DECRETO nº 27.512, de 10/11/1987
Texto Original
Dispõe sobre a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.427, de 21 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º – A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Estado, relativas ao desenvolvimento regional, microrregional e dos municípios.
Art. 2º – A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem por objetivo básico a formulação da política de desenvolvimento dos municípios, observados os seguintes princípios:
I – descentralização das ações de governo;
II – desenvolvimento municipal e microrregional;
III – desenvolvimento integrado do espaço físico e rural;
IV – municipalização das ações de governo, atendidos os pressupostos estabelecidos no artigo 33 da Lei Delegada nº 6, de 28 de agosto de 1985.
Art. 3º – Para implementação da política de desenvolvimento dos municípios, a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais estabelecerá:
I – políticas de integração de planos, programas e projetos de outros níveis de governo com os dos municípios;
II – normas e diretrizes de descentralização de ações de governo, em consonância com os interesses do município e o desenvolvimento regional, observado o disposto no artigo 29 da Lei Delegada nº 6, de 28 de agosto de 1985;
III – mecanismos de aperfeiçoamento de recursos humanos, de modernização administrativa e de tecnologias apropriadas para capacitação do governo municipal, com a participação das associações microrregionais de municípios;
IV – sistema de informações para planejamento das ações de governo, com aplicação, nos municípios, de procedimentos, métodos e técnicas de desenvolvimento integrado;
V – diretrizes e normas de aplicação de recursos provenientes de fundos federais e estaduais.
Parágrafo único – A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais poderá, mediante contrato, transferir encargos de consultoria.
Art. 4º – Incumbe ainda à Secretaria de Estado de Assuntos Municipais identificar e divulgar recursos alternativos para investimento nos municípios e articular providências para sua captação.
Art. 5º – A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Assuntos Municipais;
III – Superintendência Administrativa – SAD/Assuntos Municipais;
III.a – Diretoria de Pessoal;
III.b – Diretoria de Apoio Operacional;
IV – Superintendência de Finanças – SF/Assuntos Municipais;
IV.a – Diretoria de Administração Financeira;
IV.b – Diretoria de Contabilidade;
V – Superintendência de Habitação – SUHAB;
V.a – Centro de Programação e Controle;
V.b – Centro Técnico de Habitação Popular;
VI – Superintendência de Articulação com os Municípios – SUPAM;
VI.a – Centro de Desenvolvimento Urbano e Rural;
VI.b – Centro de Assistência Técnica;
VI.c - Centro de Associativismo Municipal.
Parágrafo único – A competência e a descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo constam dos Anexos I a XV, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
Nilberto Batista Moreira
ANEXO I DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987
(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)
1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete
2 – CÓDIGO: 20140-111-0001-03561
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar diretamente o Secretário e o Secretário-Adjunto e prestar-lhes apoio administrativo.
4 – COMPETÊNCIA:
I – assessorar o Secretário e o Secretário-Adjunto em assuntos políticos e administrativos;
II – estudar e emitir parecer sobre expediente encaminhado ao Gabinete;
III – desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social da Secretaria;
IV – desempenhar outras atividades estabelecidas pelos Secretários de Estado e Adjunto.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais
b) Técnica: Secretário de Estado de Assuntos Municipais
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento
ANEXO II DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987
(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Assuntos Municipais
2 – CÓDIGO: 20140-711-0002-03562
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar a formulação e a operacionalização da política de ação da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – coordenar o planejamento global da Secretaria, visando assegurar a eficiência e a eficácia de sua ação;
II – elaborar diagnósticos, análises e avaliação sobre o quadro institucional, visando fundamentar as mudanças necessárias ao fortalecimento da Secretaria;
III – acompanhar, de forma sistemática, a dinâmica de atuação da Secretaria, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais;
IV – propor atos administrativos necessários à implementação de projetos de modernização administrativa;
V – compatibilizar a política de recursos humanos da Secretaria com o desenvolvimento e as necessidades organizacionais;
VI – elaborar diagnósticos sobre o desempenho da programação da Secretaria;
VII – coordenar a elaboração e acompanhar a implantação de planos, programas e projetos;
VIII – estudar assuntos específicos da área de planejamento, emitindo pareceres ou despachos correspondentes;
IX – desenvolver estudos e análises sobre a realidade socioeconômica;
X – formular diagnósticos sobre a situação orçamentária e financeira da Secretaria;
XI – identificar fontes e viabilizar a captação de recursos para os investimentos necessários ao cumprimento dos objetivos da Secretaria;
XII – dirigir e coordenar a negociação de recursos para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades;
XIII – coordenar a elaboração de propostas do orçamento anual e acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, visando o controle e avaliação de seus resultados;
XIV – dirigir e coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;
XV – compatibilizar o cronograma físico-financeiro das unidades administrativas da Secretaria com as disponibilidades de sua receita;
XVI – elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização do trabalho;
XVII – assessorar as unidades administrativas, tendo em vista a conjuntura da realidade social, as características estruturais do órgão e a adequação das unidades às suas funções;
XVIII – definir uma metodologia de coleta de dados que possibilite a implantação de um eficaz sistema, interno e externo, de preservação e divulgação de informações;
XIX – formular os Planos de Informática da Secretaria e coordenar e acompanhar a implantação de sistemas de processamento de dados;
XX – elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais e específicos;
XXI – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;
XXII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais
b) Técnica: Órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral e órgão central de modernização administrativa.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.
ANEXO III DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987
(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SAD / Assuntos Municipais
2 – CÓDIGO: 20140-111-0003-03563
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas com pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, transporte, documentação, comunicação e arquivo.
4 – COMPETÊNCIA:
I – propor políticas e diretrizes que visem a administração de recursos humanos;
II – gerir as atividades inerentes à administração de pessoal e orientar o servidor quanto a seus direitos e deveres;
III – promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria e a valorização do servidor;
IV – controlar o cumprimento dos atos administrativos da Administração Pública Estadual referentes a material, patrimônio, serviços gerais, transporte, documentação, comunicação e arquivo;
V – oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;
VI – elaborar normas complementares necessárias à proposição e execução das metas em sua área de competência;
VII – acompanhar e controlar atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços;
VIII – elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na área de sua competência;
IX – preparar as bases técnicas para proposição e acompanhamento de instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência;
X – manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;
XI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretaria de Estado de Assuntos Municipais
b) Técnica: Órgão Central do Sistema Estadual de Administração Geral.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO IV DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987
(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal
2 – CÓDIGO: 20140-122-0004-03564
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir, coordenar e executar as ações relativas a processamento funcional, preparo e controle de pagamento, bem como atividades concernentes às relações funcionais e de promoção social do servidor, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes ao regime jurídico de trabalho do servidor;
II – dirigir e coordenar, em articulação com órgãos competentes, registros funcionais, bem como cadastro de dados e informações de pessoal;
III – promover levantamento e estudos sistemáticos sobre dados e informações relativos ao quadro de pessoal da Secretaria;
IV – expedir atos administrativos referentes à administração de pessoal e oferecer subsídios às áreas interessadas;
V – aplicar normas legais e regulamentares pertinentes a direitos e deveres do servidor da Secretaria;
VI – elaborar diagnósticos e propor medidas voltadas para a melhoria das condições de trabalho do servidor;
VII – prestar informações necessárias à programação orçamentaria, elaboração de relatórios e outros dados de acordo com as demandas recebidas das demais unidades;
VIII – propor estudos e pesquisas relativas à gestão de seu pessoal;
IX – encaminhar ao órgão central de desenvolvimento de recursos humanos, as necessidades de seleção e recrutamento do pessoal indispensável aos serviços da Secretaria;
X – diagnosticar o ambiente organizacional e propor, de forma sistemática e integrada, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos a nível operacional e comportamental;
XI – identificar, caracterizar e definir o perfil gerencial necessário ao desenvolvimento das ações da Secretaria; XII – acompanhar a aplicação do sistema de avaliação do desempenho funcional do servidor;
XIII – promover integração sócio-funcional do servidor;
XIV – propor e acompanhar o processo de concessão de bolsas de estudos, bem como a participação do servidor em congressos, cursos, seminários e eventos afins, de interesse da área de atuação da Secretaria;
XV – promover estudos e pesquisas, bem como emitir pareceres sobre assuntos da sua área de competência;
XVI – propor medidas necessárias, no âmbito da administração direta e indireta, ao cumprimento dos objetivos da Diretoria;
XVII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;
XVIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa
b) Técnica: Superintendência Administrativa
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO V DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987
(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Apoio Operacional
2 – CÓDIGO: 20140-122-0005-03565
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e desenvolver atividades relacionadas com material, patrimônio, transportes e serviços gerais.
4 – COMPETÊNCIA:
I – dirigir, orientar e acompanhar as atividades de administração de material, patrimônio, transportes e serviços gerais, bem como propor normas e instruções para o seu ordenamento;
II – observar as normas emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração Geral e orientar a sua aplicação;
III – orientar e acompanhar as atividades de aquisição, estocagem, distribuição e recolhimento de material;
IV – preparar expedientes e controlar instrumentos jurídicos relativos à prestação de serviços, aquisição, locação ou cessão de imóveis de interesse da Secretaria;
V – dirigir, orientar e fazer executar atividades de vigilância, portaria, copa, zeladoria e mudanças físicas;
VI – dirigir, orientar e fazer executar atividades de conservação e manutenção de móveis, imóveis, instalações e equipamentos;
VII – dirigir e coordenar as atividades de programação de transporte e de tráfego;
VIII – controlar a frota de veículos oficiais, sob sua responsabilidade, promovendo a sua manutenção e guarda;
IX – controlar a movimentação, o desempenho e o consumo dos veículos;
X – elaborar, implantar e acompanhar normas internas necessárias ao desenvolvimento das atividades de transporte;
XI – preparar expedientes de credenciamento de servidor para condução de veículos oficiais;
XII – dirigir e coordenar a operação das estações de telefonia, telex e de outros meios de comunicação;
XIII – coordenar as atividades de processamento técnico, armazenamento e difusão do acervo de documentos da Secretaria;
XIV – orientar e controlar as atividades de reprografia;
XV – controlar o recebimento, distribuição e expedição de documentos, processos e papéis, informando sobre sua tramitação interna ou sua remessa externa;
XVI – implantar e manter sistemas de arquivamento de processos, documentos e papéis;
XVII – propor medidas necessárias, no âmbito da Administração direta e indireta, ao cumprimento dos objetivos da Diretoria;
XVIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;
XIX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa
b) Técnica: Superintendência Administrativa
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO VI DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987
(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças – SF / Assuntos Municipais
2 – CÓDIGO: 20140-111-0006-03566
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e coordenar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e controle interno, no âmbito da Secretaria, observadas as normas e diretrizes emanadas dos órgãos técnicos responsáveis.
4 – COMPETÊNCIA:
I – dirigir e executar as atividades de administração financeira e contábil, observadas a orientação, a supervisão técnica e a fiscalização da Inspetoria Geral de Finanças;
II – cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;
III – desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira no âmbito da Secretaria;
IV – exercer a fiscalização e o controle das unidades da Secretaria, do ponto de vista da legalidade e oportunidade dos atos de despesa;
V – realizar a contabilidade analítica, observado o Plano de Contas;
VI – dirigir a execução financeira;
VII – levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro, para serem encaminhados aos órgãos competentes;
VIII – exercer o controle da execução financeira de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria, bem como fiscalizar seu cumprimento;
IX – propor e coordenar a implantação de normas que complementem e disciplinem as atividades da administração financeira, contábil e controle interno, ou que sejam requeridos para atender as condições específicas da Secretaria neste campo;
X – fornecer às unidades competentes da Secretaria subsídios para fins de elaboração e programação de estudos e produção de relatórios da execução financeira;
XI – manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua áreas de competência;
XII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais
b) Técnica: Inspetoria Geral de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO VII DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987
(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração Financeira
2 – CÓDIGO: 20140-122-0008-03568
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar, executar e controlar as atividades de administração financeira, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Supervisionar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária e as modificações do detalhamento da despesa;
II – exercer o controle da emissão de empenhos, processando a liquidação da despesa da Secretaria;
III – registrar créditos orçamentários e adicionais, e manter atualizados os saldos disponíveis de recursos financeiros;
IV – supervisionar e executar as atividades de preparação de processo para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes;
V – supervisionar e efetuar pagamentos de despesa;
VI – promover a movimentação e controle de contas e fundos bancários;
VII – supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle de depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos atribuídos à Secretaria;
VIII – elaborar relatórios de execução financeira;
IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Finanças – SF / Assuntos Municipais
b) Técnica: Superintendência de Finanças – SF / Assuntos Municipais
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO VIII DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987
(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade
2 – CÓDIGO: 20140-122-0007-03567
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar, executar e coordenar a realização dos trabalhos de contabilidade, tomada e prestação de contas, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – analisar, registrar e promover a realização dos serviços de contabilidade;
II – orientar as diversas unidades da Secretaria sobre as exigências legais e os padrões a serem adotados quanto à utilização, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros;
III – formular e estabelecer, em articulação com as unidades competentes da Secretaria, diretrizes, normas e instrumentos que visem a correta aplicação de recursos financeiros, bem como a eficácia na sua utilização;
IV – verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;
V – responsabilizar-se pelo recebimento e controle das prestações de contas de recursos públicos utilizados;
VI – promover a elaboração dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensal e o balanço anual da Secretaria;
VII – consolidar e processar dados administrativo- financeiro, no âmbito da Inspetoria de Finanças;
VIII – fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para a realização da contabilidade sintética do Estado;
IX – efetuar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;
X – fiscalizar o cumprimento de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria;
XI – elaborar relatórios de atividades;
XII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Finanças – SF / Assuntos Municipais
b) Técnica: Superintendência de Finanças – SF / Assuntos Municipais
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO IX DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987
(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Habitação
2 – CÓDIGO: 20140-711-0009-03569
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar e coordenar a implantação de projetos habitacionais para a população de baixa renda.
4 – COMPETÊNCIA:
I – programar e acompanhar a implantação de projetos habitacionais destinados à população de baixa renda;
II – promover a identificação de áreas disponíveis e adequadas para a construção de moradias populares;
III – identificar fontes de financiamento e viabilizar a captação de recursos dirigidos para a área de habitação popular;
IV – prestar colaboração a programas políticos de habitação popular;
V – propor celebração de convênios para implantação de políticas de habitação popular;
VI – solicitar a liberação de recursos para a execução de convênios;
VII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais
b) Técnica: Secretário de Estado de Assuntos Municipais
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – ESTRUTURA: Básica
8 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.
ANEXO X DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987
(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Programação e Controle
2 – CÓDIGO: 20140-722-0010-03576
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: programar, controlar e avaliar as etapas de programas de habitação popular.
4 – COMPETÊNCIA:
I – acompanhar, controlar e avaliar etapas de implementação de projetos de habitação popular;
II – propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, execução, análise e avaliação de projetos de habitação popular;
III – promover, organizar e supervisionar, em articulação com o Centro de Assistência Técnica da SUPAM, atividades de formação e treinamento de recursos humanos para implantação de áreas habitacionais;
IV – avaliar no aspecto social, os projetos encaminhados pelas Prefeituras e Associações, e participar da elaboração de critérios e estratégias para inscrição e seleção das famílias;
V – organizar e controlar arquivos dos programas de habitação;
VI – promover o acompanhamento orçamentário e financeiro dos programas de habitação em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Coordenação e a Superintendência de Finanças;
VII – dar suporte operacional ao Conselho Deliberativo do Pró-Habitação;
VIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Habitação;
b) Técnica: Superintendência de Habitação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.
ANEXO XI DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987
(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Assessoramento Técnico
2 – CÓDIGO: 20140-722-0011-03571
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e acompanhar a elaboração e execução de projetos de habitação popular, bem como dar suporte técnico às entidades responsáveis pelos mesmos.
4 – COMPETÊNCIA:
I – prestar cooperação técnica a municípios ou a associações comunitárias na formulação e implementação de projetos de habitação popular;
II – coordenar a elaboração de projetos de urbanização e de edificação de áreas habitacionais, coordenando-lhes a execução;
III – realizar pesquisas visando conhecer novos materiais e técnicas desenvolvidas para a construção de habitações populares, e pôr as Prefeituras e Associações a par dos resultados obtidos;
IV – participar do planejamento das atividades de órgãos da administração pública, envolvidos no processo de elaboração de projetos de áreas habitacionais, coordenando-lhes a execução;
V – apoiar a instalação e operacionalização das centrais de produção de artefatos para construção de moradias populares;
VI – acompanhar a execução das obras de urbanização e construção de moradias populares;
VII – elaborar orçamentos regionalizados de custo dos projetos de urbanização e edificação de moradias populares;
VIII – apoiar, tecnicamente, o Centro de Programação e Controle na promoção de eventos para treinamento de recursos humanos para implantação de áreas habitacionais;
IX – fornecer subsídio técnico ao Conselho Deliberativo do Pró-Habitação;
X – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Habitação;
b) Técnica: Superintendência de Habitação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.
ANEXO XII DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987
(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Articulação com os Municípios
2 – CÓDIGO: 20140-711-0012-03572
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: promover a articulação com os municípios, coordenando e compatibilizando o planejamento municipal com o microrregional, o regional, o estadual e o federal.
4 – COMPETÊNCIA:
I – colaborar com os municípios na formulação de diretrizes, planos e programas de ação, com vistas a assegurar sua compatibilização com as diretrizes dos governos estadual e federal;
II – coordenar atividades de elaboração e execução de planos municipais de desenvolvimento integrado;
III – organizar sistema de informações para formação do banco de dados dos municípios visando aperfeiçoar processos de planejamento;
IV – promover reuniões com Prefeitos e Vereadores para intercâmbio de experiências de planejamento e desenvolvimento municipal, microrregional e regional;
V – colaborar com os municípios na implantação de sistemas de elaboração, acompanhamento, controle e avaliação de planos, programas e orçamentos;
VI – propor e apoiar a realização de congressos, seminários e simpósios sobre assuntos de interesse municipal;
VII – identificar e desenvolver esforços para captação de recursos para implementação de programas e projetos de interesse dos municípios;
VIII – propor a celebração de convênios para elaboração e implantação de planos, programas e projetos de interesse dos municípios;
IX – articular a criação e fortalecimento de associações microrregionais com vistas à descentralização e municipalização das ações do Governo do Estado;
X – promover, organizar e supervisionar atividades de formação e treinamento de servidores municipais, com a participação de Prefeituras ou de associações microrregionais de municípios;
XI – prestar assistência técnica nas áreas econômico-financeira, jurídica e modernização administrativa aos municípios e associações microrregionais;
XII – promover o exame e anuência prévia para aprovação de loteamentos urbanos, conforme legislação em vigor;
XIII – criar grupos de trabalho para programas especiais;
XIV – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais;
b) Técnica: Secretário de Estado de Assuntos Municipais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.
ANEXO XIII DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987
(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Desenvolvimento Urbano e Rural
2 – CÓDIGO: 20140-722-0013-03573
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: colaborar com os municípios na formulação de diretrizes, planos e programas, com o objetivo de promoção do desenvolvimento econômico e social integrado de seu espaço físico urbano e rural, e de sua compatibilização com o desenvolvimento microrregional e regional, bem assim com as diretrizes dos governos estadual e federal.
4 – COMPETÊNCIA:
I – participar na promoção de estratégias de desenvolvimento econômico e social dos municípios e colaborar na sua implementação;
II – orientar e assistir os municípios na elaboração e execução do plano municipal de desenvolvimento integrado, articulando-o com planos e programas microrregionais e regionais;
III – coordenar, acompanhar e avaliar ações referentes a programas especiais;
IV – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos na elaboração e implantação de programas coordenados pelo Centro;
V – prestar assessoramento na criação e na manutenção de sistema de informações municipais para formação de banco de dados dos municípios;
VI – identificar fontes financiadoras de estudos, pesquisas, projetos e programas de interesse dos municípios, e colaborar na captação dos respectivos recursos;
VII – elaborar, em conjunto com o Centro de Associativismo Municipal, normas e critérios para aplicações prioritárias de recursos de fundos estaduais destinados aos municípios;
VIII – viabilizar, juntamente com as demais unidades da Secretaria, a cooperação técnica e financeira de instituições internacionais, federais e estaduais de promoção, fomento e financiamento de programas, projetos e pesquisas de interesse dos municípios;
IX – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Articulação com os Municípios
b) Técnica: Superintendência de Articulação com os Municípios
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.
ANEXO XIV DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987
(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Assistência Técnica
2 – CÓDIGO: 20140-722-0014-03574
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: prestar, através das Associações Microrregionais de Municípios, assessoramento nas atividades de modernização administrativa, na criação de instrumentos de política fiscal, no desenvolvimento de recursos humanos, na consultoria jurídica e no parcelamento do solo urbano.
4 – COMPETÊNCIA:
I – assessorar as administrações municipais na elaboração de projetos de modernização ou reforma administrativa e de cadastro técnico-fiscal;
II – estudar, orientar e acompanhar a implantação de técnica de administração municipal, visando o aprimoramento institucional-administrativo;
III – promover o treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos para o desenvolvimento e execução das atividades de âmbito municipal;
IV – atender consultas e emitir pareceres de caráter jurídico administrativo, por solicitação da Prefeitura, Câmara de Vereadores e Associações Microrregionais de municípios;
V – promover exame e anuência prévia para a aprovação de loteamentos urbanos;
VI – manter intercâmbio de experiências com órgãos e entidades públicos e particulares de assessoramento municipal;
VII – colaborar com órgãos da administração estadual e federal nos assuntos de interesse dos municípios;
VIII – propor a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes que possibilitem articular os interesses dos municípios em adequação às diretrizes e prioridades do Governo do Estado;
IX – viabilizar, juntamente com os demais Centros da Superintendência, a cooperação técnica e financeira com organismos internacionais, federais e estaduais de promoção, fomento e financiamento, visando a formulação e implementação de programas e projetos de assistência técnica no âmbito dos municípios;
X – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Articulação com os Municípios
b) Técnica: Superintendência de Articulação com os Municípios
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.
ANEXO XV DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987
(a que se refere o art. 5º, parágrafo único)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Associativismo Municipal
2 – CÓDIGO: 20140-722-0015-03575
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: apoiar a criação e estimular o fortalecimento e consolidação de associações microrregionais de municípios.
4 – COMPETÊNCIA:
I – participar, em conjunto com o Centro de Assistência Técnica, na organização e na estruturação de serviços de apoio administrativo, financeiro, jurídico e contábil das associações microrregionais;
II – identificar, em conjunto com o Centro de Desenvolvimento Urbano e Rural, recursos para associações microrregionais, e promover a sua captação;
III – coordenar a criação de um sistema de informações para a formação do banco de dados com informações de interesse dos municípios das associações microrregionais;
IV – fornecer dados para o sistema de controle e acompanhamento de pleitos dos municípios;
V – elaborar, em conjunto com o Centro de Desenvolvimento Urbano e Rural, normas e critérios para aplicações prioritárias de recursos de fundos estaduais aos municípios;
VI – colaborar, com o Centro de Desenvolvimento Urbano e Rural, na elaboração de estudos, pesquisas, diretrizes, planos e programas de capacitação dos municípios, com a participação das associações microrregionais;
VII – viabilizar, juntamente com as demais unidades da Secretaria, a cooperação técnica e financeira de instituições internacionais, federais e estaduais de promoção, fomento e financiamento de programas, projetos e pesquisas de interesse dos municípios, com a participação de associações microrregionais;
VIII – propor a celebração de convênios para compatibilização de programas dos municípios com as políticas de desenvolvimento microrregional, em conformidade com as diretrizes do governo do Estado;
IX – colaborar com o Centro de Assistência técnica na prestação de assessoramento aos municípios, com a participação das associações microrregionais;
X – incentivar, com a participação das associações microrregionais, a elaboração de planos de desenvolvimento regional e municipal, e de planejamento das áreas urbanas e de expansão urbana;
XI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Articulação com os Municípios;
b) Técnica: Superintendência de Articulação com os Municípios.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.