DECRETO nº 27.027, de 03/06/1987 (REVOGADA)
Texto Original
Transfere o Hospital João XXIII (Pronto Socorro de Belo Horizonte) e Hospital Amélia Lins para a administração da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso XIII, da Lei Delegada nº 6, de 28 de agosto de 1985, e considerando
que a situação de emergência criada pela paralisação das atividades do Hospital João XXIII (Pronto Socorro de Belo Horizonte), que, em 3 de junho de 1987, sustou todo o atendimento hospitalar de urgência à população da Capital e Região Metropolitana;
que esta situação envolve a paralisação de atividade essencial do Estado e atinente à tranquilidade e segurança públicas,
D E C R E T A:
Art. 1º – O Hospital João XXIII (Pronto Socorro de Belo Horizonte) e sua unidade de apoio Hospital Amélia Lins são transferidos para a administração da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º – A administração dos Hospitais, referidos no artigo anterior, será exercida, por 90 (noventa) dias, por Comissão designada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.
§ 1º – A Comissão dirigirá e administrará, no período referido neste artigo, os Hospitais João XXIII e Amélia Lins, e organizará o seu quadro próprio de médicos, serviços técnicos, auxiliares e administrativos, que será previsto em lei.
§ 2º – Os servidores das categorias referidas no parágrafo anterior, lotados e em exercício nos serviços de Pronto Socorro, poderão optar pela permanência nos quadros específicos da FHEMIG (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais) ou pela transferência para quadro próprio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, nos termos do que dispuser a lei.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1987.
Newton Cardoso – Governador do Estado