DECRETO nº 280, de 06/12/1890
Texto Original
Cria um Distrito de Paz na povoação denominada Tabuã – município de Diamantina.
O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o decreto nº 7, de 20 de novembro do ano passado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado um Distrito de Paz na povoação denominada Tabuã, município de Diamantina.
Parágrafo único – As divisas do novo distrito serão demarcadas pelo respectivo conselho municipal e submetidas à aprovação do Governo.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Ouro Preto, 6 de dezembro de 1890.
CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES