DECRETO nº 26.758, de 12/03/1987

Texto Atualizado

Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Juramento.

(Vide alteração citada pela Lei nº 9.779, de 13/6/1989.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986, no capítulo I do Decreto nº 26515, de 13 de janeiro de 1987 e o Parecer nº 181, de 28 de fevereiro de 1987, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual do Povoado de Pau D’Óleo 1º grau, de 1ª à 4ª série, situada à Praça Ozébio Pereira de Souza, 250, no município de Juramento.

§ 1º - Ficam criados, para a unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos:

1 - de provimento efetivo do Quadro do Magistério:

a) quatro (4) Professores Regentes de Turma

2 - de provimento efetivo do Quadro Permanente:

a) dois (2) Serviçais.

§ 2º - A um dos ocupantes do cargo de Professor Regente de Turma será atribuída a função de coordenador de escola.

Art. 2º - A unidade estadual de ensino, criada neste Decreto, será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, Regimento Escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1987.

Hélio Carvalho Garcia - Governador do Estado

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Data da última atualização: 26/3/2015.