DECRETO nº 27.811, de 18/01/1988

Texto Atualizado

Dá nova redação ao artigo 15 do Decreto nº 24.864, de 22 de agosto de 1985, alterado pelo Decreto nº 27.070, de 12 de junho de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 15 do Decreto nº 24.864, de 22 de agosto de 1985, modificado pelos artigos 1º do Decreto nº 26.452, de 19 de dezembro de 1986, e 1º do Decreto nº 27.070, de 12 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 - As despesas à conta da dotação - Eventuais de Gabinete – são liberadas em duodécimos e limitadas, mensalmente, a 480 (quatrocentos e oitenta) vezes das obrigações do Tesouro Nacional – OTN’s.

Parágrafo único – Aplicam-se, no que couber, as disposições do presente artigo aos Gabinetes de Órgãos a que se refere o art. 5º, II da Lei Delegada nº 5, de 28 de agosto de 1985”.

(Vide alteração citada no art. 1º do Decreto nº 27.946, de 18/3/1988.)

Art. 2º - Os percentuais previstos nos Decretos nº 27.130, de 10 de julho de 1987, e 27.401, de 29 de setembro de 1987, incidem sobre o valor determinado no artigo 15 do Decreto nº 24.864, de 22 de agosto de 1985, com a redação dada pelo artigo anterior.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 1988.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 1988.

Newton Cardoso – Governador do Estado

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Data da última atualização: 10/2/2015.