DECRETO nº 28.325, de 05/07/1988 (REVOGADA)

Texto Original

Altera a estrutura orgânica e introduz modificações no Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintas as seguintes unidades administrativas integrantes da estrutura orgânica do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG, bem como as que lhes são subordinadas:

I - Diretoria de Assistência Rodoviária aos Municípios;

II - na Diretoria de Manutenção:

1. Coordenação de Atividades Centrais;

2. Divisão de Equipamento e Material;

3. Distritos Regionais (1º ao 10º).

III - na Diretoria Financeiro-Administrativa:

1. Seção de Oficina da Sede.

IV - na Diretoria de Projetos:

1. Serviço de Laboratórios Regionais (I,II,III).

§ 1º - Observada a competência do DER/MG, estabelecida no artigo 12 do Decreto nº 23.476, de 28 de abril de 1.984, de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG, bem como as que lhes são subordinadas:

I - Diretoria de Assistência Rodoviária aos Municípios;

II - Diretoria de Manutenção:

1. Coordenação de Atividades Centrais;

2. Divisão de Equipamento e Material;

3.Distritos Regionais (1º ao 10º).

III - Diretoria Financeiro-Administrativa:

1. Seção de Oficina da Sede.

IV - Diretoria de Projetos:

1. Serviço de Laboratórios Regionais (I,II,III).

§ 1º - Observada a competência do DER/MG, estabelecida no artigo 12 do Decreto nº 23.476, de 28 de abril de 1.984, a assistência ao Município, através de assessoramento e orientação técnica, passa a ser exercida:

I - relativamente a planos e programas rodoviários, pela Assessoria de Planejamento e Coordenação;

II - relativamente a execução eventual de trabalhos, pelas Diretorias de Projetos, de Construção e de Manutenção, mediante convênio coordenado pela Assessoria de Planejamento e Coordenação;

§ 2º - Excetuam-se da extinção de unidades da Diretoria de Manutenção o Serviço de Trânsito e a Seção de Estatística de Tráfego, bem como as Residências Regionais (1ª a 47ª).

Art. 2º - Ficam transformadas:

I - em Divisão de Recursos Humanos, subordinada à Diretoria Financeiro-Administrativa, a Diretoria de Pessoal;

II - em Procuradoria Jurídica, subordinada à Diretoria Geral, a Diretoria Jurídica;

III - em Assessoria de Planejamento e Coordenação , subordinado à Vice-Diretoria Geral, a Diretoria de Planejamento e Coordenação;

IV - em Divisão de Cadastro e Licitação, subordinada à Vice-Diretoria Geral, a Comissão de Concorrência.

Art. 3º - À Divisão de Cadastro e Licitação compete:

I - processar o registro cadastral de empresa interessada em participar de licitação e contratação promovida pelo DER/MG7

II - processar concorrência e tomada de preços;

III - orientar as demais unidades do DER/MG no processamento de convite e na formação de elementos necessários a instrução dos processos de licitação em geral.

Art. 4º - Ficam criadas na Diretoria de Manutenção:

I - Serviço de Acompanhamento Operacional;

II - Serviço de Apoio Administrativo.

§ 1º - A Diretoria de Manutenção passa a ter a seguinte estrutura, em virtude do disposto no artigo 1º e no "caput" deste artigo.

1 - Diretoria de Manutenção

1.1 - Serviço de Acompanhamento Operacional

1.2 - Serviço de Apoio Administrativo;

1.3 - Serviço de Trânsito;

1.3.1 - Seção de Estatística de Tráfego;

1.m - Residências Regionais (1ª a 47ª);

1.m.1 - Seção Técnica;

1.m.2 - Seção Administrativa;

1.m.3 - Almoxarifado;

1.m.4 - Seção de Transportes;

1.m.5 - Oficina Mecânica;

1.m.6 - Núcleo de Transporte Coletivo;

1.O.1 - Seção de Expediente.

§ 2º - Ao Serviço de Acompanhamento Operacional compete:

I - tratar dados e informações referentes às atividades de produção e de equipamentos das Residências Regionais;

II - elaborar analises, estatísticas e relatórios;

III - promover, o controle de contratos administrados pelas Residências Regionais;

IV - processar a distribuição de recursos orçamentários da Diretoria;

V - dar apoio às atividades técnicas dos Adjuntos.

§ 3º - Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:

I - prestar assistência às Residências Regionais em assuntos administrativos;

II - dar apoio às unidades da Diretoria na administração de seus recursos humanos;

III - orientar, analisar e encaminhar as prestações de contas das Residências Regionais e da Diretoria;

IV - dar suporte administrativo às atividades dos Adjuntos.

Art. 5º - Ficam extintos no Anexo VII - Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Direção Superior-(DIS), a que se refere o Decreto nº 26.580, de 26 de fevereiro de 1.987, os seguintes cargos de provimento em comissão:

DIS-02. Diretor de Assistência Rodoviária aos Municípios;

DIS-05. Diretor Jurídico;

DIS-07. Diretor de Pessoal;

DIS-08. Diretor de Planejamento e Coordenação.

Art. 6º - Ficam extintos no Anexo V - Quadro Específico de Função de Confiança - Grupo de Chefia Auxiliar e Assistência (CAS), a que se refere o Decreto nº 26.580, de 26 de fevereiro de 1.987, as Funções de Confiança indicadas no Anexo I.a e criadas as constantes do Anexo I.b, deste Decreto.

Art. 7º - Ficam extintas no Anexo VI - Quadro Específico de Função de Confiança - Grupo de Direção Intermediária e Assessoramento Técnico (DIT), a que se refere o Decreto nº 26.580, de 26 de fevereiro de 1.987, as Funções de Confiança indicadas no Anexo II.a e criadas as constantes do Anexo II.b, deste Decreto.

§ 1º - Aos ocupantes das Funções de Confiança de Adjunto de Planejamento, de Equipamento e de Manutenção compete auxiliar diretamente o Diretor de Manutenção e prestar apoio técnico às Residências Regionais, no que se refere ao estabelecimento de diretrizes, coordenação de planejamento setorial e integração e otimização de ações operacionais.

§ 2º - A Função de Confiança de Chefe de Comissão de Concorrência, Código DIT-61, passa a denominar-se Chefe de Divisão de Cadastro e Licitação, mantido o mesmo Código.

Art. 8º - Ficam extintos os cargos de provimento efetivo previstos nos Anexos I (Grupo de Atividades Manuais-ATM), II (Grupo de Apoio Administrativo - APA) e IV (Grupo de Profissões de Nível Superior - PNS), a que se refere o Decreto nº 26.580, de 26 de fevereiro de 1.987, na forma constante dos Anexos III, IV e V , deste Decreto.

Art. 9º - O Diretor Geral do DER/MG constituirá Comissão de servidores incumbida de promover, em prazo determinado, a desativação física das unidades extintas, a redistribuição de pessoal e de bens móveis e destinação nova para os bens imóveis.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

José Roberto Rodrigues Menicucci

ANEXO I

(a que se refere o artigo 6º)

QUADRO ESPECÍFICO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA

Grupo de Chefia Auxiliar de Assistência - (CAS)


a) Funções de Confiança EXTINTAS


CÓDIGO


DENOMINAÇÃO


SÍMBOLO

QUANTIDADE DE FUNÇÕES

SITUAÇÃO ATUAL

EXTINTAS

SITUAÇÃO NOVA

CAS-26

Chefe de Seção de Expediente

FC-10

09

04

05

CAS-34

Chefe de Seção de Cadastro e Controle

FC-10

01

01

-

CAS-39

Chefe de Seção de Previsão e Controle de Estoques


FC-10


01


01


-

CAS-32

Chefe de Seção Distrital de Fiscalização


FC-11


08


08


-

CAS-56

Inspetor de Equipamento

FC-11

14

14

-

CAS-57

Inspetor de Material

FC-11

12

12

-

CAS-28

Chefe de Seção de Transportes

FC-10

02

01

01

CAS-04

Encarregado da Fábrica de Placas

FC-07

01

01

-

CAS-18

Mestre de Oficina Mecânica

FC-11

53

10

43

CAS-02

Encarregado de Turma de Limpeza da Sede

FC-01

05

01

04

CAS-15

Chefe de Seção de Almoxarifado

FC-11

41

01

40

CAS-08

Secretário II

FC-07

10

01

09

b) Função de Confiança CRIADA

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE DE FUNÇÕES

SITUAÇÃO ATUAL

CRIADA

SITUAÇÃO NOVA

CAS-25

Chefe de Seção de Apoio Administrativo

FC-09

04

02

06

ANEXO II

(a que se refere o artigo 7º)

QUADRO ESPECÍFICO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA

Grupo de Direção Intermediária e Assessoramento Técnico (DIT)


a) Funções de Confiança EXTINTAS


CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE DE FUNÇÕES

SITUAÇÃOATUAL

EXTINTAS

SITUAÇÃO NOVA

DIT-59

Chefe da Assessoria Técnica

FC-24

01

01

-

DIT-66

Chefe da Divisão de Engenharia

FC-24

01

01

-

DIT-39

Chefe do Serviço de Controle

FC-19

01

01

-

DIT-40

Chefe do Serviço de Equipamento

FC-20

01

01

-

DIT-62

Chefe da Coordenação de Atividades Centrais

FC-24

01

01

-

DIT-44

Chefe do Serviço, de Melhoramentos

FC-22

01

01

-

DIT-37

Chefe do Serviço de Conservação

FC-22

01

01

-

DIT-67

Chefe da Divisão de Equipamento e Material

FC-24

01

01


DIT-33

Chefe do Serviço de Aquisição

FC-20

01

01

-

DIT-31

Chefe do Serviço de Almoxarifado Central

FC-20

01

01

-

DIT-23

Chefe da Oficina Central e Recuperação

FC-21

01

01

-

DIT-75

Chefe da Coordenação Distrital

FC-24

08

08

-

DIT-50

Chefe do Serviço de Apoio Técnico de Engenharia

FC-23

08

08

-

DIT-51

Chefe do Serviço de Controle de Equipamento

FC-22

08

08

-

DIT-52

Chefe do Serviço de Administração Distrital

FC-22

08

08

-

DIT-29

Chefe do Serviço de Laboratório Regional

FC-22

03

03

-

DIT-89

Assessor de Administração da Diretoria Geral

FC-25

01

01

-

DIT-90

Assessor de Economia da Diretoria Geral

FC-25

01

01

-

DIT-91

Assessor de Engenharia da Diretoria Geral

FC-25

05

04

01

DIT-92

Assessor Jurídico da Diretoria Geral

FC-25

01

01

-

b) Funções de Confiança CRIADAS

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

DIT-108

Chefe de Procuradoria Jurídica

FC-25

01

DIT-107

Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação

FC-25

01

DIT-106

Chefe da Divisão de Recursos Humanos

FC-25

01

DIT-105

Adjunto de Planejamento

FC-24

01

DIT-104

Adjunto de Equipamento

FC-24

01

DIT-103

Adjunto de Manutenção

FC-24

04

DIT-102

Chefe do Serviço de Acompanhamento Operacional

FC-22

01

DIT-101

Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

FC-22

01

ANEXO III

(a que se refere o artigo 8º)

QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO

Grupo de Atividades Manuais - ATM

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO


NÚMERO DE CARGOS

SÍMBOLO

DE VENC.

SITUAÇÃO ATUAL

EXTINTOS

SITUAÇÃO NOVA

ATM-01

Trabalhador Rodoviário

9698

2169

7529

E/01

ATM-02

Auxiliar de Manutenção

2000

258

1742

E/03

ATM-03

Carpinteiro

120

8

112

E/06

ATM-04

Ferreiro

41

1

40

E/03

ATM-05

Motorista

2500

250

2250

E/07

ATM-06

Pedreiro

200

4

196

E/05

ATM-07

Operador de Maquina Rodoviária

900

-

900

E/08

ATM-08

Eletricista

6

-

6

E/04

ATM-09

Pintor de Equipamento

69

-

69

E/04

ATM-10

Gráfico

25

-

25

E/06

ATM-11

Lanterneiro

78

28

50

E/06

ATM-12

Marceneiro

18

-

18

E/06

ATM-13

Eletricista de Equipamento

100

-

100

E/07

ATM-14

Mecânico de Veículo

687

42

645

E/07

ATM-15

Mecânico de Equipamento

160

-

160

E/08

ATM-16

Soldador

116

6

110

E/06

ATM-17

Operador de Máquina Industrial

83

9

74

E/09

ATM-18

Cavouqueiro

19

2

17

E/04

ATM-19

Encanador

2

-

2

E/03

ATM-20

Estofador

2

1

1

E/03

ATM-21

Pintor

33

2

31

E/03

ANEXO IV

(a que se refere o artigo 8º)

QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO

Grupo de Apoio Administrativo - APA

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

NÚMERO DE CARGOS

SÍMBOLO

DE VENC.

SITUAÇÃO ATUAL

EXTINTOS

SITUAÇÃO NOVA

APA-01

Auxiliar de Serviços Gerais

800

153

647

E/02

APA-02

Auxiliar de Comunicação

77

57

20

E/05

APA-03

Agente Administrativo

2200

350

1850

E/08

APA-04

Datilógrafo - Redator

100

68

32

E/09

APA-05

Técnico de Contabilidade

40

12

28

E/10

APA-06

Analista Administrativo

70

5

65

E/10

APA-07

Programador

20

-

20

E/16

APA-08

Preparador de Serviços

10

-

10

E/14

APA-09

Técnico de Microfilmagem

12

4

8

E/09

APA-10

Auxiliar de Serviço de Nível Superior

40

7

33

E/17

ANEXO V

(a que se refere o artigo 8º)

QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO

Grupo de Profissões de Nível Superior - PNS


CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

NÚMERO DE CARGOS

SÍMBOLO

DE VENC.

SITUAÇÃO ATUAL

EXTINTOS

SITUAÇÃO NOVA

PNS-01

Administrador

54

14

40

E/19

PNS-02

Advogado

85

5

80

E/19

PNS-03

Analista de Processamento de Dados

20

6

14

E/20

PNS-04

Arquiteto

14

1

13

E/19

PNS-05

Arquivista

3

1

2

E/18

PNS-06

Assistente Social

17

2

15

E/19

PNS-07

Bibliotecário

3

-

3

E/18

PNS-08

Contador

13

4

9

E/19

PNS-09

Economista

25

5

20

E/19

PNS-10

Enfermeiro do Trabalho

1

-

1

E/18

PNS-11

Engenheiro Agrimensor

7

2

5

E/19

PNS-12

Engenheiro Agrônomo

4

3

1

E/19

PNS-13

Engenheiro Civil

440

17

423

E/20

PNS-14

Engenheiro Eletricista

5

-

5

E/19

PNS-15

Engenheiro Mecânico

30

5

25

E/20

PNS-16

Engenheiro Químico

5

1

4

E/19

PNS-17

Engenheiro de Segurança do Trabalho

5

-

5

E/19

PNS-18

Geógrafo

3

-

3

E/18

PNS-19

Geólogo

4

-

4

E/20

PNS-20

Jornalista

4

1

3

E/19

PNS-21

Médico

8

-

8

E/19

PNS-22

Médico do Trabalho

5

-

5

E/19

PNS-23

Pedagogo

10

2

8

E/19

PNS-24

Psicólogo

23

2

21

E/19

PNS-25

Técnico de Relações Públicas

4

-

4

E/18

PNS-26

Engenheiro de Minas

2

1

1

E/19