DECRETO nº 27.968, de 23/03/1988
Texto Original
Altera o Decreto nº 22.093, de 14 de junho de 1982, que reestrutura a Procuradoria Geral de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O § 1º do artigo 2º do Decreto nº 22.093, de 14 de junho de 1.982, com a redação dada pelo Decreto nº 27.292, de 28 de agosto de 1987, fica acrescido do item 5, com a seguinte redação:
"Art. 2º - ............................................
§ 2º - ................................................
5 – Coordenadoria das Curadorias de Acidentes do Trabalho”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 1988.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz