DECRETO nº 28.325, de 05/07/1988 (REVOGADA)
Texto Original
Altera a estrutura orgânica e introduz modificações no Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintas as seguintes unidades administrativas integrantes da estrutura orgânica do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG, bem como as que lhes são subordinadas:
I - Diretoria de Assistência Rodoviária aos Municípios;
II - na Diretoria de Manutenção:
1. Coordenação de Atividades Centrais;
2. Divisão de Equipamento e Material;
3. Distritos Regionais (1º ao 10º).
III - na Diretoria Financeiro-Administrativa:
1. Seção de Oficina da Sede.
IV - na Diretoria de Projetos:
1. Serviço de Laboratórios Regionais (I,II,III).
§ 1º - Observada a competência do DER/MG, estabelecida no artigo 12 do Decreto nº 23.476, de 28 de abril de 1.984, de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG, bem como as que lhes são subordinadas:
I - Diretoria de Assistência Rodoviária aos Municípios;
II - Diretoria de Manutenção:
1. Coordenação de Atividades Centrais;
2. Divisão de Equipamento e Material;
3.Distritos Regionais (1º ao 10º).
III - Diretoria Financeiro-Administrativa:
1. Seção de Oficina da Sede.
IV - Diretoria de Projetos:
1. Serviço de Laboratórios Regionais (I,II,III).
§ 1º - Observada a competência do DER/MG, estabelecida no artigo 12 do Decreto nº 23.476, de 28 de abril de 1.984, a assistência ao Município, através de assessoramento e orientação técnica, passa a ser exercida:
I - relativamente a planos e programas rodoviários, pela Assessoria de Planejamento e Coordenação;
II - relativamente a execução eventual de trabalhos, pelas Diretorias de Projetos, de Construção e de Manutenção, mediante convênio coordenado pela Assessoria de Planejamento e Coordenação;
§ 2º - Excetuam-se da extinção de unidades da Diretoria de Manutenção o Serviço de Trânsito e a Seção de Estatística de Tráfego, bem como as Residências Regionais (1ª a 47ª).
Art. 2º - Ficam transformadas:
I - em Divisão de Recursos Humanos, subordinada à Diretoria Financeiro-Administrativa, a Diretoria de Pessoal;
II - em Procuradoria Jurídica, subordinada à Diretoria Geral, a Diretoria Jurídica;
III - em Assessoria de Planejamento e Coordenação , subordinado à Vice-Diretoria Geral, a Diretoria de Planejamento e Coordenação;
IV - em Divisão de Cadastro e Licitação, subordinada à Vice-Diretoria Geral, a Comissão de Concorrência.
Art. 3º - À Divisão de Cadastro e Licitação compete:
I - processar o registro cadastral de empresa interessada em participar de licitação e contratação promovida pelo DER/MG7
II - processar concorrência e tomada de preços;
III - orientar as demais unidades do DER/MG no processamento de convite e na formação de elementos necessários a instrução dos processos de licitação em geral.
Art. 4º - Ficam criadas na Diretoria de Manutenção:
I - Serviço de Acompanhamento Operacional;
II - Serviço de Apoio Administrativo.
§ 1º - A Diretoria de Manutenção passa a ter a seguinte estrutura, em virtude do disposto no artigo 1º e no "caput" deste artigo.
1 - Diretoria de Manutenção
1.1 - Serviço de Acompanhamento Operacional
1.2 - Serviço de Apoio Administrativo;
1.3 - Serviço de Trânsito;
1.3.1 - Seção de Estatística de Tráfego;
1.m - Residências Regionais (1ª a 47ª);
1.m.1 - Seção Técnica;
1.m.2 - Seção Administrativa;
1.m.3 - Almoxarifado;
1.m.4 - Seção de Transportes;
1.m.5 - Oficina Mecânica;
1.m.6 - Núcleo de Transporte Coletivo;
1.O.1 - Seção de Expediente.
§ 2º - Ao Serviço de Acompanhamento Operacional compete:
I - tratar dados e informações referentes às atividades de produção e de equipamentos das Residências Regionais;
II - elaborar analises, estatísticas e relatórios;
III - promover, o controle de contratos administrados pelas Residências Regionais;
IV - processar a distribuição de recursos orçamentários da Diretoria;
V - dar apoio às atividades técnicas dos Adjuntos.
§ 3º - Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
I - prestar assistência às Residências Regionais em assuntos administrativos;
II - dar apoio às unidades da Diretoria na administração de seus recursos humanos;
III - orientar, analisar e encaminhar as prestações de contas das Residências Regionais e da Diretoria;
IV - dar suporte administrativo às atividades dos Adjuntos.
Art. 5º - Ficam extintos no Anexo VII - Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Direção Superior-(DIS), a que se refere o Decreto nº 26.580, de 26 de fevereiro de 1.987, os seguintes cargos de provimento em comissão:
DIS-02. Diretor de Assistência Rodoviária aos Municípios;
DIS-05. Diretor Jurídico;
DIS-07. Diretor de Pessoal;
DIS-08. Diretor de Planejamento e Coordenação.
Art. 6º - Ficam extintos no Anexo V - Quadro Específico de Função de Confiança - Grupo de Chefia Auxiliar e Assistência (CAS), a que se refere o Decreto nº 26.580, de 26 de fevereiro de 1.987, as Funções de Confiança indicadas no Anexo I.a e criadas as constantes do Anexo I.b, deste Decreto.
Art. 7º - Ficam extintas no Anexo VI - Quadro Específico de Função de Confiança - Grupo de Direção Intermediária e Assessoramento Técnico (DIT), a que se refere o Decreto nº 26.580, de 26 de fevereiro de 1.987, as Funções de Confiança indicadas no Anexo II.a e criadas as constantes do Anexo II.b, deste Decreto.
§ 1º - Aos ocupantes das Funções de Confiança de Adjunto de Planejamento, de Equipamento e de Manutenção compete auxiliar diretamente o Diretor de Manutenção e prestar apoio técnico às Residências Regionais, no que se refere ao estabelecimento de diretrizes, coordenação de planejamento setorial e integração e otimização de ações operacionais.
§ 2º - A Função de Confiança de Chefe de Comissão de Concorrência, Código DIT-61, passa a denominar-se Chefe de Divisão de Cadastro e Licitação, mantido o mesmo Código.
Art. 8º - Ficam extintos os cargos de provimento efetivo previstos nos Anexos I (Grupo de Atividades Manuais-ATM), II (Grupo de Apoio Administrativo - APA) e IV (Grupo de Profissões de Nível Superior - PNS), a que se refere o Decreto nº 26.580, de 26 de fevereiro de 1.987, na forma constante dos Anexos III, IV e V , deste Decreto.
Art. 9º - O Diretor Geral do DER/MG constituirá Comissão de servidores incumbida de promover, em prazo determinado, a desativação física das unidades extintas, a redistribuição de pessoal e de bens móveis e destinação nova para os bens imóveis.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
José Roberto Rodrigues Menicucci
ANEXO I
(a que se refere o artigo 6º)
QUADRO ESPECÍFICO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Grupo de Chefia Auxiliar de Assistência - (CAS)
a) Funções de Confiança EXTINTAS
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE DE FUNÇÕES |
||
SITUAÇÃO ATUAL |
EXTINTAS |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
CAS-26 |
Chefe de Seção de Expediente |
FC-10 |
09 |
04 |
05 |
CAS-34 |
Chefe de Seção de Cadastro e Controle |
FC-10 |
01 |
01 |
- |
CAS-39 |
Chefe de Seção de Previsão e Controle de Estoques |
FC-10 |
01 |
01 |
- |
CAS-32 |
Chefe de Seção Distrital de Fiscalização |
FC-11 |
08 |
08 |
- |
CAS-56 |
Inspetor de Equipamento |
FC-11 |
14 |
14 |
- |
CAS-57 |
Inspetor de Material |
FC-11 |
12 |
12 |
- |
CAS-28 |
Chefe de Seção de Transportes |
FC-10 |
02 |
01 |
01 |
CAS-04 |
Encarregado da Fábrica de Placas |
FC-07 |
01 |
01 |
- |
CAS-18 |
Mestre de Oficina Mecânica |
FC-11 |
53 |
10 |
43 |
CAS-02 |
Encarregado de Turma de Limpeza da Sede |
FC-01 |
05 |
01 |
04 |
CAS-15 |
Chefe de Seção de Almoxarifado |
FC-11 |
41 |
01 |
40 |
CAS-08 |
Secretário II |
FC-07 |
10 |
01 |
09 |
b) Função de Confiança CRIADA
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE DE FUNÇÕES |
||
SITUAÇÃO ATUAL |
CRIADA |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
CAS-25 |
Chefe de Seção de Apoio Administrativo |
FC-09 |
04 |
02 |
06 |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 7º)
QUADRO ESPECÍFICO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Grupo de Direção Intermediária e Assessoramento Técnico (DIT)
a) Funções de Confiança EXTINTAS
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE DE FUNÇÕES |
||
SITUAÇÃOATUAL |
EXTINTAS |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
DIT-59 |
Chefe da Assessoria Técnica |
FC-24 |
01 |
01 |
- |
DIT-66 |
Chefe da Divisão de Engenharia |
FC-24 |
01 |
01 |
- |
DIT-39 |
Chefe do Serviço de Controle |
FC-19 |
01 |
01 |
- |
DIT-40 |
Chefe do Serviço de Equipamento |
FC-20 |
01 |
01 |
- |
DIT-62 |
Chefe da Coordenação de Atividades Centrais |
FC-24 |
01 |
01 |
- |
DIT-44 |
Chefe do Serviço, de Melhoramentos |
FC-22 |
01 |
01 |
- |
DIT-37 |
Chefe do Serviço de Conservação |
FC-22 |
01 |
01 |
- |
DIT-67 |
Chefe da Divisão de Equipamento e Material |
FC-24 |
01 |
01 |
|
DIT-33 |
Chefe do Serviço de Aquisição |
FC-20 |
01 |
01 |
- |
DIT-31 |
Chefe do Serviço de Almoxarifado Central |
FC-20 |
01 |
01 |
- |
DIT-23 |
Chefe da Oficina Central e Recuperação |
FC-21 |
01 |
01 |
- |
DIT-75 |
Chefe da Coordenação Distrital |
FC-24 |
08 |
08 |
- |
DIT-50 |
Chefe do Serviço de Apoio Técnico de Engenharia |
FC-23 |
08 |
08 |
- |
DIT-51 |
Chefe do Serviço de Controle de Equipamento |
FC-22 |
08 |
08 |
- |
DIT-52 |
Chefe do Serviço de Administração Distrital |
FC-22 |
08 |
08 |
- |
DIT-29 |
Chefe do Serviço de Laboratório Regional |
FC-22 |
03 |
03 |
- |
DIT-89 |
Assessor de Administração da Diretoria Geral |
FC-25 |
01 |
01 |
- |
DIT-90 |
Assessor de Economia da Diretoria Geral |
FC-25 |
01 |
01 |
- |
DIT-91 |
Assessor de Engenharia da Diretoria Geral |
FC-25 |
05 |
04 |
01 |
DIT-92 |
Assessor Jurídico da Diretoria Geral |
FC-25 |
01 |
01 |
- |
b) Funções de Confiança CRIADAS
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
DIT-108 |
Chefe de Procuradoria Jurídica |
FC-25 |
01 |
DIT-107 |
Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação |
FC-25 |
01 |
DIT-106 |
Chefe da Divisão de Recursos Humanos |
FC-25 |
01 |
DIT-105 |
Adjunto de Planejamento |
FC-24 |
01 |
DIT-104 |
Adjunto de Equipamento |
FC-24 |
01 |
DIT-103 |
Adjunto de Manutenção |
FC-24 |
04 |
DIT-102 |
Chefe do Serviço de Acompanhamento Operacional |
FC-22 |
01 |
DIT-101 |
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo |
FC-22 |
01 |
ANEXO III
(a que se refere o artigo 8º)
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo de Atividades Manuais - ATM
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
NÚMERO DE CARGOS |
SÍMBOLO DE VENC. |
||
SITUAÇÃO ATUAL |
EXTINTOS |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
ATM-01 |
Trabalhador Rodoviário |
9698 |
2169 |
7529 |
E/01 |
ATM-02 |
Auxiliar de Manutenção |
2000 |
258 |
1742 |
E/03 |
ATM-03 |
Carpinteiro |
120 |
8 |
112 |
E/06 |
ATM-04 |
Ferreiro |
41 |
1 |
40 |
E/03 |
ATM-05 |
Motorista |
2500 |
250 |
2250 |
E/07 |
ATM-06 |
Pedreiro |
200 |
4 |
196 |
E/05 |
ATM-07 |
Operador de Maquina Rodoviária |
900 |
- |
900 |
E/08 |
ATM-08 |
Eletricista |
6 |
- |
6 |
E/04 |
ATM-09 |
Pintor de Equipamento |
69 |
- |
69 |
E/04 |
ATM-10 |
Gráfico |
25 |
- |
25 |
E/06 |
ATM-11 |
Lanterneiro |
78 |
28 |
50 |
E/06 |
ATM-12 |
Marceneiro |
18 |
- |
18 |
E/06 |
ATM-13 |
Eletricista de Equipamento |
100 |
- |
100 |
E/07 |
ATM-14 |
Mecânico de Veículo |
687 |
42 |
645 |
E/07 |
ATM-15 |
Mecânico de Equipamento |
160 |
- |
160 |
E/08 |
ATM-16 |
Soldador |
116 |
6 |
110 |
E/06 |
ATM-17 |
Operador de Máquina Industrial |
83 |
9 |
74 |
E/09 |
ATM-18 |
Cavouqueiro |
19 |
2 |
17 |
E/04 |
ATM-19 |
Encanador |
2 |
- |
2 |
E/03 |
ATM-20 |
Estofador |
2 |
1 |
1 |
E/03 |
ATM-21 |
Pintor |
33 |
2 |
31 |
E/03 |
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 8º)
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo de Apoio Administrativo - APA
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
NÚMERO DE CARGOS |
SÍMBOLO DE VENC. |
||
SITUAÇÃO ATUAL |
EXTINTOS |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
APA-01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
800 |
153 |
647 |
E/02 |
APA-02 |
Auxiliar de Comunicação |
77 |
57 |
20 |
E/05 |
APA-03 |
Agente Administrativo |
2200 |
350 |
1850 |
E/08 |
APA-04 |
Datilógrafo - Redator |
100 |
68 |
32 |
E/09 |
APA-05 |
Técnico de Contabilidade |
40 |
12 |
28 |
E/10 |
APA-06 |
Analista Administrativo |
70 |
5 |
65 |
E/10 |
APA-07 |
Programador |
20 |
- |
20 |
E/16 |
APA-08 |
Preparador de Serviços |
10 |
- |
10 |
E/14 |
APA-09 |
Técnico de Microfilmagem |
12 |
4 |
8 |
E/09 |
APA-10 |
Auxiliar de Serviço de Nível Superior |
40 |
7 |
33 |
E/17 |
ANEXO V
(a que se refere o artigo 8º)
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo de Profissões de Nível Superior - PNS
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
NÚMERO DE CARGOS |
SÍMBOLO DE VENC. |
||
SITUAÇÃO ATUAL |
EXTINTOS |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
PNS-01 |
Administrador |
54 |
14 |
40 |
E/19 |
PNS-02 |
Advogado |
85 |
5 |
80 |
E/19 |
PNS-03 |
Analista de Processamento de Dados |
20 |
6 |
14 |
E/20 |
PNS-04 |
Arquiteto |
14 |
1 |
13 |
E/19 |
PNS-05 |
Arquivista |
3 |
1 |
2 |
E/18 |
PNS-06 |
Assistente Social |
17 |
2 |
15 |
E/19 |
PNS-07 |
Bibliotecário |
3 |
- |
3 |
E/18 |
PNS-08 |
Contador |
13 |
4 |
9 |
E/19 |
PNS-09 |
Economista |
25 |
5 |
20 |
E/19 |
PNS-10 |
Enfermeiro do Trabalho |
1 |
- |
1 |
E/18 |
PNS-11 |
Engenheiro Agrimensor |
7 |
2 |
5 |
E/19 |
PNS-12 |
Engenheiro Agrônomo |
4 |
3 |
1 |
E/19 |
PNS-13 |
Engenheiro Civil |
440 |
17 |
423 |
E/20 |
PNS-14 |
Engenheiro Eletricista |
5 |
- |
5 |
E/19 |
PNS-15 |
Engenheiro Mecânico |
30 |
5 |
25 |
E/20 |
PNS-16 |
Engenheiro Químico |
5 |
1 |
4 |
E/19 |
PNS-17 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
5 |
- |
5 |
E/19 |
PNS-18 |
Geógrafo |
3 |
- |
3 |
E/18 |
PNS-19 |
Geólogo |
4 |
- |
4 |
E/20 |
PNS-20 |
Jornalista |
4 |
1 |
3 |
E/19 |
PNS-21 |
Médico |
8 |
- |
8 |
E/19 |
PNS-22 |
Médico do Trabalho |
5 |
- |
5 |
E/19 |
PNS-23 |
Pedagogo |
10 |
2 |
8 |
E/19 |
PNS-24 |
Psicólogo |
23 |
2 |
21 |
E/19 |
PNS-25 |
Técnico de Relações Públicas |
4 |
- |
4 |
E/18 |
PNS-26 |
Engenheiro de Minas |
2 |
1 |
1 |
E/19 |