DECRETO nº 28.170, de 08/06/1988 (REVOGADA)

Texto Original

Aprova o regulamento do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH-MG, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o que dispõe a Lei 9.528, de 29 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovado o regulamento do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais DRH-MG, instituído pela Lei nº 9.528, de 29 de dezembro de 1987, que com este se publica.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, o Decreto 25.949 de 16 de julho de 1986.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de junho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

Luiz Ricardo Goulart

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DRH-MG

(aprovado pelo Decreto nº 28.170, de 08 de junho de 1988)


CAPÍTULO I

Do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG.

Art. 1º – O Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG, instituído pela Lei nº 9.528 de 29 de dezembro de 1987 e vinculado à Secretaria de Estado de Minas e Energia, é pessoa jurídica de direito público com sede e foro na Capital e autoridade em todo território do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único – No texto deste regulamento, a expressão Departamento equivale à denominação Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG.

CAPÍTULO II

Da finalidade e da competência

Art. 2º – O Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG, tem por finalidade:

I – gerenciar, técnica e administrativamente, fiscalizar e controlar a utilização dos recursos hídricos do Estado de Minas Gerais;

II – programar, coordenar, supervisionar e executar estudos que visem a elaboração do Plano Diretor do uso dos recursos hídricos do Estado de Minas Gerais, como subsídio ao estabelecimento da política de recursos hídricos;

III – promover, avaliar, incentivar e executar estudos e projetos na área de recursos hídricos, visando a sua utilização racional integrada, seu aproveitamento múltiplo, a promoção do desenvolvimento científico, tecnológico e de pesquisas e projetos que forneçam novos subsídios ao setor.

Art. 3º – Para a consecução de seus objetivos, compete ao Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG:

I – propor ao Governador do Estado, através da Secretaria a que se vincula, as bases gerais da política estadual de recursos hídricos;

II – assessorar o Secretário de Estado de Minas e Energia em questões pertinentes à sua área de competência;

III – desenvolver, em cooperação com os órgãos e entidades encarregados de estabelecer a política estadual de recursos hídricos, as funções técnicas e administrativas necessárias à utilização racional dos recursos hídricos das bacias hidrográficas do Estado, objetivando o seu aproveitamento múltiplo;

IV – programar, implantar e operar a rede hidrometereorológica no Estado;

V – secretariar o Conselho Estadual de recursos hídricos e executar sua política;

VI – desenvolver, em cooperação com o Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM – as funções técnica e administrativas que objetivem a redução dos efeitos nocivos ao meio ambiente pela utilização dos recursos hídricos;

VII – elaborar os programas parciais, anuais e plurianuais de suas atividades;

VIII – analisar, preparar e oferecer parecer conclusivo ao Secretário de Estado de Minas e Energia, quanto aos processos relativos à outorga de derivação de águas estaduais e, relativamente às águas federais, mediante convênio com os órgãos e entidades competentes;

IX – promover a formação e o treinamento de pessoal técnico especializado;

X – acompanhar a elaboração, aprovação e controle da execução de planos, estudos, projetos, serviços e obras desenvolvidos por órgão ou entidade com o qual atue na área de recursos hídricos;

XI – proporcionar, dentro de sua competência, assistência técnica aos municípios, órgãos ou entidades que a solicitarem;

XII – estimular e promover estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento técnico, científico, industrial, profissional e socioeconômico do setor, e divulgar os seus resultados;

XIII – assumir encargos que resultem de delegação de funções do Governo do Estado de Minas Gerais, ou de convênio, contrato, acordo ou ajuste com órgãos ou entidades, públicos ou privados, relativamente aos recursos hídricos e outros programas ou projetos especiais que lhes forem cometidos;

XIV – prestar serviços de sua especialidade, em decorrência de convênio, contrato, acordo ou ajuste com órgãos ou entidades, públicos ou privados.

CAPÍTULO III

Da receita e do patrimônio

Art. 4º – Constituem receitas do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG:

I – dotação orçamentária consignada no orçamento do Estado;

II – dividendos;

III – créditos adicionais;

IV – rendas auferidas com a exploração dos serviços a seu cargo, bem como de juros, aluguéis, arrendamentos e outras, provenientes da utilização de seus bens e direitos;

V – recursos federais ou de qualquer origem e natureza, atribuídos diretamente à autarquia, ou recursos do Estado e por este transferidos ao Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG;

VI – contribuições de particulares, de municípios e de quaisquer outras entidades públicas ou privadas, relacionadas com as atividades da autarquia;

VII – rendas eventuais.

Art. 5º – Constitui patrimônio do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG, o acervo de bens móveis e imóveis, ações, direitos e outros valores de que é proprietário o Departamento de Águas e Energia do Estado de Minas Gerais – DAE-MG e os bens que a autarquia vier adquirir.

CAPÍTULO IV

Da estrutura orgânica

Art. 6º – O Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG tem a seguinte estrutura:

I – Diretoria Geral;

I.a – Assessoria Jurídica;

I.b – Assessoria Técnico-Científica;

II – Diretoria de Planejamento e Coordenação.

II.a – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento;

II.b – Coordenadoria e Modernização Administrativa;

III – Diretoria Técnica;

III.a – Divisão de Estudos, Pesquisas e Projetos;

III.b – Divisão de Controle de Recursos Hídricos;

III.c - Divisão de Hidrologia;

IV – Diretoria de Administração e Finanças;

IV.a – Divisão Financeira;

IV.b – Divisão Administrativa.

Parágrafo único – A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo são as constantes dos anexos I a XIII deste Decreto.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Art. 7º – O relacionamento do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG com órgão ou entidade, públicos ou privados, somente se fará através de seu Diretor Geral, que pode delegar essas atribuição.

Art. 8º – O Diretor Geral do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG poderá, por meio de portaria, estabelecer:

I – Normas e instruções complementares, bem como prazos e providências administrativas que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto;

II – as atribuições gerais dos cargos em comissão;

III – outras atribuições às unidades administrativas que lhe são diretamente subordinadas.

Art. 9º – O Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG é o responsável pela aplicação no Estado das disposições contidas no Decreto federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934.

Art. 10 – Fica delegada competência ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG, relativamente às atribuições do Governador do Estado, para a prática dos atos de concessão para uso dos recursos hídricos estaduais.

Art. 11 – Caberá ao Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG promover, independentemente de ação judicial o corte da utilização de águas derivadas ou captadas de forma irregular ou clandestina.

Art. 12 – O Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG poderá requisitar o concurso das Polícias Civil e Militar, para cumprimento das determinações, quando da comprovação de irregularidade no uso das águas.

Art. 13 – Os órgãos e entidades da Administração Estadual que se utilizam de recursos hídricos, enviarão ao Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG para compatibilização e aprovação os projetos de usos e derivações de água e a cópia de Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente – RIMA.

Art. 14 – Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Diretoria.

ANEXO I DO DECRETO Nº 28.170, DE 08 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 5º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria Geral

2 – CÓDIGO: 15115-111-0002-03679

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e coordenar as atividades do Departamento.

4 – COMPETÊNCIA:

I – exercer a direção superior da autarquia;

II – estabelecer a política administrativa e financeira e da auditoria;

III – aprovar o Regulamento de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários e submetê-los à aprovação do Governador;

IV – elaborar a proposta anual do Orçamento plurianual de investimentos;

V – aprovar o relatório anual de atividades da autarquia;

VI – aprovar as normas complementares relativas à administração interna;

VII – articular-se com órgãos públicos ou privados visando a captação de recursos externos;

VIII – coordenar e controlar as atividades de divulgação e publicidade;

IX – exercer atividades que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa;

b) técnica;

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de direção.

ANEXO II DO DECRETO Nº 28.170, DE 08 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 5º)

1 – DENOMINAÇÃO: Assessoria Jurídica

2 – CÓDIGO: 15115-222-0003-03680

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: promover estudos e trabalhos de natureza jurídica, e dar pareceres.

4 – COMPETÊNCIA:

I – prestar assistência jurídica ao Departamento e

representar a autarquia em Juízo;

II – assessorar as unidades administrativa e os Diretores em assuntos jurídicos pertinentes ao Departamento;

III – examinar os aspectos jurídicos com relação a

contatos, convênios, acordos e ajustes em que o Departamento for parte;

IV – participar de comissões de sindicância ou inquéritos administrativos instaurados pelo Departamento;

V – pesquisar, analisar, classificar e arquivar a legislação, jurisprudência, doutrinas jurídicas, pareceres e atos normativos de interesse da autarquia;

VI – examinar os atos jurídicos que lhe forem submetidos pelo Diretor Geral;

VII – comunicar à Diretoria Geral as decisões proferidas nos procedimentos judiciais;

VIII – estudar e emitir pareceres sobre questões de direito e de natureza administrativa;

XI – preparar a redação de minutas de contratos, convênios, acordos, ajustes, adequando-as às normas jurídicas e administrativas pertinentes;

X – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria Geral

b) técnica: Diretoria Geral

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento

ANEXO III DO DECRETO Nº 28.170, DE 08 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 5º)

1 – DENOMINAÇÃO: Assessoria Técnico-Científica

2 – CÓDIGO: 15115-222-00041-03681

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assessoramento técnico- científico

4 – COMPETÊNCIA:

I – analisar os programas de atuação do Departamento; II – analisar projetos e avaliar, tecnicamente, sua

execução;

III – propor modificações na área de atuação do

Departamento;

IV – propor melhorias em métodos, sistemas e equipamentos; V – acompanhar o desenvolvimento técnico-científico do setor;

VI – executar atividades correlatas;

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria Geral

b) técnica: Diretoria Geral

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento

ANEXO IV DO DECRETO Nº 28.170, DE 08 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 5º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Planejamento e Coordenação

2 – CÓDIGO: 15115-111-0005-03682

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar a formulação e operacionalização da política de recursos hídricos

4 – COMPETÊNCIA:

I – Coordenar o planejamento global das atividades do Departamento visando assegurar a eficácia de sua ação;

II – acompanhar a elaboração e a execução dos planos de ação de órgãos e entidades integrantes da área de atuação do Departamento;

III – promover o desenvolvimento organizacional do

Departamento, propondo projetos e ações de organização e de modernização administrativa e acompanhando sua implantação;

IV – coordenar a elaboração e acompanhar a implantação de planos, programas e projetos;

V – programar, acompanhar e avaliar a execução orçamentário-financeira, no âmbito do Departamento;

VI – assistir tecnicamente o Diretor Geral e as unidades administrativas do Departamento, na área de sua atuação;

VII – elaborar, compatibilizar e divulgar relatórios;

VIII – formular planos de informática, bem como coordenar e acompanhar a implantação de processamento de dados;

IX – manter permanente intercâmbio com as unidades administrativas, órgãos ou entidades que atuem na mesma área; X – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria Geral

b) técnica: Diretoria Geral

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.

ANEXO V DO DECRETO Nº 28.170, DE 08 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 5º)

1 – DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Planejamento e Orçamento

2 – CÓDIGO: 15115-422-0006-03683

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar o planejamento global do DRH-MG, visando assegurar a eficácia de sua atuação.

4 – COMPETÊNCIA:

I – formular e coordenar a implementação da política de ação na área de recursos hídricos;

II – acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento, bem como acompanhar e avaliar sua execução;

IV – programar, acompanhar e avaliar a execução orçamentário-financeira, no âmbito do Departamento;

V – dirigir e coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;

VI – proceder a estudos e emitir parecer sobre assuntos inerentes a sua área de atuação.

VII – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Planejamento e Coordenação

b) técnica: Diretoria de Planejamento e Coordenação

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.

ANEXO VI DO DECRETO Nº 28.170, DE 08 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 5º)

1 – DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Modernização Administrativa

2 – CÓDIGO: 15115-511-0007-03684

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: promover o desenvolvimento organizacional do Departamento, propondo projetos e ações de organização e de modernização administrativa.

4 – COMPETÊNCIA:

I – elaborar diagnósticos, institucional e funcional, tendo em vista a conjuntura, as características do órgão e a adequação das unidades às funções, para detectar necessidade ou disfunção;

II – acompanhar a dinâmica de atuação do Departamento e propor mudanças necessárias à correção das deficiências verificadas;

III – compatibilizar a política de administração de

recursos humanos com a de desenvolvimento organizacional;

IV – definir normas de racionalização de trabalho e zelar pela sua observância;

V – implantar sistemas de informações gerenciais e

acompanhar sua operacionalização;

VI – participar da elaboração de projetos de microfilmagem, mecanização e processamento de dados e informações;

VII – acompanhar e avaliar normas e padrões técnico- administrativos;

VIII – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Planejamento e Coordenação b) técnica: Diretoria de Planejamento e Coordenação.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.

ANEXO VII DO DECRETO Nº 28.170, DE 08 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 5º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria Técnica

2 – CÓDIGO: 15115-111-0008-03685

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: programar, supervisionar, executar e controlar as atividades relativas à engenharia de recursos hídricos.

4 – COMPETÊNCIA:

I – programar, supervisionar, executar e controlar os

programas relativos à engenharia de recursos hídricos;

II – estudar, examinar, elaborar e implantar projetos de pesquisa ou de natureza especial que sejam cometidos ao Departamento;

III – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria Geral

b) técnica: Diretoria Geral

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO VIII DO DECRETO Nº 28.170, DE 08 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 5º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Estudos, Pesquisas e Projetos

2 – CÓDIGO: 15115-122-0009-03686

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar estudos, projetos e pesquisas de engenharia e recursos hídricos bem como planejar a utilização múltipla e racional dos recursos hídricos do Estado.

4 – COMPETÊNCIA:

I – participar na elaboração, na definição e na execução da política estadual de recursos hídricos;

II – coordenar estudos integrados sobre a utilização

racional dos recursos hídricos estaduais;

III – promover estudos sobre a utilização dos mananciais, considerando os usos múltiplos e integrados dos cursos de água no Estado;

IV – promover estudos e projetos que visem o acompanhamento e o controle de cheias no Estado;

V – promover estudos referentes ao uso de água tais como: irrigação, geração de energia, uso social e outros, considerando a escolha do manancial, evaporação e infiltração;

VI – promover pesquisas de novos materiais e equipamentos, métodos e procedimentos, na área de recursos hídricos;

VII – executar projetos de melhoria de drenagem urbana, recuperação de mananciais, canalização e represamento de córregos ou rios, contenção de bacias, controle de cheias e outros serviços correlatos;

VIII – executar estudos, projetos e pesquisas pertinentes à área de recursos hídricos, relativos a convênios firmados entre DRH-MG e outros órgãos;

IX – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria Técnica

b) técnica: Diretoria Técnica

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO IX DO DECRETO Nº 28.170, DE 08 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 5º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Controle de Recursos Hídricos

2 – CÓDIGO: 15115-122-0010-03687

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, fiscalizar e estimular o uso adequado das águas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar os trabalhos de avaliação, cadastramento, supervisão e fiscalização do aproveitamento múltiplo e integrado dos recursos hídricos do Estado;

II – exercer, respeitada a área de competência de outros órgãos ou entidades, o controle dos aspectos quantitativos e qualitativos referentes ao uso das águas de domínio estadual;

III – cumprir e fazer cumprir a legislação referente a águas de domínio estadual, exercendo o poder de polícia;

IV – promover o desenvolvimento de estudos técnicos para concessão, autorização ou permissão de derivação ou captação de águas;

V – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria Técnica

b) técnica: Diretoria Técnica

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO X DO DECRETO Nº 28.170, DE 08 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 5º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Hidrologia

2 – CÓDIGO: 15115-122-0011-03688

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar os serviços hidrometeorológicos no Estado.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar os trabalhos de implantação, operação e de manutenção da rede hidrometeorológica, sob a responsabilidade do DRH-MG, objetivando a uniformização dos procedimentos de operação e processamento de dados;

II – orientar quanto a prestação de serviços especializados previstos em convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos ou entidades públicas ou privadas, no que se refere à operação de redes hidrometeorológicas;

III – operar os sistemas de previsão de cheias;

IV – promover e coordenar o levantamento, análise e

processamento de dados hidrológicos;

V – orientar quanto à prestação de serviços técnicos

especializados de análise sedimentométricas e de qualidade de água em laboratório;

VI – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria Técnica

b) técnica: Diretoria Técnica

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XI DO DECRETO Nº 28.170, DE 08 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 5º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração e Finanças

2 – CÓDIGO: 15115-111-0012-03689

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades administrativas e financeiras do Departamento.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas a pessoal, transporte, material, serviços gerais e apoio, do Departamento.

II – coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas à administração financeira, à contabilidade e ao controle financeiro interno do Departamento;

III – assinar, juntamente com o Diretor Geral, os

documentos de responsabilidade da autarquia;

IV – elaborar com a Diretoria Geral, o plano de empregos e salários de carreira da autarquia;

V – prestar assistência às unidades administrativas, nos assuntos pertinentes à sua área de atuação;

VI – manter intercâmbio com unidade, órgão ou entidade que atuem na sua área;

VII – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria Geral

b) técnica: Diretoria Geral

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XII DO DECRETO Nº 28.170, DE 08 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 5º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão Financeira

2 – CÓDIGO: 15115-122-0013-03690

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas à administração financeira, à contabilidade e ao controle financeiro interno do Departamento, observadas as diretrizes fixadas pela unidade central do Sistema Estadual de Finanças.

4 – COMPETÊNCIA:

I – dirigir, executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira;

II – dirigir, executar e controlar a contabilidade, a

tomada e a prestação de contas;

III – dirigir e executar atividades de controle interno,

nas áreas financeira, contábil, orçamentária e patrimonial, bem como solicitar abertura de processo para operação de

irregularidades;

IV – acompanhar a execução financeira de atos jurídicos praticados pelo Departamento, controlando e avaliando seu cumprimento;

V – encaminhar à Diretoria de Planejamento e Coordenação, mensalmente, informações necessárias ao acompanhamento da execução orçamentária, por programas, projetos e atividades;

VI – elaborar, juntamente com a Diretoria de Planejamento e Coordenação, o Cronograma de Desembolso;

VII – elaborar normas complementares necessárias à

proposição e à execução de metas, em sua área de competência; VIII – fornecer às unidades competentes subsídios para elaboração de programa ou estudo, e produção de relatórios de execução;

IX – participar da elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual;

X – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Administração e Finanças

b) técnica: Diretoria de Administração e Finanças

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução


ANEXO XIII DO DECRETO Nº 28.170, DE 08 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 5º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão Administrativa

2 – CÓDIGO: 15115-122-0014-03691

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: organizar, controlar e orientar as atividades administrativas da autarquia.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar, controlar e orientar as atividades

administrativas do DRH-MG;

II – observar e fazer cumprir as normas legais e

regulamentares que disciplinam os procedimentos administrativos;

III – submeter à Diretoria de Administração e Finanças a política de administração de material, bem como controlar e promover a formação dos estoques dos almoxarifados;

IV – controlar e orientar a execução das compras e proceder à inspeção periódica de materiais ou equipamentos adquiridos e dos estoques dos almoxarifados;

V – coordenar a prestação de serviços de apoio administrativo referentes a equipamentos e reprodução de documentos, comunicação interna, fornecimento e manutenção de equipamentos administrativos e vigilância patrimonial;

VI – prover a autarquia dos meios de transportes próprios ou contratados, rodoviários, ferroviários ou aeroviários, de acordo com as normas vigentes;

VII – controlar e acompanhar a movimentação e o desempenho da frota de veículos da autarquia, bem como propor a alienação de veículos inservíveis ou antieconômicos;

VIII – manter fundo fixo de Caixa em regime de adiantamento para cobrir despesas miudas de pronto pagamento;

IX – orientar e promover a execução das compras no país e no exterior, controlando métodos e procedimentos adotados, inclusive a inspeção em conjunto com a unidade interessada, de materiais e equipamentos adquiridos, obedecendo a legislação específica;

X – orientar e promover a formação e o controle dos estoques dos almoxarifados de materiais e equipamentos adquiridos;

XI – prestar às demais unidades da autarquia as informações administrativas necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos;

XII – promover a realização periódica de inventários

físicos dos materiais em estoque e fiscalizar a sua execução; XIII – reunir, organizar e colocar a disposição acervo bibliográfico adequado às necessidades da autarquia;

XIV – colecionar e manter sistema de informações sobre as atividades do DRH-MG;

XV – realizar periodicamente o levantamento do acervo bibliográfico e promover a sua divulgação internamente;

XVI – promover e orientar a segurança no trabalho e manter atualizado o controle estatístico sobre acidentes de trabalho;

XVII – propor a fixação e atualização do valor das diárias;

XVIII – encaminhar aos órgãos internos competentes, os mapas e relatórios determinados;

XIX – enviar mensalmente, à Diretoria de Administração e Finanças, os documentos referentes a entrada e saída de material ou equipamentos;

XX – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Administração e Finanças

b) técnica: Diretoria de Administração e Finanças

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de coordenação.