DECRETO nº 28.046, de 03/05/1988
Texto Atualizado
Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis que menciona.
(Vide alteração citada pelo Decreto nº 30.048, de 13/9/89.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e de conformidade com a Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para desapropriação mediante acordo ou judicialmente, os seguintes imóveis:
I - lotes de quadras da Vila Flores, Granja São João, Jardim das Alterosas, Cidade Verde e São Caetano, situados no Município de Betim, assim discriminados:
VILA DAS FLORES
LOTES |
QUADRAS |
PROPRIETÁRIOS |
01 A 05 |
16 |
José Marques da Rocha |
06 a 10 |
16 |
Darci Freitas de Moura |
11 |
16 |
Leopoldo Mesquita |
12 |
16 |
Antônio Carlos Fernandes |
13 a 21 |
16 |
Antônio Carlos Fernandes |
22 a 27 |
16 |
Dimas Fernandes de Carvalho |
28 a 30 |
16 |
Julieta Gonçalves de Souza |
31 a 36 |
16 |
Antônio Ribeiro Junior |
37 |
16 |
Antônio Carlos Fernandes |
38 |
16 |
Leopoldo Mesquita |
39 a 40 |
16 |
Darci Freitas de Moura |
41 a 43 |
16 |
José Marques da Rocha |
01 a 02 |
05 |
José Rozemblit Sobrinho |
03 |
05 |
Antônio Ribeiro Júnior |
04 a 06 |
05 |
Gustavo de Oliveira |
07 a 09 |
05 |
Juracy Augusto da Cunha |
10 |
05 |
Daniel Reis Avelar |
11 a 15 |
05 |
José Clemente Moreira |
16 |
05 |
Roberto Valenta |
17 |
05 |
Raimundo Antônio José Salomão |
18 a 20 |
05 |
Juracy Augusto da Cunha |
21 |
05 |
Lourival Nascimento |
22 |
05 |
José Rozemblit Sobrinho |
01 a 27 |
08 |
Benedito Gomes |
01 a 05 |
12 |
Valentino Veneroso |
06 a 25 |
12 |
Antônio Ribeiro de Souza |
01 a 20 |
04 |
Geraldo Almeida Rocha |
01 a 08 |
01 |
Júlia Midori Radama Baba |
05 |
02 |
Prefeitura Municipal de Betim |
01 a 04 |
03 |
Antônio Ribeiro Júnior |
01 a 06 |
06 |
José Clemente Moreira |
07 a 08 |
06 |
Aldo Maurizi |
09 a 10 |
06 |
José Maria Machado Brito |
11 a 21 |
06 |
Aldo Maurizi |
22 |
06 |
Sebastião Garibalde |
23 |
06 |
José Lino Militão |
24 |
06 |
Pedro dos Santos |
25 |
06 |
Flávio Marcelo Ferreira Romão |
26 |
06 |
Aldo Maurizi |
27 a 28 |
06 |
José Silvério Gomes |
01 a 11 |
14 |
Valentino Veneroso |
12 |
14 |
Imobiliária Nogueira |
13 a 14 |
14 |
Caixa Econômica - MG |
15 |
14 |
Imobiliária Nogueira |
16 |
14 |
José Paulo Cordeiro |
17 |
14 |
Imobiliária Nogueira |
18 |
14 |
José Argentino Filho |
19 a 20 |
14 |
Imobiliária Nogueira |
21 |
14 |
Gedalha Pereira Silva |
22 |
14 |
Edite Vieira Silva |
23 |
14 |
Imobiliária Nogueira |
24 |
14 |
José Alves do Carmo |
25 |
14 |
José Gualberto Clemente |
26 a 27 |
14 |
Heliana Aparecida D. Ribeiro |
28 a 34 |
14 |
Valentino Veneroso |
26 |
12 |
Valentino Veneroso |
01 a 09 |
15 |
José di Spírito |
10 a 15 |
15 |
Valentino Veneroso |
16 a 17 |
15 |
Artede José Alves |
18 |
15 |
José Maria Estevam |
19 a 20 |
15 |
Heliana Aparecida D. Ribeiro |
21 |
15 |
Antônio Carlos Teixeira Lima |
22 |
15 |
Maria Martins da Conceição |
23 |
15 |
Jurandy Martins da Conceição |
24 |
15 |
Juvercy Martins da Conceição |
25 |
15 |
Juratan Alves da Silva |
26 |
15 |
Cosme Damião Brás |
27 |
15 |
Jaime Rodrigues Freitas |
28 a 29 |
15 |
Imobiliária E. C. Nogueira |
30 |
15 |
Luiz Figueiredo Gonçalves |
31 |
15 |
Eduardo Henrique de Melo |
32 a 34 |
15 |
Imobiliária E.C.I. Nogueira |
35 a 39 |
15 |
Valentino Veneroso |
40 a 42 |
15 |
José de Spirito |
43 |
15 |
Turíbio di Spirito |
GRANJA SÃO JOÃO
LOTES |
QUADRAS |
PROPRIETÁRIOS |
01 a 02 |
16 |
Manoel Antônio Machito Fortes |
03 a 05 |
16 |
Fayal S.A. |
06 a 08 |
16 |
Comiteco S.A. |
09 a 14 |
16 |
Newton José de C. Guimarães |
15 a 17 |
16 |
Comiteco S.A. |
18 |
16 |
Daise Maria de Paulo |
19 |
16 |
Cláudio Marques Shimitberger |
20 |
16 |
CEE/MG |
21 |
16 |
Antônio César Alves |
22 |
16 |
CEE/MG |
23 |
16 |
Luiz Henrique Martins |
24 |
16 |
CEE/MG |
25 |
16 |
Henrique Marcelino |
26 a 28 |
16 |
João Valério de Freitas |
29 a 32 |
16 |
Hélio Vicente Gurgel |
33 a 38 |
16 |
Manoel Antônio M. Fortes |
01 a 26 |
15 |
Moysés Hourí |
01 a 08 |
18 |
Comiteco S/A |
09 a 13 |
18 |
Saturnino Roberto de Freitas |
14 a 15 |
18 |
Leonardo Costa Andrade e outro |
16 |
18 |
Mauro Florentino da Silva |
17 |
18 |
Elsa Cássia de Andrade |
18 a 38 |
18 |
Comiteco S/A |
01 a 03 |
06 |
Comiteco S/A |
04 |
06 |
Obras Virgens dos Pobres |
05 |
06 |
Maria Anacleta Pereira Silva |
06 |
06 |
Cristina Lorena da Silva |
07 |
06 |
Gaspar Teixeira de Souza |
08 a 10 |
06 |
Francisco Antônio Santo |
11 a 25 |
06 |
Geraldo Jacinto Dutra |
26 a 28 |
06 |
Francisco Antônio Santos |
29 |
06 |
Ligya Silveira de Souza Perona |
30 |
06 |
José Gonçalves Pereira |
31 |
06 |
Elilayme Alves Rodrigues e outros |
32 |
06 |
Comiteco S/A |
01 a 02 |
17 |
Comiteco S/A |
03 a 05 |
17 |
Laboratório Fama Ltda. |
06 a 08 |
17 |
Comiteco S/A |
09 |
17 |
Maria das Dores Lima |
10 |
17 |
Comiteco S/A |
11 |
17 |
Laurita Pires de Jesus |
12 |
17 |
Comiteco S/A |
13 |
17 |
Cláudio Monteiro da Silva |
14 |
17 |
Maria da Conceição Assunção |
15 |
17 |
Maria da Conceição Assunção |
16 a 21 |
17 |
Onezina Margarida Marciel |
22 a 23 |
17 |
José Alves da Silva Moreno |
24 a 26 |
17 |
Comiteco S/A |
27 a 32 |
17 |
José Alves S. Moreno |
33 |
17 |
Comiteco S/A |
34 |
17 |
Carlos Márcio Pires Richard |
35 a 37 |
17 |
Carlos Antônio Ricardo |
38 |
17 |
Comiteco S/A |
01 |
20 |
Mario Marte do C. Carvalho |
02 |
20 |
Emília Francisca Marques |
08 |
20 |
Maria das Dores e Outras |
09 a 10 |
20 |
Comiteco S/A |
11 |
20 |
Benjamim Alves Diniz |
12 |
20 |
Comiteco S/A |
13 a 15 |
20 |
Natalício Coelho |
16 a 21 |
20 |
Comiteco S/A |
25 a 28 |
20 |
Edmundo Monteiro de Melo |
29 a 31 |
20 |
Comiteco S/A |
32 |
20 |
Maria Vicentina da Silva |
33 a 36 |
20 |
Comiteco S/A |
37 |
20 |
Lídia Rosa |
38 |
20 |
Maria de Lourdes Ferreira |
01 a 07 |
19 |
Comiteco S/A |
08 a 10 |
19 |
Daniel Azeredo França |
11 a 13 |
19 |
Comiteco S/A |
14 a 16 |
19 |
João Gonçalves Vieira dos Santos |
17 a 38 |
19 |
Comiteco S/A |
01 a 03 |
39 |
Comiteco S/A |
04 |
39 |
Joaquim Martins da Silva Filho |
05 |
39 |
Geraldo Eugênio Ribeiro |
06 |
39 |
Neuza Pereira da Silva |
07 a 09 |
39 |
Comiteco S/A |
10 |
39 |
Honório Silva |
11 a 14 |
39 |
Comiteco S/A |
15 |
39 |
Davi Santana do Espírito Santo |
16 a 17 |
39 |
Osvaldo Santana |
18 a 20 |
39 |
Comiteco S/A |
21 a 28 |
39 |
Geraldo Eugênio Ribeiro |
JARDIM DAS ALTEROSAS
LOTES |
QUADRAS |
PROPRIETÁRIOS |
01 |
126 |
Comiteco S/A |
02 a 07 |
126 |
Alfeno Lopes da Silva |
08 a 12 |
126 |
Ruy Estrela Rego |
13 |
126 |
Márcio Antônio da Fonseca |
19 a 21 |
126 |
Camilo Leles Mendes Campos |
22 a 24 |
126 |
Comiteco S/A |
25 a 26 |
126 |
Ruy Estrela Rego |
27 |
126 |
Comiteco S/A |
28 |
126 |
Ney Mendes da Fonseca |
29 a 30 |
126 |
Comiteco S/A |
31 |
126 |
Wilson Carlos Pinto |
32 a 34 |
126 |
Comiteco S/A |
35 a 37 |
126 |
José Maria Aparecida Maciel |
38 |
126 |
Comiteco S/A |
01 a 02 |
127 |
Comiteco S/A |
03 |
127 |
Gilbverto Costa Xavier |
04 |
127 |
Comiteco S/A |
05 |
127 |
Alberto Trindade de Freitas |
06 |
127 |
Fayal S/A |
07 a 11 |
127 |
Construtora M. Cavallieri Ltda. |
12 |
127 |
Jordelino Cristino de Lima |
13 |
127 |
Leocácio da Trindade Freitas |
14 a 28 |
127 |
Alfred Muller |
01 |
131 |
Comiteco S/A |
02 |
131 |
Rodolfo Assis Gobbo |
03 |
131 |
Comiteco S/A |
04 |
131 |
José Rosa Neto |
05 |
131 |
Antonio Carlos Lopes Figueiredo |
06 a 07 |
131 |
Luiz Danilo Correa |
08 a 13 |
131 |
Mannesman Sociedade Anônima |
14 |
131 |
Gabriel Lopes |
15 |
131 |
Raimunda Maria Modesto |
16 a 18 |
131 |
Comiteco S/A |
01 a 03 |
132 |
Joseph Amim Debian |
04 |
132 |
Joseph Amim Debian |
05 |
132 |
Joseph Amim Debian |
06 |
132 |
Lilian Felizarda Ribeiro |
07 |
132 |
Albertino Alves Marques |
08 |
132 |
Comiteco S/A |
09 |
132 |
Mauri Donizete Rosa |
10 e 11 |
132 |
Cândido José Tavares |
12 |
132 |
Antônio Martins de Andrade |
13 e 14 |
132 |
Comiteco S/A |
15 a 17 |
132 |
Orlando Galinari |
18 |
132 |
Aderval Mendonça de Carvalho |
19 |
132 |
Comiteco S/A |
20 |
132 |
Daltina Fernandes Pereira |
21 |
132 |
Godofredo Ribas Filho |
22 a 25 |
132 |
Ana M. A. das Chagas M e Outros |
26 a 27 |
132 |
Diva Maria Chagas Ladeira |
28 e 29 |
132 |
Gabriel Lopes |
30 |
132 |
Paulo Albertino Guzzo |
31 |
132 |
Quirino Mendes da Rocha |
32 |
132 |
Comiteco S/A |
33 |
132 |
Antonio Paulino Pedrosa |
34 |
132 |
José Mendes Diniz |
35 |
132 |
Ruy Xexeo de Araújo Duarte |
36 |
132 |
Jaime Gonçalves da Trindade |
37 |
132 |
Lilian Felizarda Ribeiro |
38 |
132 |
Joseph Amim Debian |
01 |
133 |
Piort Herbet Jellineck |
02 |
133 |
Maria Tereza de Lima Alves |
03 |
133 |
Pedro Augusto Alves |
04 |
133 |
Pedro Custódio |
05 |
133 |
Benevides Leonel dos Santos |
06 |
133 |
Carlos Pioli Filho |
07 |
133 |
Benevides Leonel dos Santos |
08 |
133 |
Osmar Ferreira de Oliveira |
09 e 10 |
133 |
Comiteco S/A |
11 |
133 |
Maria da Maternidade Gonçalves |
12 |
133 |
Antônio Gonzaga da Costa |
13 |
133 |
José Nercy Santiago |
14 a 17 |
133 |
Comiteco S/A |
03 |
134 |
Comiteco S/A |
05 e 6 |
134 |
Comiteco S/A |
07 |
134 |
Antônio Pedro Rafael |
08 a 09 |
134 |
José Alves Vilaça |
10 a 12 |
134 |
Isolino Costa Aguiar |
13 |
134 |
Benjamim Eleutério Ferreira |
14 |
134 |
Elizabeth Abreu |
15 |
134 |
Ricardo Ribeiro do Vale |
16 e 17 |
134 |
Comiteco S/A |
18 |
134 |
João Bertolino |
19 |
134 |
Comiteco S/A |
20 e 21 |
134 |
Paulo Bianchi |
22 e 23 |
134 |
Comiteco S/A |
24 |
134 |
Silvio Raimundo Grego Michel |
25 e 26 |
134 |
Silvio Raimundo Greco Michel |
27 e 28 |
134 |
Climério da Silva |
29 |
134 |
Miguel Peres |
30 |
134 |
Comiteco S/A |
31 a 33 |
134 |
Isolino Costa Aguiar |
34 |
134 |
Horípedes de Sá Lima |
35 |
134 |
Comiteco S/A |
36 |
134 |
Marcos Antônio Ramos |
37 |
134 |
Josias Eustáquio Fonseca |
01 |
142 |
José Luzia de Carvalho |
02 a 04 |
142 |
Comiteco S/A |
05 |
142 |
Eliza de Almeida |
06 e 07 |
142 |
Gabriel Campos de Oliveira |
08 e 09 |
142 |
Comiteco S/A |
10 |
142 |
Geraldo Gordiano Gonçalves |
11 a 16 |
142 |
Iris Soares de Oliveira Farappani |
17 a 20 |
142 |
Antônio Eustáquio Marra |
21 |
142 |
Cecília Maria Pelegrino Machado |
22 |
142 |
Sebastião Júlio de Carvalho |
23 a 33 |
142 |
Comiteco S/A |
34 |
142 |
Nélia Maria Monteiro |
35 |
142 |
Geraldo Gonçalves |
36 |
142 |
José Ney Guerra |
37 |
142 |
Vera Lúcia Heleno |
38 |
142 |
Josafá Ponciano da Silva |
39 |
142 |
Comiteco S/A |
40 |
142 |
Renato Natalício Ricardo |
01 a 07 |
143 |
Comiteco S/A |
08 |
143 |
Paulino Rodrigues Peixoto |
09 a 12 |
143 |
Comiteco S/A |
13 |
143 |
Reinaldo Basílio de Souza |
14 |
143 |
Jesus Miguel Maron |
15 |
143 |
Maria Aparecida Fernandes |
16 |
143 |
Francisco Gallate |
17 |
143 |
Comiteco S/A |
18 |
143 |
Jair dos Passos Moreira |
19 |
143 |
Jair dos Passos Moreira |
20 |
143 |
Comiteco S/A |
21 |
143 |
Wantuir José da Silva |
22 |
143 |
Wantuir José da Silva |
23 |
143 |
Wantuir José da Silva |
24 |
143 |
Wantuir José da Silva |
25 |
143 |
Wantuir José da Silva |
26 |
143 |
Luíza Maria da Costa |
27 e 28 |
143 |
Comiteco S/A |
29 |
143 |
Cândida Maria de Araújo |
30 |
143 |
João Justino da Costa |
31 e 32 |
143 |
Comiteco S/A |
33 |
143 |
Sebastião Júlio de Carvalho |
34 |
143 |
Ruy Sérgio Tanure Diniz |
35 |
143 |
Comiteco S/A |
36 |
143 |
Claretice Alves de M. Silva |
37 a 40 |
143 |
Comiteco S/A |
01 a 04 |
144 |
Comiteco S/A |
05 e 06 |
144 |
João Leoni da Silva |
07 a 19 |
144 |
Comiteco S/A |
20 |
144 |
Reinerio Rezende Martins |
21 a 30 |
144 |
Comiteco S/A |
31 |
144 |
Nízia Fernandes Pereira |
32 |
144 |
Antônio Ferreira dos Santos |
33 e 34 |
144 |
Ernande Carlos Ferraz de Oliveira |
35 |
144 |
Lourival Garzon Júnior |
36 |
144 |
Maria Rosa Vieira |
37 |
144 |
Comiteco S/A |
38 |
144 |
Antônio Nascimento |
39 e 40 |
144 |
Comiteco S/A |
CIDADE VERDE
LOTES |
QUADRAS |
PROPRIETÁRIOS |
01 a 33 |
50 |
Cia. ACAE Emp. Imobiliários |
01 a 39b |
52 |
Cia. ACAE Emp. Imobiliários |
01 a 28 |
53 |
Cia. ACAE Emp. Imobiliários |
01 a 21 |
54 |
Cia. ACAE Emp. Imobiliários |
01 a 08 |
55 |
Cia. ACAE Emp. Imobiliários |
01 a 17b |
56 |
Cia. ACAE Emp. Imobiliários |
SÃO CAETANO
LOTES |
QUADRAS |
PROPRIETÁRIOS |
01 A 11 |
51 |
M.H.R. Emp. Imobiliários Ltda. |
12 a 19 |
51 |
Ataíde Freitas de Oliveira |
20 |
51 |
M.H.R. Emp. Imobiliários Ltda. |
21 a 23 |
51 |
Cooperativa Banco Comércio da Produção S/A |
24 |
51 |
M.H.R. Emp. Imobiliários Ltda. |
01 a 25 |
52 |
M.H.R. Emp. Imobiliários Ltda. |
01 a 32 |
53 |
M.H.R. Emp. Imobiliários Ltda. |
01 a 37 |
54 |
M.H.R. Emp. Imobiliários Ltda. |
(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 30.962, de 1/3/90.)
(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 31.805, de 6/9/90.)
(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 31.870, de 2/10/90.)
(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 33.346, de 3/2/92.)
II - terreno com a área de 247.500,00m², situado no lugar denominado Fonte do Tacho, Município de Caeté, de propriedade presumida de Refratários João Pinheiro S.A., com a seguinte descrição: partindo do cruzamento das cercas da Rua José Cerqueira e terrenos da Casa Grande (Museu), segue pela cerca até atingir o córrego; daí, segue córrego acima até às divisas da Companhia de Distritos Industriais - CDI; daí, segue em linha reta até às divisas de Ramiro Franco; daí, segue à direita pela cerca, até à Rua da Adutora, nos limites do perímetro urbano de Caeté (Bairro São Geraldo); daí, segue à direita pela Rua da Adutora; daí, segue pela cerca dos fundos dos lotes até à Rua José Cerqueira; daí, segue pela cerca, à direita e à esquerda, até o cruzamento da cerca dos fundos dos lotes; daí, segue à direita pela cerca, até atingir a Rua José Cerqueira; daí, segue pela cerca até às divisas da Casa Grande (Museu), início desta descrição.
(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 35.403, de 22/2/94.)
III - imóvel com a área de 1.462.092,00m², situado no lugar denominado Fazenda do Cabral, Município de Contagem, de propriedade presumida de Comércio e Empreendimentos S.A., Comercial Mineira S.A. e Sociedade de Empreendimentos e Construções S.A. - SECOL, com a seguinte descrição: partindo do ponto O, situado na interseção do eixo da ponte sobre o Córrego da Areia com o alinhamento da Avenida das Américas, segue pelo alinhamento com o rumo de 42º23’50”SO, na distância de 31,14m, até atingir o ponto 1, situado no início de uma curva à direita; daí, segue na distância de 146,00m SO, até atingir o ponto 2; daí, segue pela face da Avenida das Américas, com o rumo de 83º00’SO, na distância de 106,80m, até atingir o ponto 3, situado na confrontação com terreno da Cúria Metropolitana; daí, segue pela confrontação do terreno, com o rumo de 7º26’NO, na distância de 177,50m, até atingir o ponto 4, situado na confrontação com terreno do Grupo Escolar Boa Vista; daí, segue com o rumo de 82º34’SO, na distância de 124,03m, até atingir o ponto 5, situado no alinhamento direito da Rua l; daí, segue pelo alinhamento, com o rumo de 7º25’NO, na distância de 79,66m, até atingir o ponto 6, situado na confrontação com terreno de Nestor e de Joaquim Silvestre de Souza da Costa; daí, segue confrontando com o rumo de 70º37’NE, na distância de 61,68m, até atingir o ponto 7; daí, segue com o rumo de 18º26’NO, na distância de 6,32m, até atingir o ponto 8, situado dentro de um valo antigo; daí segue pelo valo, com o rumo de 73º41’NE, na distância de 42,72m, até atingir o ponto 9; daí, segue pelo valo, com o rumo de 61º20’SE, na distância de 85,48m, até atingir o ponto 10, situado no fim do valo; daí, segue com o rumo de 25º43’NE, na distância de 122,10m, até atingir o ponto 11, situado na margem direita de um pequeno córrego; daí, segue pelo córrego a montante, na distância aproximada de 434,00m, até atingir o ponto 12, situado num marco de madeira de lei cravado na margem do córrego e na cerca que limita o terreno; daí, segue pela cerca, com o rumo de 59º44’NO, na distância de 27,79m, até atingir o ponto 13; daí, segue em linha reta atravessando o brejo, com o rumo de 83º39’NO, na distância de 126,78m, até atingir o ponto 14, situado na confrontação com o loteamento Jardim do Lago; daí, segue pela confrontação do bairro, com o rumo de 39º49’NE, na distância de 124,96m, até atingir o ponto 15, situado junto a um córrego; daí, segue pelo córrego a montante, na distância aproximada de 478,00m, até atingir o ponto 16, situado junto à cerca que limita o terreno de Joviano Augusto Costa; daí, segue pela cerca, com o rumo de 30º36’NE, na distância de 190,53m, até atingir o ponto 17; daí, segue com o rumo de 34º59’NE, na distância de 73,24m, até atingir o ponto 18; daí, segue com o rumo de 28º04’NE, na distância de 85,00m, até atingir o ponto 19; daí, segue com o rumo de 54º24’NO, na distância de 113,00m, até atingir o ponto 20, situado na interseção da cerca com um valo que limita o terreno de Joviano Augusto Costa; daí, segue pelo valo, com o rumo de 48º08’NE, na distância de 130,39m, até atingir o ponto 21, situado no eixo do referido valo; daí, segue com o rumo de 28º27’NE, na distância de 94,41m até atingir o ponto 22, situado no fim do valo e início de uma cerca; daí, segue pela cerca, com o rumo de 5º06’NO, na distância de 123,49m, até atingir o ponto 23; daí, segue com o rumo de 9º43’NE, na distância de 71,02m, até atingir o ponto 24, situado na cerca que limita o terreno das Chácaras Cotia, 2a. seção; daí, segue pela cerca, com o rumo de 77º25’NE, na distância de 523,76m, até atingir o ponto 25, situado na cerca que limita o terreno de Geraldo Rocha; daí, segue com o rumo de 13º23’SE, na distância de 43,17m, até atingir o ponto 26, situado no fim da cerca e no início de um córrego que limita o terreno de Geraldo Rocha; daí, segue pelo córrego a juzante, na distância aproximada de 580,00m, até atingir o ponto 27, situado na desembocadura de um córrego com uma lagoa; daí, segue em linha reta, com o rumo de 38º28’SE, atravessando a lagoa e um brejo subsequente, na distância de 229,89m, até atingir o ponto 28, situado no início de uma cerca; daí, segue pela cerca, atravessando o córrego, com o rumo de 61º36’SE, na distância de 549,00m, até atingir o ponto 29, confrontando, pela direita, com a faixa de servidão destinada ao uso da Companhia de Cimento Portland Itaú; e pela esquerda, com uma rua que limita a quadra de propriedade de José Augusto de Melo; do ponto 29, segue pela face direita da rua, com o rumo de 19º38’SO, na distância de 102,88m, até atingir o ponto 30, situado na interseção deste alinhamento com o alinhamento da Rua Ônix; daí, segue pelo alinhamento da Rua Ônix, com o rumo de 69º51’SE, na distância de 264,17m, até atingir o ponto 31; daí, segue com o rumo de 64º13’SE, na distância de 64,40m, até atingir o ponto 32; daí, segue com o rumo de 18º53’SE, na distância de 80,32m, até atingir o ponto 33; daí, segue com o rumo de 52º29’SE, na distância de 70,60m, até atingir o ponto 34, situado na face direita da Rua Diamante; daí, segue pela Rua Diamante, com o rumo de 38º39’SO, na distância de 108,85m, até atingir o ponto 35, situado no início de uma curva à esquerda; daí, segue com o rumo de 25º46’SO, na distância de 32,20m, até atingir o ponto 36; daí, segue em linha reta, com o rumo de 19º32’SO, na distância de 65,79m, até atingir o ponto 37, situado na face direita da Avenida das Américas; daí, segue pelo alinhamento, com o rumo de 57º27’SO, na distância de 55,76m, até atingir o ponto 38, situado no início de uma curva à direita; daí, segue na distância de 75,60m, até atingir o ponto 39, situado no início de uma tangente; daí, segue pela face da Avenida, com o rumo de 83º34’SO, na distância de 349,69m, até atingir o ponto 40, situado na face direita da faixa de domínio do teleférico; daí, segue em curva, na distância de 25,43m, até atingir o ponto 41, situado na face esquerda do teleférico, e confrontando com terreno de Joaquim Francisco Diniz; daí, segue pela esquerda, confrontando com terreno de Joaquim Francisco Diniz, pela direita, confrontando com o teleférico da Companhia de Cimento Portland Itaú; e em linha reta, com o rumo de 19º38’SE, na distância de 300,48m, até atingir o ponto 42; daí, segue em linha reta, com o rumo de 84º58’SO, na distância de 246,30m, até atingir o ponto 43; daí, segue com o rumo de 67º01’SO, na distância de 277,98m, até atingir o ponto 44; daí, segue com o rumo de 45º46’ SE, na distância de 127,38m, até atingir o ponto 45, situado no alinhamento direito da Avenida das Américas; daí, segue pelo alinhamento no sentido do Córrego da Areia, na distância de 54,03m, até atingir o ponto O, início desta descrição;
(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 29.921, de 16/8/89.)
IV - áreas das quadras 313, 318, 275, 311, 317, 263, 281 e 289, do loteamento denominado Campina Verde, Município de Divinópolis, de propriedade presumida de Empreendimentos Imobiliários Campina Verde Ltda., com a seguinte descrição: quadra nº 313, formada pelos lotes, 39, 51, 63, 75, 114, 126, 138, 150, 189, 201, 213, 225, 264, 276, 288 e 300, com a área total de 5.400,00m², confrontando 90,00m com a Avenida Alto da Urca, 78,50m com a Avenida Alto da Colina, 53,00m com a Rua Cristo Redentor e 60,00m com a Rua Panorama; quadra nº 318, formada pelos lotes 39, 51, 63, 75, 114, 126, 138, 150, 189, 201, 213, 225, 264, 276, 288 e 300, com a área total de 5.400,00m², confrontando 90,00m com a Avenida Alto da Colina, 90,00m com a Avenida Alto da Penha, 60,00m com a Rua Panorama e 60,00m com a Rua Asa Delta; quadra nº 275, formada pelos lotes 36, 48, 60, 72, 108, 120, 132, 144, 168, 180, 216, 228, 240, 252, 288, 300, 312, 324, 336, 348 e 360, com a área total de 7.200,00m², confrontando 120,00m com a Avenida Crepúsculo, 120,00m com a Avenida Curitibanos, 60,00m com a Rua Asa Delta e 60,00m com a Rua Alice Faria; quadra nº311, formada pelos lotes 30, 48, 60, 72, 108, 120, 132, 144, 156, 168, 180, 216, 228, 300, 312, 324, 336, 348 e 360, com a área total de 7.200,00 m², confrontando 120,00m com a Avenida Alto da Urca, 120,00m com a Avenida Alto da Colina, 60,00m com a Rua Alice Faria e 60,00m com a Rua Asa Delta; quadra nº 317, formada pelos lotes 36, 48, 60, 72, 108, 120, 132, 144, 156, 168, 180, 216, 228, 240, 252, 288, 300, 312, 324, 336, 348 e 360, com a área total de 7.200,00m², confrontando 120,00m com a Avenida Alto da Colina, 120,00m com a Avenida Alto da Penha, 60,00m com a Rua Asa Delta e 60,00m com a Rua Alice Faria; quadra nº 263, formada pelos lotes 40, 53, 66, 79, 119, 131, 143, 155, 195, 208, 221, 234, 274, 286, 298 e 310, com a área total de 5.850,00m², confrontando 90,00m com a Avenida Almeida Júnior, 90,00m com a Avenida Cesorte Milagre, 65,00m com a Rua Asa Delta e 65,00m com a Rua Panorama; quadra nº 281, formada pelos lotes 72,108, 120, 132, 144, 180, 192, 204, 216, 252, 264, 276 e 288, com a área total de 4.841,28m², confrontando 69,50m com a Avenida Curitibanos, 84,00m com a Avenida Novo México, 60,00m com a Rua Alice Faria, 32,40m com a Rua Márcio Francisco Gonçalves e 30,00m com propriedade de Levi Carvalho; quadra nº 289, formada pelos lotes 36, 48, 60, 72, 108, 120, 132, 144, 180, 192, 204, 216, 252, 264, 276 e 288, com a área total de 5.040,00m², confrontando 84,00m com a Avenida Novo México, 84,00m com a Avenida dos Tubarões, 60,00m com a Rua Alice Faria e 60,00m com a Rua Márcio Francisco Gonçalves;
(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 34.665, de 27/4/1993.)
V - área de 38.147,00m², parte do loteamento localizado na Fazenda Coqueiros, Município de Formiga, de propriedade presumida de Pedro Pieroni, com a seguinte descrição: tem como ponto de partida a junção da cerca com a erosão que delimita a confrontação da Fazenda Coqueiros com a propriedade de Concéssio Batista da Costa, onde cravou-se o marco M-0; daí, com o rumo 21º15'-SE e confrontando com a Fazenda Coqueiros de Propriedade de Pedro Pieroni, e com a extensão de 17,50 metros, encontra-se o marco M-17 de loteamento da Superintendência de Habitação/SEAM; desse, ainda com o mesmo rumo e numa extensão de 268,62m, encontra-se o marco M-l; e desse, com o ramo de 19º55' SE, com a mesma confrontação, e na extensão de 81,70m, encontra-se o marco M-2 que faz igualdade com o marco M-8 do loteamento da Superintendência da Habitação/SEAM; desse, com o rumo de 84º30'-SW, ainda com a mesma confrontação, e numa extensão de 137,94 m, encontra-se o marco M-3 na margem da estrada, hoje denominada Rua "P" que liga diversas fazendas ao Bairro Nossa Senhora de Lourdes; desse, com o rumo de 10º02'NE e na extensão de 17,77m, encontra-se o marco M-4; daí, com o rumo 19º21'NW e margeando a antiga estrada, hoje denominada Rua "P", e numa extensão de 213,75m, encontra-se o marco M-5; desse, com o rumo 01º49'-NE ainda pela referida Rua e numa extensão de 57,00m, encontra-se o marco M-l5 do loteamento da Superintendência de Habitação/SEAM; e desse, ainda com o mesmo rumo e na extensão de 28,00m, encontra-se o marco M-6; daí, volve à direita e segue margeando uma erosão que delimita a propriedade de Concéssio Batista da Costa com esta área, até encontrar o marco de origem desta demarcação;
(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 34.104, de 28/10/1992.)
VI - área com 200.000,00m², situada na proximidade do Bairro Cachoeira, Distrito de Sarzedo, Município de Ibirité, de propriedade presumida da Mannesmann S.A. e de Companhia de Distritos Industriais - CDI, com a seguinte descrição: partindo do marco 01, cravado no bordo direito da Avenida Bandeirante, junto à adutora da Petrobrás, segue em linha reta pelo bordo direito da Avenida Bandeirante, na distância aproximada de 330,00m, até atingir o marco 02, cravado no bordo direito da Avenida Bandeirante; daí, deflete 86º30’ à direita, confrontando pelo lado esquerdo com propriedade da Mannesmann, e segue em linha reta, na distância aproximada de 780,00m, até atingir o marco 03, cravado no bordo direito do Ribeirão Sarzedo; daí, segue confrontando pelo lado esquerdo com a propriedade de Altivo Pinheiro de Freitas, vira à direita e segue pelo bordo direito do Ribeirão Sarzedo, na distância aproximada de 430,00m, até atingir o marco 04, cravado no bordo do Ribeirão Sarzedo, junto à adutora da Petrobrás; daí, segue confrontando pela esquerda com propriedade de Luci Pinheiro Pedrosa, vira à direita e segue pela adutora, em linha reta, na distância aproximada de 542,00m, até atingir o marco 01, ponto inicial desta descrição.
(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 29.634, de 9/6/89.)
VII – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 34.187, de 18/11/1998.)
Dispositivo revogado:
“VII - área com 160.000,00m². situada no lugar denominado Sítio Bebedouro, em Campinho de Lagoa Santa, Município de Lagoa Santa, de propriedade presumida de PREFACO S.A., com a seguinte descrição: partindo do abrigo de ônibus, situado à margem direita da rodovia Lagoa Santa-Campinho, segue na distância de 1,00m, até atingir a estaca P-0; daí, segue pela rodovia com azimute de 355º04’50”, na distância de 25,35m, até atingir o P-1; daí, segue com azimute de 344º59’00”, na distância de 38,10m, até atingir o P-2; daí, segue com azimute de 337º31’50”, na distância de 86,36m, até atingir o P-3; daí, segue com azimute de 58º16’10”, na distância de 29,86m, até atingir o P-4; daí, segue com azimute de 53º17’50”, na distância de 51,94m, até atingir o P-5; daí, segue com azimute de 51º12’10”, na distância de 61,88m, até atingir o P-6; daí, segue com azimute de 60º42’20” na distância de 51,99m, até atingir o P-7; daí, segue com azimute de 55º18’20” na distância de 43,92m, até atingir o P-8; daí, segue com azimute de 49º01’40”, na distância de 87,55m, até atingir o P-9; daí, segue com azimute de 49º05’10”, na distância de 64,53m, até atingir o P-10; daí, segue com azimute de 50º30’40”, na distância de 92,36m, até atingir o P-11; daí, segue com azimute de 60º49’40”, na distância de 94,44m, até atingir o P-12; daí, segue pelo mesmo alinhamento, passando pelo rego d’água, na distância aproximada de 13,00m, até atingir o Córrego do Bebedouro, confrontando, do P-3 ao Córrego, com herdeiros de Vital Pereira da Silva; daí, sobe pela margem direita do Córrego, até atingir o P-15; daí, segue na distância aproximada de 307,00m, até atingir um ponto da cerca entre o P-21 e o P-22; daí, segue com azimute de 265º10’40”, na distância de 44,89m, até atingir o P-22; daí, segue com azimute de 262º05’40”, na distância de 63,36m, até atingir o P-23; daí, segue com azimute de 263º44’30”, na distância de 85,93m, até atingir o P-24; daí, segue com azimute de 263º46’10”, na distância de 82,74m, até atingir o P-25; daí, segue com azimute de 264º18’00”, na distância de 67,73m, até atingir o P-27; daí, segue com azimute de 263º02’50”, na distância de 38,58m, até atingir o P-28, confrontando, do P-21 até o P-28, com Joaquim Gonçalves Bastos: do P-28, segue pelo alinhamento da cerca, na distância de 11,00m, até atingir a rodovia; daí, deflete à direita, segue na distância de 6,00m pela rodovia, até atingir o ponto final.”
VIII - (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 34.187, de 18/11/1998.)
Dispositivo revogado:
“VIII - área com aproximadamente 137.000,00m², situado no lugar denominado Fazenda Bela Fama, Município de Nova Lima, de propriedade presumida de Mineração Morro Velho S.A., com a seguinte descrição: a demarcação inicia no MA, situado na projeção do cruzamento das duas linhas de transmissão da CEMIG; daí, segue na distância de 215,00m, numa linha coincidente com a projeção do eixo da linha de transmissão que intercepta o Bairro Bela Fama, em direção à área urbana, até atingir o MB; daí, segue com o ângulo de 97º20’ à direita, na distância de 160,00m, até atingir o MC; daí, segue com o ângulo de 29º à esquerda, na distância de 170,00m, até atingir o MD; daí, segue com o ângulo de 60º à direita, na distância de 100,00m, até atingir o ME, situado na cerca da Rodovia MG030; daí, segue com o ângulo de 40º à direita, na distância de 280,00m acompanhando a cerca da faixa de domínio do DER, até atingir o MF; daí, segue com o ângulo de 112º à direita, na distância de 140,00m até atingir o MG; daí, segue com o ângulo de 47º30’ à esquerda, na distância de 270,00m, até atingir o MH, situado na projeção do eixo da outra linha de transmissão da CEMIG; daí, segue com o ângulo de 103º à direita, na distância de 230,00m, numa linha coincidente com a projeção do eixo da linha de transmissão da CEMIG, até atingir o MA, fechando-se assim a poligonal que delimita a área pelos marcos A-B-C-D-E-F-G-H e A, que faz divisa, pelo lado AB, com a faixa de segurança da CEMIG; pelos lados BC, CD e De, com fundos de quintal de edificações diversas; pelo lado EF, com a faixa de domínio do DER; pelos lados FG e GH, com área remanescente da Mineração Morro Velho; pelo lado HA, com a faixa de segurança da CEMIG;”
IX - áreas situadas no Município de Rapossos, assim individuadas: área 1, com 61.000,00m², de propriedade presumida da Mineração Morro Velho S.A., localizada no Bairro Bom Retiro, Município de Raposos, com a seguinte descrição: partindo da interseção da face esquerda da Rua da Prata com a face esquerda da Rua Paraguai, segue em direção à Adutora da Minerações Brasileiras Reunidas S.A., na distância de 57,00m, até atingir o marco M-0, inicío da descrição desta área; daí, segue pela face da Rua Paraguai em direção à Adutora, na distância de 224,40m, até atingir o marco M-1; daí, segue com azimute magnético de 110º30’, na distância de 44,00m, até atingir o marco M-2; daí, segue com azimute de 68º00’, na distância de 19,00m pela margem esquerda da via terraplenada sem nome, até atingir o marco M-3; daí, segue na distância de 31,30m pela face da via sem nome, com azimute de 47º30’, até atingir o marco M-4; daí, segue na distância de 95,00m margeando a faixa de domínio da Adutora da Minerações Brasileiras Reunidas S.A., com azimute de 94º00’, até atingir o marco M-5; daí, segue na distância de 174,00m dividindo com terreno da Mineração Morro Velho S.A., com azimute de 42º30’, até atingir o marco M-6, que coincide com a margem esquerda do córrego que deságua no Ribeirão da Prata, no sentido de sua jusante; daí, segue pela margem do córrego no mesmo sentido, na distância de 243,20m, até atingir o marco M-7, que coincide com a lateral direita da ponte que atravessa o córrego e uma via sem nome, dentro da área; daí, segue pela face direita da via, na distância de 53,00m, divisa com particulares, até atingir o marco M-8, que coincide com o prolongamento da face direita de uma via sem nome, que atravessa esta área; daí, segue pela face desta via, na distância de 120,40m, até atingir o marco M-9; daí, segue na distância de 18,00m, com azimute de 293º30’, até atingir o marco M-10; daí, segue na distância de 32,50m, com azimute de 306º50’, até atingir o marco M-11; daí, segue na distância de 40,00m, com azimute de 204º51’, até atingir o marco M-12; daí, segue na distância de 33,00m, com azimute de 241º00’, até atingir o marco M-0, início da descrição desta área; área 2, com 44.335,00m², de propriedade presumida da Mineração Morro Velho S.A., localizada no Bairro das Bicas, Município de Raposos: partindo do ponto de interseção da Rua José E. dos Santos, face esquerda sentido Rio das Velhas com a face esquerda da Rua Tamoios, no mesmo sentido, segue com azimute magnético de 244º30’, na extensão de 134,00m, até atingir o marco inicial M-0; daí, segue com azimute de 277º30’, na distância de 55,00m pela face da Rua José Estácio dos Santos, até atingir o marco M-1; daí, segue na distância de 84,00m acompanhando a faixa de preservação do Rio das Velhas, com azimute de 202º00”, até atingir o marco M-2; daí, segue pela faixa de preservação do Rio das Velhas, com azimute de 196º30’, na distância de 90,00m, até atingir o marco M-3; daí, segue pela faixa de preservação do Rio das Velhas, na distância de 140,00m, com azimute de 208º00’, até atingir o marco M-4; daí, segue pela faixa de preservação do Rio das Velhas, na distância de 20,00m, com azimute de 193º00’, até atingir o marco M-5; daí, segue na distância de 40,00m pela faixa de preservação do Rio das Velhas, com azimute de 169º30’, até atingir o marco M-6; daí, segue na distância de 112,00m, com azimute de 102º30’, divisando com terreno da Mineração Morro Velho S.A., até atingir o marco M-7; daí, segue pela face esquerda da Rua Tupinambás, na distância de 72,00m, com azimute de 07º30’ até atingir o marco M-8; daí, segue pela face da Rua Tupinambás, na distância de 144,00m, com azimute de 13º00’, até atingir o marco M-9; daí, segue pela face da Rua Tupinambás, na distância de 90,00m, com azimute de 27º00’, até atingir o marco M-10; daí, segue pela face da Rua Tupinambás, na distância de 33,00m, com azimute de 52º00’, até atingir o marco M-11; daí, segue pela face da Rua Tupinambás, na distância de 130,00m, com azimute de 68º30’, até atingir o marco M-12; daí, segue na distância de 180,00m, com azimute de 286º30’, divisando com terreno da Mineração Morro Velho S.A., até atingir o marco M-0, ponto inicial desta descrição.
X - área rural com 60.000,00m², situada no lugar denominado Fazenda Labareda, Município de Rio Acima, de propriedade presumida de Tarcísio José Martins Costa, com as seguintes confrontações: pela frente, com a Rua Arthur Duarte, na extensão de 234,20m; pelo lado direito, por linhas quebradas, com Maria Trindade, Francisco de Tal, nas extensões de 120,20m, 16,00m,142,20m e 35,30m, respectivamente; por um pequeno córrego, com propriedade de Marcos Flávio Fonseca e Helena Maura Fonseca, na extensão de 38,60m; e pelos fundos, com propriedade de Marcos Flávio Fonseca e Helena Maura Fonseca, na extensão de 222,00m;
XI - área com 95.500,00m², situada no Bairro São Francisco, Município de Ribeirão das Neves, de propriedade presumida de Sobrinter Engenharia e Construções Ltda., com a seguinte descrição: partindo do ponto nº 1, comum divisa entre Sobrinter Engenharia e Construções Ltda., Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves e Sobrinter Engenharia e Construções Ltda., segue como rumo de 84º12’54”NO, na distância de 61,5m divisando com Sobrinter Engenharia e Construções Ltda., até atingir o ponto nº 2; daí, segue com azimute de 42º51’07”NO, na distância de 128,22m divisando com Sobrinter Engenharia e Construções Ltda., até atingir o ponto nº 3; daí, segue com azimute de 39º27’41”SO, na distância de 12,43m divisando com Sobrinter Engenharia e Construções Ltda., até atingir o ponto nº 4; daí, segue com azimute de 02º07’03”SE, na distância de 59,54m divisando com Sobrinter Engenharia e Construções Ltda., até atingir o ponto nº 5; daí, segue com azimute de 43º27’15”SO, na distância de 18,32m divisando com Sobrinter Engenharia e Construções Ltda., até atingir o ponto nº 6; daí, segue com azimute de 69º14’57”NO, na distância de 23,74m dividindo com o Bairro Santa Matilde, até atingir o ponto nº 7, daí, segue com azimute de 75º18’45”NO, na distância de 38,56m divisando com o Bairro Santa Matilde, até atingir o ponto nº 8; daí segue com azimute de 70º15’00”SO, na distância de 7,65m divisando com o Bairro Santa Matilde, até atingir o ponto nº 9; daí, segue com azimute de 64º43’15”NO, na distância de 31,85m divisando com o Bairro Santa Matilde, até atingir o ponto nº 10; daí, segue com azimute de 46º53’58”NO, na distância de 76,97m divisando com o Bairro Santa Matilde, até atingir o ponto nº 11; daí, segue com azimute de 40º30’15”NE, na distância de 59,43m divisando com o Bairro Santo Antônio, até atingir o ponto nº 12; daí, segue com azimute de 41º54’29”NE, na distância de 36,68m divisando com o Bairro Santo Antônio, até atingir o ponto nº 13; daí, segue com azimute de 48º08’22”NE, na distância de 34,91m divisando com o Bairro Santo Antônio, até atingir o ponto nº 14; daí, segue com azimute de 15º38’42”NE, na distância de 18,17m divisando com o Bairro Santo Antônio, até atingir o ponto nº 15; daí, segue com azimute de 30º56’18”NO, na distância de 110,87m divisando com o Bairro Santo Antônio, até atingir o ponto nº 16; daí, segue com azimute de 49º29’44 NO, na distância de 89,30m divisando com o Bairro Santo Antônio, até atingir o ponto nº 17; daí, segue com azimute de 73º49’22”NO, na distância de 11,87m divisando com o Bairro Santo Antônio, até atingir o ponto nº 18; daí, segue com azimute de 34º03’24”NE, na distância de 64,82m divisando com Sobrinter Engenharia e Construções Ltda., até atingir o ponto nº 19; daí, segue com azimute de 77º25’44”SE, na distância de 17,52m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 20; daí, segue com azimute de 25º32’47”SE, na distância de 50,32m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 21; daí, segue com azimute 07º54’35”SO, na distância de 10,90m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 22; daí, segue com azimute de 49º08’21”SE, na distância de 27,37m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 23; daí, segue com azimute de 66º54’15”SE, na distância de 18,59m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 24; daí, segue com azimute de 46º58’47”SE, na distância de 24,62m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 25; daí, segue com azimute de 20º42’21”SE, na distância de 28,00m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 26; daí, segue com azimute de 33º24’35”SE, na distância de 16,89m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 27; daí, segue com azimute de 42º42’28”NE, na distância de 69,00m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 28; daí, segue com azimute de 30º37’18”NE, na distância de 54,97m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 29; daí, segue com azimute de 10º12’51”NE, na distância de 28,76m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 30; daí, segue com azimute de 0º43’48”NO, na distância de 15,70m, até atingir o ponto nº 31; daí, segue com azimute de 15º16’34”NE, na distância de 50,48m divisando com Eurico Augusto Oliveira, até atingir o ponto nº 32; daí, segue na distância de 60,31m com azimute de 29º18’02”SE divisando com o Bairro Rosana, até atingir o ponto nº 33; daí, segue com azimute de 25º17’09”SE, na distância de 126,19m divisando com o Bairro Rosana, até atingir o ponto nº 34; daí, segue com azimute de 31º18’47”SE, na distância de 33,48m divisando com o Bairro Rosana, até atingir o ponto nº 35; daí, segue com azimute de 41º19’16”SE, na distância de 58,46m divisando com o Bairro Rosana, até atingir o ponto nº 36; daí, segue com azimute de 34º19’03”SE, na distância de 88,51m divisando com o Bairro Rosana, até atingir o ponto nº 37; daí, segue com azimute de 37º00’50”SO, na distância de 63,00m divisando com o loteamento Bom Sossego, até atingir o ponto nº 38; daí, segue com azimute de 37º00’50”SO, na distância de 72,38m divisando com a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, até atingir o ponto nº 39; daí, segue com azimute de 12º29’32”SE, na distância de 52,24m divisando com a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, até atingir o ponto inicial nº 1.
(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 31.603, de 31/7/90.)
Art. 2º - Os imóveis referidos no artigo anterior destinam-se ao Programa Comunitário de Habitação Popular.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de maio de l988.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
Nilberto Batista Moreira
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Data da última atualização: 20/2/2015