DECRETO nº 28.046, de 03/05/1988

Texto Atualizado

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis que menciona.

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 30.048, de 13/9/89.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e de conformidade com a Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para desapropriação mediante acordo ou judicialmente, os seguintes imóveis:

I - lotes de quadras da Vila Flores, Granja São João, Jardim das Alterosas, Cidade Verde e São Caetano, situados no Município de Betim, assim discriminados:

VILA DAS FLORES

LOTES

QUADRAS

PROPRIETÁRIOS

01 A 05

16

José Marques da Rocha

06 a 10

16

Darci Freitas de Moura

11

16

Leopoldo Mesquita

12

16

Antônio Carlos Fernandes

13 a 21

16

Antônio Carlos Fernandes

22 a 27

16

Dimas Fernandes de Carvalho

28 a 30

16

Julieta Gonçalves de Souza

31 a 36

16

Antônio Ribeiro Junior

37

16

Antônio Carlos Fernandes

38

16

Leopoldo Mesquita

39 a 40

16

Darci Freitas de Moura

41 a 43

16

José Marques da Rocha

01 a 02

05

José Rozemblit Sobrinho

03

05

Antônio Ribeiro Júnior

04 a 06

05

Gustavo de Oliveira

07 a 09

05

Juracy Augusto da Cunha

10

05

Daniel Reis Avelar

11 a 15

05

José Clemente Moreira

16

05

Roberto Valenta

17

05

Raimundo Antônio José Salomão

18 a 20

05

Juracy Augusto da Cunha

21

05

Lourival Nascimento

22

05

José Rozemblit Sobrinho

01 a 27

08

Benedito Gomes

01 a 05

12

Valentino Veneroso

06 a 25

12

Antônio Ribeiro de Souza

01 a 20

04

Geraldo Almeida Rocha

01 a 08

01

Júlia Midori Radama Baba

05

02

Prefeitura Municipal de Betim

01 a 04

03

Antônio Ribeiro Júnior

01 a 06

06

José Clemente Moreira

07 a 08

06

Aldo Maurizi

09 a 10

06

José Maria Machado Brito

11 a 21

06

Aldo Maurizi

22

06

Sebastião Garibalde

23

06

José Lino Militão

24

06

Pedro dos Santos

25

06

Flávio Marcelo Ferreira Romão

26

06

Aldo Maurizi

27 a 28

06

José Silvério Gomes

01 a 11

14

Valentino Veneroso

12

14

Imobiliária Nogueira

13 a 14

14

Caixa Econômica - MG

15

14

Imobiliária Nogueira

16

14

José Paulo Cordeiro

17

14

Imobiliária Nogueira

18

14

José Argentino Filho

19 a 20

14

Imobiliária Nogueira

21

14

Gedalha Pereira Silva

22

14

Edite Vieira Silva

23

14

Imobiliária Nogueira

24

14

José Alves do Carmo

25

14

José Gualberto Clemente

26 a 27

14

Heliana Aparecida D. Ribeiro

28 a 34

14

Valentino Veneroso

26

12

Valentino Veneroso

01 a 09

15

José di Spírito

10 a 15

15

Valentino Veneroso

16 a 17

15

Artede José Alves

18

15

José Maria Estevam

19 a 20

15

Heliana Aparecida D. Ribeiro

21

15

Antônio Carlos Teixeira Lima

22

15

Maria Martins da Conceição

23

15

Jurandy Martins da Conceição

24

15

Juvercy Martins da Conceição

25

15

Juratan Alves da Silva

26

15

Cosme Damião Brás

27

15

Jaime Rodrigues Freitas

28 a 29

15

Imobiliária E. C. Nogueira

30

15

Luiz Figueiredo Gonçalves

31

15

Eduardo Henrique de Melo

32 a 34

15

Imobiliária E.C.I. Nogueira

35 a 39

15

Valentino Veneroso

40 a 42

15

José de Spirito

43

15

Turíbio di Spirito

GRANJA SÃO JOÃO

LOTES

QUADRAS

PROPRIETÁRIOS

01 a 02

16

Manoel Antônio Machito Fortes

03 a 05

16

Fayal S.A.

06 a 08

16

Comiteco S.A.

09 a 14

16

Newton José de C. Guimarães

15 a 17

16

Comiteco S.A.

18

16

Daise Maria de Paulo

19

16

Cláudio Marques Shimitberger

20

16

CEE/MG

21

16

Antônio César Alves

22

16

CEE/MG

23

16

Luiz Henrique Martins

24

16

CEE/MG

25

16

Henrique Marcelino

26 a 28

16

João Valério de Freitas

29 a 32

16

Hélio Vicente Gurgel

33 a 38

16

Manoel Antônio M. Fortes

01 a 26

15

Moysés Hourí

01 a 08

18

Comiteco S/A

09 a 13

18

Saturnino Roberto de Freitas

14 a 15

18

Leonardo Costa Andrade e outro

16

18

Mauro Florentino da Silva

17

18

Elsa Cássia de Andrade

18 a 38

18

Comiteco S/A

01 a 03

06

Comiteco S/A

04

06

Obras Virgens dos Pobres

05

06

Maria Anacleta Pereira Silva

06

06

Cristina Lorena da Silva

07

06

Gaspar Teixeira de Souza

08 a 10

06

Francisco Antônio Santo

11 a 25

06

Geraldo Jacinto Dutra

26 a 28

06

Francisco Antônio Santos

29

06

Ligya Silveira de Souza Perona

30

06

José Gonçalves Pereira

31

06

Elilayme Alves Rodrigues e outros

32

06

Comiteco S/A

01 a 02

17

Comiteco S/A

03 a 05

17

Laboratório Fama Ltda.

06 a 08

17

Comiteco S/A

09

17

Maria das Dores Lima

10

17

Comiteco S/A

11

17

Laurita Pires de Jesus

12

17

Comiteco S/A

13

17

Cláudio Monteiro da Silva

14

17

Maria da Conceição Assunção

15

17

Maria da Conceição Assunção

16 a 21

17

Onezina Margarida Marciel

22 a 23

17

José Alves da Silva Moreno

24 a 26

17

Comiteco S/A

27 a 32

17

José Alves S. Moreno

33

17

Comiteco S/A

34

17

Carlos Márcio Pires Richard

35 a 37

17

Carlos Antônio Ricardo

38

17

Comiteco S/A

01

20

Mario Marte do C. Carvalho

02

20

Emília Francisca Marques

08

20

Maria das Dores e Outras

09 a 10

20

Comiteco S/A

11

20

Benjamim Alves Diniz

12

20

Comiteco S/A

13 a 15

20

Natalício Coelho

16 a 21

20

Comiteco S/A

25 a 28

20

Edmundo Monteiro de Melo

29 a 31

20

Comiteco S/A

32

20

Maria Vicentina da Silva

33 a 36

20

Comiteco S/A

37

20

Lídia Rosa

38

20

Maria de Lourdes Ferreira

01 a 07

19

Comiteco S/A

08 a 10

19

Daniel Azeredo França

11 a 13

19

Comiteco S/A

14 a 16

19

João Gonçalves Vieira dos Santos

17 a 38

19

Comiteco S/A

01 a 03

39

Comiteco S/A

04

39

Joaquim Martins da Silva Filho

05

39

Geraldo Eugênio Ribeiro

06

39

Neuza Pereira da Silva

07 a 09

39

Comiteco S/A

10

39

Honório Silva

11 a 14

39

Comiteco S/A

15

39

Davi Santana do Espírito Santo

16 a 17

39

Osvaldo Santana

18 a 20

39

Comiteco S/A

21 a 28

39

Geraldo Eugênio Ribeiro

JARDIM DAS ALTEROSAS

LOTES

QUADRAS

PROPRIETÁRIOS

01

126

Comiteco S/A

02 a 07

126

Alfeno Lopes da Silva

08 a 12

126

Ruy Estrela Rego

13

126

Márcio Antônio da Fonseca

19 a 21

126

Camilo Leles Mendes Campos

22 a 24

126

Comiteco S/A

25 a 26

126

Ruy Estrela Rego

27

126

Comiteco S/A

28

126

Ney Mendes da Fonseca

29 a 30

126

Comiteco S/A

31

126

Wilson Carlos Pinto

32 a 34

126

Comiteco S/A

35 a 37

126

José Maria Aparecida Maciel

38

126

Comiteco S/A

01 a 02

127

Comiteco S/A

03

127

Gilbverto Costa Xavier

04

127

Comiteco S/A

05

127

Alberto Trindade de Freitas

06

127

Fayal S/A

07 a 11

127

Construtora M. Cavallieri Ltda.

12

127

Jordelino Cristino de Lima

13

127

Leocácio da Trindade Freitas

14 a 28

127

Alfred Muller

01

131

Comiteco S/A

02

131

Rodolfo Assis Gobbo

03

131

Comiteco S/A

04

131

José Rosa Neto

05

131

Antonio Carlos Lopes Figueiredo

06 a 07

131

Luiz Danilo Correa

08 a 13

131

Mannesman Sociedade Anônima

14

131

Gabriel Lopes

15

131

Raimunda Maria Modesto

16 a 18

131

Comiteco S/A

01 a 03

132

Joseph Amim Debian

04

132

Joseph Amim Debian

05

132

Joseph Amim Debian

06

132

Lilian Felizarda Ribeiro

07

132

Albertino Alves Marques

08

132

Comiteco S/A

09

132

Mauri Donizete Rosa

10 e 11

132

Cândido José Tavares

12

132

Antônio Martins de Andrade

13 e 14

132

Comiteco S/A

15 a 17

132

Orlando Galinari

18

132

Aderval Mendonça de Carvalho

19

132

Comiteco S/A

20

132

Daltina Fernandes Pereira

21

132

Godofredo Ribas Filho

22 a 25

132

Ana M. A. das Chagas M e Outros

26 a 27

132

Diva Maria Chagas Ladeira

28 e 29

132

Gabriel Lopes

30

132

Paulo Albertino Guzzo

31

132

Quirino Mendes da Rocha

32

132

Comiteco S/A

33

132

Antonio Paulino Pedrosa

34

132

José Mendes Diniz

35

132

Ruy Xexeo de Araújo Duarte

36

132

Jaime Gonçalves da Trindade

37

132

Lilian Felizarda Ribeiro

38

132

Joseph Amim Debian

01

133

Piort Herbet Jellineck

02

133

Maria Tereza de Lima Alves

03

133

Pedro Augusto Alves

04

133

Pedro Custódio

05

133

Benevides Leonel dos Santos

06

133

Carlos Pioli Filho

07

133

Benevides Leonel dos Santos

08

133

Osmar Ferreira de Oliveira

09 e 10

133

Comiteco S/A

11

133

Maria da Maternidade Gonçalves

12

133

Antônio Gonzaga da Costa

13

133

José Nercy Santiago

14 a 17

133

Comiteco S/A

03

134

Comiteco S/A

05 e 6

134

Comiteco S/A

07

134

Antônio Pedro Rafael

08 a 09

134

José Alves Vilaça

10 a 12

134

Isolino Costa Aguiar

13

134

Benjamim Eleutério Ferreira

14

134

Elizabeth Abreu

15

134

Ricardo Ribeiro do Vale

16 e 17

134

Comiteco S/A

18

134

João Bertolino

19

134

Comiteco S/A

20 e 21

134

Paulo Bianchi

22 e 23

134

Comiteco S/A

24

134

Silvio Raimundo Grego Michel

25 e 26

134

Silvio Raimundo Greco Michel

27 e 28

134

Climério da Silva

29

134

Miguel Peres

30

134

Comiteco S/A

31 a 33

134

Isolino Costa Aguiar

34

134

Horípedes de Sá Lima

35

134

Comiteco S/A

36

134

Marcos Antônio Ramos

37

134

Josias Eustáquio Fonseca

01

142

José Luzia de Carvalho

02 a 04

142

Comiteco S/A

05

142

Eliza de Almeida

06 e 07

142

Gabriel Campos de Oliveira

08 e 09

142

Comiteco S/A

10

142

Geraldo Gordiano Gonçalves

11 a 16

142

Iris Soares de Oliveira Farappani

17 a 20

142

Antônio Eustáquio Marra

21

142

Cecília Maria Pelegrino Machado

22

142

Sebastião Júlio de Carvalho

23 a 33

142

Comiteco S/A

34

142

Nélia Maria Monteiro

35

142

Geraldo Gonçalves

36

142

José Ney Guerra

37

142

Vera Lúcia Heleno

38

142

Josafá Ponciano da Silva

39

142

Comiteco S/A

40

142

Renato Natalício Ricardo

01 a 07

143

Comiteco S/A

08

143

Paulino Rodrigues Peixoto

09 a 12

143

Comiteco S/A

13

143

Reinaldo Basílio de Souza

14

143

Jesus Miguel Maron

15

143

Maria Aparecida Fernandes

16

143

Francisco Gallate

17

143

Comiteco S/A

18

143

Jair dos Passos Moreira

19

143

Jair dos Passos Moreira

20

143

Comiteco S/A

21

143

Wantuir José da Silva

22

143

Wantuir José da Silva

23

143

Wantuir José da Silva

24

143

Wantuir José da Silva

25

143

Wantuir José da Silva

26

143

Luíza Maria da Costa

27 e 28

143

Comiteco S/A

29

143

Cândida Maria de Araújo

30

143

João Justino da Costa

31 e 32

143

Comiteco S/A

33

143

Sebastião Júlio de Carvalho

34

143

Ruy Sérgio Tanure Diniz

35

143

Comiteco S/A

36

143

Claretice Alves de M. Silva

37 a 40

143

Comiteco S/A

01 a 04

144

Comiteco S/A

05 e 06

144

João Leoni da Silva

07 a 19

144

Comiteco S/A

20

144

Reinerio Rezende Martins

21 a 30

144

Comiteco S/A

31

144

Nízia Fernandes Pereira

32

144

Antônio Ferreira dos Santos

33 e 34

144

Ernande Carlos Ferraz de Oliveira

35

144

Lourival Garzon Júnior

36

144

Maria Rosa Vieira

37

144

Comiteco S/A

38

144

Antônio Nascimento

39 e 40

144

Comiteco S/A

CIDADE VERDE

LOTES

QUADRAS

PROPRIETÁRIOS

01 a 33

50

Cia. ACAE Emp. Imobiliários

01 a 39b

52

Cia. ACAE Emp. Imobiliários

01 a 28

53

Cia. ACAE Emp. Imobiliários

01 a 21

54

Cia. ACAE Emp. Imobiliários

01 a 08

55

Cia. ACAE Emp. Imobiliários

01 a 17b

56

Cia. ACAE Emp. Imobiliários

SÃO CAETANO

LOTES

QUADRAS

PROPRIETÁRIOS

01 A 11

51

M.H.R. Emp. Imobiliários Ltda.

12 a 19

51

Ataíde Freitas de Oliveira

20

51

M.H.R. Emp. Imobiliários Ltda.

21 a 23

51

Cooperativa Banco Comércio da Produção S/A

24

51

M.H.R. Emp. Imobiliários Ltda.

01 a 25

52

M.H.R. Emp. Imobiliários Ltda.

01 a 32

53

M.H.R. Emp. Imobiliários Ltda.

01 a 37

54

M.H.R. Emp. Imobiliários Ltda.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 30.962, de 1/3/90.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 31.805, de 6/9/90.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 31.870, de 2/10/90.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 33.346, de 3/2/92.)

II - terreno com a área de 247.500,00m², situado no lugar denominado Fonte do Tacho, Município de Caeté, de propriedade presumida de Refratários João Pinheiro S.A., com a seguinte descrição: partindo do cruzamento das cercas da Rua José Cerqueira e terrenos da Casa Grande (Museu), segue pela cerca até atingir o córrego; daí, segue córrego acima até às divisas da Companhia de Distritos Industriais - CDI; daí, segue em linha reta até às divisas de Ramiro Franco; daí, segue à direita pela cerca, até à Rua da Adutora, nos limites do perímetro urbano de Caeté (Bairro São Geraldo); daí, segue à direita pela Rua da Adutora; daí, segue pela cerca dos fundos dos lotes até à Rua José Cerqueira; daí, segue pela cerca, à direita e à esquerda, até o cruzamento da cerca dos fundos dos lotes; daí, segue à direita pela cerca, até atingir a Rua José Cerqueira; daí, segue pela cerca até às divisas da Casa Grande (Museu), início desta descrição.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 35.403, de 22/2/94.)

III - imóvel com a área de 1.462.092,00m², situado no lugar denominado Fazenda do Cabral, Município de Contagem, de propriedade presumida de Comércio e Empreendimentos S.A., Comercial Mineira S.A. e Sociedade de Empreendimentos e Construções S.A. - SECOL, com a seguinte descrição: partindo do ponto O, situado na interseção do eixo da ponte sobre o Córrego da Areia com o alinhamento da Avenida das Américas, segue pelo alinhamento com o rumo de 42º23’50”SO, na distância de 31,14m, até atingir o ponto 1, situado no início de uma curva à direita; daí, segue na distância de 146,00m SO, até atingir o ponto 2; daí, segue pela face da Avenida das Américas, com o rumo de 83º00’SO, na distância de 106,80m, até atingir o ponto 3, situado na confrontação com terreno da Cúria Metropolitana; daí, segue pela confrontação do terreno, com o rumo de 7º26’NO, na distância de 177,50m, até atingir o ponto 4, situado na confrontação com terreno do Grupo Escolar Boa Vista; daí, segue com o rumo de 82º34’SO, na distância de 124,03m, até atingir o ponto 5, situado no alinhamento direito da Rua l; daí, segue pelo alinhamento, com o rumo de 7º25’NO, na distância de 79,66m, até atingir o ponto 6, situado na confrontação com terreno de Nestor e de Joaquim Silvestre de Souza da Costa; daí, segue confrontando com o rumo de 70º37’NE, na distância de 61,68m, até atingir o ponto 7; daí, segue com o rumo de 18º26’NO, na distância de 6,32m, até atingir o ponto 8, situado dentro de um valo antigo; daí segue pelo valo, com o rumo de 73º41’NE, na distância de 42,72m, até atingir o ponto 9; daí, segue pelo valo, com o rumo de 61º20’SE, na distância de 85,48m, até atingir o ponto 10, situado no fim do valo; daí, segue com o rumo de 25º43’NE, na distância de 122,10m, até atingir o ponto 11, situado na margem direita de um pequeno córrego; daí, segue pelo córrego a montante, na distância aproximada de 434,00m, até atingir o ponto 12, situado num marco de madeira de lei cravado na margem do córrego e na cerca que limita o terreno; daí, segue pela cerca, com o rumo de 59º44’NO, na distância de 27,79m, até atingir o ponto 13; daí, segue em linha reta atravessando o brejo, com o rumo de 83º39’NO, na distância de 126,78m, até atingir o ponto 14, situado na confrontação com o loteamento Jardim do Lago; daí, segue pela confrontação do bairro, com o rumo de 39º49’NE, na distância de 124,96m, até atingir o ponto 15, situado junto a um córrego; daí, segue pelo córrego a montante, na distância aproximada de 478,00m, até atingir o ponto 16, situado junto à cerca que limita o terreno de Joviano Augusto Costa; daí, segue pela cerca, com o rumo de 30º36’NE, na distância de 190,53m, até atingir o ponto 17; daí, segue com o rumo de 34º59’NE, na distância de 73,24m, até atingir o ponto 18; daí, segue com o rumo de 28º04’NE, na distância de 85,00m, até atingir o ponto 19; daí, segue com o rumo de 54º24’NO, na distância de 113,00m, até atingir o ponto 20, situado na interseção da cerca com um valo que limita o terreno de Joviano Augusto Costa; daí, segue pelo valo, com o rumo de 48º08’NE, na distância de 130,39m, até atingir o ponto 21, situado no eixo do referido valo; daí, segue com o rumo de 28º27’NE, na distância de 94,41m até atingir o ponto 22, situado no fim do valo e início de uma cerca; daí, segue pela cerca, com o rumo de 5º06’NO, na distância de 123,49m, até atingir o ponto 23; daí, segue com o rumo de 9º43’NE, na distância de 71,02m, até atingir o ponto 24, situado na cerca que limita o terreno das Chácaras Cotia, 2a. seção; daí, segue pela cerca, com o rumo de 77º25’NE, na distância de 523,76m, até atingir o ponto 25, situado na cerca que limita o terreno de Geraldo Rocha; daí, segue com o rumo de 13º23’SE, na distância de 43,17m, até atingir o ponto 26, situado no fim da cerca e no início de um córrego que limita o terreno de Geraldo Rocha; daí, segue pelo córrego a juzante, na distância aproximada de 580,00m, até atingir o ponto 27, situado na desembocadura de um córrego com uma lagoa; daí, segue em linha reta, com o rumo de 38º28’SE, atravessando a lagoa e um brejo subsequente, na distância de 229,89m, até atingir o ponto 28, situado no início de uma cerca; daí, segue pela cerca, atravessando o córrego, com o rumo de 61º36’SE, na distância de 549,00m, até atingir o ponto 29, confrontando, pela direita, com a faixa de servidão destinada ao uso da Companhia de Cimento Portland Itaú; e pela esquerda, com uma rua que limita a quadra de propriedade de José Augusto de Melo; do ponto 29, segue pela face direita da rua, com o rumo de 19º38’SO, na distância de 102,88m, até atingir o ponto 30, situado na interseção deste alinhamento com o alinhamento da Rua Ônix; daí, segue pelo alinhamento da Rua Ônix, com o rumo de 69º51’SE, na distância de 264,17m, até atingir o ponto 31; daí, segue com o rumo de 64º13’SE, na distância de 64,40m, até atingir o ponto 32; daí, segue com o rumo de 18º53’SE, na distância de 80,32m, até atingir o ponto 33; daí, segue com o rumo de 52º29’SE, na distância de 70,60m, até atingir o ponto 34, situado na face direita da Rua Diamante; daí, segue pela Rua Diamante, com o rumo de 38º39’SO, na distância de 108,85m, até atingir o ponto 35, situado no início de uma curva à esquerda; daí, segue com o rumo de 25º46’SO, na distância de 32,20m, até atingir o ponto 36; daí, segue em linha reta, com o rumo de 19º32’SO, na distância de 65,79m, até atingir o ponto 37, situado na face direita da Avenida das Américas; daí, segue pelo alinhamento, com o rumo de 57º27’SO, na distância de 55,76m, até atingir o ponto 38, situado no início de uma curva à direita; daí, segue na distância de 75,60m, até atingir o ponto 39, situado no início de uma tangente; daí, segue pela face da Avenida, com o rumo de 83º34’SO, na distância de 349,69m, até atingir o ponto 40, situado na face direita da faixa de domínio do teleférico; daí, segue em curva, na distância de 25,43m, até atingir o ponto 41, situado na face esquerda do teleférico, e confrontando com terreno de Joaquim Francisco Diniz; daí, segue pela esquerda, confrontando com terreno de Joaquim Francisco Diniz, pela direita, confrontando com o teleférico da Companhia de Cimento Portland Itaú; e em linha reta, com o rumo de 19º38’SE, na distância de 300,48m, até atingir o ponto 42; daí, segue em linha reta, com o rumo de 84º58’SO, na distância de 246,30m, até atingir o ponto 43; daí, segue com o rumo de 67º01’SO, na distância de 277,98m, até atingir o ponto 44; daí, segue com o rumo de 45º46’ SE, na distância de 127,38m, até atingir o ponto 45, situado no alinhamento direito da Avenida das Américas; daí, segue pelo alinhamento no sentido do Córrego da Areia, na distância de 54,03m, até atingir o ponto O, início desta descrição;

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 29.921, de 16/8/89.)

IV - áreas das quadras 313, 318, 275, 311, 317, 263, 281 e 289, do loteamento denominado Campina Verde, Município de Divinópolis, de propriedade presumida de Empreendimentos Imobiliários Campina Verde Ltda., com a seguinte descrição: quadra nº 313, formada pelos lotes, 39, 51, 63, 75, 114, 126, 138, 150, 189, 201, 213, 225, 264, 276, 288 e 300, com a área total de 5.400,00m², confrontando 90,00m com a Avenida Alto da Urca, 78,50m com a Avenida Alto da Colina, 53,00m com a Rua Cristo Redentor e 60,00m com a Rua Panorama; quadra nº 318, formada pelos lotes 39, 51, 63, 75, 114, 126, 138, 150, 189, 201, 213, 225, 264, 276, 288 e 300, com a área total de 5.400,00m², confrontando 90,00m com a Avenida Alto da Colina, 90,00m com a Avenida Alto da Penha, 60,00m com a Rua Panorama e 60,00m com a Rua Asa Delta; quadra nº 275, formada pelos lotes 36, 48, 60, 72, 108, 120, 132, 144, 168, 180, 216, 228, 240, 252, 288, 300, 312, 324, 336, 348 e 360, com a área total de 7.200,00m², confrontando 120,00m com a Avenida Crepúsculo, 120,00m com a Avenida Curitibanos, 60,00m com a Rua Asa Delta e 60,00m com a Rua Alice Faria; quadra nº311, formada pelos lotes 30, 48, 60, 72, 108, 120, 132, 144, 156, 168, 180, 216, 228, 300, 312, 324, 336, 348 e 360, com a área total de 7.200,00 m², confrontando 120,00m com a Avenida Alto da Urca, 120,00m com a Avenida Alto da Colina, 60,00m com a Rua Alice Faria e 60,00m com a Rua Asa Delta; quadra nº 317, formada pelos lotes 36, 48, 60, 72, 108, 120, 132, 144, 156, 168, 180, 216, 228, 240, 252, 288, 300, 312, 324, 336, 348 e 360, com a área total de 7.200,00m², confrontando 120,00m com a Avenida Alto da Colina, 120,00m com a Avenida Alto da Penha, 60,00m com a Rua Asa Delta e 60,00m com a Rua Alice Faria; quadra nº 263, formada pelos lotes 40, 53, 66, 79, 119, 131, 143, 155, 195, 208, 221, 234, 274, 286, 298 e 310, com a área total de 5.850,00m², confrontando 90,00m com a Avenida Almeida Júnior, 90,00m com a Avenida Cesorte Milagre, 65,00m com a Rua Asa Delta e 65,00m com a Rua Panorama; quadra nº 281, formada pelos lotes 72,108, 120, 132, 144, 180, 192, 204, 216, 252, 264, 276 e 288, com a área total de 4.841,28m², confrontando 69,50m com a Avenida Curitibanos, 84,00m com a Avenida Novo México, 60,00m com a Rua Alice Faria, 32,40m com a Rua Márcio Francisco Gonçalves e 30,00m com propriedade de Levi Carvalho; quadra nº 289, formada pelos lotes 36, 48, 60, 72, 108, 120, 132, 144, 180, 192, 204, 216, 252, 264, 276 e 288, com a área total de 5.040,00m², confrontando 84,00m com a Avenida Novo México, 84,00m com a Avenida dos Tubarões, 60,00m com a Rua Alice Faria e 60,00m com a Rua Márcio Francisco Gonçalves;

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 34.665, de 27/4/1993.)

V - área de 38.147,00m², parte do loteamento localizado na Fazenda Coqueiros, Município de Formiga, de propriedade presumida de Pedro Pieroni, com a seguinte descrição: tem como ponto de partida a junção da cerca com a erosão que delimita a confrontação da Fazenda Coqueiros com a propriedade de Concéssio Batista da Costa, onde cravou-se o marco M-0; daí, com o rumo 21º15'-SE e confrontando com a Fazenda Coqueiros de Propriedade de Pedro Pieroni, e com a extensão de 17,50 metros, encontra-se o marco M-17 de loteamento da Superintendência de Habitação/SEAM; desse, ainda com o mesmo rumo e numa extensão de 268,62m, encontra-se o marco M-l; e desse, com o ramo de 19º55' SE, com a mesma confrontação, e na extensão de 81,70m, encontra-se o marco M-2 que faz igualdade com o marco M-8 do loteamento da Superintendência da Habitação/SEAM; desse, com o rumo de 84º30'-SW, ainda com a mesma confrontação, e numa extensão de 137,94 m, encontra-se o marco M-3 na margem da estrada, hoje denominada Rua "P" que liga diversas fazendas ao Bairro Nossa Senhora de Lourdes; desse, com o rumo de 10º02'NE e na extensão de 17,77m, encontra-se o marco M-4; daí, com o rumo 19º21'NW e margeando a antiga estrada, hoje denominada Rua "P", e numa extensão de 213,75m, encontra-se o marco M-5; desse, com o rumo 01º49'-NE ainda pela referida Rua e numa extensão de 57,00m, encontra-se o marco M-l5 do loteamento da Superintendência de Habitação/SEAM; e desse, ainda com o mesmo rumo e na extensão de 28,00m, encontra-se o marco M-6; daí, volve à direita e segue margeando uma erosão que delimita a propriedade de Concéssio Batista da Costa com esta área, até encontrar o marco de origem desta demarcação;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 34.104, de 28/10/1992.)

VI - área com 200.000,00m², situada na proximidade do Bairro Cachoeira, Distrito de Sarzedo, Município de Ibirité, de propriedade presumida da Mannesmann S.A. e de Companhia de Distritos Industriais - CDI, com a seguinte descrição: partindo do marco 01, cravado no bordo direito da Avenida Bandeirante, junto à adutora da Petrobrás, segue em linha reta pelo bordo direito da Avenida Bandeirante, na distância aproximada de 330,00m, até atingir o marco 02, cravado no bordo direito da Avenida Bandeirante; daí, deflete 86º30’ à direita, confrontando pelo lado esquerdo com propriedade da Mannesmann, e segue em linha reta, na distância aproximada de 780,00m, até atingir o marco 03, cravado no bordo direito do Ribeirão Sarzedo; daí, segue confrontando pelo lado esquerdo com a propriedade de Altivo Pinheiro de Freitas, vira à direita e segue pelo bordo direito do Ribeirão Sarzedo, na distância aproximada de 430,00m, até atingir o marco 04, cravado no bordo do Ribeirão Sarzedo, junto à adutora da Petrobrás; daí, segue confrontando pela esquerda com propriedade de Luci Pinheiro Pedrosa, vira à direita e segue pela adutora, em linha reta, na distância aproximada de 542,00m, até atingir o marco 01, ponto inicial desta descrição.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 29.634, de 9/6/89.)

VII – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 34.187, de 18/11/1998.)

Dispositivo revogado:

“VII - área com 160.000,00m². situada no lugar denominado Sítio Bebedouro, em Campinho de Lagoa Santa, Município de Lagoa Santa, de propriedade presumida de PREFACO S.A., com a seguinte descrição: partindo do abrigo de ônibus, situado à margem direita da rodovia Lagoa Santa-Campinho, segue na distância de 1,00m, até atingir a estaca P-0; daí, segue pela rodovia com azimute de 355º04’50”, na distância de 25,35m, até atingir o P-1; daí, segue com azimute de 344º59’00”, na distância de 38,10m, até atingir o P-2; daí, segue com azimute de 337º31’50”, na distância de 86,36m, até atingir o P-3; daí, segue com azimute de 58º16’10”, na distância de 29,86m, até atingir o P-4; daí, segue com azimute de 53º17’50”, na distância de 51,94m, até atingir o P-5; daí, segue com azimute de 51º12’10”, na distância de 61,88m, até atingir o P-6; daí, segue com azimute de 60º42’20” na distância de 51,99m, até atingir o P-7; daí, segue com azimute de 55º18’20” na distância de 43,92m, até atingir o P-8; daí, segue com azimute de 49º01’40”, na distância de 87,55m, até atingir o P-9; daí, segue com azimute de 49º05’10”, na distância de 64,53m, até atingir o P-10; daí, segue com azimute de 50º30’40”, na distância de 92,36m, até atingir o P-11; daí, segue com azimute de 60º49’40”, na distância de 94,44m, até atingir o P-12; daí, segue pelo mesmo alinhamento, passando pelo rego d’água, na distância aproximada de 13,00m, até atingir o Córrego do Bebedouro, confrontando, do P-3 ao Córrego, com herdeiros de Vital Pereira da Silva; daí, sobe pela margem direita do Córrego, até atingir o P-15; daí, segue na distância aproximada de 307,00m, até atingir um ponto da cerca entre o P-21 e o P-22; daí, segue com azimute de 265º10’40”, na distância de 44,89m, até atingir o P-22; daí, segue com azimute de 262º05’40”, na distância de 63,36m, até atingir o P-23; daí, segue com azimute de 263º44’30”, na distância de 85,93m, até atingir o P-24; daí, segue com azimute de 263º46’10”, na distância de 82,74m, até atingir o P-25; daí, segue com azimute de 264º18’00”, na distância de 67,73m, até atingir o P-27; daí, segue com azimute de 263º02’50”, na distância de 38,58m, até atingir o P-28, confrontando, do P-21 até o P-28, com Joaquim Gonçalves Bastos: do P-28, segue pelo alinhamento da cerca, na distância de 11,00m, até atingir a rodovia; daí, deflete à direita, segue na distância de 6,00m pela rodovia, até atingir o ponto final.”

VIII - (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 34.187, de 18/11/1998.)

Dispositivo revogado:

“VIII - área com aproximadamente 137.000,00m², situado no lugar denominado Fazenda Bela Fama, Município de Nova Lima, de propriedade presumida de Mineração Morro Velho S.A., com a seguinte descrição: a demarcação inicia no MA, situado na projeção do cruzamento das duas linhas de transmissão da CEMIG; daí, segue na distância de 215,00m, numa linha coincidente com a projeção do eixo da linha de transmissão que intercepta o Bairro Bela Fama, em direção à área urbana, até atingir o MB; daí, segue com o ângulo de 97º20’ à direita, na distância de 160,00m, até atingir o MC; daí, segue com o ângulo de 29º à esquerda, na distância de 170,00m, até atingir o MD; daí, segue com o ângulo de 60º à direita, na distância de 100,00m, até atingir o ME, situado na cerca da Rodovia MG030; daí, segue com o ângulo de 40º à direita, na distância de 280,00m acompanhando a cerca da faixa de domínio do DER, até atingir o MF; daí, segue com o ângulo de 112º à direita, na distância de 140,00m até atingir o MG; daí, segue com o ângulo de 47º30’ à esquerda, na distância de 270,00m, até atingir o MH, situado na projeção do eixo da outra linha de transmissão da CEMIG; daí, segue com o ângulo de 103º à direita, na distância de 230,00m, numa linha coincidente com a projeção do eixo da linha de transmissão da CEMIG, até atingir o MA, fechando-se assim a poligonal que delimita a área pelos marcos A-B-C-D-E-F-G-H e A, que faz divisa, pelo lado AB, com a faixa de segurança da CEMIG; pelos lados BC, CD e De, com fundos de quintal de edificações diversas; pelo lado EF, com a faixa de domínio do DER; pelos lados FG e GH, com área remanescente da Mineração Morro Velho; pelo lado HA, com a faixa de segurança da CEMIG;”

IX - áreas situadas no Município de Rapossos, assim individuadas: área 1, com 61.000,00m², de propriedade presumida da Mineração Morro Velho S.A., localizada no Bairro Bom Retiro, Município de Raposos, com a seguinte descrição: partindo da interseção da face esquerda da Rua da Prata com a face esquerda da Rua Paraguai, segue em direção à Adutora da Minerações Brasileiras Reunidas S.A., na distância de 57,00m, até atingir o marco M-0, inicío da descrição desta área; daí, segue pela face da Rua Paraguai em direção à Adutora, na distância de 224,40m, até atingir o marco M-1; daí, segue com azimute magnético de 110º30’, na distância de 44,00m, até atingir o marco M-2; daí, segue com azimute de 68º00’, na distância de 19,00m pela margem esquerda da via terraplenada sem nome, até atingir o marco M-3; daí, segue na distância de 31,30m pela face da via sem nome, com azimute de 47º30’, até atingir o marco M-4; daí, segue na distância de 95,00m margeando a faixa de domínio da Adutora da Minerações Brasileiras Reunidas S.A., com azimute de 94º00’, até atingir o marco M-5; daí, segue na distância de 174,00m dividindo com terreno da Mineração Morro Velho S.A., com azimute de 42º30’, até atingir o marco M-6, que coincide com a margem esquerda do córrego que deságua no Ribeirão da Prata, no sentido de sua jusante; daí, segue pela margem do córrego no mesmo sentido, na distância de 243,20m, até atingir o marco M-7, que coincide com a lateral direita da ponte que atravessa o córrego e uma via sem nome, dentro da área; daí, segue pela face direita da via, na distância de 53,00m, divisa com particulares, até atingir o marco M-8, que coincide com o prolongamento da face direita de uma via sem nome, que atravessa esta área; daí, segue pela face desta via, na distância de 120,40m, até atingir o marco M-9; daí, segue na distância de 18,00m, com azimute de 293º30’, até atingir o marco M-10; daí, segue na distância de 32,50m, com azimute de 306º50’, até atingir o marco M-11; daí, segue na distância de 40,00m, com azimute de 204º51’, até atingir o marco M-12; daí, segue na distância de 33,00m, com azimute de 241º00’, até atingir o marco M-0, início da descrição desta área; área 2, com 44.335,00m², de propriedade presumida da Mineração Morro Velho S.A., localizada no Bairro das Bicas, Município de Raposos: partindo do ponto de interseção da Rua José E. dos Santos, face esquerda sentido Rio das Velhas com a face esquerda da Rua Tamoios, no mesmo sentido, segue com azimute magnético de 244º30’, na extensão de 134,00m, até atingir o marco inicial M-0; daí, segue com azimute de 277º30’, na distância de 55,00m pela face da Rua José Estácio dos Santos, até atingir o marco M-1; daí, segue na distância de 84,00m acompanhando a faixa de preservação do Rio das Velhas, com azimute de 202º00”, até atingir o marco M-2; daí, segue pela faixa de preservação do Rio das Velhas, com azimute de 196º30’, na distância de 90,00m, até atingir o marco M-3; daí, segue pela faixa de preservação do Rio das Velhas, na distância de 140,00m, com azimute de 208º00’, até atingir o marco M-4; daí, segue pela faixa de preservação do Rio das Velhas, na distância de 20,00m, com azimute de 193º00’, até atingir o marco M-5; daí, segue na distância de 40,00m pela faixa de preservação do Rio das Velhas, com azimute de 169º30’, até atingir o marco M-6; daí, segue na distância de 112,00m, com azimute de 102º30’, divisando com terreno da Mineração Morro Velho S.A., até atingir o marco M-7; daí, segue pela face esquerda da Rua Tupinambás, na distância de 72,00m, com azimute de 07º30’ até atingir o marco M-8; daí, segue pela face da Rua Tupinambás, na distância de 144,00m, com azimute de 13º00’, até atingir o marco M-9; daí, segue pela face da Rua Tupinambás, na distância de 90,00m, com azimute de 27º00’, até atingir o marco M-10; daí, segue pela face da Rua Tupinambás, na distância de 33,00m, com azimute de 52º00’, até atingir o marco M-11; daí, segue pela face da Rua Tupinambás, na distância de 130,00m, com azimute de 68º30’, até atingir o marco M-12; daí, segue na distância de 180,00m, com azimute de 286º30’, divisando com terreno da Mineração Morro Velho S.A., até atingir o marco M-0, ponto inicial desta descrição.

X - área rural com 60.000,00m², situada no lugar denominado Fazenda Labareda, Município de Rio Acima, de propriedade presumida de Tarcísio José Martins Costa, com as seguintes confrontações: pela frente, com a Rua Arthur Duarte, na extensão de 234,20m; pelo lado direito, por linhas quebradas, com Maria Trindade, Francisco de Tal, nas extensões de 120,20m, 16,00m,142,20m e 35,30m, respectivamente; por um pequeno córrego, com propriedade de Marcos Flávio Fonseca e Helena Maura Fonseca, na extensão de 38,60m; e pelos fundos, com propriedade de Marcos Flávio Fonseca e Helena Maura Fonseca, na extensão de 222,00m;

XI - área com 95.500,00m², situada no Bairro São Francisco, Município de Ribeirão das Neves, de propriedade presumida de Sobrinter Engenharia e Construções Ltda., com a seguinte descrição: partindo do ponto nº 1, comum divisa entre Sobrinter Engenharia e Construções Ltda., Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves e Sobrinter Engenharia e Construções Ltda., segue como rumo de 84º12’54”NO, na distância de 61,5m divisando com Sobrinter Engenharia e Construções Ltda., até atingir o ponto nº 2; daí, segue com azimute de 42º51’07”NO, na distância de 128,22m divisando com Sobrinter Engenharia e Construções Ltda., até atingir o ponto nº 3; daí, segue com azimute de 39º27’41”SO, na distância de 12,43m divisando com Sobrinter Engenharia e Construções Ltda., até atingir o ponto nº 4; daí, segue com azimute de 02º07’03”SE, na distância de 59,54m divisando com Sobrinter Engenharia e Construções Ltda., até atingir o ponto nº 5; daí, segue com azimute de 43º27’15”SO, na distância de 18,32m divisando com Sobrinter Engenharia e Construções Ltda., até atingir o ponto nº 6; daí, segue com azimute de 69º14’57”NO, na distância de 23,74m dividindo com o Bairro Santa Matilde, até atingir o ponto nº 7, daí, segue com azimute de 75º18’45”NO, na distância de 38,56m divisando com o Bairro Santa Matilde, até atingir o ponto nº 8; daí segue com azimute de 70º15’00”SO, na distância de 7,65m divisando com o Bairro Santa Matilde, até atingir o ponto nº 9; daí, segue com azimute de 64º43’15”NO, na distância de 31,85m divisando com o Bairro Santa Matilde, até atingir o ponto nº 10; daí, segue com azimute de 46º53’58”NO, na distância de 76,97m divisando com o Bairro Santa Matilde, até atingir o ponto nº 11; daí, segue com azimute de 40º30’15”NE, na distância de 59,43m divisando com o Bairro Santo Antônio, até atingir o ponto nº 12; daí, segue com azimute de 41º54’29”NE, na distância de 36,68m divisando com o Bairro Santo Antônio, até atingir o ponto nº 13; daí, segue com azimute de 48º08’22”NE, na distância de 34,91m divisando com o Bairro Santo Antônio, até atingir o ponto nº 14; daí, segue com azimute de 15º38’42”NE, na distância de 18,17m divisando com o Bairro Santo Antônio, até atingir o ponto nº 15; daí, segue com azimute de 30º56’18”NO, na distância de 110,87m divisando com o Bairro Santo Antônio, até atingir o ponto nº 16; daí, segue com azimute de 49º29’44 NO, na distância de 89,30m divisando com o Bairro Santo Antônio, até atingir o ponto nº 17; daí, segue com azimute de 73º49’22”NO, na distância de 11,87m divisando com o Bairro Santo Antônio, até atingir o ponto nº 18; daí, segue com azimute de 34º03’24”NE, na distância de 64,82m divisando com Sobrinter Engenharia e Construções Ltda., até atingir o ponto nº 19; daí, segue com azimute de 77º25’44”SE, na distância de 17,52m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 20; daí, segue com azimute de 25º32’47”SE, na distância de 50,32m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 21; daí, segue com azimute 07º54’35”SO, na distância de 10,90m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 22; daí, segue com azimute de 49º08’21”SE, na distância de 27,37m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 23; daí, segue com azimute de 66º54’15”SE, na distância de 18,59m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 24; daí, segue com azimute de 46º58’47”SE, na distância de 24,62m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 25; daí, segue com azimute de 20º42’21”SE, na distância de 28,00m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 26; daí, segue com azimute de 33º24’35”SE, na distância de 16,89m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 27; daí, segue com azimute de 42º42’28”NE, na distância de 69,00m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 28; daí, segue com azimute de 30º37’18”NE, na distância de 54,97m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 29; daí, segue com azimute de 10º12’51”NE, na distância de 28,76m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 30; daí, segue com azimute de 0º43’48”NO, na distância de 15,70m, até atingir o ponto nº 31; daí, segue com azimute de 15º16’34”NE, na distância de 50,48m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 32; daí, segue na distância de 60,31m com azimute de 29º18’02”SE divisando com o Bairro Rosana, até atingir o ponto nº 33; daí, segue com azimute de 25º17’09”SE, na distância de 126,19m divisando com o Bairro Rosana, até atingir o ponto nº 34; daí, segue com azimute de 31º18’47”SE, na distância de 33,48m divisando com o Bairro Rosana, até atingir o ponto nº 35; daí, segue com azimute de 41º19’16”SE, na distância de 58,46m divisando com o Bairro Rosana, até atingir o ponto nº 36; daí, segue com azimute de 34º19’03”SE, na distância de 88,51m divisando com o Bairro Rosana, até atingir o ponto nº 37; daí, segue com azimute de 37º00’50”SO, na distância de 63,00m divisando com o loteamento Bom Sossego, até atingir o ponto nº 38; daí, segue com azimute de 37º00’50”SO, na distância de 72,38m divisando com a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, até atingir o ponto nº 39; daí, segue com azimute de 12º29’32”SE, na distância de 52,24m divisando com a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, até atingir o ponto inicial nº 1.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 31.603, de 31/7/90.)

Art. 2º - Os imóveis referidos no artigo anterior destinam-se ao Programa Comunitário de Habitação Popular.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de maio de l988.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

Nilberto Batista Moreira

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Data da última atualização: 20/2/2015