DECRETO nº 27.399, de 29/09/1987

Texto Original

Altera a denominação da Delegacia Especializada de Preservação da Tranquilidade Pública, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e em observância ao que dispõe o artigo 24 da Lei Delegada nº 5, de 28 de agosto de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a denominar-se Delegacia Especializada de Preservação da Qualidade de Vida e da Ecologia a Delegacia Especializada de Preservação da Tranquilidade Pública, subordinada à Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Diversões Públicas do Departamento de Registro e Controle Policial, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, instituída pelo Decreto nº 22.547, de 15 de dezembro de 1982.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

Sidney Francisco Safe da Silveira