DECRETO nº 26.832, de 12/03/1987

Texto Original

Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Guaraciaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e o Parecer nº 181, de 28 de fevereiro de l987, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual do Povoado da Penha 1º grau, de 1ª à 4ª série, situada no município de Guaraciaba.

§ 1º – Ficam criados, para a unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos:

1 – de provimento em comissão:

a) um(1) Diretor de Escola

2 – de provimento efetivo do Quadro de Magistério:

a) Oito(8) Professores Regentes de Turma

3 – de provimento efetivo do Quadro Permanente:

a) um(1) Auxiliar de Secretaria II

b) três(3) Serviçais

§ 2º – A um dos ocupantes do cargo de Professor Regente de Turma será atribuída a função de professor para substituições eventuais.

Art. 2º – A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de l987.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages