DECRETO nº 27.801, de 30/12/1987

Texto Original

Modifica o Orçamento da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, pela suplementação em Cz$116.538.000,00 (cento e dezesseis milhões, quinhentos e trinta e oito mil cruzados) das seguintes dotações orçamentárias:

Cr$

7301.13070202.368-3111-29

11.900.000,00

7301.13070202.368-3113-29

3.000.000,00

7301.13070202.368-3132-39

2.000.000,00

7301.13070202.368-4120-49

1.771.900,00

7301.13070212.423-3111-29

25.384.240,00

7301.13070212.423-3113-29

8.281.860,00

7301.13750562.187-3111-29

4.500.000,00

7301.13750562.187-3113-29

2.000.000,00

7301.13752152.266-3111-29

2.000.000,00

7301.13752152.266-3113-39

500.000,00

7301.13754292.348-3111-29

7.500.000,00

7301.13754292.348-3113-29

2.500.000,00

7301.13754312.188-3111-29

5.000.000,00

7301.13754312.188-3113-29

1.000.000,00

7301.13754312.188-4120-49

8.200.000,00

7301.13754312.357-3111-29

4.000.000,00

7301.13754312.357-3111-35

3.700.000,00

7301.13754312.357-3113-29

1.000.000,00

7301.13754312.357-3132-35

300.000,00

7301.13754312.357-4110-45

5.000.000,00

7301.13754312.357-4120-45

17.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

Cr$

I – excesso de arrecadação da receita própria da Entidade

90.538.000,00

II – quarto Termo Aditivo firmado em 3 de dezembro de 1987, ao Convênio nº 10/86, celebrado em 7 de maio de 1986, orçado a menor, (...) o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde, com interveniência da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, objetivando intensificar a produção de imunobiológicos, pela referida Fundação, dentro das diretrizes que norteiam o Programa da Auto-Suficiência Nacional da Imunobiológicos

26.000.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições as contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Dinis

João Batista de Abreu

Edgardo José Campos Melo