DECRETO nº 27.800, de 30/12/1987

Texto Original

Modifica o Orçamento do PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado em Cr$2.731.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta e um mil cruzados) o Orçamento do PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, da forma que se segue:

Cr$

I – Suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

7101.10070212.208-3113-20

84.000,00

7101.10070212.208-3120-30

103.000,00

7101.10070212.208-3132-30

154.000,00

7101.10070212.208-3223-30

55.000,00

II – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:

7101.10070212.208-4110-40

335.000,00

7101.10070212.208-4110-45

2.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I – Anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:

7101.10070212.208-3111-20

84.000,00

7101.10070112.208-3111-30

40.000,00

7101.10070212.208-3131-30

169.000,00

7101.10070211.208-3231-30

103.000,00

7101.10070212.208-4120-40

335.000,00

II – Convênio firmado em 9 de dezembro de 1987, entre a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, o Programa Comunitário de Habitação Popular – Pró-Habitação, a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e o PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, objetivando a cooperação técnica entre as partes, visando a implantação do PRÓ-HABITAÇÃO, na comemoração de habitação popular para a população de baixa renda, na Região Metropolitana de Belo Horizonte

2.000.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições es contrário.

Pa1ácio da Liberdade, es Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

João Batista de Abreu