DECRETO nº 27.070, de 12/06/1987

Texto Original

Dá nova redação ao art. 15 do Decreto nº 24.864, de 22 de agosto de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 15 do Decreto nº 24.864, de 22 de agosto de 1985, modificado pelo artigo 1º do Decreto nº 26.452, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil do Estado, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 – As despesas à conta da dotação – Eventuais de Gabinete – são liberadas em duodécimos e limitadas, mensalmente, a 600 (seiscentas) vezes das obrigações do Tesouro Nacional – OTN's.

Parágrafo único – Aplicam-se, no que couber, as disposições do presente artigo aos Gabinetes de Órgãos a que se refere o art. 5º, II da Lei Delegada nº 5, de agosto de 1985."

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza