DECRETO nº 27.740, de 29/12/1987
Texto Atualizado
Extingue a Diretoria de Esportes de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 76, item X, da Constituição do Estado, e 47, e seu § 1º, da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1º – Fica extinta a Diretoria de Esportes de Minas Gerais, criada pelo Decreto-Lei nº 1.765, de 17 de junho de 1946, e reorganizada pela Lei nº 6.827, de 22 de julho de 1976.
Art. 2º – Em consequência do disposto no artigo anterior, ficam extintos o cargo de Diretor-Geral e os de Diretor Superintendente.
(Vide art. 2º do Decreto nº 28.122, de 27/5/1988.)
Art. 3º – A competência, o Quadro Setorial de Lotação, os bens patrimoniais, e as obrigações assumidas ficam transferidos à Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.
(Vide art. 1º do Decreto nº 28.122, de 27/5/1988.)
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1987.
Newton Cardoso – Governador do Estado
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Data da última atualização: 11/5/2015.