DECRETO nº 27.439, de 13/10/1987

Texto Original

Cria escola pré-escolar e 1º Grau(1ª à 4ª série) - educação especial na rede estadual de ensino, no Município de Diamantina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, na Lei nº 5.378, de 13 de dezembro de 1969, alterada pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de l979, e o Parecer nº 627, do Conselho Estadual de Educação, de 25 de abril de l987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Prof. Aires da Matta Machado - Pré-Escolar e 1º Grau(1ª à 4ª série) - Educação Especial - no Município de Diamantina, para atender alunos portadores de deficiência mental.

Parágrafo único - Ficam criados, para a unidade de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:

I - no Anexo do Decreto 16.409, de 10 de julho de l974:

a) Quadro Específico de Provimento Efetivo - Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS)

1 (um) cargo de Assistente Social, código NS-11, símbolo V-42;

1 (um) cargo de Fisioterapeuta, código NS-30, símbolo V-42;

1 (um) cargo de Fonoaudiólogo, código NS-36, símbolo V-42;

1 (um) cargo de Terapeuta Ocupacional, código NS-37, símbolo V-42;

2 (dois) cargos de Psicólogo, código NS-10, símbolo V-42;

Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade (SG);

1 (um) cargo de Assistente de Turno, código SG-35, símbolo V-21;

1 (um) cargo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, código SG-33, símbolo V-21;

1 (um) cargo de Auxiliar de Enfermagem, código SG- 06, símbolo V-21;

1 (um) cargo de Auxiliar de Secretária II, código SG-32, símbolo V-21;

1 (um) cargo de Tesoureiro Escolar, código SG-34, símbolo V-21;

Grupo de Nível Elementar de Escolaridade:

5 (cinco) cargos de Serviçal, código NE-02, símbolo V-1;

b) Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução (GE):

1 (um) cargo de Secretário de Escola I, código EX-36, símbolo V-25.

II - no Quadro do Magistério:

1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola.

1 (um) cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor;

2 (dois) cargos de provimento efetivo de Orientador Educacional;

2 (dois) cargos de provimento efetivo de Supervisor Pedagógico;

10 (dez) cargos de provimento efetivo de Professor para 1ª à 4ª série;

1 (um) cargo de provimento efetivo de Professor para oficina pedagógica;

1 (um) cargo de provimento efetivo de Professor para Sala de Recurso;

2 (dois) cargos de provimento efetivo de Professor para substituições eventuais.

Art. 2º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de l987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

Luiz Gonzaga Soares Leal