DECRETO nº 27.512, de 10/11/1987

Texto Atualizado

Dispõe sobre a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e dá outras providências.

(Vide Lei nº 10.634, de 16/1/1992.)

(Vide Decreto nº 34.559, de 26/2/1993.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.427, de 21 de setembro de 1987,

D E C R E T A:

Art. 1º – A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Estado, relativas ao desenvolvimento regional, microrregional e dos municípios.

Art. 2º – A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem por objetivo básico a formulação da política de desenvolvimento dos municípios, observados os seguintes princípios:

I – descentralização das ações de governo;

II – desenvolvimento municipal e microrregional;

III – desenvolvimento integrado do espaço físico e rural;

IV – municipalização das ações de governo, atendidos os pressupostos estabelecidos no artigo 33 da Lei Delegada nº 6, de 28 de agosto de 1985.

Art. 3º – Para implementação da política de desenvolvimento dos municípios, a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais estabelecerá:

I – políticas de integração de planos, programas e projetos de outros níveis de governo com os dos municípios;

II – normas e diretrizes de descentralização de ações de governo, em consonância com os interesses do município e o desenvolvimento regional, observado o disposto no artigo 29 da Lei Delegada nº 6, de 28 de agosto de 1985;

III – mecanismos de aperfeiçoamento de recursos humanos, de modernização administrativa e de tecnologias apropriadas para capacitação do governo municipal, com a participação das associações microrregionais de municípios;

IV – sistema de informações para planejamento das ações de governo, com aplicação, nos municípios, de procedimentos, métodos e técnicas de desenvolvimento integrado;

V – diretrizes e normas de aplicação de recursos provenientes de fundos federais e estaduais.

Parágrafo único – A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais poderá, mediante contrato, transferir encargos de consultoria.

Art. 4º – Incumbe ainda à Secretaria de Estado de Assuntos Municipais identificar e divulgar recursos alternativos para investimento nos municípios e articular providências para sua captação.

Art. 5º – A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Assuntos Municipais;

III – Superintendência Administrativa – SAD/Assuntos Municipais;

III.a – Diretoria de Pessoal;

III.b – Diretoria de Apoio Operacional;

IV – Superintendência de Finanças – SF/Assuntos Municipais;

IV.a – Diretoria de Administração Financeira;

IV.b – Diretoria de Contabilidade;

V – Superintendência de Habitação – SUHAB;

V.a – Centro de Programação e Controle;

V.b – Centro Técnico de Habitação Popular;

VI – Superintendência de Articulação com os Municípios – SUPAM;

VI.a – Centro de Desenvolvimento Urbano e Rural;

VI.b – Centro de Assistência Técnica;

VI.c - Centro de Associativismo Municipal.

Parágrafo único – A competência e a descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo constam dos Anexos I a XV, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1987.

Newton Cardoso – Governador do Estado

ANEXO I DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)

1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete

2 – CÓDIGO: 20140-111-0001-03561

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar diretamente o Secretário e o Secretário-Adjunto e prestar-lhes apoio administrativo.

4 – COMPETÊNCIA:

I – assessorar o Secretário e o Secretário-Adjunto em assuntos políticos e administrativos;

II – estudar e emitir parecer sobre expediente encaminhado ao Gabinete;

III – desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social da Secretaria;

IV – desempenhar outras atividades estabelecidas pelos Secretários de Estado e Adjunto.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais

b) Técnica: Secretário de Estado de Assuntos Municipais

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento

ANEXO II DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Assuntos Municipais

2 – CÓDIGO: 20140-711-0002-03562

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar a formulação e a operacionalização da política de ação da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar o planejamento global da Secretaria, visando assegurar a eficiência e a eficácia de sua ação;

II – elaborar diagnósticos, análises e avaliação sobre o quadro institucional, visando fundamentar as mudanças necessárias ao fortalecimento da Secretaria;

III – acompanhar, de forma sistemática, a dinâmica de atuação da Secretaria, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais;

IV – propor atos administrativos necessários à implementação de projetos de modernização administrativa;

V – compatibilizar a política de recursos humanos da Secretaria com o desenvolvimento e as necessidades organizacionais;

VI – elaborar diagnósticos sobre o desempenho da programação da Secretaria;

VII – coordenar a elaboração e acompanhar a implantação de planos, programas e projetos;

VIII – estudar assuntos específicos da área de planejamento, emitindo pareceres ou despachos correspondentes;

IX – desenvolver estudos e análises sobre a realidade socioeconômica;

X – formular diagnósticos sobre a situação orçamentária e financeira da Secretaria;

XI – identificar fontes e viabilizar a captação de recursos para os investimentos necessários ao cumprimento dos objetivos da Secretaria;

XII – dirigir e coordenar a negociação de recursos para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades;

XIII – coordenar a elaboração de propostas do orçamento anual e acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, visando o controle e avaliação de seus resultados;

XIV – dirigir e coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;

XV – compatibilizar o cronograma físico-financeiro das unidades administrativas da Secretaria com as disponibilidades de sua receita;

XVI – elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização do trabalho;

XVII – assessorar as unidades administrativas, tendo em vista a conjuntura da realidade social, as características estruturais do órgão e a adequação das unidades às suas funções;

XVIII – definir uma metodologia de coleta de dados que possibilite a implantação de um eficaz sistema, interno e externo, de preservação e divulgação de informações;

XIX – formular os Planos de Informática da Secretaria e coordenar e acompanhar a implantação de sistemas de processamento de dados;

XX – elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais e específicos;

XXI – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;

XXII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais

b) Técnica: Órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral e órgão central de modernização administrativa.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.

ANEXO III DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SAD / Assuntos Municipais

2 – CÓDIGO: 20140-111-0003-03563

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas com pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, transporte, documentação, comunicação e arquivo.

4 – COMPETÊNCIA:

I – propor políticas e diretrizes que visem a administração de recursos humanos;

II – gerir as atividades inerentes à administração de pessoal e orientar o servidor quanto a seus direitos e deveres;

III – promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria e a valorização do servidor;

IV – controlar o cumprimento dos atos administrativos da Administração Pública Estadual referentes a material, patrimônio, serviços gerais, transporte, documentação, comunicação e arquivo;

V – oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;

VI – elaborar normas complementares necessárias à proposição e execução das metas em sua área de competência;

VII – acompanhar e controlar atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços;

VIII – elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na área de sua competência;

IX – preparar as bases técnicas para proposição e acompanhamento de instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência;

X – manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;

XI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretaria de Estado de Assuntos Municipais

b) Técnica: Órgão Central do Sistema Estadual de Administração Geral.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO IV DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal

2 – CÓDIGO: 20140-122-0004-03564

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir, coordenar e executar as ações relativas a processamento funcional, preparo e controle de pagamento, bem como atividades concernentes às relações funcionais e de promoção social do servidor, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes ao regime jurídico de trabalho do servidor;

II – dirigir e coordenar, em articulação com órgãos competentes, registros funcionais, bem como cadastro de dados e informações de pessoal;

III – promover levantamento e estudos sistemáticos sobre dados e informações relativos ao quadro de pessoal da Secretaria;

IV – expedir atos administrativos referentes à administração de pessoal e oferecer subsídios às áreas interessadas;

V – aplicar normas legais e regulamentares pertinentes a direitos e deveres do servidor da Secretaria;

VI – elaborar diagnósticos e propor medidas voltadas para a melhoria das condições de trabalho do servidor;

VII – prestar informações necessárias à programação orçamentaria, elaboração de relatórios e outros dados de acordo com as demandas recebidas das demais unidades;

VIII – propor estudos e pesquisas relativas à gestão de seu pessoal;

IX – encaminhar ao órgão central de desenvolvimento de recursos humanos, as necessidades de seleção e recrutamento do pessoal indispensável aos serviços da Secretaria;

X – diagnosticar o ambiente organizacional e propor, de forma sistemática e integrada, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos a nível operacional e comportamental;

XI – identificar, caracterizar e definir o perfil gerencial necessário ao desenvolvimento das ações da Secretaria;

XII – acompanhar a aplicação do sistema de avaliação do desempenho funcional do servidor;

XIII – promover integração sócio-funcional do servidor;

XIV – propor e acompanhar o processo de concessão de bolsas de estudos, bem como a participação do servidor em congressos, cursos, seminários e eventos afins, de interesse da área de atuação da Secretaria;

XV – promover estudos e pesquisas, bem como emitir pareceres sobre assuntos da sua área de competência;

XVI – propor medidas necessárias, no âmbito da administração direta e indireta, ao cumprimento dos objetivos da Diretoria;

XVII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;

XVIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa

b) Técnica: Superintendência Administrativa

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO V DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Apoio Operacional

2 – CÓDIGO: 20140-122-0005-03565

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e desenvolver atividades relacionadas com material, patrimônio, transportes e serviços gerais.

4 – COMPETÊNCIA:

I – dirigir, orientar e acompanhar as atividades de administração de material, patrimônio, transportes e serviços gerais, bem como propor normas e instruções para o seu ordenamento;

II – observar as normas emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração Geral e orientar a sua aplicação;

III – orientar e acompanhar as atividades de aquisição, estocagem, distribuição e recolhimento de material;

IV – preparar expedientes e controlar instrumentos jurídicos relativos à prestação de serviços, aquisição, locação ou cessão de imóveis de interesse da Secretaria;

V – dirigir, orientar e fazer executar atividades de vigilância, portaria, copa, zeladoria e mudanças físicas;

VI – dirigir, orientar e fazer executar atividades de conservação e manutenção de móveis, imóveis, instalações e equipamentos;

VII – dirigir e coordenar as atividades de programação de transporte e de tráfego;

VIII – controlar a frota de veículos oficiais, sob sua responsabilidade, promovendo a sua manutenção e guarda;

IX – controlar a movimentação, o desempenho e o consumo dos veículos;

X – elaborar, implantar e acompanhar normas internas necessárias ao desenvolvimento das atividades de transporte;

XI – preparar expedientes de credenciamento de servidor para condução de veículos oficiais;

XII – dirigir e coordenar a operação das estações de telefonia, telex e de outros meios de comunicação;

XIII – coordenar as atividades de processamento técnico, armazenamento e difusão do acervo de documentos da Secretaria;

XIV – orientar e controlar as atividades de reprografia;

XV – controlar o recebimento, distribuição e expedição de documentos, processos e papéis, informando sobre sua tramitação interna ou sua remessa externa;

XVI – implantar e manter sistemas de arquivamento de processos, documentos e papéis;

XVII – propor medidas necessárias, no âmbito da Administração direta e indireta, ao cumprimento dos objetivos da Diretoria;

XVIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;

XIX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa

b) Técnica: Superintendência Administrativa

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO VI DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças – SF / Assuntos Municipais

2 – CÓDIGO: 20140-111-0006-03566

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e coordenar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e controle interno, no âmbito da Secretaria, observadas as normas e diretrizes emanadas dos órgãos técnicos responsáveis.

4 – COMPETÊNCIA:

I – dirigir e executar as atividades de administração financeira e contábil, observadas a orientação, a supervisão técnica e a fiscalização da Inspetoria Geral de Finanças;

II – cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;

III – desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira no âmbito da Secretaria;

IV – exercer a fiscalização e o controle das unidades da Secretaria, do ponto de vista da legalidade e oportunidade dos atos de despesa;

V – realizar a contabilidade analítica, observado o Plano de Contas;

VI – dirigir a execução financeira;

VII – levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro, para serem encaminhados aos órgãos competentes;

VIII – exercer o controle da execução financeira de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria, bem como fiscalizar seu cumprimento;

IX – propor e coordenar a implantação de normas que complementem e disciplinem as atividades da administração financeira, contábil e controle interno, ou que sejam requeridos para atender as condições específicas da Secretaria neste campo;

X – fornecer às unidades competentes da Secretaria subsídios para fins de elaboração e programação de estudos e produção de relatórios da execução financeira;

XI – manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua áreas de competência;

XII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais

b) Técnica: Inspetoria Geral de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO VII DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração Financeira

2 – CÓDIGO: 20140-122-0008-03568

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar, executar e controlar as atividades de administração financeira, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Supervisionar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária e as modificações do detalhamento da despesa;

II – exercer o controle da emissão de empenhos, processando a liquidação da despesa da Secretaria;

III – registrar créditos orçamentários e adicionais, e manter atualizados os saldos disponíveis de recursos financeiros;

IV – supervisionar e executar as atividades de preparação de processo para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes;

V – supervisionar e efetuar pagamentos de despesa;

VI – promover a movimentação e controle de contas e fundos bancários;

VII – supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle de depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos atribuídos à Secretaria;

VIII – elaborar relatórios de execução financeira;

IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Finanças – SF / Assuntos Municipais

b) Técnica: Superintendência de Finanças – SF / Assuntos Municipais

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO VIII DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade

2 – CÓDIGO: 20140-122-0007-03567

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar, executar e coordenar a realização dos trabalhos de contabilidade, tomada e prestação de contas, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – analisar, registrar e promover a realização dos serviços de contabilidade;

II – orientar as diversas unidades da Secretaria sobre as exigências legais e os padrões a serem adotados quanto à utilização, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros;

III – formular e estabelecer, em articulação com as unidades competentes da Secretaria, diretrizes, normas e instrumentos que visem a correta aplicação de recursos financeiros, bem como a eficácia na sua utilização;

IV – verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;

V – responsabilizar-se pelo recebimento e controle das prestações de contas de recursos públicos utilizados;

VI – promover a elaboração dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensal e o balanço anual da Secretaria;

VII – consolidar e processar dados administrativo-financeiro, no âmbito da Inspetoria de Finanças;

VIII – fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para a realização da contabilidade sintética do Estado;

IX – efetuar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;

X – fiscalizar o cumprimento de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria;

XI – elaborar relatórios de atividades;

XII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Finanças – SF / Assuntos Municipais

b) Técnica: Superintendência de Finanças – SF / Assuntos Municipais

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO IX DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Habitação

2 – CÓDIGO: 20140-711-0009-03569

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar e coordenar a implantação de projetos habitacionais para a população de baixa renda.

4 – COMPETÊNCIA:

I – programar e acompanhar a implantação de projetos habitacionais destinados à população de baixa renda;

II – promover a identificação de áreas disponíveis e adequadas para a construção de moradias populares;

III – identificar fontes de financiamento e viabilizar a captação de recursos dirigidos para a área de habitação popular;

IV – prestar colaboração a programas políticos de habitação popular;

V – propor celebração de convênios para implantação de políticas de habitação popular;

VI – solicitar a liberação de recursos para a execução de convênios;

VII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais

b) Técnica: Secretário de Estado de Assuntos Municipais

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – ESTRUTURA: Básica

8 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.

ANEXO X DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Programação e Controle

2 – CÓDIGO: 20140-722-0010-03576

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: programar, controlar e avaliar as etapas de programas de habitação popular.

4 – COMPETÊNCIA:

I – acompanhar, controlar e avaliar etapas de implementação de projetos de habitação popular;

II – propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, execução, análise e avaliação de projetos de habitação popular;

III – promover, organizar e supervisionar, em articulação com o Centro de Assistência Técnica da SUPAM, atividades de formação e treinamento de recursos humanos para implantação de áreas habitacionais;

IV – avaliar no aspecto social, os projetos encaminhados pelas Prefeituras e Associações, e participar da elaboração de critérios e estratégias para inscrição e seleção das famílias;

V – organizar e controlar arquivos dos programas de habitação;

VI – promover o acompanhamento orçamentário e financeiro dos programas de habitação em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Coordenação e a Superintendência de Finanças;

VII – dar suporte operacional ao Conselho Deliberativo do Pró-Habitação;

VIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Habitação;

b) Técnica: Superintendência de Habitação.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.

ANEXO XI DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Assessoramento Técnico

2 – CÓDIGO: 20140-722-0011-03571

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e acompanhar a elaboração e execução de projetos de habitação popular, bem como dar suporte técnico às entidades responsáveis pelos mesmos.

4 – COMPETÊNCIA:

I – prestar cooperação técnica a municípios ou a associações comunitárias na formulação e implementação de projetos de habitação popular;

II – coordenar a elaboração de projetos de urbanização e de edificação de áreas habitacionais, coordenando-lhes a execução;

III – realizar pesquisas visando conhecer novos materiais e técnicas desenvolvidas para a construção de habitações populares, e pôr as Prefeituras e Associações a par dos resultados obtidos;

IV – participar do planejamento das atividades de órgãos da administração pública, envolvidos no processo de elaboração de projetos de áreas habitacionais, coordenando-lhes a execução;

V – apoiar a instalação e operacionalização das centrais de produção de artefatos para construção de moradias populares;

VI – acompanhar a execução das obras de urbanização e construção de moradias populares;

VII – elaborar orçamentos regionalizados de custo dos projetos de urbanização e edificação de moradias populares;

VIII – apoiar, tecnicamente, o Centro de Programação e Controle na promoção de eventos para treinamento de recursos humanos para implantação de áreas habitacionais;

IX – fornecer subsídio técnico ao Conselho Deliberativo do Pró-Habitação;

X – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Habitação;

b) Técnica: Superintendência de Habitação.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.

ANEXO XII DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Articulação com os Municípios

2 – CÓDIGO: 20140-711-0012-03572

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: promover a articulação com os municípios, coordenando e compatibilizando o planejamento municipal com o microrregional, o regional, o estadual e o federal.

4 – COMPETÊNCIA:

I – colaborar com os municípios na formulação de diretrizes, planos e programas de ação, com vistas a assegurar sua compatibilização com as diretrizes dos governos estadual e federal;

II – coordenar atividades de elaboração e execução de planos municipais de desenvolvimento integrado;

III – organizar sistema de informações para formação do banco de dados dos municípios visando aperfeiçoar processos de planejamento;

IV – promover reuniões com Prefeitos e Vereadores para intercâmbio de experiências de planejamento e desenvolvimento municipal, microrregional e regional;

V – colaborar com os municípios na implantação de sistemas de elaboração, acompanhamento, controle e avaliação de planos, programas e orçamentos;

VI – propor e apoiar a realização de congressos, seminários e simpósios sobre assuntos de interesse municipal;

VII – identificar e desenvolver esforços para captação de recursos para implementação de programas e projetos de interesse dos municípios;

VIII – propor a celebração de convênios para elaboração e implantação de planos, programas e projetos de interesse dos municípios;

IX – articular a criação e fortalecimento de associações microrregionais com vistas à descentralização e municipalização das ações do Governo do Estado;

X – promover, organizar e supervisionar atividades de formação e treinamento de servidores municipais, com a participação de Prefeituras ou de associações microrregionais de municípios;

XI – prestar assistência técnica nas áreas econômico-financeira, jurídica e modernização administrativa aos municípios e associações microrregionais;

XII – promover o exame e anuência prévia para aprovação de loteamentos urbanos, conforme legislação em vigor;

XIII – criar grupos de trabalho para programas especiais;

XIV – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais;

b) Técnica: Secretário de Estado de Assuntos Municipais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.

ANEXO XIII DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Desenvolvimento Urbano e Rural

2 – CÓDIGO: 20140-722-0013-03573

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: colaborar com os municípios na formulação de diretrizes, planos e programas, com o objetivo de promoção do desenvolvimento econômico e social integrado de seu espaço físico urbano e rural, e de sua compatibilização com o desenvolvimento microrregional e regional, bem assim com as diretrizes dos governos estadual e federal.

4 – COMPETÊNCIA:

I – participar na promoção de estratégias de desenvolvimento econômico e social dos municípios e colaborar na sua implementação;

II – orientar e assistir os municípios na elaboração e execução do plano municipal de desenvolvimento integrado, articulando-o com planos e programas microrregionais e regionais;

III – coordenar, acompanhar e avaliar ações referentes a programas especiais;

IV – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos na elaboração e implantação de programas coordenados pelo Centro;

V – prestar assessoramento na criação e na manutenção de sistema de informações municipais para formação de banco de dados dos municípios;

VI – identificar fontes financiadoras de estudos, pesquisas, projetos e programas de interesse dos municípios, e colaborar na captação dos respectivos recursos;

VII – elaborar, em conjunto com o Centro de Associativismo Municipal, normas e critérios para aplicações prioritárias de recursos de fundos estaduais destinados aos municípios;

VIII – viabilizar, juntamente com as demais unidades da Secretaria, a cooperação técnica e financeira de instituições internacionais, federais e estaduais de promoção, fomento e financiamento de programas, projetos e pesquisas de interesse dos municípios;

IX – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Articulação com os Municípios

b) Técnica: Superintendência de Articulação com os Municípios

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.

ANEXO XIV DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Assistência Técnica

2 – CÓDIGO: 20140-722-0014-03574

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: prestar, através das Associações Microrregionais de Municípios, assessoramento nas atividades de modernização administrativa, na criação de instrumentos de política fiscal, no desenvolvimento de recursos humanos, na consultoria jurídica e no parcelamento do solo urbano.

4 – COMPETÊNCIA:

I – assessorar as administrações municipais na elaboração de projetos de modernização ou reforma administrativa e de cadastro técnico-fiscal;

II – estudar, orientar e acompanhar a implantação de técnica de administração municipal, visando o aprimoramento institucional-administrativo;

III – promover o treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos para o desenvolvimento e execução das atividades de âmbito municipal;

IV – atender consultas e emitir pareceres de caráter jurídico administrativo, por solicitação da Prefeitura, Câmara de Vereadores e Associações Microrregionais de municípios;

V – promover exame e anuência prévia para a aprovação de loteamentos urbanos;

VI – manter intercâmbio de experiências com órgãos e entidades públicos e particulares de assessoramento municipal;

VII – colaborar com órgãos da administração estadual e federal nos assuntos de interesse dos municípios;

VIII – propor a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes que possibilitem articular os interesses dos municípios em adequação às diretrizes e prioridades do Governo do Estado;

IX – viabilizar, juntamente com os demais Centros da Superintendência, a cooperação técnica e financeira com organismos internacionais, federais e estaduais de promoção, fomento e financiamento, visando a formulação e implementação de programas e projetos de assistência técnica no âmbito dos municípios;

X – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Articulação com os Municípios

b) Técnica: Superintendência de Articulação com os Municípios

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.

ANEXO XV DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Associativismo Municipal

2 – CÓDIGO: 20140-722-0015-03575

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: apoiar a criação e estimular o fortalecimento e consolidação de associações microrregionais de municípios.

4 – COMPETÊNCIA:

I – participar, em conjunto com o Centro de Assistência Técnica, na organização e na estruturação de serviços de apoio administrativo, financeiro, jurídico e contábil das associações microrregionais;

II – identificar, em conjunto com o Centro de Desenvolvimento Urbano e Rural, recursos para associações microrregionais, e promover a sua captação;

III – coordenar a criação de um sistema de informações para a formação do banco de dados com informações de interesse dos municípios das associações microrregionais;

IV – fornecer dados para o sistema de controle e acompanhamento de pleitos dos municípios;

V – elaborar, em conjunto com o Centro de Desenvolvimento Urbano e Rural, normas e critérios para aplicações prioritárias de recursos de fundos estaduais aos municípios;

VI – colaborar, com o Centro de Desenvolvimento Urbano e Rural, na elaboração de estudos, pesquisas, diretrizes, planos e programas de capacitação dos municípios, com a participação das associações microrregionais;

VII – viabilizar, juntamente com as demais unidades da Secretaria, a cooperação técnica e financeira de instituições internacionais, federais e estaduais de promoção, fomento e financiamento de programas, projetos e pesquisas de interesse dos municípios, com a participação de associações microrregionais;

VIII – propor a celebração de convênios para compatibilização de programas dos municípios com as políticas de desenvolvimento microrregional, em conformidade com as diretrizes do governo do Estado;

IX – colaborar com o Centro de Assistência técnica na prestação de assessoramento aos municípios, com a participação das associações microrregionais;

X – incentivar, com a participação das associações microrregionais, a elaboração de planos de desenvolvimento regional e municipal, e de planejamento das áreas urbanas e de expansão urbana;

XI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Articulação com os Municípios;

b) Técnica: Superintendência de Articulação com os Municípios.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.

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Data da última atualização: 13/2/2015.