DECRETO nº 28.117, de 25/05/1988 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 28.117, de 25/5/1988, foi revogado pelo art. 30 do Decreto nº 33.336, de 23/1/1992.)

Dispõe sobre convocação de pessoal para unidades e delegacias regionais de ensino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica delegada ao Secretário de Estado da Educação, competência para autorizar a convocação de pessoal para as unidades estaduais de ensino e Delegacias Regionais de Ensino, observado o disposto nos Decretos nºs 27.826, de 22 de janeiro de 1988 e nº 27.868, de 12 de fevereiro de 1988.

Art. 2º - O § 3º do artigo 8º do Decreto nº 27.868, de 12 de fevereiro de 1988, fica acrescido dos seguintes itens:

"Art. 8º - ............................................

§ 1º - ................................................

§ 2º - ................................................

§ 3º - ................................................

1 - ...................................................

2 - ...................................................

3 - ...................................................

4 - ...................................................

5 - ...................................................

6 - substituição do afastado para exercício de mandato eletivo;

7 - substituição do afastado para tratar de pessoa doente na família;

8 - substituição do afastado para promoção de sua campanha eleitoral, observada a legislação federal;

9 – substituição do afastado por motivo de gala ou nojo.

Art. 3º – O artigo 11 do Decreto nº 28.039, de 2 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 - Os atos de concessão de licença para tratar de interesse particular, que gerem convocação, dependem de prévia autorização do Secretário de Estado da Educação.”

Art. 4º - Ficam extintas, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Educação, estabelecida pelo Decreto nº 26.579, de 26 de fevereiro de 1987, a Diretoria de Educação Pré- Escolar e a Diretoria de Biblioteca, cujas atribuições e competência passam a ser exercidas, respectivamente, pela Diretoria de Ensino de Primeiro Grau e pela Superintendência Educacional.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º do Decreto nº 27.826, de 22 de janeiro de 1988.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1988.

Newton Cardoso – Governador do Estado

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Data da última atualização: 6/2/2015.