DECRETO nº 28.168, de 07/06/1988

Texto Atualizado

Dispõe sobre o Sistema Estadual de Finanças, estrutura a Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.

(Vide Lei nº 11.406, de 28/1/1994.)

(Vide Decreto nº 36.603, de 29/12/1994.)

(Vide art. 6º da Lei nº 12.218, de 27/6/1996.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no § 1º, do art. 6º, da Lei nº 9.520, de 29 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Capítulo I

Do Sistema Estadual de Finanças

Art. 1º – O Sistema Estadual de Finanças tem por finalidade integrar e realizar a gestão das Finanças Públicas na estratégia global da política de desenvolvimento econômico e social de Minas Gerais.

Art. 2º – O Sistema Estadual de Finanças tem por funções específicas:

I – a captação de recursos e a realização da receita pública;

II – o cumprimento das obrigações financeiras e o pagamento das despesas públicas;

III – a programação e a execução do Orçamento Geral do Estado;

IV – a negociação e a concretização de operações de crédito internas e externas;

V – o fomento, o crédito e o financiamento de atividades econômicas estimuladas pelo Estado;

VI – a formulação das políticas tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Estado;

VII – a fiscalização das atividades econômicas na forma da legislação tributária e fiscal;

VIII – a contabilidade, a administração financeira, a auditoria, a inspeção e o controle das finanças públicas do Estado;

IX – o controle econômico e financeiro das empresas nas quais o Estado tenha participação direta ou indireta;

X – a coordenação das políticas financeira e creditícia do Estado;

XI – a gestão da dívida pública estadual.

Capítulo II

Da Composição do Sistema Estadual de Finanças

Art. 3º – O Sistema Estadual de Finanças tem a seguinte composição:

I – Órgão central: Secretaria de Estado da Fazenda;

II – Órgão subordinado:

a. Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;

III – Entidades Vinculadas:

a. Banco de Crédito Real de Minas Gerais – CREDIREAL;

b. Banco do Estado de Minas Gerais S.A. – BEMGE;

c. Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG;

d. Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – MINASCAIXA;

e. Loteria do Estado de Minas Gerais;

IV – Entidades de cooperação:

a. Credireal Administração e Corretagem de Seguros S.A.;

b. Credireal Corretora de Câmbio e Valores;

c. Credireal Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.;

d. Credireal Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento;

e. Credireal Serviços Gerais e Construções S.A. – CREDISERVIS;

f. Credireal Leasing S.A. – Arrendamento Mercantil;

g. BEMGE – Companhia de Seguros de Minas Gerais;

h. BEMGE – Sociedade de Administração e Corretagem de Seguros Ltda.;

i. Distribuidora BEMGE de Títulos e Valores Mobiliários;

j. Financeira BEMGE S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento;

l. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários de Minas Gerais S.A. – DIMINAS;

m. Minas Gerais Participações S.A. – MGI;

n. Processamento Bancário de Minas Gerais – PROBAM.

Parágrafo único – Às entidades vinculadas e mencionadas no inciso III deste artigo e às empresas sob seu controle direto, sem prejuízo de seu regime jurídico, sua finalidade ou suas atribuições, compete desempenhar atividades de assessoramento e apoio ao órgão central do sistema, observada a sua orientação.

Art. 4º – A supervisão dos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Finanças é feita pelo Secretário de Estado da Fazenda.

Capítulo III

Da Secretaria de Estado da Fazenda

Art. 5º – A Secretaria de Estado da Fazenda tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades de arrecadação de receitas, fiscalização, pagamento de despesas, registro de operações da receita e despesas relativas à administração financeira e econômica do Estado e à gestão de seu patrimônio, competindo-lhe, ainda:

I – prover o Governo do Estado de informações e instrumentos necessários à formulação e à avaliação de sua política econômica, tributária, fiscal e financeira;

II – planejar, coordenar e acompanhar as atividades ligadas à elaboração e execução do orçamento geral do Estado;

III – atuar, em articulação com a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, na elaboração de diretrizes e instrumentos relativos à política estadual de desenvolvimento e à viabilização dos planos a ela relativos;

IV – formular, promover e executar as políticas tributária, fiscal, financeira, de crédito, de financiamento e de investimento a cargo do Estado;

V – conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos, financiamentos ou quaisquer espécies de obrigações por órgãos ou entidades da Administração Estadual relativas a programas e projetos previamente aprovados, bem como estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra espécie de garantia oferecida pelo Tesouro Estadual;

VI – administrar a dívida pública estadual;

VII – coordenar e executar a política de crédito público do Estado, estimando a receita global, visando ao atendimento das realizações governamentais e administrando, financeiramente, os recursos e fundos;

VIII – administrar o sistema tributário estadual, procedendo à formalização, ao controle e à cobrança, inclusive executiva, de créditos tributários e da dívida ativa de qualquer natureza da Fazenda Pública;

IX – centralizar e promover a guarda de valores mobiliários;

X – julgar, em instância administrativa, processos tributários administrativos;

XI – planejar, coordenar, orientar e executar atividades relacionadas com pagamento dos servidores públicos do Estado, inclusive inativos, bem como verificar e controlar a regularidade de documentos referentes a vantagens para efeito de pagamento de pessoal;

XII – acompanhar a execução orçamentária e financeira de gastos com pessoal da Administração Direta, das Autarquias e de empresas e fundações que recebem recursos do Tesouro Estadual; XIII – realizar auditoria nos órgãos e entidades da Administração Estadual, em fundos especiais de cujos recursos participa o Estado e em qualquer entidade em que o Estado tenha participação acionária direta ou indireta;

XIV – exercer orientação, apuração e correição disciplinar sobre servidores e zelar pelas unidades administrativas e patrimoniais, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda;

XV – orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades de contabilidade e administração financeira do Estado;

XVI – proceder aos registros contábeis especiais dos atos e fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial do Estado;

XVII – elaborar as contas expressas no Balanço Geral do Estado, que o Governador presta anualmente à Assembléia Legislativa, em cumprimento a dispositivo constitucional;

XVIII – promover articulação com órgãos e entidades da Administração pública ou privada, federal, estadual e municipal e com organismos e instituições nacionais e estrangeiros em assuntos de interesse das finanças públicas do Estado;

XIX – manter programas, projetos e atividades de desenvolvimento e aperfeiçoamento permanente do pessoal fazendário, indispensáveis ao cumprimento de seus objetivos.

Capítulo IV

Da Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda

(Vide alteração citada no Decreto nº 28.294, de 30/6/1988.)

Art. 6º – A Secretaria de Estado da Fazenda tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete – GAB;

II – Assessoria Econômica e Tributária – AET;

III – Superintendência de Planejamento e Coordenação Geral – SPC/Fazenda;

III.a – Centro de Planejamento – CP/SPC;

III.b – Centro de Modernização Administrativa – CMA/SPC;

III.c – Centro de Orçamento Setorial – COS/SPC;

IV – Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG;

IV.a – Diretoria de Orientação e Coordenação – DOC/SCCG;

IV.b – Diretoria de Contabilidade Geral – DCG/SCCG;

IV.c – Diretoria de Contabilidade Setorial – DCS/SCCG;

V – Superintendência Central de Auditoria – SCA;

V.a – Centro de Programação e Análise – CPA/SCA;

V.b – Diretoria de Auditoria e Inspeção – DAI/SCA;

VI – Superintendência Central de Orçamento – SCO;

VI.a – Diretoria de Programação Orçamentária Global – DPOG/SCO;

VI.b – Diretoria de Orçamento Setorial – DOS/SCO;

VI.c – Diretoria de Orçamento Empresarial – DOE/SCO;

VII – Superintendência Central de Pagamento de Pessoal – SCPP;

VII.a – Diretoria de Legislação de Pagamento – DLEP/SCPP;

VII.b – Diretoria de Controle e Orientação do Pagamento – DCOP/SCPP;

VII.c – Diretoria de Estatística e Controle da Despesa – DECOD/SCPP;

VII.d – Diretoria de Registro e Preparação de Pagamento – DRPP/SCPP;

VIII – Superintendência Central do Tesouro – SCT;

VIII.a – Diretoria de Recursos Financeiros – DRF/SCT;

VIII.b – Diretoria de Crédito Público – DCP/SCT;

IX – Superintendência da Receita Estadual – SRE;

IX.a – Diretoria de Fiscalização – DIF/SRE;

IX.b – Diretoria de Legislação Tributária – DLT/SRE;

IX.c – Diretoria de Informações Econômico-Fiscais – DIEF/SRE;

IX.d – Diretoria de Controle do Crédito Tributário – DCT/SRE;

IX.e – Diretoria de Informação Tributária e Fiscal – DITF/SRE;

X – Superintendências Regionais da Fazenda – SRF;

X.a – Administração Fazendária – AF/SRF;

X.a.1 – Posto de Fiscalização – PF;

X.b – Divisão de Fiscalização e Tributação – DFT/SRF;

X.c – Divisão Administrativa e Contábil – DAC/SRF;

X.d – Divisão de Planejamento e Acompanhamento Fiscal – DPAF/SRF – Metropolitana;

X.e – Divisão de Tributação – DT/SRF – Metropolitana;

X.f – Divisão de Fiscalização – DF/SRF – Metropolitana;

XI – Procuradoria Fiscal do Estado – PFE;

XI.a – Procuradorias Fiscais Regionais – PFR;

XII – Superintendência Administrativa – SAD/Fazenda;

XII.a – Diretoria de Material e Patrimônio – DMP/SAD;

XII.b – Diretoria de Transportes – DTR/SAD;

XII.c – Diretoria de Microfilmagem – DMI/SAD;

XII.d – Diretoria de Comunicação e Serviços Gerais – DCSG/SAD;

XIII – Superintendência de Recursos Humanos – SRH/Fazenda;

XIII.a – Diretoria de Pessoal – DIPE/SRH;

XIII.b – Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Pessoal – DAP/SRH;

XIII.c – Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal – DIDESP/SRH;

XIV – Superintendência de Informática – SI/Fazenda;

XIV.a – Centro de Pesquisa e Controle – CPC/CI;

XIV.b – Centro de Desenvolvimento de Sistemas Operacionais – CDSO/SI;

XIV.c – Centro de Sistemas de Usuários – CSU/SI;

XV – Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG.

Parágrafo único – A descrição e as competências das unidades administrativas neste artigo são as constantes dos Anexos I a LIV, que integram este Decreto.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 38.891, de 1/7/1997.)

Capítulo V

Da Estrutura e do Funcionamento das Atividades Organizadas em Subsistemas

Art. 7º – As atividades de contabilidade e administração financeira, auditoria, orçamento geral, pagamento do pessoal do Estado e do Tesouro Estadual são organizadas sob a forma de subsistemas, que têm a seguinte composição:

I – unidades administrativas centrais: aquelas mencionadas no inciso IV a VIII, do art. 6º deste Decreto;

II – unidades administrativas setoriais: aquelas que desenvolvem as atividades indicadas neste artigo, em Secretarias de Estado;

III – unidades administrativas seccionais: aquelas que desenvolvem as atividades indicadas neste artigo, em órgão autônomo e em entidade de Administração Estadual.

§ 1º – A unidade administrativa central incumbir-se-á da orientação normativa, da supervisão técnica e da fiscalização das operações do subsistema.

§ 2º – As unidades administrativas setorial e seccional de órgão autônomo ou entidades da Administração Estadual incumbirse-ão de promover a integração das atividades próprias dos subsistemas a que pertençam.

Art. 8º – Cada órgão ou entidade da Administração Estadual desenvolverá as atividades próprias dos subsistemas mencionados nesta Lei, por meio de suas unidades administrativas setorial ou seccional.

Art. 9º – As unidades administrativas setoriais e seccionais, nas áreas organizadas como subsistemas, subordinam-se:

I – administrativa e diretamente, ao respectivo Secretário de Estado, ou ao dirigente de órgão autônomo ou entidade nos quais estejam integradas;

II – tecnicamente, à Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da correspondente unidade administrativa central ou setorial.

Art. 10 – A unidade administrativa central poderá prover as unidades setoriais ou seccionais, em caráter transitório, de recursos humanos especializados com o objetivo de colaborar na implantação e cumprimento das normas e procedimentos.

Art. 11 – As unidades administrativas setoriais e seccionais atenderão às solicitações da unidade central de cumprimento de suas normas e procedimentos, inclusive, quando necessário, com a indicação de recursos humanos.

Capítulo VI

Do Funcionamento da Procuradoria Fiscal do Estado

Art. 12 – Ao Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal do Estado compete, diretamente ou por delegação de atribuições, exercer a direção geral e superior da unidade administrativa e designar Procurador Fiscal para representar e defender a Fazenda Pública, nas causas que envolvam interesse fiscal e tributário do Estado.

Art. 13 – Ao Subprocurador-Chefe compete exercer as atividades de coordenação e controle da execução da dívida ativa, supervisionando as Procuradorias Fiscais Regionais, e se responsabilizar pelas atribuições previstas no artigo 6º e seus incisos do Decreto nº 21.454, de 11 de agosto de 1981.

Art. 14 – As atividades de defesa contenciosa tributária serão exercidas por um grupo de Procuradores Fiscais especialmente indicados pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal do Estado.

Parágrafo único – O Secretário de Estado da Fazenda designará um Procurador Fiscal para exercer as atribuições previstas no art. 7º e seus incisos do Decreto a que se refere o artigo anterior.

Capítulo VII

Da Organização e do Funcionamento do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais

Art. 15 – O Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG é mantido com a organização e o funcionamento previstos no Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, com as alterações estabelecidas pelo Decreto nº 27.813, de 19 de janeiro de 1988.

Capítulo VIII

Das Disposições Finais

Art. 16 – A fim de atender peculiaridades na sua gestão administrativa, a Superintendência Central de Contadoria Geral (SCCG), a Superintendência Central do Tesouro (SCT), a Superintendência de Recursos Humanos (SRH) e a Superintendência Administrativa (SAD/SEF) disporão, cada uma, de uma função de Subdiretor, que serão providas, respectivamente, pelos cargos de: Diretor I, MG-06, S-03, FA-21, Diretor I, MG-06, S-03, FA-17, Diretor I, MG-06, S-03, FA-151 e Diretor I, MG-06, S-03, FA-15 todos de recrutamento amplo e de nomeação por ato do Governador do Estado.

Parágrafo único – Ao Subdiretor referido neste artigo compete:

a – substituir, automaticamente, o Diretor da Superintendência em seus impedimentos eventuais e legais;

b – assinar, isoladamente ou em conjunto, documentos, papéis e cheques;

c – colaborar direta e imediatamente com o Diretor da Superintendência no desempenho das competências e atividades relativas à sua área;

d – desempenhar atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor da Superintendência.

Art. 17 – O Secretário de Estado da Fazenda fixará por meio de Resolução:

I – as normas e instruções complementares, bem como os prazos e providências administrativas que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto;

II – a especificação, para fins administrativos, das atividades decorrentes da competência das unidades administrativas instituídas;

III – as atribuições gerais dos cargos em comissão;

IV – os critérios para a redistribuição do pessoal lotado na Secretaria;

V – outras atribuições às unidades administrativas integrantes da estrutura básica da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 18 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1988.

Newton Cardoso – Governador do Estado

ANEXO I DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Gabinete – Gab/SEF

2. CÓDIGO: 02104-211-0140-03742

3. OBJETIVO OPERACIONAL: assistir diretamente o Secretário e Secretário-Adjunto no desempenho de suas funções.

4. COMPETÊNCIA:

I – prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário e ao Secretário-Adjunto;

II – coordenar e exercer atividades de comunicação, divulgação e propaganda;

III – supervisionar as relações públicas e promoções sociais, no âmbito da Secretaria;

IV – encarregar-se do relacionamento da Secretaria com a Assembléia Legislativa do Estado e com órgãos do Poder Executivo;

V – atender o público que demanda o Gabinete, selecionar os assuntos a serem encaminhados ao Secretário e dar o encaminhamento devido aos demais;

VI – examinar o expediente a ser submetido ao Secretário, instruindo-o no que couber;

VII – manter o Secretário e o Secretário-Adjunto informados sobre o assunto de interesse da Secretaria;

VIII – exercer atividades correlatas, que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado da Fazenda

b) técnica: Secretário de Estado da Fazenda

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: básica

9. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO II DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Assessoria Econômica e Tributária – AET

2. CÓDIGO: 02104-211-0141-03743

3. OBJETIVO OPERACIONAL: realizar estudos, pesquisas e análises econômicas e financeiras tendo em vista a formulação da política econômica, financeira e tributária do Estado.

4. COMPETÊNCIA:

I – acompanhar a economia estadual com vistas à análise da evolução e comportamento da despesa e da receita pública;

II – assistir o Secretário em assuntos econômicos, financeiros e tributários, e desenvolver programas e projetos isoladamente ou em conjunto com órgãos ou entidades envolvidas;

III – acompanhar a política econômica da União e estudar suas implicações sobre as finanças estaduais;

IV – analisar e avalir o Sistema Tributário Nacional com vistas a propor, sempre que necessário, mudanças visando ao seu aprimoramento;

V – manter intercâmbio na área econômica e tributária com Secretarias da Fazenda ou de Finanças e outros órgãos e entidades ao nível da União e das unidades da Federação;

VI – representar a Secretaria em órgãos colegiados, conselhos e comissões de âmbito nacional, estadual e municipal;

VII – coordenar, elaborar e analisar relatórios econômicos regionais e setoriais da Secretaria de Estado da Fazenda;

VIII – representar a Secretaria junto à Comissão Técnica Permanente do ICM do Ministério da Fazenda – COTEPE/ICM e assessorar o Secretário de Estado da Fazenda nas reuniões do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ;

IX – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado da Fazenda;

b) técnica: Secretário de Estado da Fazenda.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: básica

9. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO III DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação Geral – SPC/Fazenda

2. CÓDIGO: 02104-711-0142-03744

3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar a formulação e a operacionalização da política de finanças públicas.

4. COMPETÊNCIA:

I – coordenar a formulação de planos, programas e projetos do Sistema, compatibilizando-os com as políticas e diretrizes do Governo, e acompanhar a sua execução;

II – assessorar o Secretário e o Secretário-Adjunto no planejamento, na coordenação e no controle das atividades do Sistema;

III – coordenar o planejamento global das atividades da Secretaria, visando assegurar a eficácia de sua ação;

IV – acompanhar a elaboração e a execução dos planos de ação de órgãos e entidades integrantes do Sistema;

V – promover o desenvolvimento organizacional da Secretaria, propondo projetos e ações de organização e de modernização administrativa e acompanhando sua implantação;

VI – coordenar a elaboração e acompanhar a implantação de planos, programas e projetos;

VII – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, a nível setorial, e propor as suplementações de recursos orçamentários necessárias;

VIII – programar, acompanhar e avaliar a execução orçamentário-financeira, no âmbito da Secretaria;

IX – coordenar a determinação das parcelas de participação dos municípios nas receitas tributárias e na execução de programas e projetos de assistência e colaboração mútua nos aspectos tributários;

X – assistir tecnicamente o Secretário, o Secretário-Adjunto e as unidades admnistrativas da Secretaria, na área de sua atuação;

XI – elaborar, compatibilizar e divulgar relatórios;

XII – manter permanente intercâmbio com as unidades administrativas, órgãos ou entidades que atuem na sua área;

XIII – articular-se com as unidades setoriais e seccionais do sistema de planejamento e coordenação a fim de criar condições favoráveis à atuação da Secretaria de Estado da Fazenda, como unidade central do sistema de finanças;

XIV – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado da Fazenda

b) técnica: unidades centrais dos Sistemas Estaduais de Planejamento, de Recursos Humanos e Administração e de Finanças.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: básica

9. OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.

ANEXO IV DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Centro de Planejamento – CP/SPC

2. CÓDIGO: 02104-422-0143-03745

3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar o planejamento global da Secretaria, visando assegurar a eficácia de sua ação.

4. COMPETÊNCIA:

I – formular e coordenar a implementação da política de ação, na área de atuação da Secretaria;

II – acompanhar e avaliar o desempenho da Secretaria, tendo em vista a programação estabelecida;

III – propor política de ação gerencial para a área de atuação da Secretaria;

IV – elaborar o Plano de Ação da Secretaria, bem como acompanhar e avaliar a sua execução;

V – coordenar a elaboração de planos, programas e projetos;

VI – desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos;

VII – desenvolver estudos e análises sobre a realidade sócio-econômica, de forma a subsidiar as atividades da Superintendência;

VIII – proceder a estudos e emitir parecer sobre assuntos inerentes a sua área de atuação;

IX – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação Geral

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação Geral.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.

ANEXO V DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Centro de Modernização Administrativa – CMA/SPC

2. CÓDIGO: 02104-422-0144-03746

3. OBJETIVO OPERACIONAL: promover o desenvolvimento organizacional da Secretaria, propondo projetos e ações de organização e de modernização administrativa.

4. COMPETÊNCIA:

I – elaborar diagnósticos, institucional e funcional, tendo em vista a conjuntura, as características do órgão e a adequação das unidades às funções, para detectar necessidade ou disfunção;

II – acompanhar a dinâmica de atuação da Secretaria e propor mudanças necessárias à correção das deficiências verificadas;

III – compatibilizar a política de administração de recursos humanos com a de desenvolvimento organizacional;

IV – definir normas de racionalização de trabalho e zelar pela sua observância;

V – implantar sistemas de informações gerenciais e acompanhar sua operacionalização;

VI – participar da elaboração de projetos de microfilmagem, mecanização e processamento de dados e informações;

VII – acompanhar e avaliar normas e padrões técnico-administrativos;

VIII – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação Geral

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação Geral

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.

ANEXO VI DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Centro de Orçamento Setorial – COS/SPC

2. CÓDIGO: 02104-422-0145-03747

3. OBJETIVO OPERACIONAL: programar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I – promover a elaboração de propostas de orçamento anual;

II – dirigir e coordenar a negociação de recursos para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades;

III – dirigir e coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;

IV – analisar, encaminhar e acompanhar a tramitação de solicitação de créditos adicionais;

V – propor remanejamento de recursos a fim de adequar o processo de execução orçamentária às necessidades da Secretaria;

VI – elaborar levantamento da situação orçamentária e financeira tendo em vista a captação de recursos necessários aos objetivos da Secretaria;

VII – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação Geral

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação Geral

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.

ANEXO VII DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG

2. CÓDIGO: 02104-111-0146-03748

3. OBJETIVO OPERACIONAL: exercer, como órgão central do subsistema de contabilidade, orientação normativa, supervisão técnica e fiscalização das atividades do subsistema, bem como executar os controles especiais dos atos e fatos contábeis no âmbito do Estado, e elaborar as contas que o Governador presta anualmente à Assembléia Legislativa.

4. COMPETÊNCIA:

I – orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades de contabilidade das unidades administrativas da Administração Direta, acompanhando e centralizando os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial por meio de balancetes, relatórios e outras demonstrações contábeis;

II – opinar sobre os planos de contas das entidades da Administração Indireta, exceto as instituições financeiras, e fundações mantidas pelo Poder Público, visando a integração à contabilidade geral, das operações por elas praticadas;

III – expedir instruções normativas de contabilidade;

IV – expedir normas sobre procedimentos de execução orçamentária e financeira;

V – acompanhar e analisar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das entidades da Administração Indireta, exceto as instituições financeiras, e das fundações instituídas pelo Poder Público, através de balanços, relatórios e outras denominações contábeis;

VI – manter controle dos créditos orçamentários e adicionais da Administração Direta e Indireta e das fundações instituídas pelo Poder Público;

VII – produzir as operações de contabilidade analítica dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, praticados pela Secretaria de Estado da Fazenda;

VIII – verificar e fazer observar a exatidão dos limites das cotas financeiras atribuídas a cada unidade orçamentária, bem como a correta movimentação das contas e subcontas do Fundo de Recursos a utilizar, visando ao cumprimento da unidade de tesouraria previsto na legislação em vigor;

IX – autorizar a centralização e descentralização de créditos orçamentários e adicionais por meio de destaque de crédito ou provisão;

X – elaborar e aprovar formulários necessários ao processamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária e da movimentação de recursos financeiros, visando a uniformização e racionalização dos serviços;

XI – atuar de maneira a fornecer e fazer com que sejam fornecidos pelas unidades administrativas do subsistema, relatórios gerenciais e dados referentes ao acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

XII – impugnar, mediante representação para apuração e identificação de responsabilidade, qualquer ato relativo à realização de despesas que incida nas proibições legais;

XIII – fixar prazos para entrega dos balancetes e demonstrativos das unidades administrativas setoriais de contabilidade que lhe são subordinadas;

XIV – reconhecer, controlar e disciplinar o tratamento de restos a pagar e despesas de exercícios anteriores;

XV – manter atualizado o plano de contas único para as unidades administrativas da Administração Direta;

XVI – registrar e controlar a arrecadação da receita geral do Estado;

XVII – elaborar as contas que o Governador do Estado, segundo a Constituição, presta anualmente à Assembléia Legislativa, as quais se traduzem no Balanço Geral do Estado;

XVIII – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado da Fazenda

b) técnica: Secretário de Estado da Fazenda

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: básica

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VIII DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Orientação e Coordenação – DOC/SCCG

2. CÓDIGO: 02104-122-0147-03749

3. OBJETIVO OPERACIONAL: centralizar sinteticamente a contabilidade das unidades administrativas setoriais integrantes do subsistema de contabilidade, orientando e fiscalizando a aplicação das normas contábeis e de administração financeira, de modo a permitir o levantamento do Balanço Geral do Estado.

4. COMPETÊNCIA:

I – orientar, coordenar e fiscalizar as atividades contábeis e as de gestão orçamentária, financeira e patrimonial das Superintendências de Finanças ou unidades administrativas similares da Administração Direta;

II – prestar orientação técnica sobre as normas de contabilidade, às entidades da Administração Indireta, exceto as instituições financeiras, e às fundações instituídas pelo Poder Público;

III – examinar e conferir os balancetes dos órgãos da Administração Direta, das entidades da Administração Indireta, exceto as instituições financeiras, e das fundações instituídas pelo Poder Público;

IV – consolidar, através de balancete e de demonstrativos, os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das unidades administrativas da Administração Direta; V – controlar as contas de interferência que envolvam operações entre as unidades administrativas da Administração Direta;

VI – manter controle dos créditos orçamentários e adicionais dos órgãos da Administração Direta, das entidades da Administração Indireta e das fundações instituídas pelo Poder Público;

VII – propor normas que visem a homogeneidade da legislação;

VIII – emitir pareceres sobre os planos de contas adotados pelas entidades da Administração Pública Estadual;

IX – supervisionar e coordenar as atividades afetas à contabilidade do Estado por processamento eletrônico de dados, coletando e fornecendo subsídios ao sistema;

X – propor normas, baixar instruções e elaborar manuais, bem como promover atividades de orientação normativa;

XI – levantar o Balanço Geral do Estado;

XII – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Central de Contadoria Geral

b) técnica: Superintendência Central de Contadoria Geral

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO IX DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade Geral – DCG/SCCG

2. CÓDIGO: 02104-122-0148-03750

3. OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e executar as atividades relacionadas com a contabilidade analítica de atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos Encargos Gerais do Estado e proceder à tomada de contas.

4. COMPETÊNCIA:

I – realizar a contabilidade analítica dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticadas pelas Superintendências Central do Tesouro, Central de Pagamento de Pessoal e da Receita Estadual, no que respeita às rubricas de Encargos Gerais do Estado, geridas pela Secretaria de Estado da Fazenda;

II – registrar com individuação e especificação a dívida pública estadual, a participação do Estado no capital de empresas e manter o controle de fundos especiais do Estado;

III – controlar as cotas financeiras atribuídas aos órgãos do Estado, aprovadas pela Secretaria de Estado da Fazenda e liberadas pela Superintendência Central do Tesouro;

IV – examinar, sob o aspecto formal e legal, a documentação comprobatória da gestão orçamentária, financeira e patrimonial relativa às rubricas de Encargos Gerais do Estado, geridas pela Secretaria de Estado da Fazenda;

V – registrar e controlar a arrecadação da receita do Estado;

VI – manter registros e controles analíticos dos créditos orçamentários e adicionais de Encargos Gerais do Estado, geridos pela Secretaria de Estado da Fazenda;

VII – levantar balancetes mensais das operações escrituradas e demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais;

VIII – proceder à tomada de contas dos ordenadores de despesa da Secretaria de Estado da Fazenda;

IX – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Central de Contadoria Geral

b) técnica: Superintendência Central de Contadoria Geral

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO X DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade Setorial – DCS/SCCG

2. CÓDIGO: 02104-122-0149-03751

3. OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e executar as atividades relacionadas com a contabilidade analítica da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das unidades administrativas da Secretaria de Estado da Fazenda.

4. COMPETÊNCIA:

I – orientar e executar as atividades relacionadas com a contabilidade na área de sua atuação;

II – cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares que disciplinem a realização da despesa pública;

III – exercer a fiscalização e o controle das unidades administrativas da Secretaria, do ponto de vista da legalidade e da regularidade dos atos de despesas;

IV – realizar a contabilidade analítica dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticadas pelas unidades administrativas da Secretaria;

V – levantar balancetes mensais das operações escrituradas e demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais;

VI – levantar e fornecer às unidades administrativas competentes os elementos necessários ao acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial;

VII – registrar contratos, convênios, acordos e ajustes e fiscalizar a sua execução sob o aspecto orçamentário e financeiro;

VIII – manter o registro dos créditos orçamentários e adicionais e a atualização dos saldos disponíveis;

IX – orientar, controlar e supervisionar a descentralização dos recursos financeiros que forem destinados à execução da despesa orçamentária da Secretaria;

X – executar atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Central de Contadoria Geral

b) técnica: Superintendência Central de Contadoria Geral

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XI DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Central de Auditoria – SCA

2. CÓDIGO: 02104-111-0150-03752

3. OBJETIVO OPERACIONAL: exercer atividades de auditoria em todos os órgãos e entidades da Administração Estadual, nas fundações e em fundos especiais instituídos em virtude de Lei Estadual e de cujos recursos participa o Estado, bem como em qualquer entidade em que o Estado tenha participação acionária direta e indiretamente a fim de verificar o cumprimento das normas e diretrizes relativas à eficácia do controle interno e ao resguardo do patrimônio público.

4. COMPETÊNCIA:

I – orientar e supervisionar, normativa e tecnicamente, e coordenar, controlar e inspecionar as atividades das Auditorias Internas e dos órgãos similares de inspeção e controle da Administração Estadual e das fundações instituídas pelo Poder Público, ressalvada a competência da Auditoria Geral do Estado;

II – realizar trabalhos de auditoria de controle e prevenção na sua área de competência, e examinar as despesas reservadas ou confidenciais;

III – promover trabalhos de auditoria e inspeção, em entidades e organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebam contribuições parafiscais, prestem serviço de interesse público ou social ou administrem recursos do Tesouro Estadual;

IV – elaborar normas e propor diretrizes para a formulação política de controle interno, zelando pela sua observância nos órgãos e entidades da Administração Estadual;

V – sugerir normas e procedimentos a serem adotados pelas unidades de auditoria, inspeção e controle interno dos órgãos e entidades da Administração Estadual;

VI – opinar sobre a necessidade e autorizar a contratação de auditorias externas;

VII – examinar relatórios, pareceres e informações expedidas pelas auditorias internas e externas, questionando sobre a adoção das providências sugeridas ou recomendadas;

VIII – analisar os atos de que resultem o nascimento e a extinção de direitos e obrigações para o Estado;

IX – examinar a legitimidade do ato administrativo, a

autenticidade documental, a correção contábil, a normalidade e essencialidade do custo ou da despesa;

X – avaliar o sistema de controle interno, a fim de criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo;

XI – avaliar os resultados alcançados pelos administradores e verificar a execução dos contratos, sem prejuízo das atribuições da Auditoria Geral do Estado;

XII – requisitar documentos e informações, mesmo de cunho reservado ou confidencial, necessários ao desempenho de suas atribuições, inclusive a outras organizações com que se relacione o órgão ou entidade em processo de auditagem;

XIII – articular-se com as unidades centrais dos Sistemas Estaduais de Recursos Humanos e Administração, de Finanças e de Planejamento, bem como de outros sistemas que vierem a ser criados, no sentido de prestar-lhes o necessário apoio em atividade de auditoria, inspeção e controle;

XIV – emitir relatórios, pareceres, certificados e comunicações de auditoria, contendo o resultado dos trabalhos realizados, estabelecer prazo para esclarecimentos e saneamento das deficiências e irregularidades apontadas;

XV – encaminhar ao Governador, a critério do Secretário de Estado da Fazenda, relatórios e pareceres conclusivos das auditorias realizadas quando o órgão ou entidade não justificar as deficiências ou irregularidades detectadas ou recusar-se a acatar as sugestões formuladas;

XVI – comunicar ao Secretário de Estado da Fazenda a inobservância das normas e as dificuldades apostas aos trabalhos pelos órgãos e entidades auditadas;

XVII – propor normas, baixar instruções e elaborar manuais, bem como promover atividades de orientação normativa; XVIII – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado da Fazenda

b) técnica: Secretário de Estado da Fazenda

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: básica

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XII DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Centro de Programação e Análise – CPA/SCA

2. CÓDIGO: 02104-422-0151-03753

3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e supervisionar as atividades de programação, análise, planejamento e execução de auditorias da Administração Estadual.

4. COMPETÊNCIA:

I – planejar e coordenar as atividades técnicas de análise, programação, pesquisa e desenvolvimento de auditorias;

II – elaborar e propor normas, instruções e diretrizes que definam os critérios técnicos para os trabalhos de auditorias internas e externas, objetivando definir padrão de qualidade;

III – coletar e analisar dados, informações, relatórios de auditorias internas e externas e demonstrativos contábeis relativos aos órgãos e entidades da Administração Estadual;

IV – preparar as programações trimestral e anual de trabalhos de auditoria, inspeção e controle;

V – exercer o controle de qualidade nos relatórios de auditoria;

VI – padronizar procedimentos, elaborar e atualizar roteiros, rotinas e formulários de trabalho;

VII – manter o controle e atualização do cadastro de órgãos e entidades estaduais;

VIII – fornecer dados e informações à Diretoria de Auditoria e Inspeção que possam se constituir em elementos de orientação aos trabalhos de auditoria;

IX – acompanhar a evolução técnica de sistemas e métodos de auditoria, indicando a necessidade de cursos de desenvolvimento e treinamento necessários ao aperfeiçoamento do pessoal;

X – elaborar relatórios de atividades da Superintendência Central de Auditoria;

XI – articular-se com as demais unidades administrativas centrais do Sistema Estadual de Finanças, objetivando a padronização e racionalização das atividades de auditoria;

XII – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Central de Auditoria

b) técnica: Superintendência Central de Auditoria

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de planejamento.

ANEXO XIII DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Auditoria e Inspeção – DAI/SCA

2. CÓDIGO: 02104-122-0152-03754

3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar, supervisionar e executar os trabalhos de auditoria, inspeção e controle da Administração Estadual.

4. COMPETÊNCIA:

I – executar o programa dos trabalhos de auditoria, bem como acompanhar e avaliar seu desempenho;

II – elaborar relatórios de auditoria a serem enviados aos órgãos e entidades auditadas;

III – exercer a coordenação e o controle da qualidade, na fase de execução, dos trabalhos de auditoria;

IV – sugerir a criação e funcionamento de auditorias internas nos órgãos e entidades da Administração Estadual;

V – designar funcionários da área para atuar junto às unidades setoriais ou seccionais do sistema, com objetivo de colaborar na implantação ou no cumprimento de normas e procedimentos de auditoria;

VI – examinar os relatórios das Auditorias Internas e Independentes realizadas na Administração Pública;

VII – supervisionar o cronograma de trabalho das equipes de campo;

VIII – manter intercâmbio com órgãos especializados em assuntos de auditoria, visando a adequação dinâmica dos trabalhos desenvolvidos;

IX – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Central de Auditoria

b) técnica: Superintendência Central de Auditoria

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIV DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Central de Orçamento – SCO

2. CÓDIGO: 02104-111-0153-03755

3. OBJETIVO OPERACIONAL: superintender, planejar, coordenar e acompanhar as atividades ligadas à elaboração e execução do Orçamento Geral do Estado.

4. COMPETÊNCIA:

I – propor diretrizes e critérios de política orçamentária e normas para a elaboração e execução do Orçamento Geral do Estado;

II – coordenar a elaboração das propostas orçamentárias dos órgãos e entidades integrantes da Administração Estadual;

III – compatibilizar e consolidar as propostas parciais e elaborar a Proposta Orçamentária da Administração Direta;

IV – analisar e encaminhar as propostas orçamentárias das autarquias, fundações e empresas controladas pelo Estado, exceto as instituições financeiras, de seguros e de mercado de capitais;

V – propor a programação da execução orçamentária e financeira das despesas consignadas no orçamento do Estado;

VI – acompanhar a execução dos orçamentos da Administração Estadual e propor medidas de ajustamento;

VII – examinar os procedimentos orçamentários, propondo sua modernização e aperfeiçoamento metodológicos;

VIII – propor mudanças na legislação orçamentária ou outras que afetem a alocação de recursos públicos e sua efetividade;

IX – participar de estudos sobre a estrutura de receita e despesa do setor público estadual, propondo medidas de adequação e racionalização;

X – propor programas de treinamento e desenvolvimento do pessoal do subsistema de orçamento;

XI – articular-se com organismos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, em assuntos de interesse da área de orçamento;

XII – exercer a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização das operações do subsistema de orçamento;

XIII – propor normas, baixar instruções e elaborar manuais, bem como promover atividades de orientação normativa;

XIV – realizar estudos periódicos e sistemáticos objetivando a identificação de disponibilidades orçamentárias e financeiras para aplicação em investimentos;

XV – analisar as propostas de investimentos, compatibilizando-as com as diretrizes do Governo e a disponibilidade de recursos;

XVI – manter o controle dos investimentos com obras, projetos e programas na administração estadual;

XVII – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado da Fazenda

b) técnica: Secretário de Estado da Fazenda

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7. ESTRUTURA: básica

8. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XV DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Programação Orçamentária Global – DPOG/SCO

2. CÓDIGO: 02104-122-0154-03756

3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e consolidar a Proposta Orçamentária Geral e acompanhar a execução do Orçamento Geral do Estado.

4. COMPETÊNCIA:

I – realizar estudos para a definição de premissas e parâmetros para a elaboração do Orçamento Geral do Estado;

II – consolidar as propostas parciais e dar forma à Proposta Orçamentária da Administração Direta, observada a legislação em vigor;

III – acompanhar a execução orçamentária e financeira e fornecer subsídios para o ajustamento do Orçamento Geral do Estado;

IV – acompanhar as suplementações e anulações de créditos orçamentários, tendo em vista o controle do limite aprovado pela Assembléia Legislativa;

V – pesquisar e manter registro atualizado da legislação federal e estadual que afetem direta ou indiretamente a atividade orçamentária;

VI – propor metodologias e elaborar orçamentos consolidados do setor público estadual;

VII – revisar os processos de créditos adicionais e manter registro atualizado de sua tramitação;

VIII – manter estreita articulação com as unidades administrativas da Secretaria, órgãos e entidades, da administração pública estadual, com vistas à compatibilização permanente entre receitas e despesas;

IX – manter as estimativas de receitas permanentemente atualizados com vistas à adequação da programação orçamentária;

X – acompanhar a execução orçamentária e financeira da unidade, Encargos Gerais do Estado e promover medidas de ajustamento;

XI – propor aperfeiçoamentos metodológicos em sua área de atuação;

XII – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Central de Orçamento

b) técnica: Superintendência Central de Orçamento

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. ESTRUTURA: complementar

8. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVI DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Orçamento Setorial – DOS/SCO

2. CÓDIGO: 02104-122-0155-03757

3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar a elaboração das propostas orçamentárias dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, bem como programar e acompanhar a execução orçamentária e financeira.

4. COMPETÊNCIA:

I – orientar a elaboração das propostas orçamentárias dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações;

II – analisar e compatibilizar as propostas orçamentárias;

III – coordenar a elaboração da programação da execução orçamentária;

IV – acompanhar a execução orçamentária e financeira setorial e promover medidas de ajustamento;

V – analisar e encaminhar pedidos de liberação de recursos do Tesouro;

VI – propor aperfeiçoamentos metodológicos em sua área de atuação;

VII – articular-se com órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações com vistas ao desempenho de suas atribuições;

VIII – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Central de Orçamento

b) técnica: Superintendência Central de Orçamento

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. ESTRUTURA: complementar

8. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVII DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Orçamento Empresarial – DOE/SCO

2. CÓDIGO: 02104-122-0156-03758

3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar a elaboração das propostas orçamentárias das empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado e acompanhar a execução de seus orçamentos.

4. COMPETÊNCIA:

I – orientar a elaboração das propostas orçamentárias das empresas controladas pelo Estado, exceto as instituições financeiras, de seguros e de mercado de capitais;

II – analisar programas, projetos e atividades das empresas visando a programação e controle das despesas públicas e sua compatibilização com as diretrizes e políticas de ação do Governo;

III – acompanhar o desempenho operacional, das empresas, sua situação econômico-financeira e a eficácia de seus resultados, inclusive quanto à aplicação de recursos recebidos, direta e indiretamente do Poder Público, sob vinculação legal;

IV – analisar e encaminhar pedidos de liberação de recursos do Tesouro;

V – participar das atividades de controle econômico e financeiro das empresas em que haja a participação acionária do Estado, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda;

VI – manter cadastro atualizado da legislação, de contratos e de outros documentos referentes aos interesses do Estado nas suas empresas;

VII – coordenar a elaboração da proposta orçamentária referente aos fundos especiais e acompanhar a sua execução;

VIII – propor aperfeiçoamento metodológico em sua área de atuação;

IX – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Central de Orçamento

b) técnica: Superintendência Central de Orçamento

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. ESTRUTURA: complementar

8. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal – SCPP

2. CÓDIGO: 02104-111-0157-03759

3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, planejar, coordenar, orientar e executar atividades relacionadas com o pagamento dos servidores públicos do Estado, inclusive inativos.

4. COMPETÊNCIA:

I – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas ao pagamento dos servidores da Administração Direta do Estado, inclusive do pessoal aposentado;

II – acompanhar e controlar a execução da despesa de pessoal e encargos, e emitir relatórios contendo a apropriação de despesa e o levantamento do balancete ou do balanço consolidado do Estado;

III – projetar as despesas relativas ao pagamento de pessoal, para efeito de elaboração de orçamento anual do Estado e abertura de créditos suplementares;

IV – fazer o levantamento da repercussão financeira de projeto que vise à concessão de reajustes de vencimentos, vantagens e proventos ou a propostas de reestruturação de quadros de pessoal e Planos de Cargos e Salários;

V – estabelecer normas e procedimentos a serem adotados pelos órgãos que, direta ou indiretamente, se relacionam com o subsistema de pagamento de pessoal;

VI – orientar e assistir tecnicamente as unidades administrativas setoriais encarregadas da preparação de pagamento de pessoal;

VII – manter atualizado o cadastro de registro funcionais-financeiros e de movimentação de pessoal da Administração Direta ou Indireta;

VIII – registrar e controlar documentos e dados financeiros relativos aos direitos e às vantagens dos servidores públicos estaduais, assegurando a sua regularidade, para efeito de pagamento de pessoal;

IX – verificar e controlar a regularidade de documentos relativos a consignações em folhas e ordens de pagamento dos servidores públicos estaduais;

X – realizar inspeções em órgãos estaduais, entidades ou associações de classes conveniadas, que efetuem comandos para inclusão de contagens ou descontos no pagamento dos servidores, no sentido de verificar a regularidade dos atos e registros;

XI – coordenar e controlar as atividades relacionadas com o Programa de Promoção do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;

XII – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado da Fazenda

b) técnica: Secretário de Estado da Fazenda

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: básica

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIX DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Legislação de Pagamento – DLEP/SCPP

2. CÓDIGO: 02104-122-0158-03760

3. OBJETIVO OPERACIONAL: elaborar e implantar normas e procedimentos para a aplicação da legislação de pagamento de pessoal; emitir pareceres sobre direitos e vantagens dos servidores públicos, reajustamento de vencimentos e proventos, criação e alteração de cargos.

4. COMPETÊNCIA:

I – manter banco de dados sobre a legislação de pagamento de pessoal;

II – emitir pareceres e respectivas repercussões financeiras em projetos de reajustamento de vencimentos, de proventos, de criação ou alteração de cargos e de direitos e vantagens dos servidores da Administração Direta do Estado;

III – emitir pareceres sobre direitos e vantagens de servidores, no que se refere a pagamento de pessoal;

IV – elaborar normas e roteiros operacionais, visando a uniformização de procedimentos e correta aplicação da legislação de pessoal, pelas unidades executoras de pagamento de pessoal;

V – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas, visando o aprimoramento de métodos e técnicas de trabalho;

VI – exercer atividades correlatas;

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal;

b) técnica: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XX DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Controle e Orientação do Pagamento – DCOP/SCPP

2. CÓDIGO: 02104-122-0159-03761

3. OBJETIVO OPERACIONAL: controlar e orientar a execução do pagamento de pessoal, acompanhar e avaliar o seu resultado através do processamento eletrônico de dados.

4. COMPETÊNCIA:

I – receber, organizar e preparar dados e informações de pagamento de pessoal, para fins de processamento eletrônico;

II – acompanhar a execução das atividades de preparação de pagamento, visando detectar possíveis divergências de procedimentos e propor medidas de correção de cálculos ou de racionalização dos métodos e processo de pagamento;

III – disciplinar e controlar, para fins de operacionalização e processamento, o fluxo de entrada e saída de informações sobre o pagamento de pessoal;

IV – prestar orientação técnica permanente às unidades administrativas próprias da Secretaria e de outros órgãos e entidades da Administração Direta;

V – fornecer elementos e subsídios que orientem a apropriação de despesa de pessoal, segundo a classificação orçamentária, visando à contabilização a nível setorial, por unidade orçamentária e o levantamento do balancete ou balanço, consolidado a nível do Estado;

VI – aprovar faturas relativas a serviços de processamento eletrônico de dados e de microfilmagem prestados à Superintendência;

VII – elaborar, em conjunto com a Superintendência Central do Tesouro, escalas de pagamento de pessoal da Capital e do Interior e promover sua divulgação;

VIII – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal

b) técnica: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XXI DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Gabinete – Diretoria de Estatística e Controle da Despesa – DECOD/SCPP

2. CÓDIGO: 02104-122-0160-03762

3. OBJETIVO OPERACIONAL: analisar, projetar e controlar, estatisticamente, as despesas e encargos de pessoal da Administração Direta e Indireta do Estado, acompanhar sua execução e emitir pareceres e relatórios analíticos sobre a evolução das despesas de pagamento de pessoal.

4. COMPETÊNCIA:

I – emitir relatórios analíticos sobre as despesas relativas ao pagamento do pessoal e encargos do Estado, a fim de subsidiar a elaboração do Orçamento Anual e acompanhar a sua execução, com o objetivo de detectar necessidades de ajustes nas dotações orçamentárias específicas;

II – elaborar quadros analíticos sobre a repercussão financeira de propostas ou projetos de lei que visem à concessão de aumentos, aos reajustes de vencimentos, proventos, abonos e às outras vantagens do funcionalismo ativo e inativo do Estado, bem como sobre à implementação ou reestruturação de quadros de pessoal;

III – analisar as folhas de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, controlar as liberações de recursos e elaborar o fluxo de caixa relativo a despesa com pessoal;

IV – manter controle estatístico sobre os dados e informações de pagamento de pessoal, avaliar e organizar os relatórios emitidos pela unidade de processamento eletrônico de dados;

V – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal

b) técnica: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XXII DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Registro e Preparação de Pagamento – DRPP/SCPP

2. CÓDIGO: 02104-122-0161-03763

3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar e executar as atividades relacionadas com o recebimento, o registro e o controle de dados funcionais e financeiros dos servidores da Administração Direta do Estado, inclusive dos inativos e preparar o pagamento do pessoal lotado na Capital.

4. COMPETÊNCIA:

I – receber, relacionar, registrar e controlar os dados e informações funcionais e financeiras do pessoal da Administração Direta do Estado, lotado na Capital;

II – preparar o pagamento de pessoal lotado na Capital e remeter as informações para processamento eletrônico dos dados;

III – receber, analisar, registrar, operacionalizar e controlar os pedidos de inclusão, alteração ou exclusão de descontos em folha ou ordens de pagamento do pessoal;

IV – preparar processos para concessão de pensões, pagamento de vencimentos deixados, auxílio funeral e outros benefícios similares, previstos em lei;

V – coordenar e controlar o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e emitir a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;

VI – emitir e fornecer ao servidor documentos como atestados, declarações, certidões e informações relacionados com o cadastro de pagamento de pessoal;

VII – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal

b) técnica: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXIII DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Central do Tesouro – SCT

2. CÓDIGO: 02104-111-0162-03764

3. OBJETIVO OPERACIONAL: superintender e executar as atividades relacionadas com a administração dos recursos financeiros estaduais e do crédito público.

4. COMPETÊNCIA:

I – planejar, coordenar e controlar as atividades ligadas à administração financeira dos recursos estaduais;

II – propor, executar e controlar a execução da política do crédito público;

III – distribuir nos prazos os compromissos da dívida estadual, com vistas a estabelecer e manter a adequada capacidade de pagamento do Estado;

IV – propor a captação dos recursos de empréstimos necessários ao Estado;

V – realizar as operações para captação de recursos de empréstimos ao Estado no mercado interno e externo, providenciando o atendimento e a harmonização dos interesses recíprocos do Estado e da União;

VI – manter contatos com dirigentes de órgãos da Administração Direta e Indireta no sentido de compatibilizar suas necessidades financeiras com os programas de desembolso e ingresso no Tesouro;

VII – acompanhar as tendências do mercado de capitais para o melhor direcionamento da dívida estadual interna e externa;

VIII – orientar e supervisionar a DIMINAS – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Minas Gerais S.A., para gestão do Fundo de Liquidez da Dívida Pública, controlando, diretamente, os recursos eventualmente aplicados;

IX – promover o relacionamento com as autoridades federais, Ministérios, Banco Central do Brasil, dirigentes de instituições financeiras e sistemas bancários, visando a uma penetração constante do mercado de capitais para melhor orientação quanto à posição da dívida estadual em títulos e empréstimos;

X – gerir o Fundo de Investimento e Participação – FIP;

XI – apresentar a proposta para a definição das políticas e diretrizes, relativas à sua área de atuação;

XII – elaborar a programação financeira do Tesouro Estadual;

XIII – elaborar os estudos de previsão do fluxo de caixa;

XIV – promover o equilíbrio das disponibilidades financeiras do Estado por meio da análise e da programação dos pagamentos;

XV – analisar, acompanhar e implementar a legislação estadual sobre a arrecadação de tributos;

XVI – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado da Fazenda

b) técnica: Secretário de Estado da Fazenda

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: básica

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXIV DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Recursos Financeiros – DRF/SCT

2. CÓDIGO: 02104-122-0163-03765

3. OBJETIVO OPERACIONAL: receber os recursos destinados ao Estado, provenientes das transferências financeiras da união, das operações de crédito realizadas no Brasil e no exterior, e das receitas públicas, bem como receber as doações, a guarda e o controle dos valores e das cauções entregues ao Estado.

4. COMPETÊNCIA:

I – efetuar os repasses e sub-repasses oriundos de convênios, acordos e contratos destinados aos diversos órgãos do Estado e dos Municípios;

II – processar pagamentos referentes aos Encargos Gerais do Estado para cada órgão e entidade das Administrações Direta e Indireta, bem como de órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário;

III – processar o pagamento das folhas do funcionalismo público estadual;

IV – controlar a participação do Estado no capital social de empresas;

V – controlar o desempenho das agências bancárias encarregadas da arrecadação das receitas estaduais;

VI – efetuar os depósitos, a guarda dos valores do Estado e as devoluções das cauções do Estado;

VII – controlar a movimentação dos recursos financeiros disponíveis pelo Tesouro em suas diversas contas bancárias;

VIII – exercer o controle do Fundo de Investimentos e Participações – FIP;

IX – efetuar o pagamento e controle das bolsas auxílio a estudantes, bem como as convenções sociais;

X – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Central do Tesouro

b) técnica: Superintendência Central do Tesouro

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXV DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Crédito Público – DCP/SCT

2. CÓDIGO: 02104-122-0164-03766

3. OBJETIVO OPERACIONAL: processar e controlar as operações de crédito a cargo do Tesouro e manter sob controle o endividamento do Estado.

4. COMPETÊNCIA:

I – dirigir as operações de crédito interno e externo realizadas pela Superintendência do Tesouro Estadual, de conformidade com as normas legais do Estado e de acordo com a orientação emanada pela Superintendência Central do Tesouro;

II – sugerir alternativas para realização das operações de crédito;

III – acompanhar a evolução e o resultado das operações de crédito realizadas, avaliando o custo financeiro para o Estado;

IV – manter contato com instituições bancárias, visando a realização das operações de crédito do Estado, segundo a orientação recebida da Superintendência Central do Tesouro;

V – manter contato ao nível da Superintendência do EMG – Fundo da Dívida Pública, da Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários de Minas Gerais S.A. – DIMINAS, objetivando o acompanhamento das operações com títulos e com os recursos da Superintendência Central do Tesouro;

VI – manter contato com a Divisão de Acompanhamento da Dívida Pública e da Regional de Belo Horizonte, do Banco Central do Brasil, coordenar e supervisionar a elaboração de mapas e controles exigidos por aqueles órgãos;

VII – manter contato com as Diretorias de Créditos dos demais Estados da Federação, visando ao constante intercâmbio de idéias;

VIII – acompanhar a legislação federal e estadual pertinente a sua área de atuação e informar a Superintendência Central do Tesouro sobre as modificações ocorridas;

IX – elaborar relatórios periódicos sobre a Dívida Pública e Execução de Caixa do Estado;

X – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Central do Tesouro

b) técnica: Superintendência Central do Tesouro

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXVI DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência da Receita Estadual – SRE

2. CÓDIGO: 02104-111-0165-03767

3. OBJETIVO OPERACIONAL: superintender, coordenar, executar, controlar e avaliar atividades relativas à fiscalização dos tributos estaduais e do crédito tributário, à formulação e aplicação da legislação tributária em geral, bem como efetuar a apuração e o controle da receita tributária estadual.

4. COMPETÊNCIA:

I – orientar, supervisionar, acompanhar, controlar e avaliar a formulação e a execução de planos, programas e projetos estaduais de fiscalização das atividades econômicas, na forma da legislação tributária;

II – orientar, acompanhar e controlar a arrecadação de tributos estaduais com vistas a assegurar o aporte dos recursos devidos ao Estado, por força da legislação tributária;

III – propor o aperfeiçoamento, emitir as orientações normativas, bem como garantir a correta aplicação da legislação tributária do Estado;

IV – orientar, supervisionar, analisar e controlar as atividades relacionadas com o crédito tributário, bem como a autuação, tramitação e liquidação do processo tributário administrativo;

V – coordenar e supervisionar as atividades de parcelamento e financiamento do crédito tributário, bem como examinar os expedientes de transação e de extinção do crédito tributário;

VI – coordenar, a nível estadual, a apuração de irregularidade no uso de documentação fiscal, coibir a sua prática e acionar, quando necessário, a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes contra a Fazenda Pública Estadual;

VII – examinar e conceder regimes especiais de tributação, bem como reconhecimento de isenção e outros incentivos fiscais;

VIII – coordenar e controlar as transferências e recebimento interestaduais de créditos decorrentes de sistemáticas especiais de tributação;

IX – acompanhar, controlar e verificar a regularidade da habilitação ao resgate de crédito incentivado acumulado do Imposto Relativo à Circulação de Mercadoria (ICM);

X – planejar, coordenar e executar programas e atividades de melhoria da relação fisco/contribuinte bem como da conscientização da comunidade para a função social do tributo;

XI – examinar questões especiais suscitadas entre o fisco e os contribuintes, relativamente a interpretação e à aplicação da legislação tributária;

XII – coordenar as atividades ligadas ao cadastro de contribuintes da Fazenda Pública Estadual;

XIII – promover, a nível estadual, as atividades relativas à coleta, ao processamento, à pesquisa, à análise, à difusão e à utilização de dados e informações econômico-fiscais;

XIV – articular-se com órgãos e entidades especializadas nos diversos setores da economia, visando a obtenção de informações de interesse sócio-fiscal, que possam subsidiar a elaboração de programas de fiscalização e tributação;

XV – promover estudos objetivando o aperfeiçoamento da Gratificação do Estímulo à Produção Individual – GEPI;

XVI – promover intercâmbio de informações com órgãos federais, estaduais e municipais, em assuntos relacionados com arrecadação, fiscalização e tributação;

XVII – celebrar termos de acordo de natureza fiscal;

XVIII – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado da Fazenda

b) técnica: Secretário de Estado da Fazenda

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: básica

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXVII DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Fiscalização – DIF/SRE

2. CÓDIGO: 02104-122-0166-03768

3. OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de fiscalização de tributos estaduais e conveniados.

4. COMPETÊNCIA:

I – elaborar o planejamento geral da fiscalização, estabelecendo os critérios para a execução dos planos, programas e projetos, bem como exercer o seu controle e avaliação;

II – promover permanentemente, o desenvolvimento de novas técnicas de fiscalização, exercer o controle da atividade econômica de produção, de distribuição e dos fluxos de circulação de mercadorias;

III – incentivar a comunidade fazendária a exercer sua criatividade no desenvolvimento de novas práticas de fiscalização, promovendo a generalização de suas concepções;

IV – acompanhar a evolução de formas e técnicas de produção, distribuição e fluxos de circulação de mercadorias, bem como as de administração gerencial, contábil e financeira da economia;

V – acompanhar e apurar a evolução das formas e das práticas de sonegação e propor formas adequadas para que sejam coibidas;

VI – manter divulgação e generalização de práticas fiscais que se mostrarem adequadas ao fortalecimento da ação fiscal;

VII – coordenar, implantar e avaliar os planos, programas e projetos de fiscalização;

VIII – proceder estudos dos sistemas de registro fisco-contábil e de produção e circulação das mercadorias, tendo em vista o desenvolvimento de instrumentos de trabalho atualizados e eficientes para atividade fiscalizadora;

IX – orientar, coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e a execução de planos, programas e projetos regionais de fiscalização das Superintendências Regionais;

X – desenvolver, coordenar e aplicar os planos e atividades fiscais, relativos ao documentário falso, inidôneo ou irregular, propondo quando for o caso, a publicação dos atos declaratórios;

XI – orientar, acompanhar e avaliar o sistema de fiscalização do Imposto Único sobre Minerais – IUM, com base em programas para esse fim elaborados;

XII – emitir parecer sobre a celebração de termo de acordo de natureza fiscal;

XIII – determinar inspeção junto às unidades administrativas regionais, relativamente aos procedimentos em matéria de sua competência e atuação do pessoal na fiscalização;

XIV – propor alteração na legislação tributária para sua adequação à realidade fiscal;

XV – zelar pela correta e uniforme interpretação e aplicação das normas relativas aos instrumentos de fiscalização e os estímulos à produção individual, promovendo as modificações e atualizações necessárias;

XVI – provocar, subsidiar e apoiar as atividades da Delegacia Especializada de Crimes contra a Fazenda Pública Estadual;

XVII – exercer o controle das atividades fiscais ligadas ao crédito incentivado;

XVIII – promover a consolidação de resultados e levantamentos estatísticos das atividades fiscais;

XIX – manter contatos e intercâmbios com os órgãos da Receita Federal, com Secretarias da Fazenda de outros Estados, e com órgãos técnicos especializados, visando a obtenção de informações de interesse econômico fiscal;

XX – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência da Receita Estadual

b) técnica: Superintendência da Receita Estadual

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXVIII DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Legislação Tributária – DLT/SRE

2. CÓDIGO: 02104-122-0167-03769

3. OBJETIVO OPERACIONAL: gerir as atividades relacionadas com o ordenamento jurídico-fiscal-tributário do Estado, zelando pelo seu aperfeiçoamento e orientando a sua aplicação.

4. COMPETÊNCIA:

I – orientar, coordenar, controlar e avaliar as atividades, os estudos, as pesquisas e as análises relacionadas com a concepção, elaboração, aplicação, interpretação e aperfeiçoamento da legislação tributária do Estado;

II – promover estudos constantes com vistas ao permanente aprimoramento da legislação tributária do Estado;

III – elaborar e examinar propostas de leis, decretos e instruções de caráter normativo sobre matéria tributária da área de sua competência;

IV – orientar os contribuintes e seus órgãos representativos sobre assuntos tributários, especialmente, na solução de consultas por eles formalmente apresentadas;

V – examinar e decidir sobre a adoção de regimes especiais de tributação, bem como os processos pertinentes de isenção e outros incentivos fiscais;

VI – acompanhar as iniciativas de legislação que possam interferir no interesse tributário do Estado, bem como realizar estudos comparativos com vistas ao seu aperfeiçoamento;

VII – acompanhar a legislação pertinente aos tributos estaduais, bem como a jurisprudência administrativa e judicial em matéria tributária;

VIII – organizar e manter atualizado cadastro de jurisprudência afirmado em matéria tributária, bem como das consultas respondidas;

IX – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência da Receita Estadual

b) técnica: Superintendência da Receita Estadual

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXIX DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Informações Econômico-Fiscais / DIEF/SRE

2. CÓDIGO: 02104-122-0168-03770

3. OBJETIVO OPERACIONAL: desenvolver estudos e pesquisas com base nas informações econômico-fiscais do Estado, manter o controle do Cadastro de Contribuintes do Estado, bem como apurar e controlar a arrecadação da receita tributária estadual.

4. COMPETÊNCIA:

I – proceder à coleta, pesquisa, análise e difusão de dados e informações econômico-fiscais , de forma a subsidiar o processo decisório da Secretaria em relação à política econômica, fiscal e tributária;

II – prestar informações às unidades administrativas da Secretaria referentes aos dados econômicos e fiscais, ao cadastro de Contribuintes do Estado, à arrecadação e ao controle da receita estadual;

III – proceder ao cadastramento dos contribuintes da Fazenda Pública Estadual e cuidar de sua permanente atuação;

IV – coordenar e manter atualizado o Cadastro de Produtores Rurais estabelecendo normas e critérios a ele relativos;

V – coordenar e manter atualizado o cadastro de contabilistas e contadores em articulação com os contribuintes que usam os seus serviços profissionais;

VI – controlar a arrecadação da receita tributária nos níveis global, setorial e regional;

VII – fornecer dados relativos ao comportamento econômico, tributário e fiscal dos contribuintes, visando a propiciar instrumentos para orientar a ação fiscal;

VIII – exercer o controle da qualidade dos documentos de arrecadação e informação, e os das autorizações para sua impressão junto aos estabelecimentos gráficos;

IX – receber, controlar e preparar documentos e informações econômico-fiscais para fins de processamento de dados e microfilmagem; X – coordenar e controlar os dados relativos à tramitação do Processo Tributário Administrativo em todas as suas fases;

XI – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência da Receita Estadual

b) técnica: Superintendência da Receita Estadual

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXX DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Controle do Crédito Tributário – DCT/SRE

2. CÓDIGO: 02104-122-0169-03771

3. OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, coordenar, supervisionar, analisar e controlar as atividades relacionadas com o crédito tributário, bem como com a autuação, a tramitação e a liquidação do Processo Tributário Administrativo, visando garantir a efetividade da ação fiscal.

4. COMPETÊNCIA:

I – acompanhar e controlar a tramitação do Processo Tributário Administrativo em todas as suas fases e modalidades, visando garantir o cumprimento das normas e prazos legais, propondo, quando for o caso, seu melhor andamento;

II – coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com o sistema de parcelamento e de financiamento do crédito tributário;

III – examinar a regularidade da habilitação ao resgate de crédito incentivado acumulado do Imposto sobre Operações Relativos à Circulação de Mercadorias – ICM;

IV – examinar os expedientes de transação bem como as demais formas especiais de extinção do crédito tributário, e distribuir o processo respectivo para sua solução;

V – controlar e coordenar as transferências e recebimentos interestaduais de créditos decorrentes de sistemáticas especiais de tributação;

VI – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência da Receita Estadual

b) técnica: Superintendência da Receita Estadual

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXI DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Informação Tributária e Fiscal – DITF/SRE

2. CÓDIGO: 02104-122-0170-03772

3. OBJETIVO OPERACIONAL: promover de forma permanente a divulgação de informações de natureza tributária e fiscal de interesse da comunidade fazendária; desenvolver programas de melhoria das relações fisco-contribuinte, bem como difundir a função social do tributo junto à sociedade.

4. COMPETÊNCIA:

I – coordenar a edição gráfica e a divulgação na comunidade fazendária de novas e eficientes técnicas nas áreas de tributação, arrecadação e fiscalização;

II – promover a permanente divulgação de práticas fiscais, que se revelarem adequadas com o objetivo de fortalecer a ação fiscal;

III – assegurar a edição e a divulgação de trabalho de natureza fiscal e tributária, que se mostrar inovador e eficaz;

IV – manter publicação periódica com vistas à divulgação de trabalhos, proposições, estudos e informações de interesse das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização;

V – coordenar a edição gráfica de manuais de fiscalização, e de legislação tributária destinados aos servidores fazendários, assegurando a sua correta distribuição e permanente atualização;

VI – promover a publicação no Órgão Oficial do Estado de todos os atos regulamentares de competência da Superintendência e de suas Diretorias, bem como providenciar sua divulgação entre os servidores fazendários;

VII – planejar, coordenar e executar programas e atividades de melhoria da relação fisco-contribuinte bem como de conscientização da comunidade para a função social do tributo;

VIII – executar programas de educação tributária decorrentes das articulações entre as Secretarias de Estado da Fazenda e da Educação;

IX – articular-se com órgãos e entidades, entidades de classe e instituições públicas e privadas, visando a sua participação e colaboração em eventos relativos à promoção e divulgação da educação tributária no Estado;

X – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência da Receita Estadual

b) técnica: Superintendência da Receita Estadual

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXII DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

DENOMINAÇÃO: Superintendencia Regional da Fazenda – SRF

1. DENOMINAÇÃO: SRF/METROPOLITANA

2. CÓDIGO: 02104-111-0076-02686

1. DENOMINAÇÃO: SRF/METALÚRGICA

2. CÓDIGO: 02104-111-0171-03773

1. DENOMINAÇÃO: SRF/CENTRO NORTE

2. CÓDIGO: 02104-111-0172-03774

1. DENOMINAÇÃO: SRF/OESTE

2. CÓDIGO: 02104-111-0173-03775

1. DENOMINAÇÃO: SRF/RIO DOCE

2. CÓDIGO: 02104-111-0174-03776

1. DENOMINAÇÃO: SRF/MATA

2. CÓDIGO: 02104-111-0175-03777

1. DENOMINAÇÃO: SRF/NORTE

2. CÓDIGO: 02104-111-0176-03778

1. DENOMINAÇÃO: SRF/SÃO FRANCISCO

2. CÓDIGO: 02104-111-0177-03779

1. DENOMINAÇÃO: SRF/MUCURI

2. CÓDIGO: 02104-111-0178-03780

1. DENOMINAÇÃO: SRF/BAIXO RIO GRANDE

2. CÓDIGO: 02104-111-0179-03781

1. DENOMINAÇÃO: SRF/PARANAÍBA

2. CÓDIGO: 02104-111-0180-03782

1. DENOMINAÇÃO: SRF/SUL

2. CÓDIGO: 02104-111-0181-03783

1. DENOMINAÇÃO: SRF/CAPITAL

2. CÓDIGO: 02104-111-0182-03784

3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, supervisionar e executar as atividades fazendárias na sua área de circunscrição.

4. COMPETÊNCIA:

I – acompanhar a evolução da economia regional propiciando, através de informações sitematizadas e sugestões, base para previsão da receita e atuação da Secretaria;

II – dirigir, coordenar, orientar, programar e controlar a execução das atividades das unidades administrativas subordinadas em matérias relativas à tributação, arrecadação e fiscalização;

III – orientar contribuinte e divulgar normas e deliberações sobre assuntos tributários e fiscais;

IV – supervisionar e controlar a arrecadação de receitas estaduais, exceto as originárias da dívida ativa;

V – controlar as despesas, centralizar a contabilidade da sede e das unidades administrativas subordinadas, efetuar o pagamento da despesa devidamente autorizada e processada, bem como elaborar o balancete mensal da circunscrição;

VI – autorizar e controlar a confecção de documentos fiscais;

VII – distribuir e controlar material de consumo, móveis, equipamentos e demais pertences da Secretaria utilizados na área da Superintendência;

VIII – administrar as atividades de comunicação, transporte e pessoal no âmbito da Superintendência;

IX – organizar, instruir e controlar processos tributários administrativos;

X – preparar e encaminhar à unidade administrativa competente a proposta orçamentária da Superintendência;

XI – acompanhar as variações de preço e elaborar pautas de valores de mercadorias e produtos, submetendo-as à apreciação superior;

XII – organizar, manter registro e informações atualizadas relativas aos contribuintes da área de circunscrição;

XIII – promover a preparação de pagamento do pessoal do Estado na área de sua circunscrição, obedecidas as instruções da Superintendência Central de Pagamento de Pessoal;

XIV – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado da Fazenda

b) técnica: Secretário de Estado da Fazenda

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: básica

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXIII DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

DENOMINAÇÃO: Administração Fazendária – AF

1. DENOMINAÇÃO: AF/Abaeté 2. CÓDIGO: 02104-122-0183-03785

1. DENOMINAÇÃO: AF/Águas Formosas

2.CÓDIGO: 02104-122-0184-03786

1. DENOMINAÇÃO: AF/Aimorés 2. CÓDIGO: 02104-122-0185-03787

1. DENOMINAÇÃO: AF/Além Paraíba

2.CÓDIGO: 02104-122-0186-03788

1. DENOMINAÇÃO: AF/Alfenas 2. CÓDIGO: 02104-122-0187-03789

1. DENOMINAÇÃO: AF/Almenara 2. CÓDIGO: 02104-122-0188-03790

1. DENOMINAÇÃO: AF/Andradas 2. CÓDIGO: 02104-122-0189-03791

1. DENOMINAÇÃO: AF/Andrelândia

2. CÓDIGO: 02104-122-0190-03792

1. DENOMINAÇÃO: AF/Araçuaí 2. CÓDIGO: 02104-122-0191-03793

1. DENOMINAÇÃO: AF/Araguari 2. CÓDIGO: 02104-122-0192-03794

1. DENOMINAÇÃO: AF/Araxá 2. CÓDIGO: 02104-122-0193-03795

1. DENOMINAÇÃO: AF/Arcos 2. CÓDIGO: 02104-122-0194-03796

1. DENOMINAÇÃO: AF/Areado 2. CÓDIGO: 02104-122-0195-03797

1. DENOMINAÇÃO: AF/Astolfo Dutra

2. CÓDIGO: 02104-122-0196-03798

1. DENOMINAÇÃO: AF/Ataléia 2. CÓDIGO: 02104-122-0197-03799

1. DENOMINAÇÃO: AF/Bambuí 2. CÓDIGO: 02104-122-0198-03800

1. DENOMINAÇÃO: AF/Barão de Cocais

2. CÓDIGO: 02104-122-0199-03801

1. DENOMINAÇÃO: AF/Barbacena 2. CÓDIGO: 02104-122-0200-03802

1. DENOMINAÇÃO: AF/Três Marias

2. CÓDIGO: 02104-122-0201-03803

1. DENOMINAÇÃO: AF/Barroso 2. CÓDIGO: 02104-122-0202-03804

1. DENOMINAÇÃO: AF/1ª de Belo Horizonte

2. CÓDIGO: 02104-122-0203-03805

1. DENOMINAÇÃO: AF/2ª de Belo Horizonte

2. CÓDIGO: 02104-122-0204-03806

1. DENOMINAÇÃO: AF/3ª de Belo Horizonte

2. CÓDIGO: 02104-122-0205-03807

1. DENOMINAÇÃO: AF/4ª de Belo Horizonte

2. CÓDIGO: 02104-122-0206-03808

1. DENOMINAÇÃO: AF/5ª de Belo Horizonte

2. CÓDIGO: 02104-122-0207-03809

1. DENOMINAÇÃO: AF/6ª de Belo Horizonte

2. CÓDIGO: 02104-122-0208-03810

1. DENOMINAÇÃO: AF/7ª de Belo Horizonte

2. CÓDIGO: 02104-122-0209-03811

1. DENOMINAÇÃO: AF/8ª de Belo Horizonte

2. CÓDIGO: 02104-122-0210-03812

1. DENOMINAÇÃO: AF/9ª de Belo Horizonte

2. CÓDIGO: 02104-122-0211-03813

1. DENOMINAÇÃO: AF/10ª de Belo Horizonte

2. CÓDIGO: 02104-122-0212-03814

1. DENOMINAÇÃO: AF/Betim 2. CÓDIGO: 02104-122-0213-03815

1. DENOMINAÇÃO: AF/Bicas 2. CÓDIGO: 02104-122-0214-03816

1. DENOMINAÇÃO: AF/Boa Esperança

2. CÓDIGO: 02104-122-0215-03817

1. DENOMINAÇÃO: AF/Bocaiúva

2. CÓDIGO: 02104-122-0216-03818

1. DENOMINAÇÃO: AF/Bom Despacho

2. CÓDIGO: 02104-122-0217-03819

1. DENOMINAÇÃO: AF/Bom Sucesso

2. CÓDIGO: 02104-122-0218-03820

1. DENOMINAÇÃO: AF/Borda da Mata

2. CÓDIGO: 02104-122-0219-03821

1. DENOMINAÇÃO: AF/Brasília de Minas

2. CÓDIGO: 02104-122-0220-03822

1. DENOMINAÇÃO: AF/Brumadinho 2.CÓDIGO: 02104-122-0221-03823

1. DENOMINAÇÃO: AF/Buritis 2. CÓDIGO: 02104-122-0222-03824

1. DENOMINAÇÃO: AF/Caeté 2. CÓDIGO: 02104-122-0223-02925

1. DENOMINAÇÃO: AF/Caldas 2. CÓDIGO: 02104-122-0224-03826

1. DENOMINAÇÃO: AF/Camanducaia

2. CÓDIGO: 02104-122-0225-03827

1. DENOMINAÇÃO: AF/Cambuí 2. CÓDIGO: 02104-122-0226-03828

1. DENOMINAÇÃO: AF/Campestre 2. CÓDIGO: 02104-122-0227-03829

1. DENOMINAÇÃO: AF/Campina Verde

2. CÓDIGO: 02104-122-0228-03830

1. DENOMINAÇÃO: AF/Campo Belo 2.CÓDIGO: 02104-122-0229-03831

1. DENOMINAÇÃO: AF/Campos Gerais

2. CÓDIGO: 02104-122-0230-03832

1. DENOMINAÇÃO: AF/Capelinha 2. CÓDIGO: 02104-122-0231-03833

1. DENOMINAÇÃO: AF/Capinópolis

2. CÓDIGO: 02104-122-0232-03834

1. DENOMINAÇÃO: AF/Carandaí 2. CÓDIGO: 02104-122-0233-03835

1. DENOMINAÇÃO: AF/Carangola 2. CÓDIGO: 02104-122-0234-03836

1. DENOMINAÇÃO: AF/Caratinga 2. CÓDIGO: 02104-122-0235-03837

1. DENOMINAÇÃO: AF/Carlos Chagas

2. CÓDIGO: 02104-122-0236-03838

1. DENOMINAÇÃO: AF/Carmo do Paranaíba

2. CÓDIGO: 02104-122-0237-03839

1. DENOMINAÇÃO: AF/Carmo do Rio Claro

2. CÓDIGO: 02104-122-0238-03840

1. DENOMINAÇÃO: AF/Cássia 2. CÓDIGO: 02104-122-0239-03841

1. DENOMINAÇÃO: AF/Cataguases 2.CÓDIGO: 02104-122-0240-03842

1. DENOMINAÇÃO: AF/Caxambu 2. CÓDIGO: 02104-122-0241-03843

1. DENOMINAÇÃO: AF/Cláudio 2. CÓDIGO: 02104-122-0242-03844

1. DENOMINAÇÃO: AF/Conceição das Alagoas

2. CÓDIGO: 02104-122-0243-03845

1. DENOMINAÇÃO: AF/Congonhas 2. CÓDIGO: 02104-122-0244-03846

1. DENOMINAÇÃO: AF/Conselheiro Lafaiete

2. CÓDIGO: 02104-122-0245-03847

1. DENOMINAÇÃO: AF/Conselheiro Pena

2. CÓDIGO: 02104-122-0246-03848

1. DENOMINAÇÃO: AF/1ª de Contagem

2. CÓDIGO: 02104-122-0247-03849

1. DENOMINAÇÃO: AF/2ª de Contagem

2. CÓDIGO: 02104-122-0248-03850

1. DENOMINAÇÃO: AF/Corinto 2. CÓDIGO: 02104-122-0249-03851

1. DENOMINAÇÃO: AF/Coromandel 2.CÓDIGO: 02104-122-0250-03852

1. DENOMINAÇÃO: AF/Coronel Fabriciano

2. CÓDIGO: 02104-122-0251-03853

1. DENOMINAÇÃO: AF/Curvelo 2. CÓDIGO: 02104-122-0252-03854

1. DENOMINAÇÃO: AF/Diamantina 2.CÓDIGO: 02104-122-0253-03855

1. DENOMINAÇÃO: AF/Divino 2. CÓDIGO: 02104-122-0254-03856

1. DENOMINAÇÃO: AF/Divinópolis

2. CÓDIGO: 02104-122-0255-03857

1. DENOMINAÇÃO: AF/Dores do Indaiá

2. CÓDIGO: 02104-122-0256-03858

1. DENOMINAÇÃO: AF/Elói Mendes

2. CÓDIGO: 02104-122-0257-03859

1. DENOMINAÇÃO: AF/Espera Feliz

2. CÓDIGO: 02104-122-0258-03860

1. DENOMINAÇÃO: AF/Espinosa 2. CÓDIGO: 02104-122-0259-03861

1. DENOMINAÇÃO: AF/Extrema 2. CÓDIGO: 02104-122-0260-03862

1. DENOMINAÇÃO: AF/Formiga 2. CÓDIGO: 02104-122-0261-05863

1. DENOMINAÇÃO: AF/Francisco Sá

2. CÓDIGO: 02104-122-0262-03864

1. DENOMINAÇÃO: AF/Frutal 2. CÓDIGO: 02104-122-0263-03865

1. DENOMINAÇÃO: AF/Governador Valadares

2. CÓDIGO: 02104-122-0264-03866

1. DENOMINAÇÃO: AF/Guanhães 2. CÓDIGO: 02104-122-0265-03867

1. DENOMINAÇÃO: AF/Guaranésia

2. CÓDIGO: 02104-122-0266-03868

1. DENOMINAÇÃO: AF/Guaxupé 2. CÓDIGO: 02104-122-0267-03869

1. DENOMINAÇÃO: AF/Ibiá 2. CÓDIGO: 02104-122-0268-03870

1. DENOMINAÇÃO: AF/Ibirité 2. CÓDIGO: 02104-122-0269-03871

1. DENOMINAÇÃO: AF/Innhapim 2. CÓDIGO: 02104-122-0270-03872

1. DENOMINAÇÃO: AF/Ipatinga 2. CÓDIGO: 02104-122-0271-03873

1. DENOMINAÇÃO: AF/Itabira 2. CÓDIGO: 02104-122-0272-03874

1. DENOMINAÇÃO: AF/Itajubá 2. CÓDIGO: 02104-122-0273-03875

1. DENOMINAÇÃO: AF/Itamarandiba

2. CÓDIGO: 02104-122-0274-03876

1. DENOMINAÇÃO: AF/Itambacuri

2. CÓDIGO: 02104-122-0275-03877

1. DENOMINAÇÃO: AF/Itanhandu 2. CÓDIGO: 02104-122-0276-03878

1. DENOMINAÇÃO: AF/Itaobim 2. CÓDIGO: 02104-122-0277-03879

1. DENOMINAÇÃO: AF/Itapecerica

2. CÓDIGO: 02104-122-0278-03880

1. DENOMINAÇÃO: AF/Itaúna 2. CÓDIGO: 02104-122-0279-03881

1. DENOMINAÇÃO: AF/Ituiutaba 2. CÓDIGO: 02104-122-0280-03882

1. DENOMINAÇÃO: AF/Itabirito 2. CÓDIGO: 02104-122-0281-03883

1. DENOMINAÇÃO: AF/Iturama 2. CÓDIGO: 02104-122-0282-03884

1. DENOMINAÇÃO: AF/Jacutinga 2. CÓDIGO: 02104-122-0283-03885

1. DENOMINAÇÃO: AF/Janaúba 2. CÓDIGO: 02104-122-0284-02886

1. DENOMINAÇÃO: AF/Januária 2. CÓDIGO: 02104-122-0285-03887

1. DENOMINAÇÃO: AF/Jacinto 2. CÓDIGO: 02104-122-0286-03888

1. DENOMINAÇÃO: AF/João Monlevade

2. CÓDIGO: 02104-122-0287-03889

1. DENOMINAÇÃO: AF/João Pinheiro

2. CÓDIGO: 02104-122-0288-03890

1. DENOMINAÇÃO: AF/1ª de Juiz de Fora

2. CÓDIGO: 02104-122-0289-03891

1. DENOMINAÇÃO: AF/2ª de Juiz de Fora

2. CÓDIGO: 02104-122-0290-03892

1. DENOMINAÇÃO: AF/Lagoa da Prata

2. CÓDIGO: 02104-122-0291-03893

1. DENOMINAÇÃO: AF/Lagoa Santa

2. CÓDIGO: 02104-122-0292-03894

1. DENOMINAÇÃO: AF/Lambari 2. CÓDIGO: 02104-122-0293-03895

1. DENOMINAÇÃO: AF/Lavras 2. CÓDIGO: 02104-122-0294-03896

1. DENOMINAÇÃO: AF/Leopoldina 2.CÓDIGO: 02104-122-0295-03897

1. DENOMINAÇÃO: AF/Luz 2. CÓDIGO: 02104-122-0296-03898

1. DENOMINAÇÃO: AF/Machado 2. CÓDIGO: 02104-122-0297-03899

1. DENOMINAÇÃO: AF/Manga 2. CÓDIGO: 02104-122-0298-03900

1. DENOMINAÇÃO: AF/Manhuaçu 2. CÓDIGO: 02104-122-0299-03901

1. DENOMINAÇÃO: AF/Manhumirim 2.CÓDIGO: 02104-122-0300-03902

1. DENOMINAÇÃO: AF/Mantena 2. CÓDIGO: 02104-122-0301-03903

1. DENOMINAÇÃO: AF/Mateus Leme 2.CÓDIGO:02104-122-0302-02904

1. DENOMINAÇÃO: AF/Mato Verde 2.CÓDIGO: 02104-122-0303-03905

1. DENOMINAÇÃO: AF/Matozinhos 2.CÓDIGO: 02104-122-0304-03906

1. DENOMINAÇÃO: AF/Minas Novas 2.CÓDIGO:02104-122-0305-03907

1. DENOMINAÇÃO: AF/Monte Alegre de Minas

2. CÓDIGO: 02104-122-0306-03908

1. DENOMINAÇÃO: AF/Monte Azul 2.CÓDIGO: 02104-122-0307-03909

1. DENOMINAÇÃO: AF/Monte Carmelo

2. CÓDIGO: 02104-122-0308-03910

1. DENOMINAÇÃO: AF/Monte Santo de Minas

2. CÓDIGO: 02104-122-0309-03911

1. DENOMINAÇÃO: AF/Montes Claros

2. CÓDIGO: 02104-122-0310-03912

1. DENOMINAÇÃO: AF/Monte Sião 2.CÓDIGO: 02104-122-0311-03913

1. DENOMINAÇÃO: AF/Muriaé 2. CÓDIGO: 02104-122-0312-03914

1. DENOMINAÇÃO: AF/Mutum 2. CÓDIGO: 02104-122-01-0313-03915

1. DENOMINAÇÃO: AF/Muzambinho

2. CÓDIGO: 02104-122-0314-03916

1. DENOMINAÇÃO: AF/Nanuque 2. CÓDIGO: 02104-122-0315-03917

1. DENOMINAÇÃO: AF/Nepomuceno 2.CÓDIGO: 02104-122-0316-03918

1. DENOMINAÇÃO: AF/Nova Lima 2. CÓDIGO: 02104-122-0317-03919

1. DENOMINAÇÃO: AF/Nova Serrana

2. CÓDIGO: 02104-122-0318-03920

1. DENOMINAÇÃO: AF/Oliveira 2. CÓDIGO: 02104-122-0319-02921

1. DENOMINAÇÃO: AF/Ouro Fino 2. CÓDIGO: 02104-122-0320-03922

1. DENOMINAÇÃO: AF/Ouro Preto 2.CÓDIGO: 02104-122-0321-03923

1. DENOMINAÇÃO: AF/Paracatu 2. CÓDIGO: 02104-122-0322-03924

1. DENOMINAÇÃO: AF/Pará de Minas

2. CÓDIGO: 02194-122-0323-02925

1. DENOMINAÇÃO: AF/Paraguaçu 2. CÓDIGO: 02104-122-0324-03926

1. DENOMINAÇÃO: AF/Paraisópolis

2. CÓDIGO: 02104-122-0325-03927

1. DENOMINAÇÃO: AF/Paraopeba 2. CÓDIGO: 02104-122-0326-03928

1. DENOMINAÇÃO: AF/Passos 2. CÓDIGO: 02104-122-0327-03929

1. DENOMINAÇÃO: AF/Patos de Minas

2. CÓDIGO: 02104-122-0328-03930

1. DENOMINAÇÃO: AF/Patrocínio 2.CÓDIGO: 02104-122-0329-03931

1. DENOMINAÇÃO: AF/Peçanha 2. CÓDIGO: 02104-122-0330-03932

1. DENOMINAÇÃO: AF/Pedra Azul 2.CÓDIGO: 02104-122-0331-03933

1. DENOMINAÇÃO: AF/Pedro Leopoldo

2. CÓDIGO: 02104-122-0332-03934

1. DENOMINAÇÃO: AF/Perdizes 2.CÓDIGO: 02104-122-0333-03935

1. DENOMINAÇÃO: AF/Perdões 2. CÓDIGO: 02104-122-0334-03936

1. DENOMINAÇÃO: AF/Pirapora 2. CÓDIGO: 02104-122-0335-03937

1. DENOMINAÇÃO: AF/Pitangui 2. CÓDIGO: 02104-122-0336-03938

1. DENOMINAÇÃO: AF/Pium-i 2. CÓDIGO: 02104-122-0337-03939

1. DENOMINAÇÃO: AF/Poços de Caldas

2. CÓDIGO: 02104-122-0338-03940

1. DENOMINAÇÃO: AF/Pompéu 2. CÓDIGO: 02104-122-0339-03941

1. DENOMINAÇÃO: AF/Ponte Nova 2.CÓDIGO: 02104-122-0340-03942

1. DENOMINAÇÃO: AF/Porteirinha

2. CÓDIGO: 02104-122-0341-03943

1. DENOMINAÇÃO: AF/Pouso Alegre

2. CÓDIGO: 02104-122-0342-03944

1. DENOMINAÇÃO: AF/Prata 2. CÓDIGO: 02104-122-0343-03945

1. DENOMINAÇÃO: AF/Pratápolis 2.CÓDIGO: 02104-122-0344-03946

1. DENOMINAÇÃO: AF/Presidente Olegário

2. CÓDIGO: 02104-122-0345-03947

1. DENOMINAÇÃO: AF/Raul Soares

2. CÓDIGO: 02104-122-0346-03948

1. DENOMINAÇÃO: AF/Resplendor 2.CÓDIGO: 02104-122-0347-03949

1. DENOMINAÇÃO: AF/Ribeirão das Neves

2. CÓDIGO: 02104-122-0348-03950

1. DENOMINAÇÃO: AF/Rio Casca 2. CÓDIGO: 02104-122-0349-03951

1. DENOMINAÇÃO: AF/Rio Pomba 2. CÓDIGO: 02104-122-0350-03952

1. DENOMINAÇÃO: AF/Sabará 2. CÓDIGO: 02104-122-0351-03953

1. DENOMINAÇÃO: AF/Sacramento 2.CÓDIGO: 02104-122-0352-03954

1. DENOMINAÇÃO: AF/Salinas 2. CÓDIGO: 02104-122-0353-03955

1. DENOMINAÇÃO: AF/Santa Luzia

2. CÓDIGO: 02104-122-0354-03956

1. DENOMINAÇÃO: AF/Santa Maria do Suaçuí

2. CÓDIGO: 02104-122-0355-03957

1. DENOMINAÇÃO: AF/Santa Vitória

2. CÓDIGO: 02104-122-0356-03958

1. DENOMINAÇÃO: AF/Santo Antônio do Amparo

2. CÓDIGO: 02104-122-0357-03959

1. DENOMINAÇÃO: AF/Santo Antônio do Monte

2. CÓDIGO: 02104-122-0358-03960

1. DENOMINAÇÃO: AF/Santos Dumont

2. CÓDIGO: 02104-122-0359-03961

1. DENOMINAÇÃO: AF/São Domingos do Prata

2. CÓDIGO: 02104-122-0360-63962

1. DENOMINAÇÃO: AF/São Francisco

2. CÓDIGO: 02104-122-0361-03963

1. DENOMINAÇÃO: AF/São Gonçalo do Sapucaí

2. CÓDIGO: 02104-122-0362-03964

1. DENOMINAÇÃO: AF/São Gotardo

2. CÓDIGO: 02104-122-0363-03965

1. DENOMINAÇÃO: AF/São João Del Rei

2. CÓDIGO: 02104-122-0364-03966

1. DENOMINAÇÃO: AF/São João Nepomuceno

2. CÓDIGO: 02104-122-0365-03967

1. DENOMINAÇÃO: AF/São Lourenço

2. CÓDIGO: 02104-122-0366-03968

1. DENOMINAÇÃO: AF/São Sebastião do Paraíso

2. CÓDIGO: 02104-122-0367-03969

1. DENOMINAÇÃO: AF/Serro 2. CÓDIGO: 02104-122-0368-03970

1. DENOMINAÇÃO: AF/Sete Lagoas

2. CÓDIGO: 02104-122-0369-03971

1. DENOMINAÇÃO: AF/Taiobeiras

2. CÓDIGO: 02104-122-0370-03972

1. DENOMINAÇÃO: AF/Tarumirim 2. CÓDIGO: 02104-122-0371-03973

1. DENOMINAÇÃO: AF/Teófilo Otôni

2. CÓDIGO: 02104-122-0372-03974

1. DENOMINAÇÃO: AF/Timóteo 2. CÓDIGO: 02104-122-0373-03975

1. DENOMINAÇÃO: AF/Três Corações

2. CÓDIGO: 02104-122-0374-03976

1. DENOMINAÇÃO: AF/Três Pontas

2. CÓDIGO: 02104-122-0375-03977

1. DENOMINAÇÃO: AF/Tupaciguara

2. CÓDIGO: 02104-122-0376-03978

1. DENOMINAÇÃO: AF/Ubá 2. CÓDIGO: 02104-122-0377-03979

1. DENOMINAÇÃO: AF/Uberaba 2. CÓDIGO: 02104-122-0378-03980

1. DENOMINAÇÃO: AF/Uberlândia

2. CÓDIGO: 02104-122-0379-03981

1. DENOMINAÇÃO: AF/Unaí 2. CÓDIGO: 02104-122-0380-03982

1. DENOMINAÇÃO: AF/Varginha 2.CÓDIGO: 02104-122-0381-03983

1. DENOMINAÇÃO: AF/Várzea da Palma

2. CÓDIGO: 02104-122-0382-03984

1. DENOMINAÇÃO: AF/VAZANTE 2.CÓDIGO: 02104-122-0383-03985

1. DENOMINAÇÃO: AF/Vespasiano 2.CÓDIGO: 02104-122-0384-03986

1. DENOMINAÇÃO: AF/Viçosa 2.CÓDIGO: 02104-122-0385-03987

1. DENOMINAÇÃO: AF/Visconde do Rio Branco

2. CÓDIGO: 02104-122-0386-03988

1. DENOMINAÇÃO: af/Santa Rita do Sapucaí

2. CÓDIGO: 02104-122-0474-04289

3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar, na área de sua circunscrição, os serviços fazendários, obedecidas as normas e diretrizes gerais das unidades administrativas da Secretaria e as instruções da Superintendência Regional da Fazenda.

4. COMPETÊNCIA:

I – orientar, avaliar e supervisionar as atividades do pessoal fazendário sobre a matéria fiscal-tributária;

II – prestar informações sobre assuntos tributários;

III – planejar, organizar e desenvolver os serviços fazendários, na sua área de circunscrição, respeitadas as normas e diretrizes gerais da Administração Superior e Central da Secretaria e as instruções da Superintendência Regional da Fazenda;

IV – receber, instruir e autuar requerimentos sobre pedidos de isenção, restituição de tributos ou penalidades, regime especial e consultas formuladas por contribuinte, emitindo parecer conclusivo;

V – receber, instruir e autuar requerimentos de financiamento ou parcelamento de débitos e acompanhar sua quitação, tomando as medidas cabíveis em caso de inadimplência;

VI – receber, analisar, sanear e decidir sobre os pedidos de benefícios definidos em legislação específica;

VII – promover leilão administrativo;

VIII – assistir, orientar e supervisionar os SIAT'S da circunscrição;

IX – pronunciar nos processos forenses onde não exista procurador fiscal;

X – fazer análise e avaliação das atividades sócio-econômicas da circunscrição para subsidiar a Superintendência Regional da Fazenda;

XI – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Regional da Fazenda

b) técnica: Superintendência Regional da Fazenda

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXIV DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 38.891, de 1/7/1997.)

1. DENOMINAÇÃO: Posto de Fiscalização – PF

1. DENOMINAÇÃO: PF/Capetinga 2. CÓDIGO: 02104-123-0387-03989

1. DENOMINAÇÃO: PF/Rocinha 2. CÓDIGO: 02104-123-0388-03990

1. DENOMINAÇÃO: PF/Arceburgo 2. CÓDIGO: 02104-123-0389-03991

1. DENOMINAÇÃO: PF/Roberto Francisco de Assis

2. CÓDIGO: 02104-123-0390-03992

1. DENOMINAÇÃO: PF/Luiz Gonzaga de Morais Godinho

2. CÓDIGO: 02104-123-0391-03993

1. DENOMINAÇÃO: PF/Antônio Reimão de Melo

2. CÓDIGO: 02104-123-0392-03994

1. DENOMINAÇÃO: PF/Além Paraíba

2. CÓDIGO: 02104-123-0393-03995

1. DENOMINAÇÃO: PF/Palma 2. CÓDIGO: 02104-123-0394-03996

1. DENOMINAÇÃO: PF/Ipiranga 2. CÓDIGO: 02104-123-0395-03997

1. DENOMINAÇÃO: PF/Tombos 2. CÓDIGO: 02104-123-0396-03998

1. DENOMINAÇÃO: PF/Afonso Henriques Soares

2. CÓDIGO: 02104-123-0397-03999

1. DENOMINAÇÃO: PF/Enis Riccas

2. CÓDIGO: 02104-123-0398-04000

1. DENOMINAÇÃO: PF/Ariston Coelho

2. CÓDIGO: 02104-123-0399-04001

1. DENOMINAÇÃO: PF/Heitor Mendonça Uchoa

2. CÓDIGO: 02104-123-0400-04002

1. DENOMINAÇÃO: PF/Orlando Alves de Lima

2. CÓDIGO: 02104-123-0401-04003

1. DENOMINAÇÃO: PF/Jarbas de Oliveira Souto

2. CÓDIGO: 02104-123-0402-04004

1. DENOMINAÇÃO: PF/Bilac Pinto

2. CÓDIGO: 02104-123-0403-04005

1. DENOMINAÇÃO: PF/Emílio Riviere Filho

2. CÓDIGO: 02104-123-0404-04006

1. DENOMINAÇÃO: PF/César Diamante

2. CÓDIGO: 02104-123-0405-04007

1. DENOMINAÇÃO: PF/José Salustiano dos Santos

2. CÓDIGO: 02104-123-0406-04008

1. DENOMINAÇÃO: PF/Pedro Fagundes Sobrinho

2. CÓDIGO: 02104-123-0407-04009

1. DENOMINAÇÃO: PF/José Aroeira

2. CÓDIGO: 02104-123-0408-04010

1. DENOMINAÇÃO: PF/Evandro Ferreira da Cruz

2. CÓDIGO: 02104-123-0409-04011

1. DENOMINAÇÃO: PF/Orlando Pereira da Silva

2. CÓDIGO: 02104-123-0410-04012

1. DENOMINAÇÃO: PF/Eduardo Devós

2. CÓDIGO: 02104-123-0411-04013

1. DENOMINAÇÃO: PF/Olavo Gonçalves Boaventura

2. CÓDIGO: 02104-123-0412-04014

1. DENOMINAÇÃO: PF/Baltazar Bomtempo

2. CÓDIGO: 02104-123-0413-04015

1. DENOMINAÇÃO: PF/Geraldo Teodoro da Silva

2. CÓDIGO: 02104-123-0414-04016

1. DENOMINAÇÃO: PF/Duílio Palazzo

2. CÓDIGO: 02104-123-0415-04017

1. DENOMINAÇÃO: PF/Bom Jardim

2. CÓDIGO: 02104-123-0416-04018

1. DENOMINAÇÃO: PF/José Tarcísio Garcia de Carvalho

2. CÓDIGO: 02104-123-0417-04019

1. DENOMINAÇÃO: PF/João Ricarti Teixeira

2. CÓDIGO: 02104-123-0418-04020

1. DENOMINAÇÃO: PF/Fioravante Calippo

2. CÓDIGO: 02104-123-0419-04021

1. DENOMINAÇÃO: PF/Gialdini Benedito Danielli

2. CÓDIGO: 02104-123-0420-04022

1. DENOMINAÇÃO: PF/Extrema 2. CÓDIGO: 02104-123-0421-04023

1. DENOMINAÇÃO: PF/Ricardo Elísio Prado

2. CÓDIGO: 02104-123-0422-04024

1. DENOMINAÇÃO: PF/Ataque 2. CÓDIGO: 02104-123-0423-04025

1. DENOMINAÇÃO: PF/Wagner Ferreira Godinho

2. CÓDIGO: 02104-123-0424-04026

1. DENOMINAÇÃO: PF/Neblina 2. CÓDIGO: 02104-123-0425-04027

1. DENOMINAÇÃO: PF/Joaquim Lage Filho

2. CÓDIGO: 02104-123-0426-04028

1. DENOMINAÇÃO: PF/Aroldo Guimarães

2. CÓDIGO: 02104-123-0427-04029

1. DENOMINAÇÃO: PF/Augusto de Macedo

2. CÓDIGO: 02104-123-0428-04030

1. DENOMINAÇÃO: PF/Antônio Lisboa Bittencourt

2. CÓDIGO: 02104-123-0429-04031

1. DENOMINAÇÃO: PF/Benedito de Almeida Souza

2. CÓDIGO: 02104-123-0430-04032

1. DENOMINAÇÃO: PF/Sebastião dos Santos

2. CÓDIGO: 02104-123-0431-04033

1. DENOMINAÇÃO: PF/Geraldo Arruda

2. CÓDIGO: 02104-123-0432-04034

3. OBJETIVO OPERACIONAL: promover o controle do trânsito de mercadorias, através de sistema de fiscalização.

4. COMPETÊNCIA:

I – promover o controle de trânsito de mercadorias, sob o aspecto fisco-tributário;

II – orientar e supervisionar as atividades do pessoal fazendário sobre matéria fiscal-tributária, na área de sua atuação;

III – exigir e arrecadar tributos e penalidades, referentes a mercadorias desacobertas de documento fiscal ou com documentação irregular;

IV – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Administração Fazendária

b) técnica: Superintendência Regional da Fazenda

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXV DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

DENOMINAÇÃO: Divisão de Fiscalização e Tributação -DFT/SRF

1. DENOMINAÇÃO: DFT/Metalúrgica

2. CÓDIGO: 02104-122-0433-04035

1. DENOMINAÇÃO: DFT/Centro Norte

2. CÓDIGO: 02104-122-0434-04036

1. DENOMINAÇÃO: DFT/Oeste 2. CÓDIGO: 02104-122-0435-04037

1. DENOMINAÇÃO: DFT/Rio Doce 2. CÓDIGO: 02104-122-0436-04038

1. DENOMINAÇÃO: DFT/Mata 2. CÓDIGO: 02104-122-0437-04039

1. DENOMINAÇÃO: DFT/Norte 2. CÓDIGO: 02104-122-0438-04040

1. DENOMINAÇÃO: DFT/São Francisco

2. CÓDIGO: 02104-122-0439-04041

1. DENOMINAÇÃO: DFT/Mucuri 2. CÓDIGO: 02104-122-0440-04042

1. DENOMINAÇÃO: DFT/Baixo Rio Grande

2. CÓDIGO: 02104-122-0441-04043

1. DENOMINAÇÃO: DFT/Paranaíba

2. CÓDIGO: 02104-122-0442-04044

1. DENOMINAÇÃO: DFT/Sul 2. CÓDIGO: 02104-122-0443-04045

3. OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, orientar e supervisionar as

atividades de fiscalização dos tributos estaduais, coordenando e

acompanhando as programações fiscais desenvolvidas pelas

Administrações Fazendárias, na circunscrição da Superintendência

Regional da Fazenda.

4. COMPETÊNCIA:

I – planejar, supervisionar e avaliar os trabalhos de fiscalização dos tributos estaduais;

II – coordenar e acompanhar as atividades das Administrações Fazendárias e Postos Fiscais, orientando ou redirecionando procedimentos;

III – controlar e avaliar as atividades específicas do pessoal da fiscalização;

IV – efetuar o controle de atribuição da Gratificação de Estímulo à Produção Individual – GEPI;

V – promover a apuração e o controle de créditos acumulados dos Impostos de Circulação de Mercadorias – ICM;

VI – coordenar e acompanhar as atividades de fiscalização do IUM;

VII – designar funcionário e coordenar trabalhos de perícia solicitados pelo Conselho de Contribuintes/MG;

VIII – analisar e sugerir o encaminhamento de PTA relativo a consultas, reconhecimento de isenção e de Regime Especial;

IX – providenciar intimações relacionadas com questões fiscais que antecederem a formalização do crédito tributário;

X – organizar e manter registros e informações atualizadas relativas aos contribuintes da circunscrição;

XI – examinar, no que se refere à aplicação da legislação tributária, os balancetes mensais das unidades especiais de arrecadação;

XII – criar programas de fiscalização e controle de contribuintes, que visem o aumento da receita tributária, atendidas as necessidades peculiares de cada região, e submeter à aprovação da Superintendência da Receita Estadual;

XIII – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Regional da Fazenda

b) técnica: Superintendência Regional da Fazenda

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXVI DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

DENOMINAÇÃO: Divisão Administrativa Contábil – DAC/SRF

1. DENOMINAÇÃO: DAC/Metropolitana

2. CÓDIGO: 02104-122-0444-04046

1. DENOMINAÇÃO: DAC/Metalúrgica

2. CÓDIGO: 02104-122-0445-04047

1. DENOMINAÇÃO: DAC/Centro Norte

2. CÓDIGO: 02104-122-0446-04048

1. DENOMINAÇÃO: DAC/Oeste 2. CÓDIGO: 02104-122-0447-04049

1. DENOMINAÇÃO: DAC/Rio Doce 2. CÓDIGO: 02104-122-0448-04050

1. DENOMINAÇÃO: DAC/Mata 2. CÓDIGO: 02104-122-0449-04051

1. DENOMINAÇÃO: DAC/Norte 2. CÓDIGO: 02104-122-0450-04052

1. DENOMINAÇÃO: DAC/São Francisco

2. CÓDIGO: 02104-122-0451-04053

1. DENOMINAÇÃO: DAC/Mucuri 2. CÓDIGO: 02104-122-0452-04054

1. DENOMINAÇÃO: DAC/Baixo Rio Grande

2. CÓDIGO: 02104-122-0453-04055

1. DENOMINAÇÃO: DAC/Paranaíba 2.CÓDIGO: 02104-122-0454-04056

1. DENOMINAÇÃO: DAC/Sul 2. CÓDIGO: 02104-122-0455-04057

3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades administrativas e contábeis da Superintendência Regional da Fazenda.

4. COMPETÊNCIA:

I – controlar os veículos a serviço da Superintendência Regional da Fazenda;

II – requisitar, controlar e distribuir para as unidades administrativas da Superintendência Regional da Fazenda, material de expediente, impressos, móveis, equipamentos e outros;

III – registrar e controlar os bens patrimoniais e administrar as atividades de documentação e transporte;

IV – administrar e zelar pelos imóveis próprios ou locados pelas unidades administrativas da Superintendência Regional da Fazenda;

V – atestar a necessidade de realização de despesas, exercendo sobre elas o respectivo controle;

VI – solicitar suprimentos objetivando o pagamento de despesas;

VII – fazer e controlar a contabilidade financeira e orçamentária, preparando o balancete e demonstrativos mensais;

VIII – preparar e processar o pagamento de despesa devidamente autorizada;

IX – controlar a arrecadação da Superintendência Regional da Fazenda;

X – promover a tomada de contas das unidades especiais de arrecadação;

XI – exercer os trabalhos de processamento de dados e microfilmagem na área da Superintendência Regional da Fazenda;

XII – administrar a biblioteca regional;

XIII – manter atualizado o controle de pessoal na área da Superintendência;

XIV – preparar e informar, de acordo com orientação da Superintendência Administrativa, os processos de licitação;

XV – promover licitação, na circunscrição da Superintendência, para prestação dos serviços de assistência técnica e limpeza de imóveis próprios e locados, com o referendum da SAD;

XVI – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Regional da Fazenda

b) técnica: Superintendência Regional da Fazenda

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXVII DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Planejamento e Acompanhamento Fiscal – DPAF/SRF – Metropolitana

2. CÓDIGO: 02104-122-0456-04058

3. OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, orientar e supervisionar as atividades de fiscalização dos tributos estaduais e zelar pelo cumprimento das políticas e diretrizes definidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, na sua área de competência.

4. COMPETÊNCIA:

I – acompanhar as atividades das Divisões de Fiscalização, Tributação e das Administrações Fazendárias, orientando ou redirecionando procedimentos;

II – avaliar e controlar as atividades de fiscalização, visando identificar pontos de estrangulamento e proceder aos ajustes necessários;

III – acompanhar e avaliar, global e setorialmente, a evolução da receita;

IV – acompanhar as deliberações sobre a matéria fiscal proferidos por órgãos julgadores, analisando suas repercussões;

V – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Regional da Fazenda/Metropolitana

b) técnica: Superintendência Regional da Fazenda/Metropolitana

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXVIII DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Tributação – DT/SRF – Metropolitana

2. CÓDIGO: 02104-122-0457-04050

3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades ligadas a procedimentos administrativo-tributários decorrentes das relações dos contribuintes com o fisco estadual.

4. COMPETÊNCIA:

I – providenciar, na forma regulamentar, a inscrição, alteração ou baixa de contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICM;

II – autorizar e controlar o uso de documentos fiscais;

III – avaliar imóveis para efeito tributário;

IV – determinar o arquivamento de Processos Tributários Administrativos, referentes a consultas, regimes especiais de tributação e reconhecimento de isenção;

V – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Regional da Fazenda/Metropolitana

b) técnica: Superintendência Regional da Fazenda/Metropolitana

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXIX DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Fiscalização – DF/SRF – Metropolitana

2. CÓDIGO: 02104-122-0458-04060

3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e acompanhar as programações fiscais desenvolvidas pelas Administrações Fazendárias, zelando pelo cumprimento das orientações da Divisão de Planejamento e Acompanhamento Fiscal – DPAF, na circunscrição da Superintendência.

4. COMPETÊNCIA:

I – aprovar previamente os projetos relativos às programações especiais elaboradas pelas Administrações Fazendárias, determinando os ajustes necessários;

II – supervisionar e controlar a atribuição da Gratificação de Estímulo à Produção Individual – GEPI, padronizando interpretações e procedimentos relativos àquela gratificação e preparando relações de crédito;

III – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Regional da Fazenda / Metropolitana

b) técnica: Superintendência Regional da Fazenda / Metropolitana

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XL DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Procuradoria Fiscal do Estado – PFE

2. CÓDIGO: 02104-111-0459-04061

3. OBJETIVO OPERACIONAL: representar e defender o Estado, judicial ou administrativamente, nos processos que envolvam seu interesse tributário, bem como apurar, inscrever, controlar e cobrar a dívida ativa de qualquer natureza da Fazenda Pública Estadual.

4. COMPETÊNCIA:

I – representar e defender, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, o Estado, em matéria tributária;

II – elaborar informações para o Poder Judiciário em mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado da Fazenda e demais autoridades fazendárias, em matéria tributária;

III – executar trabalho de apuração, inscrição, controle e cobrança da dívida ativa do Estado;

IV – representar a Fazenda Pública Estadual perante o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais em outros órgãos julgadores administrativos, em matéria tributária;

V – emitir parecer, com efeito normativo, em matéria tributária, para prevenir ou dirimir controvérsia jurídica;

VI – manter intercâmbio com as Procuradorias da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, com elas podendo celebrar convênio, mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda;

VII – emitir parecer em processo de transação, remissão e anistia, relativamente a créditos tributários inscritos em dívida ativa;

VIII – prestar assistência jurídico-tributária às unidades administrativas da Secretaria de Estado da Fazenda;

IX – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado da Fazenda

b) técnica: Secretário de Estado da Fazenda

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: básica

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XLI DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

DENOMINAÇÃO: Procuradoria Fiscal Regional – PFR

1. DENOMINAÇÃO: PFR/Metropolitana

2. CÓDIGO: 02104-122-0009-00124

1. DENOMINAÇÃO: PFR/Metalúrgica

2. CÓDIGO: 02104-122-0010-00125

1. DENOMINAÇÃO: PFR/Centro-Norte

2. CÓDIGO: 02104-122-0011-00126

1. DENOMINAÇÃO: PFR/Oeste 2. CÓDIGO: 02104-122-0460-04062

1. DENOMINAÇÃO: PFR/Rio Doce 2. CÓDIGO: 02104-122-0013-00128

1. DENOMINAÇÃO: PFR/Mata 2. CÓDIGO: 02104-122-0014-00129

1. DENOMINAÇÃO: PFR/Norte 2. CÓDIGO: 02104-122-0015-00130

1. DENOMINAÇÃO: PFR/São Francisco

2. CÓDIGO: 02104-122-0016-00131

1. DENOMINAÇÃO: PFR/Mucuri 2. CÓDIGO: 02104-122-0017-00132

1. DENOMINAÇÃO: PFR/Baixo Rio Grande

2. CÓDIGO: 02104-122-0018-00133

1. DENOMINAÇÃO: PFR/Paranaíba

2. CÓDIGO: 02104-122-0019-00134

1. DENOMINAÇÃO: PFR/Sul 2. CÓDIGO: 02104-122-0020-00135

3. OBJETIVO OPERACIONAL: representar e defender a Fazenda Pública Estadual no âmbito de sua jurisdição, em Juízo, em matéria tributária, e exercer os trabalhos de inscrição e cobrança da dívida ativa, em nível regional.

4. COMPETÊNCIA:

I – promover a inscrição, cobrança, controle e baixa da dívida ativa, em sua circunscrição regional;

II – preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em mandado de segurança, impetrado contra autoridade fazendária;

III – informar e emitir parecer em processo de transação, remissão e anistia de crédito tributário inscrito em dívida ativa;

IV – exercer funções de advocacia fiscal em autos forenses nas comarcas em que haja Procuradorias Fiscais, prestar assistência quanto a essa matéria nas demais comarcas e representar o Estado nos recursos e outros atos judiciais, em que sua atuação seja necessária.

V – tomar controle de processos falimentares e de concordada promovendo a cobrança de créditos fazendários, inclusive requerendo falência, quando for o caso;

VI – prestar assistência jurídico-tributária às unidades administrativas da Secretaria de Estado da Fazenda;

VII – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Procuradoria Fiscal do Estado

b) técnica: Procuradoria Fiscal do Estado

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XLII DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SAD/Fazenda

2. CÓDIGO: 02104-111-0461-04063

3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades administrativas da Secretaria, observadas as diretrizes fixadas pela unidade central do Sistema de Recursos Humanos e Administração.

4. COMPETÊNCIA:

I – coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas à administração de material;

II – coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas a administração de bens imóveis;

III – coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades de transporte;

IV – coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades de documentação, de microfilmagem, de comunicação e de serviços gerais, oferecendo suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;

V – promover licitações para aquisições de material e contratação de serviços;

VI – acompanhar e controlar as atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços;

VII – elaborar relatórios gerenciais para subsídios na avaliação da política administrativa da Secretaria;

VIII – elaborar normas complementares necessárias à proposição e execução de metas, em sua área de competência;

IX – propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na área de sua atuação;

X – oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de instrumentos jurídicos;

XI – manter intercâmbio com entidades, órgãos ou unidades administrativas, que atuem em sua área;

XII – promover estudos e pesquisas, bem como emitir parecer, na área de sua atuação.

XIII – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado da Fazenda

b) técnica: unidade central do Sistema de Recursos Humanos

e Administração

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: básica

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XLIII DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material e Patrimônio -DMP/SAD

2. CÓDIGO: 02104-122-0462-04064

3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, executar e controlar as atividades de administração de material e patrimônio, no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I – propor e expedir normas visando ao ordenamento das atividades relacionadas com a administração de material e patrimônio, em articulação com a SPC/Fazenda;

II – orientar e executar as atividades relacionadas com a padronização, aquisição, estocagem, movimentação e utilização de material de consumo em geral;

III – instruir e encaminhar processos de aquisição de equipamentos e material permanente;

IV – controlar a movimentação, guarda e utilização do material e dos equipamentos;

V – implantar e manter atualizado, em articulação com órgãos competentes, cadastro de bens móveis e imóveis à disposição da Secretaria;

VI – emitir e encaminhar à Superintendência Central de Contadoria Geral para efeito de contabilização, relatórios contendo registro das mutações patrimoniais e movimentação dos bens em almoxarifado;

VII – requisitar e acompanhar a execução de serviços externos de impressão bem como a confecção de formulários de interesse da Secretaria;

VIII – executar diretamente ou propor a celebração de contratos de prestação de serviços de manutenção e assistência técnica a máquinas, aparelhos e equipamentos, acompanhando e controlando a sua realização;

IX – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa

b) técnica: Superintendência Administrativa

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XLIV DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Transportes – DTR/SAD

2. CÓDIGO: 02104-122-0463-04065

3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, executar e controlar as atividades de transporte.

4. COMPETÊNCIA:

I – dirigir e executar as atividades de programação de transporte e tráfego;

II – controlar a frota de veículos oficiais sob sua responsabilidade, promovendo a sua manutenção e guarda;

III – controlar a movimentação, o desempenho e o consumo de veículos;

IV – estabelecer o dimensionamento e a composição da frota de veículos;

V – coordenar, controlar e orientar o trabalho de motoristas;

VI – preparar expedientes de credenciamento de servidor para a condução de veículos oficiais;

VII – propor o recolhimento e a alienação de veículos inservíveis;

VIII – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa

b) técnica: Superintendência Administrativa

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XLV DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Microfilmagem – DMI/SAD

2. CÓDIGO: 02104-122-0464-04066

3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades de microfilmagem, preservação e recuperação de informações, no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I – proceder à microfilmagem, manutenção e atualização dos arquivos e dos sistemas micrográficos da SEF;

II – participar na elaboração e no desenvolvimento de projetos de microfilmagem;

III – coordenar e executar os serviços de recepção, preparo, numeração, indexação, microfilmagem e liberação de documentos da SEF obedecida a escala de prioridades;

IV – processar, inspecionar e arquivar os microfilmes;

V – fornecer, mediante requisição devidamente autorizada, cópias dos documentos mantidos em microfilmes ou microfichas, ressalvados os impedimentos legais;

VI – zelar pela manutenção do equipamento e do material, propondo a aquisição, locação e substituição de máquinas e equipamentos micrográficos;

VII – controlar a aquisição de material necessário à Diretoria;

VIII – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa

b) técnica: Superintendência de Informática

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XLVI DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Comunicação e Serviços Gerais – DCSG/SAD

2. CÓDIGO: 02104-122-0465-04067

3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar e executar as atividades de comunicação e de serviços gerais, no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I – dirigir, orientar e fazer executar atividades de protocolo, movimentação de expediente, arquivo geral, serviços gráficos e de reprografia, telefonia, rádio e telex, zeladoria, portaria, vigilância, copa, limpeza e mudanças físicas;

II – executar diretamente ou propor a celebração de contratos de prestação de serviços de conservação, manutenção e limpeza de imóveis e instalações utilizadas pelas unidades administrativas da Secretaria, acompanhando e controlando a sua realização;

III – propor, acompanhar e controlar a execução de contratos de locação de imóveis, e de outros contratos de serviços de terceiros destinados a complementar o apoio logístico necessário ao funcionamento das unidades administrativas da Secretaria;

IV – dirigir, orientar e fazer executar atividades de conservação e manutenção de imóveis e instalações;

V – coordenar e controlar a ocupação, pelas diversas unidades administrativas, dos imóveis e instalações destinadas à Secretaria;

VI – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa

b) técnica: Superintendência Administrativa

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XLVII DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Recursos Humanos – Fazenda -

SRH-SEF

2. CÓDIGO: 02104-111-0466-04068

3. OBJETIVO OPERACIONAL: superintender, planejar, coordenar, executar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades de administração de recursos humanos da Secretaria, observadas as diretrizes fixadas pelo Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração.

4. COMPETÊNCIA:

I – propor políticas e diretrizes relativas à administração e ao desenvolvimento de recursos humanos;

II – planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

III – subsidiar as autoridades competentes no processo de provimento de cargos em comissão, bem como assessorar a Administração Superior nas decisões relativas à definição de candidatos para esse fim;

IV – participar de estudos visando ao aperfeiçoamento do Plano de Cargos e Salários da Secretaria de forma a interrelacioná-lo com o sistema de carreira pautado na qualificação profissional;

V – planejar e supervisionar as atividades de acompanhamento e avaliação de desempenho do servidor fazendário;

VI – planejar e acompanhar as atividades de assistência social em suas diversas modalidades no âmbito da Secretaria;

VII – incentivar a pesquisa, a experiência e a aplicação de novas metodologias na área do desenvolvimento de recursos humanos;

VIII – planejar, coordenar, executar e avaliar programas de desenvolvimento de recursos humanos na área técnica, administrativa, gerencial e fiscal em suas diversas modalidades;

IX – prestar assistência às unidades administrativas na área de sua competência;

X – elaborar normas complementares necessárias à proposição e execução de metas, em sua área de competência;

XI – promover estudos e pesquisas, bem como emitir parecer, na área de sua atuação;

XII – propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas de sua área de atuação;

XIII – manter intercâmbio com entidades afins na área de desenvolvimento de recursos humanos;

XIV – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado da Fazenda

b) técnica: unidades centrais do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: básica

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XLVIII DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal – DIPE-SRH

2. CÓDIGO: 02104-122-0467-04069

3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, controlar e executar as atividades relativas à administração de pessoal.

4. COMPETÊNCIA:

I – gerir as atividades inerentes à administração de pessoal e orientar o servidor quanto a seus direitos e deveres;

II – controlar a movimentação de pessoal lotado na Secretaria e seu local de exercício;

III – preparar atos administrativos referentes a administração de pessoal;

IV – fornecer e requisitar aos órgãos da administração direta informações necessárias às atividades relativas à gestão de pessoal;

V – organizar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores da Secretaria;

VI – incentivar a pesquisa, a experiência e a aplicação de novos métodos e técnicas relativas às atividades que desenvolve;

VII – indicar os funcionários com direito à progressão por tempo de serviço;

VIII – subsidiar processo de recrutamento e seleção de servidor;

IX – constituir e manter atualizado o cadastro de Pessoal, reunindo informações curriculares dos servidores destinadas ao atendimento de demandas por habilitações específicas;

X – examinar pedidos de aposentadoria e encaminhá-los à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração;

XI – propor a abertura de inquérito e processo administrativo;

XII – supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho, a apuração de frequência e manter registro atualizado;

XIII – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Recursos Humanos

b) técnica: Superintendência de Recursos Humanos

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XLIX DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

DENOMINAÇÃO: Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Pessoal

- DAP/SRH

2. CÓDIGO: 02104-122-0468-04070

3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, executar e avaliar programas de acompanhamento e avaliação de desempenho do pessoal fazendário e desenvolver atividades de assistência social.

4. COMPETÊNCIA:

I – elaborar, implementar, coordenar, executar e avaliar programas de acompanhamento de servidor fazendário;

II – executar, acompanhar e analisar o processo de avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria;

III – indicar funcionário com direito à progressão, por mérito e acompanhar a apuração dos requisitos exigidos para o cumprimento do estágio probatório;

IV – identificar dificuldades setoriais e individuais na área comportamental e funcional e subsidiar tecnicamente o ajustamento grupal ou individual, elaborando diagnósticos e propondo ações de acompanhamento e orientação;

V – propor critérios para alocação e aproveitamento funcional do servidor fazendário;

VI – subsidiar as autoridades competentes no processo de provimento de cargos comissionados através de identificação e seleção de servidores de maior qualificação funcional;

VII – propor, executar e avaliar programas de assistência social, orientação à saúde, cultura e lazer;

VIII – subsidiar projetos de treinamento e ações de desenvolvimento de recursos humanos;

IX – realizar estudos, pesquisas, experiências e outros eventos que visem à atualização de métodos e técnicas necessários às atividades da Diretoria;

X – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Recursos Humanos

b) técnica: Superintendência de Recursos Humanos

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: básica

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO L DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

DENOMINAÇÃO: Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal – DIDESP/RHR

2. CÓDIGO: 02104-122-0469-04071

3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, executar e avaliar programas de acompanhamento e avaliação de desempenho do pessoal fazendário e desenvolver atividades de assistência social.

4. COMPETÊNCIA:

I – planejar, executar, acompanhar e avaliar programas específicos de treinamento e aperfeiçoamento nas áreas técnica, administrativa, gerencial e fiscal;

II – propor políticas e diretrizes que visem a administração de recursos humanos;

III – promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando o atendimento das necessidades da Secretaria e a valorização do servidor;

IV – propor programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos, em articulação com a Superintendência de Planejamento e Coordenação Geral;

V – realizar estudos, pesquisas, experiências e outros eventos que visem ao aperfeiçoamento e à atualização de métodos e técnicas necessários à atividade de Diretoria;

VI – propor, coordenar e participar de seminários, encontros, congressos e outros eventos que visem a atualização e aperfeiçoamento dos servidores fazendários;

VII – opinar sobre a participação de servidores fazendários em cursos e eventos externos relacionados com o desenvolvimento de pessoal;

VIII – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Recursos Humanos

b) técnica: Superintendência de Recursos Humanos

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: básica

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO LI DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

DENOMINAÇÃO: Superintendência de Informática – SI/Fazenda

2. CÓDIGO: 02104-111-0470-04072

3. OBJETIVO OPERACIONAL: superintender, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de informática, processamento de dados, mecanização e microfilmagem no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I – propor e implementar ações que visem ampliar, dinamizar, universalizar e racionalizar o sistema de informações da Secretaria;

II – elaborar o Plano Diretor de Informática da Secretaria de Estado da Fazenda – PDI/SEF;

III – controlar e acompanhar as dotações orçamentárias destinadas à informática;

IV – representar a Secretaria junto à Companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais – PRODEMGE e todos os demais órgãos, no que se refere às atividades abrangidas por sua competência;

V – propor diretrizes, normas e padrões para o desenvolvimento do sistema de informações da Secretaria, bem como para aquisição e contratação de recursos de informática;

VI – supervisionar, em conjunto com a área interessada, o desenvolvimento, a operação e a manutenção de sistemas de grande porte elaborado por terceiros;

VII – coordenar o desenvolvimento do sistema de gestão interna da Secretaria, promovendo a sua compatibilização para processamento eletrônico de dados em microcomputadores, bem como a utilização dos equipamentos de processamento de dados, definindo e instituindo a sua padronização;

VIII – desenvolver estudos e elaborar projetos, em conjunto com a área interessada, de atividades relativas à preservação e recuperação de documentos e informações por meio de sistemas micrográficos;

IX – aprovar projetos relativos à preservação, recuperação de documentos e informações por meio de sistemas micrográficos;

X – aprovar faturas relativas a serviços de processamento eletrônico de dados e de microfilmagem prestados à Superintendência, bem como controlar o recebimento das faturas aprovadas pelas demais unidades administrativas da Secretaria;

XI – definir políticas e aprovar projetos para dimensionamento, aquisição e ou manutenção dos recursos técnicos bem como cursos de treinamento necessários ao desenvolvimento e execução de serviços de processamento eletrônico de dados ou microfilmagem;

XII – alocar os equipamentos de processamento eletrônico de dados nas diversas unidades administrativas da Secretaria, controlar a sua utilização e movimentação, bem como estabelecer uso compartilhado dos equipamentos;

XIII – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado da Fazenda

b) técnica: Sistemas Estaduais de Finanças e de Recursos Humanos e Administração

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: básica

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO LII DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Centro de Pesquisa e Controle – CPC-SI

2. CÓDIGO: 02104-222-0471-04073

3. OBJETIVO OPERACIONAL: desenvolver estudos, planos e programas, bem como exercer o controle sobre as atividades de Informática na Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I – elaborar o Plano Diretor de Informática da Secretaria;

II – definir normas e padrões técnicos para o desenvolvimento dos sistemas de informações da Secretaria;

III – definir diretrizes para aquisição e manutenção dos recursos técnicos necessários à área de informática;

IV – manter fluxo de informação e retroalimentação, com vistas à compatibilização e integração das atividades da Superintendência de Informática, e desta com outras unidades administrativas da Secretaria e com os demais órgãos públicos;

V – manter organizados os recursos de informática da Superintendência;

VI – prestar assessoria às unidades administrativas, na elaboração de manuais de sistemas dos usuários;

VII – colaborar no estabelecimento de critérios de elaboração da documentação de sistemas;

VIII – colaborar com a Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Humanos na definição de recursos instrucionais e no treinamento de equipes técnicas da Superintendência e de usuários;

IX – zelar pela integridade das informações armazenadas nos sistemas da Secretaria, avaliando os controles operacionais e gerenciais;

X – estabelecer critérios de segurança e de acesso às informações, instituindo controles que garantam a sua exatidão e confidencialidade;

XI – avaliar periodicamente as condições ambientais, físicas e dos equipamentos onde são processados os sistemas da Secretaria;

XII – controlar e acompanhar as dotações orçamentárias destinadas à informática, na Secretaria;

III – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Informática

b) técnica: Superintendência de Informática

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO LIII DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Centro de Desenvolvimento de Sistemas Operacionais – CDSO/SI

2. CÓDIGO: 02104-222-0472-04074

3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, em conjunto com as áreas interessadas, o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de grande porte.

4. COMPETÊNCIA:

I – conceber e desenvolver, até o nível de modelo conceitual, juntamente com o usuário, sistemas que suportem o atingimento dos objetivos, dentro dos recursos e prioridades estabelecidas no Plano Diretor de Informática da Secretaria;

II – desenvolver, juntamente com o usuário e o prestador de serviços, o projeto lógico dos sistemas;

III – supervisionar, juntamente com o usuário, o desenvolvimento e a implantação do projeto físico dos sistemas previstos no item I;

IV – supervisionar, juntamente com o usuário, a execução dos sistemas implantados;

V – controlar a manutenção desses sistemas;

VI – intermediar os entendimentos entre o usuário e o prestador de serviços;

VII – manter a documentação técnica dos sistemas da Secretaria permanentemente atualizada;

VIII – propor a inclusão de novos projetos de sistemas no Plano Diretor de Informática da Secretaria;

IX – pesquisar e adotar novas técnicas de desenvolvimento de sistemas objetivando a obtenção de aprimoramento permanente;

X – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Informática

b) técnica: Superintendência de Informática

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO LIV DO DECRETO Nº 28.168, DE 7 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 6º)

1. DENOMINAÇÃO: Centro de Sistemas de Usuários – CSU/SI

2. CÓDIGO: 02104-222-0473-04075

3. OBJETIVO OPERACIONAL: dar suporte técnico em microinformática, automação e microfilmagem para as unidades administrativas da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I – proceder à seleção de tecnologias para sistemas de computação pessoal;

II – realizar estudos de viabilidade de desenvolvimento de novos sistemas;

III – assessorar tecnicamente os usuários de microinformática;

IV – promover a compatibilização e a padronização dos equipamentos;

V – elaborar e propor à área de recursos humanos, planos de treinamento e reciclagem técnica de informática;

VI – desenvolver, em estreita colaboração com o Centro de Pesquisa e Controle, recursos instrucionais para treinamento das equipes técnicas e de usuários;

VII – prover recurso de "hardware", de "software", e de comunicação de dados com vistas ao suprimento eficiente dos meios imprescindíveis à implantação e manutenção de sistemas de microinformática;

VIII – exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Informática

b) técnica: Superintendência de Informática

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

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Data da última atualização: 12/2/2015.