DECRETO nº 27.133, de 10/07/1987 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 27.133, de 10/7/1987, foi revogado pelo art. 4º do Decreto nº 27.812, de 19/1/1988.)

Restabelece a vigência do artigo 15 do Decreto nº 25.169, de 8 de novembro de 1985, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 20 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, na redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 15, de agosto de 1985,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica restabelecida a vigência do artigo 15 do Decreto nº 25.169, de 8 de novembro de 1985.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 1987.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 3º do Decreto nº 26.182, de 22 de setembro de 1986.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1987.

Newton Cardoso – Governador do Estado

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Data da última atualização: 25/2/2015.