DECRETO nº 28.117, de 25/05/1988 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre convocação de pessoal para unidades e delegacias regionais de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada ao Secretário de Estado da Educação, competência para autorizar a convocação de pessoal para as unidades estaduais de ensino e Delegacias Regionais de Ensino, observado o disposto nos Decretos nºs 27.826, de 22 de janeiro de 1988 e nº 27.868, de 12 de fevereiro de 1988.

Art. 2º - O § 3º do artigo 8º do Decreto nº 27.868, de 12 de fevereiro de 1988, fica acrescido dos seguintes itens:

"Art. 8º - ............................................

§ 1º - ................................................

§ 2º - ................................................

§ 3º - ................................................

1 - ...................................................

2 - ...................................................

3 - ...................................................

4 - ...................................................

5 - ...................................................

6 - substituição do afastado para exercício de mandato eletivo;

7 - substituição do afastado para tratar de pessoa doente na família;

8 - substituição do afastado para promoção de sua campanha eleitoral, observada a legislação federal;

9 – substituição do afastado por motivo de gala ou nojo.

Art. 3º – O artigo 11 do Decreto nº 28.039, de 2 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 - Os atos de concessão de licença para tratar de interesse particular, que gerem convocação, dependem de prévia autorização do Secretário de Estado da Educação.”

Art. 4º - Ficam extintas, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Educação, estabelecida pelo Decreto nº 26.579, de 26 de fevereiro de 1987, a Diretoria de Educação Pré- Escolar e a Diretoria de Biblioteca, cujas atribuições e competência passam a ser exercidas, respectivamente, pela Diretoria de Ensino de Primeiro Grau e pela Superintendência Educacional.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º do Decreto nº 27.826, de 22 de janeiro de 1988.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Aloisio Teixeira Garcia