DECRETO nº 27.812, de 19/01/1988

Texto Atualizado

Estabelece o critério de hierarquia funcional para fins de atribuição da gratificação prevista no artigo 20, inciso II, e no artigo 30 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, Item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 20, inciso II, e no artigo 30 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, na redação dada, respectivamente, pelos artigos 17 e 18 da Lei nº 9.520, de 29 de dezembro de 1987,

D E C R E T A:

Art. 1º - A gratificação prevista no artigo 20, inciso II, e no artigo 30 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, na redação dada, respectivamente, pelos artigos 17 e 18 da Lei nº 9.520, de 29 de dezembro de 1987, é fixada em 50% (cinquenta por cento) para o cargo de provimento em comissão de Símbolo F9-A (Código DS-03).

Art. 2º - (Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 29.635, de 13/6/1989.)

Dispositivo revogado:

"Art. 2º - Para os cargos de provimento em comissão de Símbolos a seguir relacionados, a gratificação de que trata este Decreto é fixada, observando-se o critério de hierarquia funcional, mediante aplicação dos seguintes índices sobre o percentual fixado no artigo anterior: F9-A (Código AS-4), 1,00; F8-B, 0,93; F8-A, 0,90; F7-B, 0,87; F7-A, 0,84; F6-B, 0,79; F6- A, 0,73; F5-B, 0,67; F5-A, 0,45; F4-B, 0,37; F4-A, 0,30 E F4-C, 0,23."

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativamente, a contar de 30 de dezembro de 1987.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 15 do Decreto nº 25.169, de 8 de novembro de 1984, e o Decreto nº 27.133, de 10 de julho de 1987.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1988.

Newton Cardoso – Governador do Estado

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Data da última atualização: 10/2/2015.