DECRETO nº 27.743, de 29/12/1987
Texto Original
Altera a redação do artigo 15 do Decreto nº 25.796, de 28 de fevereiro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 15 do Decreto nº 25.796, de 28 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre o Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15 – As normas contidas neste Decreto não se aplicam aos equipamentos e materiais bélicos de telecomunicações da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais sujeitos ao controle e coordenação do Ministério do Exército, nos termos da legislação Federal específica, nem aos equipamentos e materiais de telecomunicações da Companhia Energética de Minas Gerais sujeitos ao controle e coordenação do Ministério das Minas e Energia.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz