DECRETO nº 27.130, de 10/07/1987
Texto Original
Institui a Assistência à Direção e Coordenação dos Gabinetes dos Secretários de Estado, pelo Secretário Particular do Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Institui a Assistência à Direção e Coordenação dos Gabinetes dos Secretários de Estado, pelo Secretário Particular do Governador.
Art. 2º - Fica estabelecido o percentual de 100% (cem por cento) do valor determinado pelo Art. 1º do Decreto nº 27.070, de 12 de junho de 1987, como limite máximo para as despesas ali referidas, alusivas à Assistência instituída pelo presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza