DECRETO nº 27.096, de 25/06/1987

Texto Original

Dispõe sobre ato de nomeação ou designação para o exercício, em substituição, de cargo de provimento em comissão, e horas extras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O ato de nomeação ou designação para o exercício, em substituição, de cargo de provimento em comissão dos Quadros de Pessoal da Administração Direta do Estado, em qualquer condição, é do Governador do Estado.

Parágrafo único – Ficam, a partir da presente data, sem efeito os atos de nomeação ou designação para o exercício de cargo de provimento em comissão que não tenham sido baixados pelo Governador do Estado.

Art. 2º – Fica expressamente proibida a atribuição de horas extras aos servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, salvo autorização do Governador do Estado.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 4º do Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968, o artigo 2º do Decreto nº 15.077, de 21 de dezembro de 1972 e o Decreto nº 17.646, de 24 de dezembro de 1975.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

Eurípedes Craide