DECRETO nº 27.800, de 30/12/1987
Texto Original
Modifica o Orçamento do PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica modificado em Cr$2.731.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta e um mil cruzados) o Orçamento do PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, da forma que se segue:
Cr$ |
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I – Suplementação das seguintes dotações orçamentárias: |
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7101.10070212.208-3113-20 |
84.000,00 |
7101.10070212.208-3120-30 |
103.000,00 |
7101.10070212.208-3132-30 |
154.000,00 |
7101.10070212.208-3223-30 |
55.000,00 |
II – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: |
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7101.10070212.208-4110-40 |
335.000,00 |
7101.10070212.208-4110-45 |
2.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I – Anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias: |
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7101.10070212.208-3111-20 |
84.000,00 |
7101.10070112.208-3111-30 |
40.000,00 |
7101.10070212.208-3131-30 |
169.000,00 |
7101.10070211.208-3231-30 |
103.000,00 |
7101.10070212.208-4120-40 |
335.000,00 |
II – Convênio firmado em 9 de dezembro de 1987, entre a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, o Programa Comunitário de Habitação Popular – Pró-Habitação, a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e o PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, objetivando a cooperação técnica entre as partes, visando a implantação do PRÓ-HABITAÇÃO, na comemoração de habitação popular para a população de baixa renda, na Região Metropolitana de Belo Horizonte |
2.000.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições es contrário.
Pa1ácio da Liberdade, es Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
João Batista de Abreu