DECRETO nº 27.790, de 30/12/1987

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$3.875.346.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado.

O Governador do Estado da Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 9.358, de 9 de dezembro de 1986,

DECRETA

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 3.875.346.000,00 (três bilhões, oitocentos e setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzados) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado:

Cz$

4801.03080332.202-3261-50

113.610.000,00

4801.03080332.202-3262-50

1.838.000.000,00

4801.03080332.202-4351-50

586.700.000,00

4801.03080352.299-4260-50

1.194.036.000,00

4801.11623462.290-4140-50

143.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de contratos de financiamento firmados entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, em 30 de dezembro de 1987, vinculados regularização de débitos do Tesouro Estadual junto ao Banco do Estado de Minas Gerais S/A – BEMGE – Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A – CREDIREAL – conforme inciso III do artigo 2º, da Lei nº 9.446, de 16 de dezembro de 1987.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Dinis

João Batista de Abreu