DECRETO nº 26.946, de 27/04/1987

Texto Original

Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Espera Feliz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e o Parecer nº 181, do Conselho Estadual de Educação, de 28 de fevereiro de l987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual do Córrego da Santa Cruz da Boa Vista - 1º Grau, de 1ª à 4ª série, situada no Município de Espera Feliz.

Parágrafo único - Ficam criados, para a unidade de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:

I - no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de l974:

Quadro Específico de Provimento efetivo:

No Grupo de Nível Elementar de Escolaridade(NE):

2(dois) cargos de Serviçal, código NE-02, símbolo V-1.

II - no Quadro do Magistério:

4(quatro) cargos de provimento efetivo de Professor Regente de Turma.

Art. 2º - A um dos ocupantes de cargo de Professor Regente de Turma será atribuída a função de Coordenador de Escola.

Art. 3º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de l987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

Luiz Gonzaga Soares Leal