DECRETO nº 27.968, de 23/03/1988

Texto Original

Altera o Decreto nº 22.093, de 14 de junho de 1982, que reestrutura a Procuradoria Geral de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O § 1º do artigo 2º do Decreto nº 22.093, de 14 de junho de 1.982, com a redação dada pelo Decreto nº 27.292, de 28 de agosto de 1987, fica acrescido do item 5, com a seguinte redação:

"Art. 2º - ............................................

§ 2º - ................................................

5 – Coordenadoria das Curadorias de Acidentes do Trabalho”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 1988.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz