DECRETO nº 27.801, de 30/12/1987
Texto Original
Modifica o Orçamento da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, pela suplementação em Cz$116.538.000,00 (cento e dezesseis milhões, quinhentos e trinta e oito mil cruzados) das seguintes dotações orçamentárias:
Cr$ |
|
7301.13070202.368-3111-29 |
11.900.000,00 |
7301.13070202.368-3113-29 |
3.000.000,00 |
7301.13070202.368-3132-39 |
2.000.000,00 |
7301.13070202.368-4120-49 |
1.771.900,00 |
7301.13070212.423-3111-29 |
25.384.240,00 |
7301.13070212.423-3113-29 |
8.281.860,00 |
7301.13750562.187-3111-29 |
4.500.000,00 |
7301.13750562.187-3113-29 |
2.000.000,00 |
7301.13752152.266-3111-29 |
2.000.000,00 |
7301.13752152.266-3113-39 |
500.000,00 |
7301.13754292.348-3111-29 |
7.500.000,00 |
7301.13754292.348-3113-29 |
2.500.000,00 |
7301.13754312.188-3111-29 |
5.000.000,00 |
7301.13754312.188-3113-29 |
1.000.000,00 |
7301.13754312.188-4120-49 |
8.200.000,00 |
7301.13754312.357-3111-29 |
4.000.000,00 |
7301.13754312.357-3111-35 |
3.700.000,00 |
7301.13754312.357-3113-29 |
1.000.000,00 |
7301.13754312.357-3132-35 |
300.000,00 |
7301.13754312.357-4110-45 |
5.000.000,00 |
7301.13754312.357-4120-45 |
17.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
Cr$ |
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I – excesso de arrecadação da receita própria da Entidade |
90.538.000,00 |
II – quarto Termo Aditivo firmado em 3 de dezembro de 1987, ao Convênio nº 10/86, celebrado em 7 de maio de 1986, orçado a menor, (...) o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde, com interveniência da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, objetivando intensificar a produção de imunobiológicos, pela referida Fundação, dentro das diretrizes que norteiam o Programa da Auto-Suficiência Nacional da Imunobiológicos |
26.000.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições as contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Dinis
João Batista de Abreu
Edgardo José Campos Melo