DECRETO nº 27.096, de 25/06/1987

Texto Atualizado

Dispõe sobre ato de nomeação ou designação para o exercício, em substituição, de cargo de provimento em comissão, e horas extras.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O ato de nomeação ou designação para o exercício, em substituição, de cargo de provimento em comissão dos Quadros de Pessoal da Administração Direta do Estado, em qualquer condição, é do Governador do Estado.

(Caput revogado pelo inciso II do art. 5º do Decreto nº 44.025, de 11/5/2005.)

(Caput revigorado pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 44.032, de 24/5/2005.)

Parágrafo único – Ficam, a partir da presente data, sem efeito os atos de nomeação ou designação para o exercício de cargo de provimento em comissão que não tenham sido baixados pelo Governador do Estado.

Art. 2º – (Revogado pelo inciso XXXII do art. 9º do Decreto nº 43.650, de 12/11/2003.)

Dispositivo revogado:

“Art. 2º – Fica expressamente proibida a atribuição de horas extras aos servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, salvo autorização do Governador do Estado.”

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 4º do Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968, o artigo 2º do Decreto nº 15.077, de 21 de dezembro de 1972 e o Decreto nº 17.646, de 24 de dezembro de 1975.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1987.

Newton Cardoso – Governador do Estado

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Data da última atualização: 25/2/2015.