DECRETO nº 27.743, de 29/12/1987

Texto Atualizado

Altera a redação do artigo 15 do Decreto nº 25.796, de 28 de fevereiro de 1986.

(Vide Decreto nº 37.921, de 16/5/1996.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º – O artigo 15 do Decreto nº 25.796, de 28 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre o Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 15 – As normas contidas neste Decreto não se aplicam aos equipamentos e materiais bélicos de telecomunicações da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais sujeitos ao controle e coordenação do Ministério do Exército, nos termos da legislação Federal específica, nem aos equipamentos e materiais de telecomunicações da Companhia Energética de Minas Gerais sujeitos ao controle e coordenação do Ministério das Minas e Energia.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Newton Cardoso – Governador do Estado

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Data da última atualização: 11/2/2015.