DECRETO nº 26.782, de 12/03/1987
Texto Original
Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Malacacheta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, no capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1987 e o Parecer nº 181, de 28 de fevereiro de 1987, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual da Praça Getúlio Vargas 1º grau, de 1ª à 4ª série, situada no município de Malacacheta.
§ 1º - Ficam criados, para a unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos:
1 - de provimento em comissão:
a) um (1) Diretor de Escola
b) um (1) Secretário de Escola I
2 - de provimento efetivo do Quadro de Magistério:
a) quatorze (14) Professores Regentes de Turma
3 - de provimento efetivo do Quadro Permanente:
a) um (1) Auxiliar de Secretaria II
b) cinco (5) Serviçais.
§ 2º - Aos ocupantes do cargo de Magistério serão atribuídas as seguintes funções:
1 - Vice-Diretor - um (1)
2 - Professor para Substituições Eventuais - dois (2)
Art. 2º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, Regimento Escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1987.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Maria Eugênia Murta Lages