DECRETO nº 27.239, de 18/08/1987

Texto Original

Baixa as tabelas de vencimento do pessoal civil do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 9.414, de 3 de julho de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, incisos I a IV da Lei nº 9.414, de 3 de julho de 1987.

DECRETA:

Art. 1º - As tabelas dos valores dos símbolos e níveis de vencimento do pessoal civil do Poder Executivo são os constantes dos Anexos I a XII deste Decreto.

Parágrafo único - Os valores dos símbolos de vencimento dos cargos do Quadro de Auxiliares de Justiça de 1a. Instância, a que se refere o Decreto nº 19.781, de 16 de fevereiro de 1979, correspondem aos fixados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1987.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de Agosto de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

João Batista de Abreu

Eurípedes Craide

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 27.239, de 18 de agosto de 1987)


Tabela de vencimento

(Quadro permanente – Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974)

SÍMBOLO

VIGÊNCIA A P/1º-5-87

Cz$

V 01

2.054,40

V 02

2.156,80

V 03

2.262,40

V 04

2.366,40

V 05

2.470,40

V 06

2.674,40

V 07

2.675,16

V 08

2.772,66

V 09

2.871,66

V 10

2.969,16

V 11

3.066,66

V 12

3.164,16

V 13

3.297,66

V 14

3.431,16

V 15

3.564,66

V 16

3.698,16

V 17

3.830,16

V 18

3.963,66

V 19

4.097,16

V 20

4.230,66

V 21

4.364,16

V 22

4.592,16

V 23

4.821,66

V 24

5.049,66

V 25

5.266,48

V 26

5.479,28

V 27

5.692,08

V 28

5.906,28

V 29

6.120,48

V 30

6.331,88

V 31

6.546,08

V 32

6.758,88

V 33

6.973,08

V 34

7.185,88

V 35

7.413,46

V 36

7.702,06

V 37

7.990,66

V 38

8.279,26

V 39

8.569,16

V 40

8.857,76

V 41

9.146,36

V 42

9.434,96

V 43

9.668,96

V 44

9.902,96

V 45

10.136,96

V 46

10.507,46

V 47

10.877,96

V 48

11.248,46

V 49

11.618,96

V 50

11.891,96

V 51

12.164,96

V 52

13.360,96

V 53

14.114,96

V 54

14.868,96

V 55

15.622,96

V 56

16.376,96

V 57

17.130,96

V 58

17.884,96

V 59

18.274,96

V 60

18.664,96

V 61

19.054,96

V 62

19.444,96

V 63

19.834,96

V 64

20.224,96

V 65

20.614,96

V 66

21.004,96

V 67

21.394,96

V 68

21.784,96

V 69

22.286,76

V 70

22.787,26

V 71

23.289,06

V 72

23.790,86

V 73

24.292,66

V 74

24.793,16

V 75

25.294,96


ANEXO II

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 27.239, de 18 de agosto de 1987)


Tabela de vencimento – Cargos Efetivos

(Quadro suplementar - Lei nº 3.214, DE 16 de outubro de 1964)

SÍMBOLO

VIGÊNCIA A P/1º-5-87

Cz$

I

2.041,60

II

2.043,20

III

2.044,80

IV

2.046,40

V

2.048,00

VI

2.049,60

VII

2.051,20

VIII

2.052,80

IX

2.054,40

X

2.056,00

XI

2.057,60

XII

2.059,20

XIII

2.060,80

XIV

2.062,40

XV

2.064,00

XVI

2.121,60

XVII

2.328,00

XVIII

2.556,80

XIX

2.811,66

XX

3.107,16

XXI

3.440,16

XXII

3.948,66

ANEXO III

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 27.239, de 18 de agosto de 1987)


Tabela de vencimento – Cargos em Comissão

(Quadro suplementar - Lei nº 3.214, DE 16 de outubro de 1964)

SÍMBOLO

VIGÊNCIA A P/1º-5-87

Cz$

C 1

2.041,60

C 2

2.043,20

C 3

2.044,80

C 4

2.049,60

C 5

2.163,20

C 6

2.470,40

C 7

2.771,16

C 8

3.063,66

C 9

3.350,16

C 10

3.642,66

C 11

3.849,66

C 12

4.073,16

C 13

4.355,16

C 14

5.372,88

ANEXO IV

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 27.239, de 18 de agosto de 1987)


Tabela de vencimento

(Cargos do Anexo II da Lei nº 6.597, de 1º de julho de 1975)

SÍMBOLO

VIGÊNCIA A P/1º-5-87

Cz$

ADVOGADO CONSULTOR

9.000,76

ASSISTENTE JURÍDICO I

6.616,08

ASSISTENTE JURÍDICO II

7.127,08

ASSISTENTE JURÍDICO III

7.618,86

ADVOGADO JUDICIÁRIO I

6.616,08

ADVOGADO JUDICIÁRIO II

7.127,08

ADVOGADO JUDICIÁRIO III

7.618,86

ANEXO V

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 27.239, de 18 de agosto de 1987)


QUADRO DA POLÍCIA CIVIL

(Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974)

I – Carreira de Delegado de Polícia – Tabela de Vencimento

DENOMINAÇÃO

VIGÊNCIA A P/1º-5-87

Cz$

Delegado Geral de Polícia

11.462,96

Delegado de Polícia Cl. Especial

10.302,36

Delegado de Polícia III

9.134,66

Delegado de Polícia II

8.082,96

Delegado de Polícia I

7.317,48

II – Cargos de Provimento em Comissão – Tabela de Vencimento

SÍMBOLO

VIGÊNCIA A P/1º-5-87

Cz$

PC – 1

5.266,48

PC - 2

7.413,46

PC – 3

10.136,96

PC - 4

11.618,96

PC – 5

12.164,96

PC – 6

17.884,96

PC – 7

21.784,96

III – Cargos de Provimento Efetivo – Tabela de Vencimento

SÍMBOLO

VIGÊNCIA A P/1º-5-87

Cz$

PE – 1

1.601,60

PE - 2

1.699,20

PE – 3

1.801,60

PE - 4

1.910,40

PE – 5

1.934,40

PE – 6

2.147,20

PE – 7

2.252,80

PE – 8

2.600,00

PE - 9

3.170,16

PE – 10

3.509,16

PE - 11

3.815,16

PE – 12

4.035,66

PE – 13

4.268,16

PE – 14

4.515,66

PE – 15

6.807,88

PE – 16

7.669,56

PE - 17

8.605,56

ANEXO V

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 27.239, de 18 de agosto de 1987)


QUADRO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

(Lei nº 7.900, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980)

I – CARGOS DE Provimento em Comissão – Tabela de Vencimento

DENOMINAÇÃO

VIGÊNCIA A P/1º-5-87

Cz$

Procurador-Geral do Estado

39.984,96

Procurador-Geral Adjunto do Estado

36.084,96

Procurador-Chefe

33.484,96

Procurador Regional

30.884,96

II – CARGOS DE Provimento Efetivo – Tabela de Vencimento

DENOMINAÇÃO

VIGÊNCIA A P/1º-5-87

Cz$

Procurador do Estado Classe Especial

30.884,96

Procurador do Estado 2ª Classe

25.034,96

Procurador do Estado 1ª Classe

21.784,96

Procurador Regional

30.884,96

ANEXO VII

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 27.239, de 18 de agosto de 1987)


QUADRO DA DEFENSORIA PÚBLICA

(Decreto nº 21.453, de 11 de agosto de 1981,

e artigo 6º da Lei nº 8.251, de 7 de julho de 1982)

I – Cargos de Provimento em Comissão – Tabela de Vencimento

DENOMINAÇÃO

VIGÊNCIA A P/1º-5-87

Cz$

Procurador-Chefe da Defensoria Pública

39.984,96

Diretor Defensoria Pública da Região Metropolitana de Belo Horizonte

36.084,96

Diretor da Defensoria Pública do Interior

31.534,96

Chefe Secretaria Assistência Cível

25.034,96

Chefe Secretaria Assistência Criminal

25.034,96

II – Cargos de Provimento Efetivo – Tabela de Vencimento

DENOMINAÇÃO

VIGÊNCIA A P/1º-5-87

Cz$

Defensor Público Classe Especial

30.884,96

Defensor Público 2ª Classe

25.034,96

Defensor Público 1ª Classe

21.784,96

Advogado de Ofício da Justiça Militar

21.784,96

ANEXO VIII

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 27.239, de 18 de agosto de 1987)


QUADRO DA PROCURADORIA FISCAL DO ESTADO

(Lei Delegada nº 14, de 28 de agosto de 1985)

I – Cargos de Provimento em Comissão – Tabela de Vencimento

DENOMINAÇÃO

VIGÊNCIA A P/1º-5-87

Cz$

Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal

39.984,96

Sub-Procurador da Procuradoria Fiscal

36.084,96

Procurador Fiscal Regional

30.884,96

Procurador Fiscal Consultor

25.034,96

II – Cargos de Provimento Efetivo - Tabela de Vencimento

DENOMINAÇÃO

VIGÊNCIA A P/1º-5-87

Cz$

Procurador Fiscal de Classe Especial

30.884,96

Procurador Fiscal de 2ª Classe

25.034,96

Procurador Fiscal de 1ª Classe

21.784.96

ANEXO IX

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 27.239, de 18 de agosto de 1987)


QUADRO PERMANENTE DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO

(Lei nº 6.762, de 22/12/75)


Tabela de Vencimentos – Vigência a p /1º-5-87

SÍMBOLO

VENCIMENTO (GRAUS)

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

F-0

6.036,48

6.067,28

6.098,08

6.128,88

6.159,68

6.190,48

6.221,28

6.252,08

6.282,88

6.313,68

F-1

6.344,48

6.511,08

6.677,68

6.842,88

7.009,48

7.176,08

7.342,68

7.500,56

7.653,96

7.820,36

F-2

16.084,49

16.289,45

16.506,33

16.733,87

17.030,26

17.342,08

17.669,03

18.012,84

18.373,31

18.752,11

F-3

17.145,87

17.396,34

17.659,85

17.937,10

18.327,54

18.715,68

18.854,07

19.190,10

19.543,14

19.912,70

F-4

16.506,19

16.604,07

15.213,08

F-5

18.811,36

19.264,42

F-6

19.747,74

20.552,17

F-7

21.404,39

22.284,86

F-8

23.195,59

24.419,85

F-9

25.708,32

ANEXO X

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 27.239, de 18 de agosto de 1987)

ASSESSORIA TÉCNICO-CONSULTIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO

(CLASSES DE CARGOS DO GRUPO DE CONSULTORIA, A QUE SE REFERE O
ARTIGO 2º DA LEI Nº 8251, DE 7-7-82 – Tabela de Vencimento)

CLASSES

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1°-5-87

Cz$

Consultor-Chefe

39.984,96

Consultor IV

36.084,96

Consultor III

30.884,96

Consultor II

25.034,96

ANEXO XI

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 27.239, de 18 de agosto de 1987)

I – MINISTÉRIO PÚBLICO – Tabela de Vencimentos

CARGOS

VIGÊNCIA A P/DE 1º-5-87

Cz$

Procurador-Geral de Justiça

26.359,66

Procurador de Justiça Categoria B

26.359,66

Procurador de Justiça Categoria A

23.822,06

Promotor de Justiça de Entrância Especial

21.294,86

Promotor de Justiça Substituto de Entrância Especial

21.294,86

Promotor de Justiça de 3ª Entrância

18.746,86

Promotor de Justiça de 2ª Entrância

16.454,96

Promotor de Justiça de 1ª Entrância

14.797,46

II – MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

DENOMINAÇÃO

VIGÊNCIA A P/DE 1º-5-87

Cz$

Procurador-Chefe

26.359,66

Procurador do Tribunal de Contas

23.822,06

ANEXO XII

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 27.239, de 18 de agosto de 1987)

(Art. 6º da Lei nº 9.266, de 18 de setembro de 1986)

CARGO

VIGÊNCIA A P/DE 1º-5-87

Cz$

Secretário de Estado

17.234,96

Secretário Adjunto

23.373,56

Chefe de Gabinete

21.784,96

Diretor do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília

21.784,96

Secretário Particular do Governador

21.784,96

Diretor-Geral do DETEL/MG

21.784,96

Diretor-Geral da Diretoria de Esportes

21.784,96