidades e objetivos do IPSEMG;

IV – coordenar a formulação de planos e programas, supervisionar e avaliar a sua elaboração, bem como promover a sua revisão, compatibilização, consolidação e controle de execução;

V – coordenar, orientar e controlar a elaboração e a execução das propostas orçamentárias anuais e plurianuais do IPSEMG;

VI – coordenar e orientar o processo de modernização e reforma administrativa no IPSEMG.

VII – coordenar e orientar as ações de estatística e atuária no âmbito do IPSEMG;

VIII – coordenar e orientar as ações de informática no IPSEMG;

IX – coordenar e orientar as ações de desenvolvimento organizacional;

X – promover a integração das ações das unidades administrativas do IPSEMG;

XI – representar o IPSEMG junto aos órgãos do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, da Administração Fazendária e de Administração Geral;

XII – manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades congêneres;

XIII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Presidência.

b) técnica: Sistema Estadual de Planejamento -SEPLAN-MG (normativa) – Secretaria Geral.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO IV DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Informática.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, orientar e coordenar as atividades globais e setoriais de informática.

3. COMPETÊNCIA:

I – elaborar e acompanhar a execução do Plano Diretor de Informática do IPSEMG, em conjunto com as unidades usuárias e a companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais;

II – desenvolver estudos metodológicos com vistas à preparação da entidade para automação dos serviços;

III – representar o IPSEMG nos assuntos concernentes à informática, junto às entidades e aos órgãos congêneres;

IV – coordenar, orientar e avaliar os trabalhos técnicos da área de informática;

V – elaborar e implantar projetos de processamento de dados, de organização ou de racionalização de serviços, na área de informática, em conjunto com a área de desenvolvimento organizacional;

VI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/IPSEMG.

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/IPSEMG.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO V DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: promover a elaboração de planos, programas e projetos, acompanhamento e avaliação setoriais; planejar e orientar os projetos de racionalização administrativa, dimensionamento de recursos humanos, plano de cargos e salários e manuais de procedimentos.

3. COMPETÊNCIA:

I – desenvolver estudos e análises dos fatores econômico-financeiros que influenciam a administração do IPSEMG;

II – gerar informações básicas e estatísticas de todas as atividades do IPSEMG, oferecendo-as como subsídios para a tomada de decisões;

III – coordenar, orientar e controlar a elaboração e a execução das propostas orçamentárias anuais e plurianuais;

IV – acompanhar a elaboração de relatórios das atividades do IPSEMG;

V – promover a alocação de recursos para o suporte do planejamento setorial;

VI – acompanhar e avaliar a evolução conjuntural do IPSEMG, principalmente quanto às suas áreas de serviços e benefícios;

VII – promover estudos atuariais com base em dados estatísticos para a fixação de pensão, prêmios de seguro e pecúlio, bem como o estabelecimento de fundos de reservas matemáticas;

VIII – elaborar e acompanhar a execução de projetos de modernização e reforma administrativa;

IX – proceder a análise do trabalho e estudo para o dimensionamento do quadro setorial de pessoal;

X – elaborar e manter atualizado o plano de cargos;

XI – promover estudos para suporte do processo decisório quanto à política salarial;

XII – elaborar e acompanhar a implantação de manuais de procedimentos:

XIII – elaborar e implantar projetos de racionalização administrativa com conjunto com a Divisão de Informática;

XIV – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/IPSEMG.

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/IPSEMG.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO VI DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Auditoria Geral.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: programar, orientar, dirigir as atividades de auditoria no âmbito do IPSEMG.

3. COMPETÊNCIA:

I – programar, orientar, dirigir e controlar as atividades de auditoria contábil-financeira, administrativa e operacional, inclusive as de automação;

II – verificar e analisar a eficiência e a exatidão dos controles administrativos, contábil-financeiros e operativos;

III – avaliar a compatibilidade físico-financeira de programas desenvolvidos nas unidades do IPSEMG e sua adequação às normas pertinentes;

IV – averiguar e observar a probidade e a regularidade no recebimento, na guarda, na aplicação de dinheiro e na gestão de valores e outros bens do IPSEMG ou a ele confiados; V – examinar e analisar os demonstrativos contábil- financeiros e as prestações de contas, emitindo parecer sobre a sua regularidade e sua exatidão;

VI – examinar a tomada de contas dos ordenadores de despesas, dos agentes recebedores e pagadores, dos tesoureiros e responsáveis por adiantamentos e estoques;

VII – examinar, avaliar e orientar os procedimentos administrativos e operacionais em todas as unidades do IPSEMG, analisando ainda a adequação dos recursos financeiros, materiais e humanos às necessidades de demandas setoriais;

VIII – fiscalizar e controlar o funcionamento das Agências, dos Postos e das outras unidades regionais, sugerindo medidas saneadores para o seu aperfeiçoamento operacional;

IX – acompanhar e fazer cumprir as diligências determinadas pelo Tribunal de Contas e Auditoria Geral do Estado;

X – examinar e avaliar os programas e procedimentos de informática e a adequação dos equipamentos de automação em uso no IPSEMG.

XI – realizar inspeções ou diligências nas unidades administrativas do IPSEMG, quando necessário.

XII – prestar assessoramento às unidades auditadas, em conjunto com o núcleo de modernização administrativa da Superintendência de Planejamento e Coordenação;

XIII – elaborar os planos e normas de trabalho;

XIV – fiscalizar e orientar o cumprimento das normas de controle interno, apresentando diagnóstico com sugestões para saneamento de falhas, fraudes e outras irregularidades;

XV – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Presidência

b) técnica: (normativa) Auditoria Geral do Estado – Tribunal de Contas do Estado.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO VII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Comunicação Social.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar, orientar e controlar as atividades de publicidade e promoção o âmbito do IPSEMG.

3. COMPETÊNCIA:

I – coordenar, programar e orientar as atividades de publicidade, imprensa e relações públicas;

II – cuidar, em conjunto com as demais unidades, das relações públicas.

III – acompanhar e divulgar as representações oficiais;

IV – propor, aprovar, assessorar e avaliar programas e outros trabalhos de comunicação com os diferentes segmentos de público do IPSEMG, nas áreas de jornalismo, publicidade e relações públicas;

V – promover a articulação do IPSEMG com a Superintendência de Comunicação Social do Governo do Estado, na área de Comunicação;

VI – responder pela programação visual do Governo, no âmbito de sua competência;

VII – responder pelo relacionamento com as agências de publicidade que atendem ao IPSEMG;

VIII – coordenar, programar, acompanhar, produzir e veicular as campanhas publicitárias, articulando-se com a Superintendência de Comunicação Social do Governo do Estado para levantamento e aprovação de campanhas;

IX – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Presidência.

b) técnica: Secretaria Geral.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VIII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Corregedoria Administrativa.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: estudar, orientar e opinar sobre processos e inquéritos administrativos no âmbito de sua competência.

3. COMPETÊNCIA:

I – estudar, orientar e opinar sobre processos e inquéritos administrativos;

II – realizar sindicância ou investigações sumárias, inquérito ou processos administrativos e examinar os casos de infração regimental ou estatutária, fazendo recomendações necessárias;

III – efetivar ou propor medidas de prevenção e punição aos que transgridem deveres e obrigações funcionais;

IV – sugerir normas e medidas que visem a aprimorar os métodos administrativos, relativamente à vida funcional dos servidores do IPSEMG;

V – exercer fiscalização em qualquer unidade do IPSEMG, por iniciativa própria ou mediante determinação superior;

VI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência;

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Presidência.

b) técnica: Presidência.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO IX DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Administração.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de pessoal, de material e patrimônio, de recursos humanos, apoio administrativo e hotelaria.

3. COMPETÊNCIA:

I – propor políticas e diretrizes para a administração de pessoal, de material e patrimônio, de recursos humanos, apoio administrativo e engenharia;

II – gerir as atividades inerentes à administração de pessoal e orientar o servidor quanto aos seus direitos e vantagens.

III – promover as atividades de capacitação e readaptação e Desenvolvimento de recursos humanos, visando ao atendimento das necessidades do IPSEMG e valorização do servidor;

IV – expedir os atos administrativos pertinentes às áreas de sua competência;

V – oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades do IPSEMG;

VI – promover as atividades de engenharia, segurança e medicina ocupacional;

VII – propor o estabelecimento de normas complementares necessárias à proposição e execução de metas em sua área de competência;

VIII – gerir as atividades de projetos de engenharia e arquitetura e execução de obras civis;

IX – promover as atividades de compra, armazenamento e distribuição de material e a gestão de patrimônio;

X – gerir as atividades de hotelaria;

XI – manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades congêneres;

XII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Presidência.

b) técnica: Secretaria Geral.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO X DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Engenharia.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com projetos e obras civis de interesse do IPSEMG.

3. COMPETÊNCIA:

I – elaborar e analisar projetos de engenharia e especificações técnicas relativas à construção ou reforma de bens imóveis;

II – elaborar orçamentos de construção e reforma de próprios do IPSEMG;

III – coordenar e promover construções, reformas e demolições de bens imóveis;

IV – promover a conservação e manutenção dos bens imóveis; V – orçar, avaliar e emitir relatórios técnicos, quanto à aquisição, alienação, arrendamento imobiliário dos bens imóveis do IPSEMG ou de seu interesse e os oferecidos à carteira habitacional;

VI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Administração.

b) técnica: Superintendência de Administração.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XI DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Material e Patrimônio.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e controlar as atividades de licitação, de aquisição, de guarda e armazenamento, de distribuição de material e de gestão do patrimônio.

3. COMPETÊNCIA:

I – coordenar, orientar, programar e controlar as atividades técnicas e administrativas inerentes à sua área e competência;

II – executar e fazer cumprir os dispositivos legais que se aplicam à administração de material e patrimônio;

III – coordenar e controlar a execução das atividades de controle patrimonial e distribuição de bens móveis entre as unidades do IPSEMG;

IV – promover a execução dos serviços de recebimento, registro, movimentação, guarda, preservação e avaliação de bens materiais;

V – orientar a execução e a utilização do registro e o controle dos bens mobiliários;

VI – promover, após autorização superior, a baixa dos bens a serem alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos;

VII – orientar órgãos e servidores quanto à requisição, ao uso e à conservação de material e equipamento;

VIII – denunciar à Corregedoria Administrativa os eventuais desaparecimentos ou desvios de material ou equipamento;

IX – coordenar e orientar o tombamento, a classificação e a numeração de bens móveis e imóveis;

X – coordenar, orientar e controlar o inventário periódico de bens patrimoniais em todas as unidades do IPSEMG;

XI – manter intercâmbio entre órgãos e entidades que desempenham atividades congêneres;

XII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Administração.

b) técnica: Superintendência de Administração.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Pessoal.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de registro, pagamento e acompanhamento funcional dos servidores.

3. COMPETÊNCIA:

I – coordenar, orientar e controlar as atividades inerentes ao registro, à movimentação e ao pagamento de pessoal;

II – coordenar, observar e controlar o cumprimento de leis, regulamentos e outros dispositivos legais que se aplicam aos servidores;

III – coordenar, orientar e controlar a execução do Plano de Cargos e Salários;

IV – propor e divulgar as normas de pessoal do IPSEMG;

V – coordenar, controlar e manter o Cadastro de Pessoal;

VI – promover levantamentos e estudos de rotinas de trabalho relativas às áreas de sua competência;

VII – preparar os atos administrativos necessários à admissão, aposentadoria, promoção, dispensa e punição de servidores;

VIII – preparar os processos administrativos de controle e pagamento de encargos de natureza trabalhista e social;

IX – controlar a lotação nominal e numérica dos servidores nas unidades organizacionais;

X – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Administração; b) técnica: Superintendência de Administração.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Recursos Humanos.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, promover e controlar o processo de desenvolvimento dos recursos humanos do IPSEMG e sua política de pessoal.

3. COMPETÊNCIA:

I – elaborar, juntamente com a Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, programas de capacitação, desenvolvimento e avaliação de recursos humanos do IPSEMG;

II – definir, face às necessidades das unidades, o programa anual de capacitação de pessoal do IPSEMG;

III – promover a realização de treinamento e avaliar resultados obtidos;

IV – promover o aperfeiçoamento técnico e operacional dos servidores do IPSEMG;

V – coordenar e orientar as atividades de desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos servidores do IPSEMG;

VI – promover e orientar a segurança no trabalho, mantendo o controle estatístico das anormalidades;

VII – coordenar e desenvolver programas educativos com a finalidade de esclarecer e divulgar as ações da área de Medicina e Segurança do Trabalho;

VIII – coordenar, orientar a aplicação e acompanhar os resultados obtidos nas atividades de recrutamento e seleção;

IX – promover e acompanhar a readaptação e a reabilitação profissional, obedecidas as normas vigentes no IPSEMG;

X – promover, em conjunto com as unidades administrativas, o controle do absentismo e os meios de assegurar a elevação dos índices de produtividade;

XI – manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, com o objetivo de aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos;

XII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Administração.

b) técnica: Superintendência de Administração.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIV DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Hotel da Previdência.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa e financeira do Hotel da Previdência.

3. COMPETÊNCIA:

I – coordenar, executar e controlar as atividades de recepção, de hospedagem e de alimentação no Hotel da Previdência;

II – coordenar, orientar e controlar as atividades de registro de hóspedes, obedecidas as normas legais;

III – coordenar, executar e controlar as operações financeiras e administrativas resultantes de aquisição de suprimento e de serviços;

IV – coordenar, orientar e controlar o uso, a guarda, a manutenção e conservação dos bens patrimoniais do Hotel, inclusive a Praça Esportiva;

V – coordenar, orientar e controlar o pessoal do Hotel;

VI – promover a escala de hospedagem nos períodos de baixa e alta temporada, observando, rigorosamente, as normas existentes;

VII – propor medidas para dinamizar a ocupação do Hotel em épocas de baixa temporada;

VIII – responsabilizar-se pela guarda de objetos e valores pertencentes aos hóspedes, em lugares específicos e cores especiais;

IX – promover e divulgar o Hotel da Previdência junto ao seu público-alvo, especialmente nas épocas de baixa temporada; X – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Administração.

b) técnica: Secretaria Geral.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XV DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças – SF/IPSEMG.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de finanças no âmbito do IPSEMG.

3. COMPETÊNCIA:

I – propor, dirigir e promover a execução da política de administração econômico-financeira do IPSEMG;

II – organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de arrecadação de receitas, de fiscalização, de pagamento de despesas, de registro contábil dos fatos orçamentários, financeiros, econômicos e patrimoniais;

III – manter registros de convênios, contratos, acordos e ajustes, que implique, em compromissos financeiros, firmados pelo IPSEMG, e exercer o controle contábil-financeiro de sua execução;

IV – organizar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, o cronograma de desembolso de despesas das unidades do IPSEMG, observados os limites das cotas financeiras fixados pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira;

V – dirigir e controlar a execução orçamentária, fornecendo periodicamente à Superintendência de Planejamento e Coordenação as informações necessárias ao acompanhamento do orçamento do IPSEMG;

VI – propor ao Presidente providências e medidas para o aperfeiçoamento da gestão contábil, orçamentária e financeira do IPSEMG;

VII – controlar e gerir os recursos destinados à constituição das reservas técnicas, orientando, tecnicamente, a sua aplicação para investimentos de comprovada rentabilidade, liquidez e segurança;

VIII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Presidência.

b) técnica: Secretaria Geral.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVI DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Arrecadação e Fiscalização.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, promover e controlar a arrecadação das contribuições do IPSEMG, bem como o exercício de sua fiscalização.

3. COMPETÊNCIA:

I – coordenar e controlar o sistema de arrecadação de recursos do IPSEMG, inclusive o parcelamento de dívidas;

II – coordenar e controlar o registro de contribuições dos diversos segurados do IPSEMG;

III – coordenar e orientar a fiscalização dos órgãos arrecadadores;

IV – promover e controlar a inscrição e a cobrança da dívida ativa;

V – propor e executar medidas que agilizem e racionalizem a cobrança e a arrecadação de receitas e outros créditos do IPSEMG;

VI – coordenar e controlar os registros de contas correntes de segurados;

VII – coordenar e promover as regularizações e restituições de segurados;

VIII – coordenar e promover a guarda de documentos de receita;

IX – elaborar, periodicamente, relatórios analíticos e sintéticos das receitas arrecadadas, evidenciando, ainda, a relação e o montante dos recursos não recolhidos, nos prazos regulamentares;

X – executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF/IPSEMG.

b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/IPSEMG.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Contabilidade.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, promover e controlar os procedimentos contábeis, observadas as normas legais que regulam a receita e a despesa, o movimento econômico- financeiro e patrimonial no âmbito do IPSEMG.

3. COMPETÊNCIA:

I – propor diretrizes para ação contábil, visando a sua adequação como principal fonte de informações para o processo decisório no IPSEMG;

II – coordenar, promover e controlar a elaboração de balancetes e balanços e outras demonstrações contábeis;

III – orientar as unidades do IPSEMG que fornecem elementos contábeis;

IV – coordenar e controlar a execução orçamentária;

V – estabelecer e fazer cumprir o Plano de Contas dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de custos;

VI – examinar a regularidade e probidade dos processos de emissão de empenhos, dos suprimentos e dos adiantamentos às unidades e servidores do IPSEMG;

VII – promover a Tomada de Contas de servidores e de terceiros, pessoa física ou jurídica, que prestam serviços ao IPSEMG;

VIII – promover a Prestação de Contas do IPSEMG, encaminhando-a ao Tribunal de Contas e à Inspetoria Geral do Estado;

IX – promover o registro contábil, analítico e sintético das operações econômico-financeiras do IPSEMG;

X – promover e orientar a análise, a conciliação e a revisão de contas;

XI – promover e orientar a classificação e o lançamento contábil nas unidades que produzem e fornecem elementos contábeis;

XII – participar e fornecer elementos para a análise econômico-financeira do IPSEMG sob a responsabilidade institucional da Superintendência de Planejamento e Coordenação;

XIII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF / IPSEMG.

b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/IPSEMG.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão Financeira.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, promover e controlar a gestão financeira do IPSEMG.

3. COMPETÊNCIA:

I – propor e executar as diretrizes para a gestão do IPSEMG, especialmente as relacionadas ao controle das disponibilidades financeiras e dos dispêndios;

II – coordenar, promover e controlar os recebimentos e os pagamentos na Divisão e nas demais unidades do IPSEMG;

III – controlar a movimentação de numerário em caixa, em bancos e nas demais unidades que transacionem com recursos ou realizem diretamente dispêndios;

IV – promover a aplicação de recurso a curto prazo; V – promover a gestão dos recursos destinados à Reserva Técnica em conformidade com o artigo 27 da Lei nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986, orientando a sua aplicação para investimentos de comprovada rentabilidade, liquidez e segurança;

VI – manter a guarda dos títulos de valores do IPSEMG;

VII – elaborar, diariamente, o boletim de controle das disponibilidades financeiras, evidenciando as receitas arrecadadas, as despesas realizadas, os recursos de caixa, em bancos e nas demais unidades;

VIII – elaborar o orçamento de caixa e acompanhar sua execução;

IX – promover o registro e o controle das contas e recursos a receber e dos compromissos vincendos e vencidos, informando, em tempo hábil, à chefia da Superintendência a situação financeira do IPSEMG;

X – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF/IPSEMG.

b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/IPSEMG.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIX DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Procuradoria.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, programar, orientar e controlar as atividades jurídicas e velar pela correta aplicação da Lei e das normas regulamentares no âmbito do IPSEMG.

3. COMPETÊNCIA:

I – representar o IPSEMG em juízo ou fora dele, perante qualquer Juízo ou Tribunal, ou, por determinação do Presidente, em qualquer ato;

II – examinar, emitir pareceres relacionados com a interpretação, doutrina e jurisprudência relativas ao IPSEMG;

III – examinar previamente, dar parecer e elaborar minutas de Deliberação, Portaria, Regulamento, Edital e outros instrumentos jurídicos;

IV – promover a cobrança dos débitos referentes à dívida ativa do IPSEMG;

V – propor medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;

VI – exercer a defesa dos interesses do IPSEMG junto a entidades e órgãos legalmente responsáveis pela fiscalização financeira e orçamentária, no âmbito do Estado;

VII – opinar em processos administrativos;

VIII – opinar, previamente, com referência ao cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com o IPSEMG;

IX – preparar instruções informativas ao Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do IPSEMG;

X – opinar em processos interno de benefícios previdenciários, assistência financeira e habitacional;

XI – examinar, dar parecer e elaborar minutas de escritura de compra e venda de imóveis em que o IPSEMG for parte;

XII – emitir parecer em processos relacionados com direitos reais, patrimônio imobiliário e desapropriações;

XIII – examinar, dar parecer e elaborar convênios, contratos, acordos, ajustes;

XIV – prestar ao segurado do IPSEMG e seu beneficiário assistência complementar jurídica e judiciária, em matérias pertinentes a questões de direito previdenciário ou que tenham correlação com os direitos dos segurados e seus beneficiários junto à Autarquia;

XV – assessorar juridicamente o Presidente em questões pertinentes a procedimentos internos, quando solicitado;

XVI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Presidência.

b) técnica: Secretaria Geral.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução e assessoramento.

ANEXO XX DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Consultoria Jurídico-Administrativa.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: assessorar juridicamente na interpretação das leis, doutrina e jurisprudência.

3. COMPETÊNCIA:

I – exercer e programar as atividades de consultoria relacionadas com a interpretação, doutrina e jurisprudência, relativas às atividades do IPSEMG, por sua iniciativa ou por determinação do Presidente;

II – opinar sobre atos jurídicos de interesse do IPSEMG;

III – assistir à Presidência e às unidades do IPSEMG na interpretação ou aplicação de textos e instrumentos legais;

IV – propor medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;

V – sugerir modificação de lei ou ato normativo, quando necessário ou conveniente aos interesses do IPSEMG;

VI – examinar, dar parecer, elaborar minutas de Deliberação, Portaria, Regulamento e outros instrumentos jurídicos;

VII – opinar em processos internos de natureza civil, contratual, de direito administrativo e relativos a pessoal;

VIII – examinar, dar parecer e elaborar convênios, contratos, acordos, ajustes e editais;

IX – emitir parecer em consultas sobre matéria de sua área;

X – examinar os aspectos jurídicos e dar parecer sobre convênios, contratos, acordos e ajustes em que o IPSEMG for parte;

XI – emitir pareceres em processos relacionados com direitos reais, patrimônio imobiliário e desapropriação;

XII – opinar, previamente, sobre o cumprimento de decisões de julgados relacionados com o IPSEMG;

XIII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Procuradoria.

b) técnica: Procuradoria.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXI DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Procuradoria Judicial e Previdenciária.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: exercer a representação e defesa do IPSEMG e a assistência complementar judiciária na área previdenciária.

3. COMPETÊNCIA:

I – exercer a representação e a defesa do IPSEMG;

II – representar o IPSEMG em juízo ou fora dele, perante qualquer Juízo ou Tribunal ou, por determinação do Presidente, em qualquer ato;

III – promover a cobrança da dívida ativa contra créditos do IPSEMG;

IV – estudar, instruir e acompanhar as ações judiciais em que for parte o IPSEMG;

V – preparar instruções informativas ao Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados contra atos do IPSEMG;

VI – exercer a defesa dos interesses do IPSEMG junto à entidade e órgãos legalmente responsáveis pela fiscalização financeira e orçamentária no âmbito do Estado;

VII – opinar em processos administrativos em que haja questão judicial, como condição de prosseguimento;

VIII – opinar em processos internos de benefícios previdenciários, assistência financeira e habitacional;

IX – redigir e diligenciar os documentos necessários ao desempenho de sua atribuições;

X – examinar, dar parecer e elaborar minutas de escrituras de compra e venda de imóveis em que o IPSEMG for parte;

XI – emitir pareceres sobre matéria relativa a direitos reais de interesse do segurado;

XII – atender ao segurado e seus beneficiários, prestando esclarecimentos e emitindo pareceres sob matéria pertinente a direitos previdenciários do IPSEMG;

XIII – prestar ao segurado assistência complementar judicial, exclusivamente em matéria pertinente aos seus direitos junto ao IPSEMG;

XIV – manter plantão, na Procuradoria do IPSEMG, mediante prévia designação do Procurador Chefe, para atendimento das partes que necessitem de pareceres ou esclarecimentos sobre matéria de benefícios previdenciários;

XV – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Procuradoria.

b) técnica: Procuradoria.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Interiorização.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, orientar e coordenar as atividades globais e setoriais de interiorização do IPSEMG.

3. COMPETÊNCIA:

I – propor, em consonância com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, políticas e diretrizes para a assistência médica, hospitalar e odontológica realizada no interior;

II – coordenar, orientar, promover e controlar as atividades nas unidades descentralizadas, próprias do IPSEMG, relativas ao pessoal do IPSEMG, material, previsão de recursos orçamentários e financeiros, ao caixa rotativo e aos serviços gerais;

III – orientar e gerir as ações dos serviços contratados ou credenciados, relacionados com a prestação de serviços médicos, hospitalares e odontológicos no interior;

IV – desenvolver estudos e análises dos fatores conjunturais, que afetem o desenvolvimento das atividades do interior;

V – gerar informações básicas e estatísticas de sua área de atuação, oferecendo-as como subsídios para tomada de decisões;

VI – promover a alocação de recursos para o suporte de planejamento setorial;

VII – elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais ou específicos de sua área de competência;

VIII – observar e fazer cumprir as normas e orientações emanadas das áreas de planejamento, administração e finanças do IPSEMG;

IX – encaminhar à Superintendência de Seguridade e Crédito Social da Diretoria de Previdência as contas de serviços de profissionais acreditados e de laboratórios credenciados e de entidades médico-hospitalares, devidamente avaliados, sujeitos a auxílios pecuniários, bem como receber documentos e processos da área previdenciária e encaminhá-los às unidades da Diretoria de Previdência;

X – receber e orientar os associados à assistência médica e dentária conveniada;

XI – coordenar, orientar, controlar e avaliar técnica, financeira, administrativa e qualitativamente a execução dos serviços médicos hospitalares e odontológicos próprios e contratados no interior;

XII – coordenar, orientar e controlar o processamento das contas referentes aos serviços prestados pelos profissionais e entidades conveniadas no interior;

XIII – promover treinamento e reciclagem do pessoal de apoio administrativo e financeiro das unidades do IPSEMG no interior, em articulação com a área de Recursos Humanos;

XIV – manter intercâmbio permanente com as unidades da Diretoria de Saúde e da Diretoria de Previdência;

XV – manter inter-relacionamento com os organismos de Saúde e de Previdência nas esferas municipais, estaduais e federais;

XVI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Presidência.

b) técnica: Secretaria Geral.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXIII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Desenvolvimento da Ação de Assistência no Interior.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: desenvolver, coordenar, orientar e fiscalizar os programas de ações de assistência no interior, em consonância com a Superintendência de Interiorização.

3. COMPETÊNCIA:

I – coordenar, supervisionar, orientar e controlar os serviços de assistência à saúde e previdenciária e as atividades de apoio administrativo prestados nas unidades próprias do IPSEMG, compatibilizando-os com a programação geral;

II – promover a integração com a comunidade e com órgãos que atuem na mesma área ou com elas sejam afins ou compatíveis;

III – desenvolver estudos para aproveitamento de recursos institucionais disponíveis;

IV – coordenar, orientar, avaliar e controlar os serviços prestados por profissionais médicos e odontólogos pertencentes aos quadros do IPSEMG;

V – analisar e emitir dados e informações sobre os profissionais do quadro do IPSEMG, visando a manter o padrão de qualidade através da avaliação efetiva da prestação de serviços;

VI – propor, em consonância com a Diretoria de Saúde, políticas e diretrizes para a expansão dos serviços médico-hospitalares e odontológicos prestados aos segurados do IPSEMG e seus dependentes no interior;

VII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Interiorização.

b) técnica: Superintendência de Interiorização.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXIV DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Gabinete da Diretoria de Previdência.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e dirigir as atividades administrativas do Gabinete do Diretor de Previdência; assessorar o Diretor de Previdência no desempenho de suas funções.

3. COMPETÊNCIA:

I – supervisionar, organizar e executar os serviços de controle das atividades de apoio ao Diretor de Previdência;

II – receber, despachar, preparar e expedir a correspondência do Diretor de Previdência;

III – organizar, controlar e arquivar papéis que lhe sejam pertinentes;

IV – preparar a pauta de trabalho do Diretor de Previdência;

V – coordenar e controlar os serviços administrativos executados pelo Gabinete;

VI – acompanhar o andamento das providências determinadas pelo Diretor de Previdência;

VII – receber e preparar os processos e os estudos encaminhados ao Diretor de Previdência;

VIII – consolidar os relatórios da Diretoria de Previdência;

IX – examinar e preparar o expediente para despacho do Diretor de Previdência;

X – executar outras atividades correlatas a critério do Diretor de Previdência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Previdência.

b) técnica: Diretoria de Previdência.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução e assessoramento.

ANEXO XXV DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Seguridade e Crédito Social.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar, orientar e controlar as atividades de concessão de benefícios, seguros e assistência financeira e habitacional, bem como as ações globais e setoriais do Serviço Social.

3. COMPETÊNCIA:

I – coordenar as atividades relacionadas com os benefícios, auxílios, seguros, assistência habitacional e créditos sociais;

II – coordenar e controlar as ações globais, setoriais e regionais de concessão de serviços previdenciários;

III – coordenar e acompanhar o processo de concessão e manutenção dos benefícios;

IV – coordenar, orientar e controlar o trabalho dos agentes e corretores de seguros;

V – coordenar, orientar e promover programas de captação de seguros;

VI – coordenar atividades relacionadas com o seguro sinistrado, o auxílio-funeral, o auxílio-reclusão e o auxílio- natalidade;

VII – coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a manutenção e atualização de cadastro de contribuintes e beneficiários;

VIII – coordenar, orientar e controlar o processo de avaliação de propostas de inclusão de dependentes no quadro de beneficiários do IPSEMG;

IX – coordenar, orientar, promover e controlar a gestão do programa habitacional;

X – coordenar, orientar, promover e controlar a gestão dos créditos sociais, relacionados com a assistência complementar à saúde e à família;

XI – propor, em conjunto com a Divisão Financeira, a aplicação de disponibilidades eventuais de recursos na prestação de serviços pecuniários aos contribuintes;

XII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Previdência.

b) técnica: Secretaria Geral.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXVI DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Crédito Social.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, promover e controlar as atividades relacionadas com o programa de assistência financeira e habitacional prestada aos seus contribuintes sob a modalidade de créditos sociais.

3. COMPETÊNCIA:

I – coordenar, orientar, promover e controlar as atividades relacionadas com a assistência complementar à saúde, nas áreas médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica e habitacional;

II – coordenar, orientar, promover e controlar as atividades relacionadas com a assistência complementar à família, para o atendimento de necessidades urgentes, nas áreas de educação, casamento, lazer, inclusive adiantamentos de vencimento;

III – cumprir e fazer observar as disposições normativas que integram o regulamento de Concessão de Créditos Sociais;

IV – coordenar, orientar e controlar as ações setoriais e regionais na concessão de créditos sociais; V – propor medidas que visem ao aprimoramento dos procedimentos para a concessão da assistência financeira sob a modalidade de créditos sociais;

VI – cumprir e fazer observar as disposições normativas que integram o Regulamento da Assistência Financeira Habitacional;

VII – coordenar, promover e controlar a gestão do programa habitacional do IPSEMG, zelando pela aplicação produtiva dos recursos disponíveis;

VIII – coordenar, promover e controlar as ações setoriais e regionais do programa habitacional do IPSEMG;

IX – coordenar, promover e controlar a gestão dos recursos destinados ao programa habitacional;

X – propor medidas que visem ao aprimoramento dos procedimentos para a concessão da assistência financeira habitacional;

XI – executar outras tarefas correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Seguridade e Crédito Social.

b) técnica: Superintendência de Seguridade e Crédito Social.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXVII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Benefícios.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, promover e controlar as atividades relacionadas com a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários, bem como a inclusão de dependentes e o cadastro de segurados e dependentes.

3. COMPETÊNCIA:

I – coordenar, orientar e controlar os procedimentos relativos à concessão dos benefícios de pensão, aposentadoria, auxílio-funeral, auxílio-natalidade e auxílio-reclusão;

II – coordenar e acompanhar os procedimentos relacionados com a manutenção dos benefícios concedidos;

III – coordenar, promover e controlar as atividades relacionadas com a manutenção e atualização do cadastro de contribuintes e beneficiários;

IV – coordenar, promover e controlar as ações setoriais e regionais de prestação de benefícios;

V – coordenar, promover e controlar o processo de avaliação de propostas de inclusão de dependentes no quadro de beneficiários do IPSEMG;

VI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Seguridade e Crédito Social.

b) técnica: Superintendência de Seguridade e Crédito Social.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXVIII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Seguros.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, promover e controlar as atividades relacionadas com a captação, manutenção e pagamento de seguros e pecúlios instituídos pelo IPSEMG.

3. COMPETÊNCIA:

I – coordenar e promover os programas de captação de seguros e pecúlios;

II – coordenar, promover e controlar a captação, manutenção de seguros e pecúlios instituídos pelo IPSEMG; III – coordenar e controlar o trabalho dos agentes e corretores de seguros, avaliando a sua produtividade; IV – coordenar e controlar as ações de gestão da carteira de seguros, setoriais e regionais, atentando para a peculiaridade dos diversos planos mantidos pelo IPSEMG; V – coordenar e controlar o Fundo de Garantia Hipotecária; VI – coordenar e controlar a concessão de seguros sinistrados;

VII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Seguridade e Crédito Social.

b) técnica: Superintendência de Seguridade e Crédito Social.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXIX DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Serviço Social.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, avaliar e controlar atividades globais e setoriais que envolvem as ações do Serviço Social.

3. COMPETÊNCIA:

I – coordenar, orientar e controlar os programas e atividades desenvolvidas, no IPSEMG, na área do serviço social;

II – prestar orientação aos segurados, quanto aos benefícios e serviços do IPSEMG;

III – exercer atividades de apoio social aos segurados e dependentes, individualmente e em grupo, visando à melhoria de suas condições de vida;

IV – participar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Coordenação, dos estudos para revisão e elaboração de normas sobre benefícios e serviços;

V – manter intercâmbio entre as unidades do IPSEMG com vistas ao controle de qualidade dos benefícios e serviços prestados;

VI – participar de eventos científicos que contribuam para o desenvolvimento e o aprimoramento dos profissionais da área;

VII – manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, nas áreas de serviço social e previdência;

VIII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Seguridade e Crédito Social.

b) técnica: Superintendência de Seguridade e Crédito Social.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXX DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Gabinete da Diretoria de Saúde.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e dirigir as atividades administrativas do Gabinete do Diretor de Saúde; assessorar o Diretor de Saúde no desempenho de suas funções.

3. COMPETÊNCIA:

I – supervisionar, organizar e executar os serviços de controle das atividades de apoio do Diretor de Saúde;

II – receber, despachar, preparar e expedir a correspondência do Diretor de Saúde;

III – organizar, controlar e arquivar papéis que lhe sejam pertinentes;

IV – preparar a pauta de trabalho do Diretor de Saúde;

V – consolidar os relatórios da Diretoria de Saúde;

VI – examinar e preparar o expediente para despacho do Diretor de Saúde;

VII – coordenar e controlar os serviços administrativos executados pelo Gabinete;

VIII – acompanhar o andamento das providências determinadas pelo Diretor de Saúde;

IX – receber e preparar os processos e os estudos encaminhados ao Diretor de Saúde;

X – executar outras atividades correlatas, a critério do Diretor de Saúde.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Saúde.

b) técnica: Diretoria de Saúde.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução e assessoramento.

ANEXO XXXI DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Assistência Descentralizada à Saúde na Capital.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e controlar as atividades médicas, odontológicas e de serviços hospitalares e laboratoriais realizadas através de convênios, contratos ou credenciamentos, na Capital.

3. COMPETÊNCIA:

I – coordenar, orientar, avaliar e controlar os serviços prestados por profissionais da área de saúde e hospitais conveniados;

II – promover, em articulação com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, a expansão dos serviços médico- hospitalares e odontológicos sob sua coordenação, obedecendo às diretrizes globais dos programas de saúde;

III – coordenar, orientar, controlar e avaliar os serviços contratados, conveniados e credenciados na Capital;

IV – promover a padronização de normas e procedimentos médicos e odontológicos e a elaboração e atualização de tabelas para a remuneração dos trabalhos técnicos e profissionais, divulgando-as junto às entidades contratadas ou conveniadas e profissionais credenciados;

V – analisar e emitir relatório sobre os procedimentos médicos e odontológicos e o desempenho dos hospitais conveniados e contratados, visando a manter o padrão de qualidade;

VI – manter atualizado o quadro estatístico de profissionais credenciados e hospitais conveniados, com vistas à avaliação mais efetiva dos serviços descentralizados;

VII – encaminhar à Superintendência de Seguridade e Crédito Social da Diretoria de Previdência as contas de serviços de profissionais acreditados e de laboratórios credenciados e de entidades médico-hospitalares, devidamente avaliados, sujeitos a auxílios pecuniários;

VIII – providenciar, em tempo hábil, o suprimento de materiais e equipamentos em sua área de ação;

IX – coordenar, orientar e controlar financeira e qualitativamente o processamento dos serviços médicos, profissionais e de hospitais conveniados, conforme legislação e normas vigentes;

X – revisar técnica e administrativamente as contas assistenciais das entidades conveniadas e credenciadas;

XI – preparar o pagamento das contas de entidades contratadas, conveniadas ou credenciadas, e de profissionais credenciados;

XII – processar os pedidos de reembolso das despesas médico-hospitalares e odontológicas devidamente avaliadas, sujeitas a auxílios pecuniários;

XIII – denunciar os contratos firmados com profissionais e entidades por inadimplência global e parcial dos mesmos;

XIV – manter o intercâmbio com entidades congêneres públicas e particulares para a capacitação profissional e para o aprimoramento dos serviços médico-hospitalares e odontológicos;

XV – promover a articulação e a integração das unidades que compõem a Divisão;

XVI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Saúde.

b) técnica: Secretaria Geral.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Hospitalar.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas de assistência médico-hospitalar realizadas no Hospital Governador Israel Pinheiro.

3. COMPETÊNCIA:

I – propor diretrizes de ação para a assistência médico-hospitalar em sua área de atuação;

II – coordenar, orientar e controlar as atividades profissionais e administrativas no âmbito do Hospital Governador Israel Pinheiro, observadas as normas estabelecidas em instâncias superiores;

III – coordenar e orientar as atividades de controle de pessoal, material e finanças no âmbito da Superintendência Hospitalar;

IV – coordenar, orientar e controlar as atividades de enfermagem e outros serviços paramédicos no Hospital Governador Israel Pinheiro;

V – coordenar, orientar e controlar as atividades de padronização e racionalização de procedimentos médicos, de materiais e de equipamentos no âmbito do Hospital Governador Israel Pinheiro;

VI – coordenar e orientar as atividades de controle dos níveis de infecção no Hospital Governador Israel Pinheiro;

VII – coordenar e orientar, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos da Superintendência de Administração, as atividades de capacitação de recursos humanos no Hospital Governador Israel Pinheiro;

VIII – manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, públicas ou privadas, visando ao aperfeiçoamento e integração das atividades médico-hospitalares;

IX – promover a integração e a articulação das atividades no âmbito do Hospital Governador Israel Pinheiro;

X – coordenar, orientar e controlar as atividades ambulatoriais localizadas no Hospital Governador Israel Pinheiro;

XI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Saúde.

b) técnica: Secretaria Geral.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXIII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão Administrativa.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e controlar as atividades inerentes ao apoio administrativo, à manutenção e conservação de equipamentos e instalações, à capelania, ao plantão administrativo e ao recebimento, armazenamento, distribuição e controle de materiais e medicamentos.

3. COMPETÊNCIA:

I – coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de apoio administrativo do Hospital Governador Israel Pinheiro, observadas as normas das unidades centrais de planejamento, administração e finanças;

II – coordenar, executar e controlar as atividades pertinentes à manutenção e conservação dos equipamentos e instalações do Hospital Governador Israel Pinheiro;

III – coordenar, executar e controlar as atividades relativas a recebimento, guarda, armazenamento e a distribuição de materiais e medicamentos, observadas as normas legais e administrativas vigentes;

IV – coordenar, executar e controlar as atividades de capelania e manter o plantão administrativo nos horários fora do expediente normal e aos sábados, domingos e feriados; V – coordenar e controlar as áreas de comunicação interno e externa, de expediente, lavanderia e rouparia, costura, limpeza, portaria, telefonia, transporte e zeladoria da Superintendência Hospitalar;

VI – coordenar, executar e controlar as atividades relativas à conservação e manutenção das instalações, móveis, aparelhos e equipamentos do Hospital Governador Israel Pinheiro;

VII – manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, na esfera pública e particular, com a finalidade de entrosamento e aperfeiçoamento dos servidores e atividades de sua área de competência;

VIII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Hospitalar.

b) técnica: Superintendência Hospitalar.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXIV DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Apoio Técnico.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de arquivo médico e estatística, de nutrição e dietética, padronização de medicamentos e equipamentos e controle de níveis de infecção hospitalar.

3. COMPETÊNCIA:

I – coordenar e controlar as atividades relativas ao arquivo médico e estatística, bem como a manutenção e a distribuição de prontuários médicos;

II – coordenar e controlar as atividades de nutrição e dietética, observados os critérios da técnica nutricional, limpeza e higiene;

III – manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, na esfera pública e particular, com vistas ao aperfeiçoamento dos servidores de sua área de competência e ao aprimoramento dos serviços prestados;

IV – coordenar, avaliar e controlar as ações relativas à padronização de medicamentos e material hospitalar, bem como a sua divulgação junto às unidades da Superintendência Hospitalar;

V – coordenar e orientar as atividades de controle de níveis de infecção no hospital Governador Israel Pinheiro; VI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Hospitalar.

b) técnica: Superintendência Hospitalar.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXV DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão Médica.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e controlar as atividades médicas, cirúrgicas, de medicina preventiva, de ensino e pesquisa no âmbito próprio.

3. COMPETÊNCIA:

I – coordenar, executar e controlar as atividades das clínicas médicas e das especializadas na Superintendência Hospitalar;

II – coordenar e controlar as atividades inerentes à profilaxia, ao diagnóstico, ao tratamento e à investigação, relativas aos pacientes da Superintendência Hospitalar sob regime de internação ou de atendimento ambulatorial;

III – coordenar, executar e controlar as atividades das clínicas cirúrgicas e especializadas na Superintendência Hospitalar;

IV – coordenar, executar e controlar as atividades de diagnóstico e tratamento por processos cirúrgicos ou conservadores, investigações, educação sanitária dos beneficiários do IPSEMG;

V – manter entrosamento com as unidades de apoio médico e com as unidades de apoio administrativo da Superintendência Hospitalar;

VI – coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de ensino e pesquisa aplicada, observadas as peculiaridades e necessidades do Hospital Governador Israel Pinheiro;

VII – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e particulares, visando ao aperfeiçoamento e desenvolvimento dos profissionais de sua área de competência, bem como ao controle de qualidade dos serviços médicos hospitalares;

VIII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Hospitalar.

b) técnica: Superintendência Hospitalar.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXVI DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Serviços Complementares de Diagnósticos e Tratamento.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de exames e tratamentos complementares e recuperação motora e funcional de pacientes no âmbito do Hospital Governador Israel Pinheiro.

3. COMPETÊNCIA:

I – coordenar e controlar as atividades de pesquisas, análise e exames de patologia clínica;

II – coordenar e controlar as atividades de medimagem e registros gráficos;

III – coordenar e controlar as atividades de hemoterapia e estocagem e seus derivados de sangue;

IV – coordenar e controlar as atividades que visem à recuperação motora e funcional de paciente;

V – manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, na esfera pública e particular, com vistas ao aperfeiçoamento dos servidores de sua área de competência e ao aprimoramento dos serviços prestados;

VI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Hospitalar.

b) técnica: Superintendência Hospitalar.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.


ANEXO XXXVII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Enfermagem.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, controlar e executar as atividades de enfermagem médica, cirúrgica, ambulatorial e de ensino e pesquisa próprios.

3. COMPETÊNCIA:

I – organizar, coordenar, dirigir e e avaliar as atividades concernentes à enfermagem de clínica médica, geral e especializada, nas 24 horas/dia, assegurando uma assistência a nível primário, secundário e terciário ao usuário do IPSEMG;

II – organizar, coordenar, dirigir e avaliar as atividades concernentes à enfermagem de clínica cirúrgica, geral e especializada, nas 24 horas/dia, assegurando uma assistência a nível primário, secundário e terciário ao usuário do IPSEMG;

III – promover as atividades de capacitação e desenvolvimento de seus recursos humanos em conjunto com a Divisão de Recursos Humanos e oferecer subsídios para o recrutamento e seleção do pessoal de seus quadros;

IV – desenvolver programas de enfermagem, objetivando cumprir suas atividades fins de promoção, prevenção, manutenção e recuperação da saúde;

V – coordenar, orientar e dirigir as atividades concernentes à enfermagem de ambulatório, assegurando a assistência a nível primário, secundário e terciário ao usuário do IPSEMG;

VI – coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de ensino e pesquisa aplicada, observadas as peculiaridades e necessidades do Hospital Governador Israel Pinheiro;

VII – manter atualizados os dados informativos a respeito dos serviços de enfermagem, através de relatórios;

VIII – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e particulares, visando ao aperfeiçoamento e desenvolvimento dos profissionais de sua área de competência, bem como ao controle de qualidade das ações de enfermagem no Hospital Governador Israel Pinheiro;

IX – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Hospitalar.

b) técnica: Superintendência Hospitalar.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXVIII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Odontológica.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas inerentes à assistência odontológica prestada aos segurados do IPSEMG e seus dependentes.

3. COMPETÊNCIA:

I – propor diretrizes para a área de odontologia, observadas as normas estabelecidas em instâncias superiores;

II – coordenar, orientar e controlar as atividades profissionais e administrativas odontológicas no âmbito da Superintendência de Odontologia, realizadas diretamente;

III – coordenar e orientar as atividades de controle de pessoal, material e finanças no âmbito da Superintendência de odontologia;

IV – promover atividades de capacitação de recursos humanos, em consonância com a Divisão de Recursos Humanos, visando ao atendimento das necessidades da Superintendência de Odontologia;

V – propor o estabelecimento de normas complementares necessárias à execução de metas em sua área de competência;

VI – manter permanente intercâmbio com os órgãos e entidades congêneres, na esfera pública e privada, com a finalidade de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional;

VII – promover a articulação e a integração das ações das unidades que compõem a Superintendência de Odontologia;

VIII – promover a otimização e racionalização dos procedimentos, das instalações físicas, dos materiais e equipamentos;

IX – coordenar, avaliar e controlar as ações relativas à padronização de medicamentos, bem como a sua divulgação junto às unidades da Superintendência de Odontologia;

X – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Saúde.

b) técnica: Secretaria Geral.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXIX DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Apoio Administrativo.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e controlar as atividades inerentes ao apoio administrativo, manutenção e conservação de equipamento e instalações e ao recebimento, armazenamento, distribuição e controle de materiais e medicamentos.

3. COMPETÊNCIA:

I – coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de apoio administrativo da Superintendência de Odontologia, observadas as normas das unidades centrais de planejamento, administração e finanças;

II – coordenar, executar e controlar as atividades pertinentes à manutenção e conservação dos equipamentos e instalações da Superintendência de Odontologia; III – coordenar, executar e controlar as atividades relativas a recebimento, guarda, armazenamento e distribuição de materiais e medicamentos, observadas as normas legais e administrativas vigentes;

IV – coordenar e controlar as áreas de apoio administrativo e comunicação interna e externa da Superintendência de Odontologia;

V – coordenar, executar e controlar as atividades relativas à conservação e manutenção das instalações, móveis, aparelhos e equipamentos da Superintendência de Odontologia;

VI – coordenar, orientar e controlar as atividades de marcação de consultas, encaminhamento dos beneficiários para tratamentos, bem como as atividades relativas ao arquivo odontológico e estatística;

VII – manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, na esfera pública e particular, com a finalidade de entrosamento e aperfeiçoamento dos servidores e atividades de sua área de competência;

VIII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Odontológica.

b) técnica: Superintendência Odontológica.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XL DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Odontologia Geral.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de odontologia infantil e adulta e clínicas especializadas, nas áreas de prevenção, radiologia e triagem, apoio técnico e auxiliar.

3. COMPETÊNCIA:

I – coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de odontologia global direcionadas aos beneficiários; II – coordenar, orientar, promover e controlar as atividades relativas à triagem de beneficiários, disciplinando a distribuição de pacientes às disponibilidades físicas das clínicas;

III – coordenar, orientar, promover e controlar os trabalhos técnicos e auxiliares realizados como apoio às atividades das clínicas;

IV – encaminhar à Superintendência de Seguridade e Crédito Social da Diretoria de Previdência as contas dos segurados e dependentes sujeitos a auxílios pecuniários; V – providenciar, em tempo hábil, o suprimento de materiais e equipamentos em sua área de atuação;

VI – coordenar, orientar, promover e controlar as atividades relativas ao serviço de radiologia, realizadas em beneficiários do IPSEMG;

VII – manter intercâmbio com órgãos e entidades na esfera pública ou particular, visando ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento dos profissionais e ao aprimoramento dos serviços;

VIII – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Odontológica.

b) técnica: Superintendência Odontológica.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XLI DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Psicologia.

2. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e controlar as atividades de análise e acompanhamento psicológico em segurados e seus dependentes, observada a orientação das instâncias superiores à área de psicologia.

3. COMPETÊNCIA:

I – coordenar, orientar e controlar as atividades especializadas de psicologia, observadas as diretrizes superiores para a área;

II – coordenar, orientar e controlar os trabalhos dos profissionais e dos auxiliares, realizados na sua área de competência;

III – exercer atividades de psicologia junto aos segurados e seus dependentes, individualmente e em grupo, visando à melhoria de suas condições de saúde;

IV – promover estudos que contribuam para o desenvolvimento e aprimoramento dos profissionais da área; V – manter intercâmbio com órgãos entidades congêneres nas áreas de psicologia, de saúde e de previdência; VI – executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

4. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Saúde.

b) técnica: Secretaria Geral.

5. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.

6. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

7. ESTRUTURA: complementar.

8. OBSERVAÇÃO: área de execução.


ANEXO XLII DO DECRETO Nº 28.405, DE 25 DE JULHO DE 1988

(a que se refere o art. 3º)

ANEXO I – QUADRO GERAL

B – CARGOS COMISSIONADOS

(SINTÉTICO)

Classe

Cargo

Quantidade

Observações


Secretário Geral

01

Criado

29

Procurador Geral

01

Transformado


Superintendente

07

Criados 02

Transformados 02

Mantidos 03


Consultor jurídico

01

Extinto com vacância

28

Auditor Geral

01

Mantido


Corregedor Administrativo

01

Mantido


Procurador Chefe

02

Criado 01

Transformado 01

Mantidos 11


Chefe de Divisão

24

(sendo 01 com mudança de nomenclatura)

transformados 10

criados 03


Secretário Particular do Presidente

01

Transformado


Superintendente Adjunto Administrativo

01

Criado


Superintendente Adjunto Médico

01

Criado


Chefe de Gabinete Diretor

02

Mantidos


Assessor II

01

Mantido


Gerente de Hotel

01

Mantido

27

Assessor I

09

Mantidos 07

(sendo 01 com mudança de nomenclatura)


Chefe Serviço Técnico Profissional

11

Criados 02


Chefe Serviço Administrativo

11

Mantidos

27

Assistente de Profissional de Nível Superior - PNS

04

Mantidos 03

CRIADO 01


Chefe de Ambulatório

02

Mantidos


Corregedor Assistente

02

Mantidos

26

Assistente de Profissional de Nível Superior - PNS

14

Criados 02

Mantidos 12


Chefe de Gabinete do Presidente Classe C-29

01

Extinto


Chefe de Gabinete do Diretor Classe C-28

02

Extintos


Assessor I

Classe C-27

03

Extintos


Assistente da Assessoria Jurídica Classe C-27

01

Extinto


Assistente do Serviço de Clínicas Odontológicas Classe C-26

01

Extinto


Coordenador de Engenharia e Segurança do Trabalho Classe C-25

01

Extinto


Oficial de Gabinete

Classe C-23

09

Extintos

01 rec. Amplo vago

03 rec. Limitado vagos

05 rec. Limitado com vacância na Presidência